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Modelo de Embargos de Declaração: Petição para Corrigir Decisão

Publicado em — Por Stefano Barcellos

Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para pedir ao juiz ou tribunal que esclareça, complete ou corrija uma decisão já proferida. Apesar de muitas vezes serem chamados de recurso, sua função principal não é rediscutir o resultado do julgamento, mas sanar um vício específico presente na sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática.

No processo civil brasileiro, o cabimento dos embargos de declaração está previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Eles podem ser apresentados quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Por exemplo, podem ser necessários quando o magistrado deixa de analisar um pedido relevante, apresenta fundamentação incompatível com a conclusão ou registra equivocadamente uma data, um nome ou um valor.

Este modelo de embargos de declaração foi estruturado para processos cíveis e deve ser adaptado ao caso concreto, ao juízo competente e ao conteúdo da decisão embargada. A redação precisa ser objetiva: quem embarga deve identificar precisamente o trecho ou ponto defeituoso e demonstrar por que o esclarecimento ou a correção é necessária. Alegações genéricas ou a mera insatisfação com o resultado não justificam a medida.

Quando usar embargos de declaração

Os embargos de declaração devem ser usados somente quando a decisão judicial apresentar um dos defeitos legalmente previstos. De acordo com o artigo 1.022 do CPC, a medida é adequada nas hipóteses abaixo:

  • Obscuridade: ocorre quando a redação da decisão não é clara e impede ou dificulta a compreensão de seu alcance, de seus fundamentos ou da obrigação imposta.
  • Contradição: existe quando há incompatibilidade interna na própria decisão, como uma fundamentação que reconhece um direito, mas uma parte dispositiva que chega à conclusão oposta.
  • Omissão: acontece quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto, pedido, argumento ou questão que deveria apreciar de ofício ou a requerimento da parte.
  • Erro material: refere-se a inexatidões objetivas, tais como erro de cálculo, grafia, datas, nomes, números de documento, valores ou identificação das partes.

O prazo geral no processo civil é de 5 dias, contados conforme as regras processuais aplicáveis à intimação da decisão, nos termos do artigo 1.023 do CPC. Os embargos não exigem preparo. A sua apresentação interrompe o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, conforme estabelece o artigo 1.026 do CPC.

É importante diferenciar uma omissão real de uma tentativa de reabrir o debate sobre provas ou teses já enfrentadas. Se a decisão analisou a questão e adotou entendimento desfavorável, normalmente não basta apresentar embargos para pedir nova avaliação. Em situações excepcionais, a correção do vício pode alterar o resultado do julgamento; são os chamados efeitos modificativos ou infringentes. Ainda assim, esse resultado deve ser consequência da eliminação do defeito apontado, e não o objetivo isolado da petição.

Modelo completo de embargos de declaração

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA [CÍVEL/ESPECIALIZADA] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DA PARTE EMBARGANTE], já qualificado(a) nos autos da [TIPO DE AÇÃO] que move em face de [NOME COMPLETO DA PARTE EMBARGADA], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.022, [INDICAR INCISO, SE PERTINENTE] e 1.023 do Código de Processo Civil, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da decisão/sentença de ID [NÚMERO DO ID] ou evento [NÚMERO DO EVENTO], publicada/intimada em [DATA], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA TEMPESTIVIDADE

A parte embargante foi intimada da decisão em [DATA DA INTIMAÇÃO]. Assim, os presentes embargos são tempestivos, pois apresentados dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.

2. DO VÍCIO EXISTENTE NA DECISÃO

A decisão embargada contém [OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE/ERRO MATERIAL], o que torna necessário o seu esclarecimento, complemento ou ajuste.

Especificamente, consta na decisão que: “[TRANSCREVER OU DESCREVER COM PRECISÃO O TRECHO RELEVANTE DA DECISÃO]”.

Entretanto, verifica-se o vício apontado porque [EXPLICAR OBJETIVAMENTE O QUE FOI OMITIDO, CONTRADITÓRIO, OBSCURO OU MATERIALMENTE INCORRETO].

[SE FOR OMISSÃO: A parte embargante suscitou a questão de [DESCREVER A QUESTÃO] na petição de ID/evento [NÚMERO], mas a decisão não enfrentou esse ponto, embora ele seja relevante para o julgamento da controvérsia.]

[SE FOR CONTRADIÇÃO: A fundamentação reconhece que [DESCREVER], enquanto o dispositivo determina/conclui que [DESCREVER], havendo incompatibilidade interna que precisa ser solucionada.]

[SE FOR OBSCURIDADE: O trecho indicado não permite identificar com clareza [DESCREVER O PONTO], dificultando o cumprimento ou a compreensão da decisão.]

[SE FOR ERRO MATERIAL: Onde consta “[INFORMAÇÃO INCORRETA]”, deve constar “[INFORMAÇÃO CORRETA]”, conforme se comprova por [DOCUMENTO, CÁLCULO OU PEÇA PROCESSUAL].]

3. DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO OU CORREÇÃO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar os vícios apontados. O pronunciamento expresso sobre a matéria é necessário para garantir a coerência, a completude e a correta execução da decisão.

[SE APLICÁVEL: Uma vez sanado o vício, poderá haver alteração da conclusão adotada, como consequência necessária da integração/correção da decisão, sem que isso represente rediscussão indevida da matéria.]

[SE APLICÁVEL PARA PREQUESTIONAMENTO: Para fins de prequestionamento, requer-se manifestação expressa acerca dos artigos [NÚMEROS DOS ARTIGOS E LEIS], debatidos nos autos e relevantes para a solução da controvérsia.]

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. o conhecimento dos presentes embargos de declaração, por serem próprios e tempestivos;
  2. o acolhimento dos embargos para sanar a [OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE/ERRO MATERIAL] indicada;
  3. que seja integrada, esclarecida ou corrigida a decisão de ID/evento [NÚMERO], com manifestação expressa sobre [DESCREVER O PONTO];
  4. [SE CABÍVEL] a atribuição de efeitos modificativos à decisão, na medida necessária após o saneamento do vício;
  5. [SE CABÍVEL] o pronunciamento expresso sobre os dispositivos legais mencionados nesta petição.

Nesses termos,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
[E-MAIL, SE NECESSÁRIO]
[TELEFONE, SE NECESSÁRIO]

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Confirme o tipo de processo e o órgão julgador. O modelo acima é voltado ao processo civil e deve ser dirigido ao próprio juízo ou órgão que proferiu a decisão. Confira a vara, a comarca, o tribunal e a identificação correta do processo no sistema eletrônico.
  2. Verifique a data da intimação. Anote a data em que a parte ou o advogado foi intimado e confira a contagem do prazo aplicável. No CPC, o prazo é de cinco dias, mas regras próprias podem existir em procedimentos específicos. Não deixe para protocolar no último momento.
  3. Identifique apenas o vício existente. Escolha entre omissão, contradição, obscuridade e erro material. É possível haver mais de um defeito, mas cada um deve ser exposto em tópico próprio, com indicação precisa do trecho da decisão correspondente.
  4. Compare a decisão com as peças do processo. Se houver omissão, informe onde a questão foi levantada anteriormente. Se for erro material, apresente o dado correto e indique o documento que o comprova. Essa organização facilita a análise judicial.
  5. Evite repetir toda a argumentação da ação. Embargos de declaração não substituem apelação, agravo ou outro recurso adequado. Mantenha o foco no defeito da decisão e no pedido de correção, esclarecimento ou integração.
  6. Faça pedidos compatíveis com o vício. Peça o saneamento objetivo do problema. Só inclua pedido de efeitos modificativos quando a alteração do resultado decorrer logicamente da correção pretendida.
  7. Revise a representação processual. Em regra, a atuação por advogado é necessária no processo civil, ressalvadas hipóteses legais específicas. Confira assinatura, número da OAB, procuração nos autos e exigências do sistema de peticionamento eletrônico.

Perguntas comuns sobre embargos de declaração

Embargos de declaração servem para mudar a sentença?

Em regra, não. Eles servem para corrigir ou esclarecer defeitos da decisão. Contudo, se o reconhecimento de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material alterar inevitavelmente a conclusão, o julgador poderá atribuir efeitos modificativos aos embargos.

Qual é o prazo para apresentar embargos de declaração?

No procedimento comum regulado pelo CPC, o prazo é de 5 dias, conforme o artigo 1.023. A contagem depende da forma de intimação e das regras processuais aplicáveis. Em matérias criminais, trabalhistas, eleitorais ou em juizados, podem existir regras e prazos próprios.

É preciso pagar custas para embargar?

O artigo 1.023 do CPC estabelece que os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. Isso não dispensa a conferência de regras específicas do tribunal, do ramo da Justiça e do procedimento em que tramita o processo.

Os embargos interrompem o prazo de outros recursos?

Sim. Pelo artigo 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso por qualquer das partes. Após a intimação da decisão dos embargos, começa nova contagem do prazo recursal cabível.

O que acontece se os embargos forem considerados protelatórios?

Quando os embargos forem manifestamente usados para atrasar o processo, o juiz ou tribunal poderá aplicar multa, conforme o artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º, do CPC. Por isso, a petição deve apontar um vício concreto e fundamentado, sem usar a medida apenas como forma de adiar o cumprimento da decisão.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades do caso concreto, à legislação aplicável e às regras do juízo competente. Para avaliar prazos, estratégia processual e conteúdo da petição, recomenda-se a orientação de um(a) advogado(a).

Tags: petição, embargos, processo civil, sentença, recurso, CPC

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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