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Modelo de Regimento Interno de Condomínio Word para Editar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de regimento interno de condomínio Word é um documento-base destinado a organizar a convivência entre moradores, proprietários, inquilinos, visitantes, funcionários e prestadores de serviço. Nele, o condomínio estabelece regras práticas para o uso das áreas comuns, horários de silêncio, mudanças, obras, circulação de animais, descarte de resíduos, segurança e aplicação de advertências ou multas.

Embora seja comum tratar a convenção e o regimento interno como se fossem o mesmo documento, eles têm funções diferentes. A convenção de condomínio traz as normas estruturais do empreendimento, sua forma de administração, frações ideais, quóruns e outros temas previstos nos artigos 1.333 e 1.334 do Código Civil. Já o regimento interno detalha as regras cotidianas de convivência, sem poder contrariar a convenção, a lei ou os direitos fundamentais dos condôminos.

O texto abaixo pode ser copiado para o Word, editado conforme a realidade de um condomínio edilício residencial, misto ou comercial e submetido à aprovação competente. Antes de colocá-lo em vigor, é recomendável conferir a convenção condominial já registrada, verificar o quórum aplicável e registrar corretamente a deliberação em ata de assembleia. Para situações específicas, especialmente quando houver conflitos, sanções relevantes ou previsão de restrições mais sensíveis, a orientação de profissional especializado é prudente.

Quando usar o regimento interno de condomínio

O regimento interno é útil na constituição de um condomínio novo, na atualização de regras antigas ou quando a convenção condominial possui normas genéricas e não resolve questões rotineiras. Também pode ser elaborado para padronizar procedimentos que antes eram comunicados apenas por avisos, grupos de mensagens ou decisões informais da administração.

  • Ao entregar um novo empreendimento e iniciar a organização condominial;
  • Quando o condomínio precisa disciplinar reservas de salão, churrasqueira, piscina, academia ou outras áreas comuns;
  • Para definir horários de silêncio, obras, mudanças, recebimento de encomendas e coleta de lixo;
  • Quando há necessidade de criar procedimentos claros sobre visitantes, prestadores de serviço e segurança;
  • Para atualizar regras que se tornaram inadequadas, respeitando a convenção e a deliberação assemblear;
  • Ao estabelecer um fluxo de advertência e multa para infrações, com direito de manifestação e observância das regras aplicáveis.

O Código Civil impõe a todos os condôminos o dever de não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais, conforme o artigo 1.336, inciso IV. O artigo 1.337 trata de multas em hipóteses de descumprimento reiterado dos deveres condominiais e de comportamento antissocial, com quóruns próprios. Por isso, um regimento bem redigido deve ser objetivo, proporcional e compatível com a convenção.

Modelo completo de regimento interno de condomínio

REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO]

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Regimento Interno estabelece normas de convivência, utilização, conservação, segurança e administração das áreas e equipamentos de uso comum do CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO], situado à [ENDEREÇO COMPLETO], complementando a Convenção Condominial e a legislação aplicável.

Art. 2º. Estão sujeitos a este Regimento os condôminos, possuidores, locatários, ocupantes, familiares, empregados, visitantes, prestadores de serviço e quaisquer pessoas que ingressem no condomínio.

Art. 3º. Em caso de conflito entre este Regimento, a Convenção Condominial e a legislação vigente, prevalecerão a lei e a Convenção, nesta ordem de hierarquia.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES DE CONVIVÊNCIA

Art. 4º. Todos devem utilizar suas unidades e as áreas comuns de forma a preservar o sossego, a salubridade, a segurança e os bons costumes, evitando atos que causem danos, riscos ou incômodos aos demais.

Art. 5º. O horário de silêncio será das [HORÁRIO INICIAL] às [HORÁRIO FINAL], diariamente. Durante esse período, devem ser evitados ruídos que ultrapassem os limites razoáveis de convivência, inclusive oriundos de obras, aparelhos sonoros, festas, instrumentos musicais e eletrodomésticos.

Art. 6º. Mesmo fora do horário de silêncio, sons, reuniões e atividades deverão ocorrer em volume moderado e não poderão perturbar o sossego dos demais moradores.

