Documentos Institucionais

Modelo de Estatuto de Associação Word: Completo e Editável

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de estatuto de associação Word é um documento-base para quem pretende constituir ou regularizar uma associação civil sem fins lucrativos. O estatuto funciona como a principal norma interna da entidade: define sua denominação, finalidades, endereço da sede, regras de entrada e saída de associados, órgãos de administração, eleições, patrimônio, prestação de contas e hipóteses de dissolução.

No Brasil, as associações são disciplinadas principalmente pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. Para que a entidade adquira personalidade jurídica, o estatuto aprovado deve integrar a ata de fundação e ser levado, com os demais documentos exigidos, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. Depois do registro, normalmente será necessário providenciar a inscrição no CNPJ perante a Receita Federal e cumprir obrigações municipais, estaduais ou específicas conforme a atividade desenvolvida.

Você pode copiar o texto abaixo para o Word, substituir os campos indicados entre colchetes e ajustar as regras à realidade da entidade. Como o estatuto produz efeitos relevantes para os associados e para terceiros, especialmente quando haverá patrimônio, empregados, recebimento de recursos públicos, atuação nacional ou atividades regulamentadas, é recomendável submetê-lo à análise de um profissional habilitado antes do protocolo no cartório.

Quando usar o modelo de estatuto de associação Word

Este modelo é indicado para a criação de associações privadas sem finalidade lucrativa, tais como entidades culturais, esportivas, comunitárias, beneficentes, educacionais, ambientais, profissionais, de moradores ou de apoio a determinada causa. Também pode servir como ponto de partida para atualizar um estatuto antigo, desde que a alteração seja deliberada pela assembleia geral na forma prevista no próprio documento e seja registrada no cartório.

  • Na fundação de uma associação por um grupo de pessoas com objetivos comuns;
  • Na organização de associação de bairro, instituto, clube, coletivo cultural ou entidade de apoio social;
  • Na elaboração da documentação para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Na abertura de conta bancária e solicitação de CNPJ, após o devido registro;
  • Na revisão das regras de governança, eleições, contribuições e prestação de contas;
  • Na adequação de um estatuto existente às exigências de parceiros, editais ou órgãos públicos.

Não confunda associação com sociedade empresária, condomínio, cooperativa ou fundação. A associação é formada pela união de pessoas para fins não econômicos, conforme o artigo 53 do Código Civil. Ela pode realizar atividades que gerem receitas para sustentar seus objetivos, desde que não distribua resultados, patrimônio ou vantagens aos associados, dirigentes ou mantenedores fora das hipóteses legais e estatutárias.

Modelo completo de estatuto de associação

ESTATUTO SOCIAL DA [NOME DA ASSOCIAÇÃO]

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A [NOME DA ASSOCIAÇÃO], doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, com sede e foro no Município de [CIDADE], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO, CEP].

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades:

I – [DESCREVER A FINALIDADE PRINCIPAL];
II – [DESCREVER ATIVIDADES, PROJETOS OU OBJETIVOS SECUNDÁRIOS];
III – promover ações, eventos, cursos, campanhas e parcerias compatíveis com seus objetivos institucionais;
IV – defender e promover os interesses relacionados às suas finalidades, observadas a legislação e a ordem pública.

Art. 3º Para cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá celebrar convênios, termos de parceria, contratos, acordos e outros instrumentos com pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, respeitadas as disposições legais e estatutárias.

Art. 4º A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre associados, dirigentes, conselheiros, doadores ou terceiros eventuais superávits, resultados, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, aplicando integralmente suas receitas na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º Poderão ser admitidas como associadas as pessoas físicas maiores de [IDADE] anos e as pessoas jurídicas que concordem com as finalidades da ASSOCIAÇÃO, cumpram este Estatuto e tenham seu pedido aprovado pela Diretoria.

