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Modelo de Resposta à Acusação: Defesa Criminal Completa
Publicado em — Por Stefano Barcellos
A resposta à acusação é a manifestação escrita apresentada pela defesa após o recebimento da denúncia ou da queixa-crime e a citação do acusado. Trata-se de uma etapa essencial do processo penal brasileiro, pois é a primeira oportunidade formal para expor questões que possam impedir ou limitar a ação penal, contestar a imputação e requerer a produção das provas necessárias à defesa.
O procedimento está previsto, principalmente, nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP). Em regra, o acusado tem 10 dias, contados da citação, para apresentar a peça por advogado particular, defensor público ou defensor dativo. Na resposta, a defesa pode suscitar preliminares, alegar tudo o que interesse à defesa, juntar documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, com a respectiva qualificação e o pedido de intimação quando necessário.
Este modelo de resposta à acusação foi elaborado como uma estrutura geral. Ele deve ser adaptado aos fatos narrados na denúncia ou queixa, ao tipo penal apontado, aos documentos já existentes e ao rito processual aplicável. Não é recomendável inserir alegações genéricas ou teses sem fundamento, pois uma defesa técnica deve ser coerente com os autos e com a estratégia definida para o caso concreto.
Quando usar a resposta à acusação
Use este documento quando a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou a queixa-crime apresentada pelo ofendido já tiver sido recebida pelo juízo e o acusado tiver sido regularmente citado para se defender. A resposta é usual nos procedimentos penais comuns e pode ser exigida também em procedimentos especiais, observadas as regras específicas de cada hipótese.
- Após receber citação para responder à acusação em processo criminal;
- Para apontar nulidades, incompetência do juízo, inépcia da denúncia, falta de justa causa ou outras questões preliminares;
- Para pedir a absolvição sumária, quando presente uma das hipóteses do artigo 397 do CPP;
- Para apresentar documentos, indicar perícias, diligências e demais provas relevantes;
- Para arrolar testemunhas dentro do limite previsto para o rito aplicável;
- Para registrar a versão defensiva inicial de forma técnica e organizada.
Entre as hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP estão: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; a atipicidade manifesta do fato narrado; e a extinção da punibilidade. A análise dessas situações depende cuidadosamente das informações e provas disponíveis no processo.
Modelo completo de resposta à acusação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA [CRIMINAL/ESPECIALIZADA] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO ACUSADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), [NOME DO ADVOGADO], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional à [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal movida pelo [MINISTÉRIO PÚBLICO/QUERELANTE], com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. TEMPESTIVIDADE
O(A) acusado(a) foi citado(a) em [DATA DA CITAÇÃO]. Assim, a presente resposta é apresentada dentro do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
2. SÍNTESE DA ACUSAÇÃO
A acusação atribui ao(à) réu(ré) a prática, em tese, do delito previsto no artigo [NÚMERO] do [CÓDIGO PENAL/LEI Nº], sob a alegação de que, em [DATA], no local situado em [LOCAL], teria [DESCREVER DE FORMA OBJETIVA A CONDUTA IMPUTADA NA DENÚNCIA OU QUEIXA].
Contudo, a narrativa acusatória deve ser analisada à luz dos elementos constantes dos autos e das razões defensivas expostas a seguir.
3. PRELIMINARES [SE HOUVER]
[DESCREVER A PRELIMINAR CABÍVEL, COMO INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILICITUDE DE PROVA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, PRESCRIÇÃO OU OUTRA QUESTÃO PROCESSUAL. EXPLICAR OS FATOS, O FUNDAMENTO JURÍDICO E O PEDIDO CORRESPONDENTE.]
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da preliminar para [INDICAR A PROVIDÊNCIA PRETENDIDA: REJEIÇÃO/ANULAÇÃO/RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA/EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE/OUTRA].
4. MÉRITO E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA [SE CABÍVEL]
[EXPLICAR A TESE DEFENSIVA DE FORMA CLARA. EXEMPLOS: O FATO É ATÍPICO; HOUVE LEGÍTIMA DEFESA; HÁ PROVA DOCUMENTAL DE QUE O ACUSADO NÃO PRATICOU A CONDUTA; A PUNIBILIDADE ESTÁ EXTINTA. NÃO UTILIZAR TESES INCOMPATÍVEIS COM OS FATOS OU SEM SUPORTE NOS AUTOS.]
No caso, [DESENVOLVER A FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA E RELACIONÁ-LA AOS DOCUMENTOS, DEPOIMENTOS OU DEMAIS ELEMENTOS JÁ JUNTADOS].
Por essa razão, requer a absolvição sumária do(a) acusado(a), nos termos do artigo 397, inciso [I/II/III/IV], do Código de Processo Penal.
5. PROVAS E DILIGÊNCIAS
Na hipótese de não ser acolhido o pedido de absolvição sumária, a defesa requer a produção de todas as provas admitidas em direito e pertinentes ao esclarecimento dos fatos, especialmente [PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR/PROVA TESTEMUNHAL/PERÍCIA/REQUISIÇÃO DE IMAGENS/OFÍCIO A ÓRGÃO OU EMPRESA/OUTRA], sem prejuízo de outros requerimentos que se tornem necessários no curso da instrução.
