Agronegócio e Produção Rural

Modelo de Contrato de Aluguel Rural para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O chamado contrato de aluguel rural é o documento usado para formalizar a cessão remunerada do uso de uma área rural, como sítio, fazenda, chácara, gleba ou parte de imóvel produtivo. No âmbito jurídico brasileiro, a denominação mais adequada, quando o ocupante recebe o direito de explorar economicamente a terra mediante pagamento, costuma ser contrato de arrendamento rural. Este modelo de contrato de aluguel rural para imprimir foi preparado para ajudar as partes a registrar as condições essenciais da negociação de forma clara.

O documento é especialmente útil quando o proprietário, denominado arrendador, permite que outra pessoa, o arrendatário, use o imóvel para agricultura, pecuária, extrativismo, produção agroindustrial ou outra atividade rural prevista no contrato. Colocar tudo por escrito reduz dúvidas sobre área cedida, prazo, valor, forma de pagamento, benfeitorias, responsabilidades ambientais e devolução do imóvel.

Embora seja comum chamar esse ajuste de aluguel, o arrendamento rural possui regras próprias previstas no Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964, e no Decreto nº 59.566/1966. Por isso, as partes devem observar as normas específicas, sobretudo quanto aos prazos mínimos legais, aos direitos do produtor rural e à vedação de cláusulas abusivas. Antes da assinatura, é recomendável conferir os dados da matrícula, a situação da posse, a área efetivamente disponibilizada e a finalidade da exploração.

Quando usar o contrato de aluguel rural

Use este modelo quando houver cessão temporária e onerosa de imóvel rural ou de parte dele para exploração econômica. A remuneração pode ser estipulada em dinheiro, em quantidade de produtos ou em percentual da produção, desde que a forma de cálculo, a data de entrega e os critérios de qualidade estejam descritos sem ambiguidades.

  • Para ceder uma fazenda ou sítio para plantio de grãos, hortaliças, frutas ou outras culturas.
  • Para permitir a criação de gado, aves, ovinos, caprinos ou outros animais em determinada área.
  • Para formalizar o uso de pastagem, lavoura, curral, galpão ou instalações rurais vinculadas à atividade produtiva.
  • Para definir o pagamento pelo uso de uma área produtiva pertencente a pessoa física, espólio, condomínio ou empresa.
  • Para documentar responsabilidades sobre conservação do solo, cercas, tributos, manutenção e devolução da posse ao fim do prazo.

Não confunda o arrendamento com a parceria rural. Na parceria, há partilha de riscos e resultados da atividade entre os envolvidos. Já no arrendamento, em regra, o arrendatário paga uma remuneração pelo uso e assume a exploração por sua conta, observadas as disposições legais. Se a operação envolver divisão de produção, trabalho conjunto, fornecimento de insumos pelo proprietário ou risco compartilhado, avalie se o instrumento correto é um contrato de parceria rural.

Modelo completo de contrato de aluguel rural para imprimir

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDATÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDATÁRIO(A), celebram o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL E DA ÁREA ARRENDADA. O(A) ARRENDADOR(A) declara ser legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou detentor(a) dos direitos sobre o imóvel rural denominado [NOME DO IMÓVEL], situado em [LOCALIDADE], no Município de [MUNICÍPIO/UF], com matrícula nº [NÚMERO], do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS], inscrição no CCIR nº [NÚMERO], cadastro no CAR nº [NÚMERO, SE HOUVER] e área total de [ÁREA TOTAL].

Parágrafo único. O objeto deste contrato é a área de [ÁREA ARRENDADA EM HECTARES] hectares, identificada em [DESCRIÇÃO DETALHADA, LIMITES, CROQUI OU ANEXO], incluindo as seguintes benfeitorias e instalações: [DESCREVER], que o(a) ARRENDATÁRIO(A) declara conhecer e receber nas condições descritas em vistoria ou laudo anexo, se houver.

CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE. A área arrendada será utilizada exclusivamente para [DESCREVER A ATIVIDADE: CULTIVO DE..., PECUÁRIA..., PASTAGEM..., OUTRA ATIVIDADE RURAL], sendo vedada a alteração de finalidade, a sublocação, o subarrendamento, a cessão ou o empréstimo total ou parcial da área sem autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO. O presente arrendamento vigorará de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO], totalizando [PRAZO]. A duração contratual deverá respeitar os prazos mínimos aplicáveis à atividade rural, nos termos da legislação vigente. Eventual renovação deverá ser formalizada por escrito, sem prejuízo dos direitos assegurados em lei.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pela utilização da área, o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagará ao(à) ARRENDADOR(A) o valor de [VALOR EM NÚMEROS E POR EXTENSO], correspondente a [CRITÉRIO: VALOR ANUAL, VALOR MENSAL, SACAS DE PRODUTO, PERCENTUAL OU OUTRO]. O pagamento será realizado em [DATA OU PERIODICIDADE], por meio de [PIX, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO, ENTREGA DE PRODUTO OU OUTRO], na conta [DADOS BANCÁRIOS, SE APLICÁVEL], mediante recibo.

Parágrafo único. Em caso de pagamento em produtos, ficam estabelecidos o produto [ESPECIFICAÇÃO], a quantidade de [QUANTIDADE], o padrão de qualidade [CRITÉRIO], o local de entrega [LOCAL] e a data-limite de entrega [DATA].

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. Caberá ao(à) ARRENDADOR(A) o pagamento de [ITR, TAXAS OU OUTROS ENCARGOS QUE PERMANECERÃO SOB SUA RESPONSABILIDADE]. Caberá ao(à) ARRENDATÁRIO(A) arcar com as despesas ordinárias decorrentes de sua exploração, incluindo [INSUMOS, MÃO DE OBRA, ENERGIA, ÁGUA, MANUTENÇÃO, LICENÇAS E OUTRAS], bem como os encargos que forem expressamente atribuídos neste contrato ou pela legislação.

CLÁUSULA 6ª – DA CONSERVAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS. O(A) ARRENDATÁRIO(A) obriga-se a usar a área com diligência, conservar o solo, as águas, as cercas, os acessos e as benfeitorias recebidas, cumprir a legislação ambiental, trabalhista, sanitária e de segurança aplicável à sua atividade e não praticar queimadas, desmatamentos, descarte de resíduos ou intervenções sem as autorizações legalmente exigidas. O(A) ARRENDATÁRIO(A) responderá pelos danos que causar por ação ou omissão durante a vigência contratual.

CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS. Nenhuma obra, construção, abertura de poço, implantação de estrutura permanente ou melhoria relevante poderá ser realizada sem autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A). As benfeitorias eventualmente realizadas serão tratadas conforme a lei e o que as partes definirem por escrito em termo complementar, inclusive quanto a reembolso, levantamento ou incorporação ao imóvel.

CLÁUSULA 8ª – DA VISTORIA E DO ACESSO. O(A) ARRENDADOR(A) poderá vistoriar a área mediante aviso prévio razoável, sem prejudicar a atividade do(a) ARRENDATÁRIO(A). As partes poderão elaborar laudo de vistoria inicial e final, com descrição das condições da área, instalações, cercas, equipamentos e eventuais danos preexistentes.

CLÁUSULA 9ª – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO. O descumprimento de obrigação contratual ou legal autoriza a parte adimplente a notificar a parte inadimplente para regularização no prazo de [NÚMERO] dias, quando cabível. Persistindo a irregularidade, o contrato poderá ser rescindido, observados o contraditório, os direitos legais das partes, a apuração de perdas e danos e as regras aplicáveis ao arrendamento rural.

CLÁUSULA 10ª – DA DEVOLUÇÃO. Ao término ou à rescisão regular deste contrato, o(a) ARRENDATÁRIO(A) devolverá a área livre de pessoas e bens não autorizados, no estado de conservação compatível com o uso normal e com as obrigações assumidas, ressalvado o desgaste natural e observados os direitos relativos à colheita, à desocupação e às benfeitorias previstos em lei.