Art. 6º São categorias de associados: I – fundadores, aqueles que participaram da assembleia de constituição; II – efetivos, os admitidos posteriormente; e III – beneméritos, os que tenham prestado serviços relevantes à ASSOCIAÇÃO, mediante aprovação da Assembleia Geral. Os associados beneméritos terão os direitos definidos pela Assembleia Geral, não possuindo direito a voto, salvo deliberação expressa em contrário.

Art. 7º São direitos dos associados fundadores e efetivos, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários: I – participar das assembleias gerais, com voz e voto; II – votar e ser votado para os cargos eletivos; III – propor medidas de interesse da ASSOCIAÇÃO; IV – ter acesso às informações e prestações de contas, na forma deste Estatuto.

Art. 8º São deveres dos associados: I – cumprir este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais; II – colaborar com as finalidades da ASSOCIAÇÃO; III – zelar por seu patrimônio, nome e imagem; IV – pagar pontualmente as contribuições aprovadas pela Assembleia Geral, se houver.

Art. 9º A qualidade de associado é intransmissível. O associado poderá desligar-se mediante pedido escrito dirigido à Diretoria.

Art. 10. A exclusão de associado somente será admitida por justa causa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – violação grave deste Estatuto ou de regulamentos internos; II – prática de ato que cause dano material ou moral à ASSOCIAÇÃO; III – inadimplência por período superior a [PRAZO], após notificação. A decisão será fundamentada pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral no prazo de [PRAZO] dias contados da ciência do interessado.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 11. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por bens móveis e imóveis, veículos, equipamentos, direitos, valores, doações, legados e outros bens adquiridos ou recebidos licitamente.

Art. 12. Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO: I – contribuições associativas; II – doações, subvenções, patrocínios e legados; III – rendimentos de aplicações e bens próprios; IV – receitas de eventos e atividades compatíveis com as finalidades sociais; V – outras receitas legalmente admitidas.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 13. São órgãos da ASSOCIAÇÃO: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; e III – Conselho Fiscal.

Art. 14. A Assembleia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO e será composta pelos associados com direito a voto. Compete-lhe, entre outras atribuições: I – eleger e destituir os administradores; II – eleger os membros do Conselho Fiscal; III – aprovar as contas, o relatório anual e o planejamento; IV – alterar este Estatuto; V – deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO; VI – decidir os recursos previstos neste Estatuto.

Art. 15. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, até [MÊS], para apreciar as contas do exercício anterior, o parecer do Conselho Fiscal e as demais matérias constantes da convocação. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário.

Art. 16. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados com direito a voto, mediante aviso escrito, eletrônico ou outro meio que assegure a ciência dos associados, com antecedência mínima de [PRAZO] dias, contendo data, horário, local e pauta.

Art. 17. Salvo disposição legal ou estatutária específica, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, [PRAZO] minutos depois, com qualquer número de presentes. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos válidos.

Art. 18. A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [PRAZO], permitida [FORMA DE REELEIÇÃO]. Compete à Diretoria administrar a ASSOCIAÇÃO, executar o plano de trabalho, admitir associados, elaborar a proposta orçamentária e praticar os atos necessários à gestão.

Art. 19. Compete ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; convocar e presidir reuniões; assinar, em conjunto com o Tesoureiro quando envolver movimentação financeira, documentos bancários e obrigações financeiras; e cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

Art. 20. O Conselho Fiscal será composto por [NÚMERO] membros efetivos e [NÚMERO] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [PRAZO]. Compete-lhe examinar livros e documentos contábeis, emitir parecer sobre as contas anuais e recomendar providências à Diretoria e à Assembleia Geral.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES, ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO

Art. 21. As eleições ocorrerão em Assembleia Geral convocada para esse fim, por [FORMA DE VOTAÇÃO], sendo eleitos os candidatos ou chapas que obtiverem a maioria dos votos válidos.

Art. 22. A alteração deste Estatuto e a destituição de administradores dependem de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observados os quóruns de instalação e deliberação definidos neste Estatuto e na legislação aplicável.

Art. 23. A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de [QUÓRUM] dos associados presentes, respeitada a legislação aplicável.