Art. 7º. É proibido depositar objetos, móveis, calçados, sacos de lixo, bicicletas ou quaisquer materiais em corredores, escadas, halls, rotas de fuga, garagens e demais áreas de circulação, salvo em locais expressamente destinados a essa finalidade.

CAPÍTULO III – DAS ÁREAS COMUNS

Art. 8º. As áreas comuns destinam-se ao uso regular dos condôminos e ocupantes, respeitada sua finalidade, a capacidade de cada ambiente e as regras de segurança.

Art. 9º. A reserva de [SALÃO DE FESTAS/CHURRASQUEIRA/ESPAÇO GOURMET] deverá ser solicitada pelo sistema [FORMA DE RESERVA] com antecedência mínima de [NÚMERO] dias. O responsável pela reserva responderá pela conservação do espaço, pela conduta de seus convidados e por eventuais danos causados.

Art. 10. O uso de piscina, academia, brinquedoteca, quadra, playground e demais espaços obedecerá aos horários divulgados pela administração e às regras específicas afixadas em cada local.

Art. 11. Crianças e adolescentes deverão observar as regras de cada área comum e, quando necessário, permanecer sob supervisão de seus responsáveis.

CAPÍTULO IV – DOS ANIMAIS

Art. 12. É permitida a permanência de animais nas unidades, desde que não comprometam a saúde, a segurança ou o sossego dos demais. Nas áreas comuns, os animais deverão circular com guia, coleira ou equipamento adequado, sob controle de pessoa responsável.

Art. 13. O responsável deverá recolher imediatamente os dejetos do animal e reparar danos por ele eventualmente causados às áreas comuns, unidades autônomas ou terceiros.

CAPÍTULO V – DAS OBRAS, MUDANÇAS E ENTREGAS

Art. 14. Obras e reformas nas unidades deverão ser previamente comunicadas ao síndico ou à administração, com apresentação dos documentos técnicos exigíveis e observância das normas de segurança, inclusive da ABNT NBR 16280, quando aplicável.

Art. 15. Obras com produção de ruído somente poderão ocorrer de [DIAS PERMITIDOS] das [HORÁRIO INICIAL] às [HORÁRIO FINAL], vedadas em [DOMINGOS/FERIADOS, SE APLICÁVEL].

Art. 16. Mudanças, entregas de grande porte e transporte de materiais deverão ser agendados previamente junto à administração e ocorrer nos horários de [HORÁRIOS]. O responsável deverá proteger elevadores e áreas de circulação, quando solicitado.

CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA E DO ACESSO

Art. 17. Visitantes, prestadores de serviço e entregadores deverão ser identificados e autorizados conforme os procedimentos de portaria ou controle de acesso do condomínio.

Art. 18. É vedado fornecer chaves, controles, senhas, tags ou outros meios de acesso a pessoas não autorizadas. A perda desses itens deverá ser comunicada imediatamente à administração.

Art. 19. Qualquer situação de risco, dano, vazamento, princípio de incêndio ou ocorrência que possa afetar o condomínio deverá ser comunicada sem demora ao síndico, à portaria ou aos serviços públicos competentes.

CAPÍTULO VII – DO LIXO E DA CONSERVAÇÃO

Art. 20. O lixo deverá ser acondicionado de forma adequada e descartado nos locais, dias e horários definidos pela administração, observada a separação entre resíduos comuns, recicláveis e especiais, quando existente.

Art. 21. É proibido lançar objetos, líquidos, lixo ou resíduos pelas janelas, varandas ou áreas comuns, bem como obstruir ralos, tubulações e equipamentos coletivos.

CAPÍTULO VIII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 22. O descumprimento deste Regimento poderá resultar em orientação, notificação escrita, advertência e multa, nos termos da Convenção Condominial, da assembleia e da legislação aplicável.

Art. 23. Antes da aplicação de penalidade, o responsável deverá ser comunicado da infração e poderá apresentar manifestação no prazo de [NÚMERO] dias, contado do recebimento da notificação, sem prejuízo de medidas urgentes necessárias à segurança coletiva.

Art. 24. As multas terão os valores, limites, critérios de reincidência e quóruns previstos na Convenção Condominial e no Código Civil, especialmente nos artigos 1.336 e 1.337.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão apreciados pelo síndico, pelo conselho, quando houver, e pela assembleia, conforme a competência prevista na Convenção Condominial e na lei.