Requer, ainda, [DESCREVER A DILIGÊNCIA ESPECÍFICA E SUA RELEVÂNCIA PARA A DEFESA, SE EXISTIR].
6. ROL DE TESTEMUNHAS [SE HOUVER]
Para serem ouvidas em audiência, a defesa arrola as seguintes testemunhas, observando o limite legal aplicável ao rito:
1. [NOME COMPLETO], [PROFISSÃO], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [NÚMERO, SE CONHECIDO], residente à [ENDEREÇO COMPLETO], [INFORMAR TELEFONE/E-MAIL, SE DISPONÍVEL].
2. [NOME COMPLETO], [PROFISSÃO], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [NÚMERO, SE CONHECIDO], residente à [ENDEREÇO COMPLETO], [INFORMAR TELEFONE/E-MAIL, SE DISPONÍVEL].
[ACRESCENTAR AS DEMAIS TESTEMUNHAS, QUANDO NECESSÁRIO.]
7. PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente resposta à acusação;
b) o acolhimento da(s) preliminar(es) suscitada(s), com a adoção da providência processual correspondente;
c) sendo o caso, a absolvição sumária do(a) acusado(a), nos termos do artigo 397 do CPP;
d) não sendo esse o entendimento, o deferimento das provas e diligências requeridas, bem como a intimação das testemunhas arroladas;
e) que as futuras intimações sejam realizadas em nome de [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] [NÚMERO], sob pena de nulidade, quando cabível.
Termos em que, pede deferimento.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO]
Como preencher a resposta à acusação passo a passo
- Confira a data da citação. Verifique nos autos, no mandado, na carta de citação ou na certidão eletrônica a data que inicia a contagem do prazo. O prazo de 10 dias do artigo 396-A do CPP é ponto central: a apresentação tardia pode gerar consequências processuais e exigir atuação de defensor nomeado.
- Identifique corretamente o processo e o juízo. Copie o número do processo, a vara, a comarca e a unidade federativa exatamente como aparecem na citação ou no sistema judicial. Erros nessa identificação podem dificultar o protocolo.
- Leia integralmente a denúncia ou a queixa. A defesa deve responder ao que foi efetivamente imputado. Observe a descrição dos fatos, a data e o local indicados, o enquadramento legal, as testemunhas da acusação e os documentos que acompanham a peça acusatória.
- Selecione apenas as preliminares pertinentes. Não mantenha o item de preliminares se não houver questão processual concreta. Alegações como inépcia, incompetência, prescrição ou ilicitude de prova exigem justificativa vinculada aos autos e ao direito aplicável.
- Avalie a absolvição sumária. Se houver causa manifesta que se enquadre no artigo 397 do CPP, explique os fatos e indique o inciso correspondente. Quando for necessária produção de prova em audiência, formule também pedidos de instrução.
- Descreva as provas de modo específico. Informe qual documento, perícia, imagem, ofício ou diligência pretende obter e por que isso pode esclarecer o caso. Pedidos genéricos podem ser indeferidos se não demonstrarem utilidade.
- Qualifique as testemunhas. Indique nome completo, endereço e, sempre que possível, profissão, telefone e outros dados de localização. Respeite a quantidade máxima de testemunhas prevista para o procedimento aplicável; no procedimento comum ordinário, o artigo 401 do CPP prevê até oito testemunhas para cada parte.
- Revise a coerência e protocole no canal adequado. Confira se os pedidos combinam com a fundamentação, anexe documentos mencionados e protocole no sistema eletrônico ou na serventia competente dentro do prazo. Guarde o comprovante de protocolo.
Perguntas comuns
Qual é o prazo para apresentar resposta à acusação?
O artigo 396-A do CPP estabelece, em regra, o prazo de 10 dias após a citação do acusado. A forma de contagem e o marco inicial podem depender do modo de citação e das regras processuais aplicáveis ao caso. Por isso, é importante verificar a certidão nos autos e agir com antecedência.
A resposta à acusação pode pedir absolvição?
Sim. A defesa pode requerer a absolvição sumária quando estiver presente uma das hipóteses do artigo 397 do CPP. O pedido precisa apontar claramente a causa aplicável e demonstrar que ela é manifesta a partir dos elementos disponíveis.
É obrigatório arrolar testemunhas nessa fase?
Não. Testemunhas devem ser arroladas quando forem úteis à tese defensiva. Porém, em muitos procedimentos, este é o momento adequado para indicá-las; deixar de fazê-lo sem avaliar a estratégia pode dificultar a posterior oitiva. Observe também os limites próprios do rito.
Posso usar a resposta à acusação para contar toda a minha versão?
A peça pode expor a versão defensiva e os argumentos relevantes, mas não precisa antecipar de forma desorganizada toda a instrução probatória. O ideal é apresentar fatos e teses suficientes para fundamentar os pedidos, preservando uma estratégia coerente para audiência e demais atos processuais.
Quem pode assinar a resposta à acusação?
Em regra, a peça é assinada por advogado regularmente inscrito na OAB, defensor público ou defensor dativo nomeado pelo juízo. Se o acusado não apresentar resposta no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, conforme o artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado ou defensor público. Em matéria criminal, a adaptação aos fatos, ao rito e aos documentos do processo é indispensável para a proteção adequada dos direitos de defesa.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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