Imóveis e Construção

Modelo de Contrato de Aluguel de Sala Comercial para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de aluguel de sala comercial para imprimir é o instrumento usado para formalizar a locação de uma sala destinada ao exercício de atividade empresarial, profissional ou comercial. Ele registra quem aluga, quem ocupará o imóvel, qual é o valor mensal, o prazo do acordo, as responsabilidades pelas despesas e as regras para devolução da sala.

Um contrato escrito reduz dúvidas e ajuda a prevenir conflitos durante a locação. Embora a locação comercial seja regida principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, as partes podem definir condições específicas, desde que não contrariem a legislação. Por isso, dados como endereço completo, matrícula ou identificação da unidade, finalidade do uso, índice de reajuste e garantia escolhida precisam estar claros antes da assinatura.

O modelo abaixo foi preparado para uma locação direta entre proprietário e empresa ou profissional que pretende utilizar uma sala comercial. Basta copiar, preencher os campos entre colchetes, conferir as cláusulas de acordo com a negociação e imprimir em duas vias de igual teor. Recomenda-se que cada parte fique com uma via assinada e que sejam colhidas as assinaturas de duas testemunhas.

Quando usar o contrato de aluguel de sala comercial

Utilize este documento quando uma pessoa física ou jurídica ceder temporariamente o uso de uma sala comercial a outra pessoa física ou jurídica, mediante pagamento de aluguel. Ele é adequado para espaços em prédios comerciais, galerias, clínicas, coworkings com sala exclusiva, edifícios empresariais e salas anexas a estabelecimentos, desde que a locação seja efetivamente comercial.

  • Instalação de escritório, consultório, agência, loja, representação comercial ou sede administrativa;
  • Locação de sala para profissional liberal, como advogado, contador, arquiteto, psicólogo ou corretor;
  • Uso por empresa, microempreendedor individual ou sociedade empresária;
  • Renovação de uma locação comercial já existente, com novas condições ajustadas;
  • Locação por prazo determinado ou indeterminado, com regras objetivas de aviso e rescisão.

Antes de assinar, o locatário deve verificar se a atividade pretendida é permitida pela convenção de condomínio, pelo regulamento interno e pelas normas municipais de zoneamento e licenciamento. Quando houver condomínio, também é importante definir expressamente quem pagará a cota ordinária, as despesas extraordinárias e eventuais fundos ou taxas.

Modelo completo de contrato de aluguel de sala comercial para imprimir

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO], [nacionalidade/natureza jurídica], [estado civil, se pessoa física], [profissão/atividade econômica], RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], ou CNPJ nº [NÚMERO], com sede/endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, SE APLICÁVEL], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), celebram o presente contrato de locação comercial, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL E DA FINALIDADE. O(A) LOCADOR(A) dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) a sala comercial nº [NÚMERO], localizada em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], [CIDADE/UF], CEP [CEP], integrante do edifício/condomínio [NOME], doravante denominada IMÓVEL. O IMÓVEL será utilizado exclusivamente para a atividade de [DESCREVER A ATIVIDADE], sendo vedada a alteração de finalidade sem autorização prévia e escrita do(a) LOCADOR(A), bem como o uso residencial.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO. A locação terá prazo determinado de [NÚMERO] meses, com início em [DATA] e término em [DATA]. Encerrado o prazo, a permanência do(a) LOCATÁRIO(A) no IMÓVEL observará as regras legais aplicáveis e eventual ajuste escrito entre as partes.

CLÁUSULA 3ª – DO ALUGUEL E DO PAGAMENTO. O aluguel mensal será de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento todo dia [DIA] de cada mês, mediante pagamento por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO/OUTRO], em favor de [DADOS PARA PAGAMENTO]. O primeiro pagamento vencerá em [DATA]. O atraso sujeitará o(a) LOCATÁRIO(A) à multa de [PERCENTUAL]%, juros de mora de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária, sem prejuízo das medidas cabíveis.

CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE. O valor do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses de vigência, ou no menor período permitido por lei, pela variação do índice [IPCA/IGP-M/OUTRO ÍNDICE], ou por outro índice que legalmente o substitua. Se a variação do índice for negativa, será observado o que as partes ajustarem por escrito, respeitada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS. Além do aluguel, caberá ao(à) LOCATÁRIO(A) pagar pontualmente: consumo de água, energia elétrica, internet, telefone, taxas vinculadas ao seu uso, IPTU [INFORMAR SE SERÁ PAGO PELO LOCATÁRIO OU LOCADOR], condomínio ordinário [INFORMAR RESPONSÁVEL] e demais encargos expressamente atribuídos neste contrato. As despesas extraordinárias de condomínio serão de responsabilidade do(a) LOCADOR(A), salvo disposição legal ou fato imputável ao(à) LOCATÁRIO(A).

CLÁUSULA 6ª – DA GARANTIA. Para garantia das obrigações locatícias, as partes elegem exclusivamente a modalidade de [CAUÇÃO EM DINHEIRO/FIANÇA/SEGURO-FIANÇA/CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO]. Caso seja adotada caução em dinheiro, o valor será de R$ [VALOR], equivalente a [NÚMERO] meses de aluguel, observado o limite legal, e será depositado em caderneta de poupança, revertendo ao(à) LOCATÁRIO(A) os rendimentos ao final, descontados débitos comprovados. É vedada a exigência cumulativa de mais de uma modalidade de garantia.

