Imóveis e Construção

Modelo de Ata de Assembleia de Condomínio: Completo e Editável

Publicado em — Por Stefano Barcellos

A ata de assembleia de condomínio é o documento que registra, de forma organizada e fiel, tudo o que ocorreu em uma reunião dos condôminos: data, horário, local ou plataforma, participantes, pauta, debates, votações, quóruns e decisões aprovadas. Ela é indispensável para formalizar as deliberações que afetam a administração, as despesas, as obras, a eleição de síndico e outros assuntos relevantes da vida condominial.

Um bom registro não precisa reproduzir cada manifestação literalmente, mas deve apresentar com precisão os fatos essenciais e o resultado de cada item discutido. A ata serve como prova das decisões tomadas e como instrumento de comunicação para proprietários, moradores, administradora, prestadores de serviço e, quando necessário, instituições financeiras ou órgãos públicos.

O Código Civil disciplina as assembleias condominiais, especialmente nos artigos 1.350 a 1.355. A convenção de condomínio também pode estabelecer regras próprias sobre convocação, instalação, forma de votação, representação por procuração, prazos para divulgação da ata e quóruns. Por isso, o modelo abaixo deve ser adaptado à convenção e ao regimento interno do seu condomínio.

Quando usar a ata de assembleia de condomínio

Este modelo pode ser usado em assembleias ordinárias, extraordinárias, presenciais, virtuais ou híbridas, desde que observadas as regras legais, convencionais e as informações da convocação. A assembleia ordinária deve ocorrer anualmente para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e, quando aplicável, eleger o síndico e o conselho, conforme o artigo 1.350 do Código Civil.

  • Assembleia ordinária: prestação de contas, previsão orçamentária, eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal ou consultivo.
  • Assembleia extraordinária: obras, reajustes ou despesas urgentes, contratação de serviços, alteração de regras operacionais e outros temas que não possam aguardar a reunião anual.
  • Eleição e destituição: registro da escolha, renúncia, substituição ou eventual destituição do síndico, com atenção ao quórum legal e à convenção.
  • Obras: aprovação de obras necessárias, úteis ou voluptuárias, com indicação do orçamento, da forma de rateio e do quórum aplicável.
  • Alteração de convenção ou destinação: deliberações que exigem quórum qualificado, nos termos da lei e da convenção.
  • Assembleia digital: registro do meio de participação, da forma de identificação dos votantes, das manifestações e do sistema de apuração utilizado.

Antes de lavrar a ata, confirme se a convocação foi enviada corretamente, se a pauta informa os assuntos que serão deliberados e se a lista de presença ou o relatório eletrônico permite identificar os participantes e suas unidades. Também é recomendável verificar as regras sobre condôminos inadimplentes, pois o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil condiciona o direito de votar e participar das deliberações à quitação das obrigações condominiais.

Modelo completo de ata de assembleia de condomínio

ATA DA [ASSEMBLEIA ORDINÁRIA/ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA] DO CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO]

Aos [DIA] dias do mês de [MÊS] de [ANO], às [HORÁRIO DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO], em primeira convocação, e às [HORÁRIO DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO], em segunda e última convocação, realizou-se a [ASSEMBLEIA ORDINÁRIA/ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA] do Condomínio [NOME DO CONDOMÍNIO], inscrito no CNPJ sob nº [CNPJ, SE HOUVER], situado à [ENDEREÇO COMPLETO], [PRESENCIALMENTE NO LOCAL/DE FORMA VIRTUAL PELA PLATAFORMA/EM FORMATO HÍBRIDO]. A reunião foi convocada por [NOME DO SÍNDICO, ADMINISTRADORA OU CONVOCANTE], nos termos da convenção condominial e do edital de convocação enviado em [DATA] por [MEIO DE ENVIO].

Verificada a presença dos condôminos, representantes e procuradores constantes da lista de presença anexa, que integra esta ata para todos os fins, foi constatado o quórum necessário para a instalação da assembleia e a deliberação dos itens da pauta. Os participantes declararam ciência de que os votos foram considerados conforme a legislação aplicável, a convenção e a situação de adimplência das unidades.

Por aclamação, foi escolhido(a) como presidente da mesa o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO], proprietário(a) ou representante da unidade [NÚMERO/IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE], e como secretário(a) o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO], da unidade [NÚMERO/IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE], que aceitou(aram) os encargos.

ORDEM DO DIA: [DESCREVER TODOS OS ITENS DA PAUTA, EM ORDEM].

1. [TÍTULO DO PRIMEIRO ITEM DA PAUTA]: O(a) presidente apresentou [RESUMO OBJETIVO DOS DOCUMENTOS, PROPOSTAS OU INFORMAÇÕES]. Após os esclarecimentos e debates, o assunto foi colocado em votação. Resultado: [NÚMERO] votos favoráveis, [NÚMERO] votos contrários e [NÚMERO] abstenções. Deliberação: [DESCREVER COM CLAREZA O QUE FOI APROVADO, REJEITADO OU ADIADO, INCLUINDO VALORES, PRAZOS, RESPONSÁVEIS E FORMA DE RATEIO, SE EXISTIREM].

2. [TÍTULO DO SEGUNDO ITEM DA PAUTA]: Foi informado que [RESUMO DO ASSUNTO]. Depois das manifestações dos presentes, procedeu-se à votação, obtendo-se [NÚMERO] votos favoráveis, [NÚMERO] votos contrários e [NÚMERO] abstenções. Ficou deliberado que [DECISÃO COMPLETA]. O prazo para execução ou início da medida será [PRAZO], sob responsabilidade de [NOME OU FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL].