CLÁUSULA 11ª – DAS COMUNICAÇÕES. As notificações entre as partes deverão ser feitas por escrito, mediante entrega com recibo, carta, e-mail [E-MAIL] ou aplicativo de mensagens no número [TELEFONE], desde que seja possível comprovar o recebimento.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO. Para resolver controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [COMARCA/UF], sem prejuízo da competência territorial que a legislação eventualmente determine.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[MUNICÍPIO/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DO(A) ARRENDADOR(A)]
CPF: [NÚMERO]


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[NOME DO(A) ARRENDATÁRIO(A)]
CPF: [NÚMERO]


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TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]


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TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço. Se o imóvel pertencer a empresa, condomínio, espólio ou tiver mais de um proprietário, indique a representação adequada e obtenha a anuência necessária.
  2. Descreva o imóvel com precisão. Inclua município, matrícula, CCIR e, quando disponível, CAR. Informe quantos hectares serão cedidos e delimite a área por confrontações, coordenadas, croqui ou anexo. Não deixe dúvida sobre o que está ou não incluído.
  3. Defina a atividade permitida. Especifique se o uso será para lavoura, criação, pastagem ou outra produção. Isso facilita a avaliação do prazo mínimo legal e das obrigações ambientais aplicáveis.
  4. Estabeleça o prazo de acordo com a lei. O Decreto nº 59.566/1966 estabelece prazos mínimos conforme o tipo de exploração. Em linhas gerais, há referência a três anos para lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente e/ou pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, e sete anos para exploração florestal. Verifique a situação concreta antes de contratar.
  5. Detalhe o pagamento. Indique valor, vencimentos e comprovantes. Caso o pagamento seja em produtos, registre espécie, quantidade, qualidade, local e data de entrega. Evite expressões vagas, como valor a combinar depois.
  6. Distribua as despesas. Defina quem pagará ITR, energia, água, manutenção de cercas, reparos, insumos, taxas e eventuais seguros. A cláusula não deve contrariar normas obrigatórias nem transferir de modo indevido responsabilidades legais.
  7. Faça uma vistoria. Fotografe e descreva o estado de cercas, pastos, solo, currais, galpões, casas, máquinas e demais estruturas. Anexe o laudo ao contrato e peça que ambas as partes o assinem.
  8. Assine com testemunhas. Colher a assinatura de duas testemunhas qualificadas fortalece o instrumento particular e pode permitir sua execução como título executivo extrajudicial, se atendidos os requisitos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

Contrato de aluguel rural e arrendamento rural são a mesma coisa?

No uso cotidiano, aluguel rural costuma ser empregado como sinônimo de arrendamento rural. Tecnicamente, quando há cessão onerosa para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, aplica-se o regime do arrendamento rural e sua legislação específica. A nomenclatura do contrato importa menos do que sua finalidade e suas cláusulas efetivas.

É obrigatório reconhecer firma em cartório?

Em regra, o reconhecimento de firma não é requisito de validade entre as partes para um contrato particular. Ainda assim, pode ser útil para reforçar a autenticidade das assinaturas e atender exigências práticas de bancos, órgãos ou terceiros. O registro do documento também deve ser avaliado conforme a finalidade pretendida e a orientação profissional.

O proprietário pode retirar o arrendatário antes do fim do prazo?

Não de forma arbitrária. A rescisão antecipada depende de fundamento contratual ou legal, como inadimplemento, e deve respeitar o procedimento adequado. O arrendamento rural envolve regras de proteção e prazos legais, razão pela qual notificações e medidas de desocupação merecem análise individualizada.

Quem responde por danos ambientais na área arrendada?

O arrendatário deve cumprir as obrigações ambientais ligadas à atividade que realiza e pode responder por danos que causar. Porém, responsabilidades ambientais podem ter particularidades conforme o fato, a obrigação e a condição de proprietário ou possuidor. Por isso, é prudente registrar a situação ambiental inicial do imóvel e buscar orientação técnica ou jurídica em caso de passivos, embargos ou áreas protegidas.

Posso usar este documento para uma pequena chácara?

Sim, desde que a cessão tenha finalidade de exploração rural. Se o objetivo predominante for moradia, lazer, temporada ou evento, o contrato poderá ter natureza diferente, como locação residencial ou não residencial regida pela Lei nº 8.245/1991, devendo ser adaptado ao caso.

Este modelo tem caráter meramente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias reais da negociação. Em contratos rurais com valores relevantes, áreas extensas, produção compartilhada, questões ambientais, sucessórias ou possessórias, recomenda-se a revisão por advogado, contador rural ou profissional habilitado.

Tags: arrendamento rural, aluguel rural, contrato rural, imóvel rural, agronegócio

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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