Petições
Modelo de Queixa-Crime: Petição Pronta para Editar
Publicado em — Por Stefano Barcellos
A queixa-crime é a petição inicial utilizada para dar início à ação penal privada. Em termos simples, é o documento pelo qual a vítima de determinados crimes, chamada juridicamente de querelante, pede ao Poder Judiciário que processe o suposto autor do fato, denominado querelado. Embora seja frequentemente associada aos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, ela também pode ser cabível em outras hipóteses previstas na legislação penal.
Este modelo de queixa-crime foi estruturado para servir como referência de redação e organização das informações essenciais. A peça deve narrar os fatos com clareza, identificar o querelado sempre que possível, indicar os fundamentos jurídicos e apresentar os pedidos ao juízo competente. Como se trata de uma medida com requisitos técnicos e efeitos relevantes, a análise de um advogado é especialmente recomendada antes do protocolo.
Quando usar a queixa-crime
A queixa-crime deve ser usada quando a lei classifica o delito como de ação penal privada. Nessa modalidade, a iniciativa de provocar a Justiça é da vítima ou de seu representante legal, e não do Ministério Público. Nos crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, por exemplo, a regra geral é a ação penal privada, ressalvadas situações específicas previstas em lei.
Ela não deve ser confundida com o boletim de ocorrência, a notícia-crime ou a representação criminal. O boletim registra uma ocorrência perante a autoridade policial; a notícia-crime comunica um fato possivelmente criminoso; e a representação é a manifestação de vontade da vítima exigida em alguns crimes de ação penal pública condicionada. Já a queixa-crime é uma petição judicial que inaugura uma ação penal privada.
- Use-a quando houver previsão legal de ação penal privada para o fato ocorrido.
- Utilize-a, com frequência, em situações de calúnia, difamação ou injúria praticadas em conversas, publicações, mensagens, vídeos ou outros meios.
- Providencie provas disponíveis, como capturas de tela, links, áudios, vídeos, mensagens, documentos e indicação de testemunhas.
- Observe o prazo decadencial de seis meses, em regra contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal e o artigo 103 do Código Penal.
- Verifique se o caso se enquadra no Juizado Especial Criminal ou em vara criminal comum, conforme a infração e as circunstâncias concretas.
O prazo de seis meses merece atenção máxima: se ele transcorrer sem o oferecimento da queixa-crime, pode ocorrer a decadência, extinguindo-se a punibilidade. Também é importante preservar as evidências digitais de modo confiável. Em casos de publicações on-line, uma ata notarial, quando viável, pode ajudar a documentar o conteúdo, a data e o endereço eletrônico em que ele foi encontrado.
Modelo completo de queixa-crime
AO JUÍZO DE DIREITO DO [JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/___ª VARA CRIMINAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO QUERELANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(sua) advogado(a) ao final assinado(a), conforme procuração com poderes especiais anexa, com endereço profissional à [ENDEREÇO DO ADVOGADO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, bem como no artigo [ARTIGO DO CÓDIGO PENAL APLICÁVEL], oferecer a presente
QUEIXA-CRIME
em face de [NOME COMPLETO DO QUERELADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO, SE CONHECIDA], portador(a) do RG nº [NÚMERO, SE CONHECIDO] e CPF nº [NÚMERO, SE CONHECIDO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO OU OUTROS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
No dia [DATA], por volta de [HORÁRIO], em [LOCAL/PLATAFORMA DIGITAL], o(a) querelado(a) [DESCREVER OBJETIVAMENTE A CONDUTA].
Na ocasião, o(a) querelado(a) afirmou/publicou/enviou a seguinte expressão ou conteúdo: “[TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS PALAVRAS OU MENSAGENS RELEVANTES]”.
As declarações foram [OUVIDAS/PRESENCIADAS/ACESSADAS] por [NOMES DAS PESSOAS OU DESCRIÇÃO DO PÚBLICO], conforme demonstram [INDICAR PRINTS, LINKS, ATA NOTARIAL, ÁUDIOS, DOCUMENTOS OU OUTRAS PROVAS] anexos.
O conteúdo atribuiu ao(à) querelante [DESCREVER A IMPUTAÇÃO OU A OFENSA], atingindo sua honra [OBJETIVA/SUBJETIVA] e causando-lhe prejuízos de ordem pessoal, social e/ou profissional.
2. DO DIREITO
A conduta descrita amolda-se, em tese, ao delito de [CALÚNIA — ART. 138 DO CÓDIGO PENAL/DIFAMAÇÃO — ART. 139 DO CÓDIGO PENAL/INJÚRIA — ART. 140 DO CÓDIGO PENAL/OUTRO], pois [EXPLICAR DE FORMA BREVE A RELAÇÃO ENTRE O FATO E O TIPO PENAL].
A presente ação é proposta dentro do prazo legal de seis meses contado do conhecimento da autoria, observando-se o artigo 38 do Código de Processo Penal.
A queixa atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois expõe os fatos criminosos com suas circunstâncias, apresenta elementos de identificação do(a) querelado(a), indica a classificação jurídica em tese aplicável e relaciona as provas disponíveis.