3. [ELEIÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ORÇAMENTO, OBRA OU OUTRO TEMA]: [DESCREVER O RELATO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E AS DISCUSSÕES RELEVANTES]. Colocada a matéria em votação, foi [APROVADA/REJEITADA] por [RESULTADO E QUÓRUM]. [SE HOUVER ELEIÇÃO: Foi eleito(a) para o cargo de síndico(a) o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], para mandato de [DATA INICIAL] a [DATA FINAL]. Foi eleito(a) como subsíndico(a) o(a) Sr.(a) [NOME]. Foram eleitos para o conselho [FISCAL/CONSULTIVO] os(as) Srs.(as) [NOMES COMPLETOS].]

4. ASSUNTOS GERAIS: Foram registradas as seguintes comunicações e sugestões: [DESCREVER SOMENTE ASSUNTOS INFORMATIVOS OU DELIBERAÇÕES QUE CONSTEM DA PAUTA, CONFORME AS REGRAS DO CONDOMÍNIO]. [SE NÃO HOUVER: Não houve manifestações adicionais.]

Nada mais havendo a tratar, o(a) presidente da mesa encerrou a assembleia às [HORÁRIO DE ENCERRAMENTO]. Eu, [NOME DO SECRETÁRIO], secretário(a), lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo(a) presidente da mesa, podendo ser acompanhada da lista de presença, procurações, relatórios de votação, documentos financeiros e demais anexos pertinentes.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________
[NOME DO PRESIDENTE DA MESA]
Presidente da Mesa

________________________________________
[NOME DO SECRETÁRIO(A)]
Secretário(a)

Como preencher a ata passo a passo

  1. Identifique a reunião corretamente. Indique se a assembleia é ordinária ou extraordinária, o nome completo do condomínio, endereço, data e horários de primeira e segunda convocação. Não informe uma modalidade diferente daquela prevista no edital.
  2. Registre a forma de convocação. Mencione quem convocou a assembleia, a data do edital e o canal utilizado. Essa informação ajuda a demonstrar que os condôminos tiveram ciência da reunião.
  3. Indique a instalação e os presentes. Faça referência à lista de presença anexa. Em reunião virtual, guarde o relatório de acessos, registros de votação e eventuais procurações eletrônicas, conforme as regras adotadas.
  4. Reproduza a pauta na mesma ordem do edital. Evite inserir decisões sobre assuntos estranhos à convocação. Quando houver assunto geral, use-o principalmente para comunicações e sugestões, observando a convenção.
  5. Descreva as decisões de modo objetivo. Para cada item, informe o que foi apresentado, o resultado da votação e a providência aprovada. Se houver despesa, registre valor, fonte de recursos, critério de rateio, parcelas e prazo de cobrança.
  6. Informe votos e quóruns. Sempre que possível, anote votos favoráveis, contrários e abstenções. Em matérias com quórum especial, como alteração da convenção ou mudança da destinação do edifício, confira previamente o artigo 1.351 do Código Civil e a convenção condominial.
  7. Formalize e arquive. A ata deve ser lida, aprovada e assinada conforme a prática e as regras do condomínio. Arquive-a com os anexos, divulgue-a aos condôminos no prazo aplicável e avalie a necessidade de registro em cartório para atos específicos ou por exigência da convenção.

Perguntas comuns

Quem deve assinar a ata da assembleia?

Em geral, a ata é assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário escolhido para a reunião. A convenção pode exigir outras assinaturas ou disciplinar a aprovação posterior do texto. A lista de presença deve ser preservada como documento complementar importante.

A ata precisa ser registrada em cartório?

Nem toda ata condominial exige registro em cartório para ser válida internamente. Contudo, a convenção, uma instituição financeira, um cartório ou a natureza do ato podem demandar providências adicionais. Em situações que envolvam eleição, alteração de convenção, abertura ou movimentação bancária e efeitos perante terceiros, vale consultar a administradora ou orientação jurídica especializada.

É possível corrigir uma ata depois de assinada?

Sim. Erros materiais ou omissões podem ser corrigidos por meio de retificação, adendo ou aprovação em nova assembleia, conforme a relevância da alteração e as regras internas. Não é recomendável modificar silenciosamente uma ata já divulgada ou assinada; a correção deve ficar documentada e vinculada ao texto original.

Condômino inadimplente pode votar?

O artigo 1.335, inciso III, do Código Civil prevê que o condômino quite com suas obrigações pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar. A administração deve verificar a situação de adimplência e aplicar a convenção de forma objetiva, preservando o registro adequado na lista e na apuração.

Como registrar uma assembleia virtual?

Além das informações usuais, a ata deve identificar a plataforma utilizada, o período de acesso, o método de autenticação, a forma de manifestação e votação e os documentos eletrônicos que comprovem a participação. A Lei nº 14.309/2022 trouxe regras sobre reuniões e deliberações eletrônicas em condomínios edilícios, sem afastar a necessidade de observar a convenção e o edital.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à convenção, ao regimento interno e às circunstâncias concretas do condomínio. Em caso de dúvida sobre quórum, convocação, impugnação ou validade de deliberações, procure orientação de profissional habilitado.

Tags: condomínio, ata, assembleia, síndico, imóveis, gestão condominial

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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