Contratos
Modelo de Contrato de Corretagem de Imóveis para Imprimir
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de contrato de corretagem de imóveis para imprimir formaliza a relação entre o proprietário de um imóvel, chamado de contratante, e o corretor de imóveis ou imobiliária encarregado de aproximá-lo de possíveis compradores, locatários ou interessados. Esse documento define com clareza o serviço a ser prestado, o valor da comissão, o prazo da contratação, a existência ou não de exclusividade e as responsabilidades de cada parte.
Embora a intermediação imobiliária muitas vezes comece por conversas informais, colocar as condições no papel é uma medida importante para evitar conflitos. O contrato serve para registrar o que foi combinado antes da divulgação do bem e do início das visitas, especialmente quanto à remuneração do corretor e às hipóteses em que ela será devida. No Brasil, a corretagem é disciplinada, principalmente, pelos artigos 722 a 729 do Código Civil. A atividade profissional do corretor de imóveis também exige inscrição regular no CRECI, nos termos da Lei nº 6.530/1978.
O modelo abaixo foi preparado para situações de venda de imóvel, mas pode ser adaptado para locação ou para outros negócios imobiliários. Antes de assinar, todas as informações devem ser conferidas, inclusive a identificação do imóvel, a titularidade, o preço de anúncio e a situação do registro profissional do corretor ou da imobiliária.
Quando usar o contrato de corretagem de imóveis
Use este contrato quando um proprietário quiser contratar um corretor de imóveis autônomo ou uma imobiliária para divulgar e intermediar a venda de uma casa, apartamento, terreno, sala comercial, lote ou outro bem imóvel. Ele é recomendável tanto em contratações com exclusividade quanto nas situações em que o proprietário pode anunciar o imóvel por conta própria ou trabalhar com mais de um profissional.
- Quando o corretor será responsável por anunciar o imóvel, atender interessados e agendar visitas.
- Quando as partes precisam estipular previamente a porcentagem ou o valor fixo da comissão de corretagem.
- Quando haverá exclusividade, impedindo a contratação de outros intermediadores durante determinado prazo.
- Quando o proprietário deseja delimitar o preço de venda, as formas de pagamento que poderá aceitar e as condições mínimas do negócio.
- Quando uma imobiliária atuará em nome próprio, por meio de seus corretores regularmente inscritos no CRECI.
- Quando se pretende documentar os interessados apresentados pelo corretor, reduzindo discussões sobre a origem da negociação.
O contrato não substitui a escritura pública quando ela for obrigatória, nem o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Ele regula exclusivamente a prestação do serviço de intermediação. A transferência da propriedade imobiliária, em regra, só se completa com o registro do título no cartório competente.
Modelo completo de contrato de corretagem de imóveis
CONTRATO PARTICULAR DE CORRETAGEM DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATANTE/PROPRIETÁRIO: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO].
E, de outro lado:
CONTRATADO/CORRETOR OU IMOBILIÁRIA: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], inscrito(a) no CRECI/[UF] sob nº [NÚMERO], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE OU CORRETOR RESPONSÁVEL], CPF nº [NÚMERO] e CRECI/[UF] nº [NÚMERO], quando aplicável.
As partes resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CORRETAGEM DE IMÓVEL, que se regerá pelas cláusulas abaixo e pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de corretagem pelo CONTRATADO, visando à intermediação da venda do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, assim identificado: [TIPO DE IMÓVEL], localizado à [ENDEREÇO COMPLETO], [COMPLEMENTO], matrícula nº [NÚMERO], do [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF], inscrição municipal/IPTU nº [NÚMERO], doravante denominado IMÓVEL.CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
2.1. O IMÓVEL será anunciado pelo preço de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
2.2. Qualquer proposta com preço ou condições diferentes das indicadas nesta cláusula dependerá de prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE.
2.3. O CONTRATANTE declara, sob sua responsabilidade, que possui legitimidade para negociar o IMÓVEL e que informará ao CONTRATADO toda e qualquer restrição, ônus, litígio, financiamento, locação, indisponibilidade ou fato relevante que possa afetar a negociação.CLÁUSULA 3ª – DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO realizará a divulgação do IMÓVEL pelos meios que considerar adequados, apresentará o bem a potenciais interessados, receberá propostas, promoverá a aproximação entre as partes e acompanhará as tratativas até a conclusão do negócio, sem assumir obrigações que dependam exclusivamente do CONTRATANTE.
3.2. As visitas serão realizadas mediante prévio alinhamento com o CONTRATANTE, observadas as condições de acesso e segurança por ele informadas.CLÁUSULA 4ª – DA EXCLUSIVIDADE
4.1. A presente contratação é celebrada em caráter [EXCLUSIVO/NÃO EXCLUSIVO].
4.2. Se marcada a opção EXCLUSIVO, o CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência deste contrato, a não contratar outro corretor ou imobiliária para intermediar a venda do IMÓVEL e a encaminhar ao CONTRATADO os interessados que o procurarem diretamente.
4.3. Havendo exclusividade, a comissão será devida ao CONTRATADO nos termos deste instrumento, inclusive se a venda for concluída diretamente pelo CONTRATANTE durante a vigência contratual, observadas as condições legais aplicáveis.CLÁUSULA 5ª – DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
5.1. Pela intermediação que resultar na realização do negócio, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO comissão correspondente a [PORCENTAGEM]% ([PORCENTAGEM POR EXTENSO] por cento) do valor total da venda, ou o valor fixo de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
5.2. A comissão será paga em [DATA, EVENTO OU FORMA DE PAGAMENTO], mediante [PIX/TRANSFERÊNCIA/OUTRO], na conta de titularidade de [NOME], banco [NOME], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], chave PIX [CHAVE], contra a emissão do respectivo recibo ou documento fiscal, quando cabível.