Art. 26. Este Regimento foi aprovado em Assembleia Geral realizada em [DATA], entrando em vigor em [DATA DE INÍCIO].


[CIDADE], [DATA].


____________________________________
[NOME DO(A) SÍNDICO(A)]
Síndico(a) do Condomínio [NOME]


____________________________________
[NOME DO(A) PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA, SE APLICÁVEL]

Como preencher e aprovar o documento

  1. Leia a convenção vigente. Identifique quais assuntos já foram disciplinados, quais regras não podem ser alteradas por simples regimento e qual quórum a convenção exige para aprovação ou alteração.
  2. Adapte os horários à realidade local. Preencha horários de silêncio, obras, mudanças e funcionamento das áreas comuns de forma clara. Evite expressões vagas, como “em horário adequado”, pois elas dificultam a fiscalização.
  3. Liste todas as áreas de uso coletivo. Inclua as efetivamente existentes, como garagem, bicicletário, salão de festas, elevadores, piscina, academia, coworking ou espaço pet. Se uma área tiver regras extensas, crie um regulamento específico aprovado conforme a convenção.
  4. Defina o procedimento de reserva. Informe quem pode reservar, os canais aceitos, a antecedência, a taxa de uso ou caução se houver previsão válida, o limite de convidados e o dever de limpeza e reparação de danos.
  5. Estabeleça sanções com cautela. Não invente multas incompatíveis com a convenção ou com a lei. Descreva o procedimento de notificação e defesa, indique a possibilidade de reincidência e remeta os valores às regras condominiais aplicáveis.
  6. Leve o texto à assembleia. Inclua o tema na convocação, apresente a minuta aos condôminos, colha as deliberações e registre a aprovação, os votos e a data de vigência na ata.
  7. Divulgue a versão final. Entregue ou disponibilize o regimento aos moradores e ocupantes. Novos locatários também devem receber ciência das regras, pois o proprietário continua responsável pelas obrigações relacionadas à sua unidade.

Perguntas comuns

Regimento interno precisa ser registrado em cartório?

Em regra, a convenção de condomínio é o instrumento cuja eficácia perante terceiros depende do registro imobiliário, nos termos do artigo 1.333 do Código Civil. O regimento interno normalmente é aprovado em assembleia e passa a integrar a disciplina interna do condomínio. Contudo, a convenção pode exigir providências adicionais. Consulte o texto convencional e, se necessário, orientação jurídica para o caso concreto.

O síndico pode criar o regimento interno sozinho?

O síndico pode elaborar uma proposta e administrar as regras já vigentes, mas a aprovação ou alteração de um regimento deve respeitar o procedimento e o quórum previstos na convenção e na legislação. Decisões relevantes não devem ser impostas por comunicado unilateral quando dependem de deliberação assemblear.

O condomínio pode proibir animais?

Uma proibição genérica pode ser questionável, sobretudo quando o animal não oferece risco à segurança, à higiene ou ao sossego. O mais adequado é regular a circulação, a limpeza, a responsabilidade do tutor e condutas que efetivamente prejudiquem a coletividade, sempre observando a convenção e a jurisprudência aplicável.

É possível aplicar multa por barulho?

Sim, desde que exista previsão válida na convenção ou nas normas internas aprovadas, que a infração seja devidamente identificada e que o procedimento respeite as regras condominiais. A multa não deve ser arbitrária; devem ser observados os limites legais, a proporcionalidade e a possibilidade de manifestação do notificado.

Inquilinos devem obedecer ao regimento?

Sim. O ocupante da unidade está sujeito às regras de convivência do condomínio. É recomendável que o contrato de locação informe expressamente a existência da convenção e do regimento, e que uma cópia atualizada seja entregue ao inquilino no início da locação.

Este modelo de regimento interno de condomínio tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à convenção, à realidade do empreendimento e à legislação aplicável. Para aprovação, alteração de penalidades ou solução de conflitos, recomenda-se a análise de profissional qualificado.

Tags: condomínio, regimento interno, imóveis, síndico, áreas comuns, convivência

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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