Art. 24. Em caso de dissolução, após a quitação das obrigações, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos de finalidade semelhante, regularmente constituída e indicada pela Assembleia Geral, ou, na impossibilidade, a instituição pública.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observados o Código Civil, as demais normas aplicáveis e os princípios que orientam as finalidades da ASSOCIAÇÃO.

Art. 26. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


__________________________________
[NOME DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]

__________________________________
[NOME DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]

Como preencher e adaptar o estatuto

  1. Defina a identificação da entidade. Escolha um nome que não seja confundível com o de outra organização já registrada na região. Informe endereço completo da sede, cidade e estado. O cartório poderá fazer exigências quanto à denominação e à documentação comprobatória do endereço.
  2. Escreva finalidades claras e possíveis. Descreva o que a associação efetivamente pretende fazer. Evite finalidades excessivamente amplas ou incompatíveis entre si. Se ela atuar com crianças, saúde, educação, meio ambiente ou assistência social, verifique obrigações próprias dessas áreas.
  3. Estabeleça regras de associados. Decida quem poderá ingressar, quais categorias existirão, se haverá mensalidade e como ocorrerão o desligamento e a exclusão. O artigo 57 do Código Civil exige justa causa e direito de defesa para a exclusão de associado.
  4. Organize a governança. Ajuste cargos, duração dos mandatos, possibilidade de reeleição e forma de votação. Associações pequenas podem adotar estrutura simples, mas devem preservar a competência da assembleia para eleger e destituir administradores e aprovar contas.
  5. Revise os quóruns. O Código Civil, em seu artigo 59, determina que a destituição de administradores e a alteração do estatuto sejam tratadas em assembleia especialmente convocada. Preveja quóruns objetivos e coerentes, evitando cláusulas contraditórias.
  6. Leve o texto para aprovação formal. Promova a assembleia de fundação, registre em ata a aprovação do estatuto e a eleição da primeira diretoria e do conselho fiscal. A ata deve refletir fielmente o que foi deliberado.
  7. Providencie o registro. Consulte previamente o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede sobre vias, assinaturas, reconhecimento de firma, visto de advogado quando exigível e outros documentos. Após o registro, siga os procedimentos para CNPJ e demais cadastros necessários.

Perguntas comuns

Uma associação precisa ter fins lucrativos?

Não. A associação é constituída para fins não econômicos. Isso não impede a cobrança de contribuições, a realização de eventos pagos ou a obtenção de receitas. O ponto essencial é que os recursos sejam aplicados nas finalidades institucionais, sem distribuição de lucros aos associados.

É obrigatório ter Conselho Fiscal?

O Código Civil exige que o estatuto trate do funcionamento dos órgãos deliberativos e da forma de gestão administrativa, mas não impõe um formato único para todas as associações. Ainda assim, prever Conselho Fiscal é uma prática recomendável de transparência, especialmente quando há contribuições, doações, convênios ou patrimônio relevante.

O estatuto pode ser assinado digitalmente?

A possibilidade depende das regras do cartório responsável pelo registro e do tipo de assinatura utilizada. Antes de coletar assinaturas, confirme os requisitos locais. Alguns cartórios aceitam procedimentos eletrônicos em suas plataformas, enquanto outros podem solicitar documentos físicos ou formalidades adicionais.

Como alterar um estatuto já registrado?

Convoca-se Assembleia Geral especialmente destinada à alteração, observando-se a forma de convocação e o quórum previstos no estatuto vigente. A deliberação deve constar em ata e, para produzir efeitos perante terceiros, a alteração deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

É necessário adaptar o estatuto à LGPD?

Se a associação coleta dados de associados, voluntários, beneficiários, empregados ou doadores, deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. Embora não seja indispensável inserir todas as regras de proteção de dados no estatuto, é recomendável adotar política de privacidade e procedimentos internos adequados.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à finalidade, à estrutura e às exigências de registro da associação. Para situações específicas, consulte um advogado e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.

Tags: estatuto social, associação, terceiro setor, documento institucional, word, sem fins lucrativos

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

Documentos relacionados