5.3. A comissão será devida quando o CONTRATADO alcançar o resultado previsto neste contrato, aproximando as partes e viabilizando negócio aceito pelo CONTRATANTE, nos termos dos artigos 725 e seguintes do Código Civil, ressalvadas as hipóteses legais e as condições aqui expressamente pactuadas.CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer informações verdadeiras e documentos necessários à divulgação e à negociação do IMÓVEL.
6.2. O CONTRATANTE permitirá o acesso ao IMÓVEL em dias e horários previamente combinados.
6.3. O CONTRATANTE comunicará imediatamente ao CONTRATADO qualquer alteração de preço, desistência, proposta recebida diretamente ou mudança na situação jurídica ou material do IMÓVEL.CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO E DA RESCISÃO
7.1. Este contrato vigorará de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO].
7.2. Ao final do prazo, eventual renovação deverá ser formalizada por escrito.
7.3. Qualquer parte poderá rescindir este contrato mediante comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, sem prejuízo da comissão eventualmente devida por negócio já encaminhado ou concluído nas hipóteses previstas neste instrumento e na legislação.CLÁUSULA 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As partes autorizam o tratamento dos dados pessoais estritamente necessário à execução deste contrato, à divulgação do IMÓVEL e ao cumprimento de obrigações legais, observada a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, quando não houver regra legal de competência obrigatória em sentido diverso.E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO CONTRATANTE]
CONTRATANTE________________________________________
[NOME DO CORRETOR OU REPRESENTANTE DA IMOBILIÁRIA]
CONTRATADO
CRECI/[UF] nº [NÚMERO]________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF nº [NÚMERO]________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF nº [NÚMERO]
Como preencher o contrato passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e, no caso do corretor ou imobiliária, o número de inscrição no CRECI da respectiva unidade da federação. O proprietário deve assinar conforme consta na matrícula do imóvel. Se houver mais de um proprietário, todos devem ser incluídos e assinar.
- Descreva o imóvel com precisão. Além do endereço, indique matrícula, cartório competente, inscrição municipal e demais elementos capazes de individualizá-lo. A matrícula atualizada é especialmente útil para confirmar proprietários e eventuais ônus.
- Defina o preço anunciado. Registre o valor pretendido e deixe claro se o corretor pode receber propostas abaixo desse montante ou se toda alteração dependerá de autorização escrita do proprietário.
- Escolha entre exclusividade ou não exclusividade. Risque a alternativa que não será usada ou substitua o campo pela opção correta. Em um contrato exclusivo, a atenção à redação da comissão é ainda mais importante, pois o proprietário pode ficar obrigado a remunerar o corretor mesmo se negociar diretamente durante o prazo.
- Estabeleça a comissão e seu vencimento. Indique porcentagem ou valor fixo, a forma de pagamento e o momento em que a remuneração será exigível. Evite expressões vagas. Se houver sinal, parcelamento, permuta ou financiamento, descreva como esses fatores interferem no pagamento da comissão.
- Determine um prazo realista. Estabeleça as datas de início e término. Se as partes desejarem renovação automática, isso deve constar de forma expressa e inequívoca, com as condições aplicáveis.
- Assine e guarde as vias. As partes devem rubricar as páginas, assinar ao final e conservar uma via. A assinatura de duas testemunhas é recomendável, pois pode fortalecer a eficácia do documento como título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Perguntas comuns sobre contrato de corretagem imobiliária
É obrigatório fazer contrato de corretagem por escrito?
O contrato escrito é a forma mais segura de comprovar o que foi acordado, embora a corretagem possa ser discutida com base em outras provas. O instrumento assinado reduz dúvidas sobre exclusividade, preço, comissão, prazo e serviços. Por isso, é altamente recomendável formalizá-lo antes da divulgação do imóvel.
O corretor recebe comissão se o proprietário vender diretamente?
Depende da existência de exclusividade, da redação contratual e das circunstâncias do caso. Nos contratos com exclusividade válida, o Código Civil prevê regra específica sobre a remuneração, salvo inércia ou ociosidade do corretor. Sem exclusividade, também pode haver discussão sobre a comissão se ficar comprovado que a venda decorreu da aproximação ou da atuação do profissional.
Quem normalmente paga a comissão de corretagem?
Em vendas imobiliárias, é comum que o proprietário vendedor pague a comissão do corretor que contratou. Contudo, as partes podem distribuir custos de modo diferente, desde que a responsabilidade esteja clara e seja compatível com a operação. O contrato deve apontar expressamente quem paga, quanto paga e quando paga.
A imobiliária pode assinar o contrato?
Sim. A imobiliária pode figurar como contratada, desde que esteja regularmente identificada pelo CNPJ e pela inscrição no CRECI, indicando seu representante e, quando necessário, o corretor responsável. O contratante deve confirmar a regularidade profissional antes de firmar o documento.
Este modelo serve para locação?
Ele pode ser adaptado, mas a locação possui particularidades, como aluguel, garantia locatícia, administração do contrato e regras da Lei nº 8.245/1991. Para intermediação de aluguel, o ideal é ajustar objeto, comissão, prazo e obrigações às características próprias da locação.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à situação concreta. Em negociações com coproprietários, inventário, financiamento, imóvel rural, permuta, litígio ou outras particularidades, recomenda-se a avaliação de um advogado e de um corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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