3. DAS PROVAS
O(a) querelante pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelos documentos anexos, pela oitiva das testemunhas abaixo indicadas e por outros elementos cuja produção se fizer necessária no curso do processo.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente queixa-crime;
b) a citação/intimação do(a) querelado(a), na forma legal, para responder aos termos da presente ação penal privada;
c) a designação de audiência, quando cabível, nos termos da legislação aplicável;
d) a oitiva das testemunhas arroladas;
e) ao final, a condenação do(a) querelado(a) nas sanções previstas no artigo [ARTIGO] do Código Penal;
f) a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no valor de R$ [VALOR], caso haja elementos suficientes para tanto;
g) a condenação do(a) querelado(a) ao pagamento das custas e demais cominações legais, se cabíveis.
5. ROL DE TESTEMUNHAS
1. [NOME COMPLETO], [PROFISSÃO], [ENDEREÇO], [TELEFONE/E-MAIL, SE DISPONÍVEL].
2. [NOME COMPLETO], [PROFISSÃO], [ENDEREÇO], [TELEFONE/E-MAIL, SE DISPONÍVEL].
3. [NOME COMPLETO], [PROFISSÃO], [ENDEREÇO], [TELEFONE/E-MAIL, SE DISPONÍVEL].Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR, SE EXIGIDO PELO SISTEMA OU JUÍZO].
Termos em que,
Pede deferimento.[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Como preencher a queixa-crime passo a passo
- Defina o juízo competente: informe o Juizado Especial Criminal ou a vara criminal competente da comarca. Em geral, a competência territorial considera o local da consumação da infração, mas situações virtuais podem exigir avaliação jurídica específica.
- Identifique corretamente as partes: preencha os dados do querelante e todos os elementos disponíveis sobre o querelado. Se não houver endereço completo, indique dados que possam ajudar em sua identificação, como perfil de rede social, telefone, local de trabalho ou outros dados conhecidos.
- Narre os fatos em ordem cronológica: explique o que aconteceu, quando, onde, por qual meio e quem teve acesso ao conteúdo. Evite adjetivos excessivos e concentre-se em fatos verificáveis.
- Transcreva as expressões relevantes: em infrações contra a honra, as palavras exatas podem ser decisivas. Reproduza o conteúdo ofensivo entre aspas, sem alterar seu sentido, e relacione-o aos anexos.
- Indique o enquadramento com cautela: calúnia consiste em atribuir falsamente fato definido como crime; difamação é imputar fato ofensivo à reputação; injúria é ofender a dignidade ou o decoro da pessoa. A classificação depende do contexto e deve ser avaliada tecnicamente.
- Organize os documentos: numere os anexos, como “Documento 01 — capturas de tela”, “Documento 02 — ata notarial” e “Documento 03 — conversa completa”. Não apresente apenas trechos isolados se o contexto puder ser relevante.
- Inclua a procuração adequada: segundo o artigo 44 do Código de Processo Penal, a procuração para ajuizar a queixa deve conter poderes especiais e fazer referência ao fato criminoso, salvo se a declaração constar de termo lavrado pela autoridade competente.
- Confira o prazo: antes de protocolar, confirme a data em que o querelante descobriu a autoria. A decadência de seis meses pode impedir o prosseguimento da ação.
Perguntas comuns sobre queixa-crime
Preciso de advogado para apresentar uma queixa-crime?
Em regra, sim. A queixa-crime é uma peça processual e normalmente é subscrita por advogado com procuração de poderes especiais. Nos Juizados Especiais, a assistência por advogado pode ter regras próprias conforme a fase e a pena em discussão, mas a elaboração técnica da medida é altamente recomendável.
Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Difamação é atribuir fato ofensivo à reputação da pessoa, ainda que não seja crime. Injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro, geralmente por xingamentos ou qualificações depreciativas. A definição concreta depende da fala, do contexto, do meio utilizado e das provas disponíveis.
Posso fazer queixa-crime por mensagens ou publicações em redes sociais?
Sim, desde que o fato possa caracterizar crime de ação penal privada ou outra hipótese legal cabível. Preserve a URL, o perfil responsável, a data, o horário, as interações e a conversa completa. Capturas de tela podem ser úteis, mas medidas de preservação mais robustas, como ata notarial e eventual obtenção judicial de dados, podem ser necessárias em certos casos.
É possível pedir indenização junto com a queixa-crime?
A vítima pode requerer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos na sentença penal, conforme o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, desde que o pedido seja formulado e haja base para sua análise. Também pode existir a possibilidade de ação cível própria para buscar indenização, conforme as particularidades do caso.
O que acontece se eu perder o prazo de seis meses?
Na ação penal privada, a perda do prazo decadencial, em regra, extingue a punibilidade. Por isso, é prudente reunir as provas e buscar orientação jurídica imediatamente após a identificação da autoria.
Este modelo de queixa-crime tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Ele deve ser adaptado aos fatos, às provas e à legislação aplicável ao caso concreto, não substituindo a orientação de advogado(a) ou da Defensoria Pública.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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