CLÁUSULA 7ª – DA CONSERVAÇÃO E DAS BENFEITORIAS. O(A) LOCATÁRIO(A) declara receber o IMÓVEL nas condições descritas no laudo de vistoria, que integra este contrato. Deverá conservá-lo, comunicar prontamente defeitos relevantes e devolvê-lo ao fim da locação no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular. Obras, alterações e benfeitorias dependerão de autorização prévia e escrita do(a) LOCADOR(A). As benfeitorias observarão o que for ajustado entre as partes e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 8ª – DA CESSÃO E SUBLOCAÇÃO. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o IMÓVEL sem consentimento prévio e escrito do(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO. O descumprimento de qualquer obrigação contratual ou legal poderá ensejar a rescisão deste contrato, mediante notificação e sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. Se o(a) LOCATÁRIO(A) devolver o IMÓVEL antes do término do prazo determinado, pagará multa equivalente a [NÚMERO] aluguéis, reduzida proporcionalmente ao período já cumprido, conforme a Lei nº 8.245/1991, exceto nas hipóteses legais de isenção. Após o término do prazo ou em locação por prazo indeterminado, a desocupação deverá ser comunicada por escrito com antecedência de [30] dias, quando exigível.

CLÁUSULA 10ª – DA VISTORIA E DA ENTREGA DAS CHAVES. A entrega das chaves será formalizada por termo de vistoria final. O(A) LOCATÁRIO(A) permanecerá responsável por aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves, ressalvadas as situações previstas em lei.

CLÁUSULA 11ª – DAS COMUNICAÇÕES. As comunicações entre as partes poderão ocorrer por escrito, inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagens, nos seguintes contatos: LOCADOR(A): [TELEFONE/E-MAIL]; LOCATÁRIO(A): [TELEFONE/E-MAIL]. A alteração dos contatos deverá ser informada à outra parte.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, quando não houver solução amigável.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________
[NOME DO(A) LOCADOR(A)]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]


________________________________________
[NOME DO(A) LOCATÁRIO(A) OU REPRESENTANTE]
CPF: [NÚMERO]


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TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]


________________________________________
TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Qualifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e, se o locatário for empresa, a razão social e os dados do representante que assinará. Confira se esse representante tem poderes para contratar em nome da empresa.
  2. Descreva a sala sem ambiguidades. Acrescente número da unidade, andar, prédio, endereço, vaga de garagem vinculada, área ou outros elementos que individualizem o imóvel. Anexe um laudo de vistoria com fotos, se possível.
  3. Defina a finalidade comercial. Escreva a atividade que será exercida. Isso é especialmente relevante em condomínios comerciais e em atividades que dependem de alvará ou autorização sanitária.
  4. Preencha prazo, aluguel e vencimento. Indique as datas completas e especifique a forma de pagamento. Evite deixar o índice de reajuste em branco. A periodicidade anual do reajuste é a referência legal usual, nos termos da Lei nº 10.192/2001.
  5. Distribua os encargos. Informe claramente quem paga IPTU, condomínio ordinário, água e outras despesas. A previsão contratual evita que o custo seja discutido apenas depois da ocupação.
  6. Escolha somente uma garantia. A Lei do Inquilinato admite modalidades como caução, fiança e seguro-fiança, mas não permite exigir mais de uma no mesmo contrato. Para caução em dinheiro, respeite o limite de até três meses de aluguel previsto no artigo 38 da Lei nº 8.245/1991.
  7. Revise e assine. Leia todas as cláusulas, rubrique as páginas se desejarem e imprima ao menos duas vias. As duas testemunhas fortalecem o documento para fins de cobrança, pois o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

Contrato de sala comercial precisa ser reconhecido em cartório?

Em regra, não. A validade do contrato decorre do acordo, da identificação das partes e das assinaturas. O reconhecimento de firma pode ser escolhido como medida adicional de segurança, mas normalmente não é requisito obrigatório. Em situações específicas, como uso perante terceiros ou exigências de instituições, pode ser conveniente buscar orientação profissional.

Quem paga o condomínio e o IPTU da sala comercial?

O contrato deve indicar essa responsabilidade. A Lei do Inquilinato traz regras sobre encargos, e é comum atribuir ao locatário as despesas ordinárias de condomínio e o IPTU, desde que isso esteja expressamente previsto. As despesas extraordinárias de condomínio, em regra, cabem ao locador.

É possível cobrar multa se o locatário sair antes do prazo?

Sim. A multa por devolução antecipada pode ser prevista no contrato, mas deve ser proporcional ao tempo restante da locação, conforme o artigo 4º da Lei nº 8.245/1991. A redação deve indicar o valor ou o critério de cálculo para evitar incertezas.

O locador pode pedir caução e fiador ao mesmo tempo?

Não. O artigo 37 da Lei do Inquilinato veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia em uma mesma locação. Escolha uma alternativa adequada e registre-a detalhadamente no contrato.

O contrato comercial dá direito à renovação?

Em determinadas condições, o locatário comercial pode buscar judicialmente a renovação do contrato. A chamada ação renovatória possui requisitos legais próprios, incluindo prazo contratual escrito e continuidade mínima da relação locatícia, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei nº 8.245/1991. Como envolve análise concreta, é prudente consultar um advogado quando houver interesse na renovação compulsória.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades da negociação, do imóvel e da atividade exercida. Para casos com valores elevados, garantias complexas, obras, sociedades empresárias ou divergências entre as partes, recomenda-se a revisão por profissional qualificado.

Tags: locação comercial, sala comercial, contrato de aluguel, imóveis, locador, locatário

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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