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Modelo de Mandado de Segurança: Petição Completa e Atualizada

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O mandado de segurança é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo quando ele for violado ou estiver ameaçado por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública, ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A garantia está prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 12.016/2009.

Este modelo de mandado de segurança individual serve como uma estrutura de petição inicial para situações em que os fatos possam ser demonstrados desde o início por documentos. Ele pode ser útil, por exemplo, diante de indeferimento administrativo ilegal, exclusão indevida de concurso, demora injustificada na análise de requerimento, recusa de matrícula, exigência administrativa sem amparo legal ou ato tributário específico. Cada caso, porém, exige adaptação cuidadosa dos fatos, da autoridade coatora, da competência do juízo e das provas documentais.

Ao contrário de ações que admitem ampla produção de provas durante o processo, o mandado de segurança exige prova pré-constituída. Isso significa que os documentos necessários para demonstrar o direito alegado devem acompanhar a petição inicial. Por essa razão, a escolha desse instrumento deve ser feita com atenção, especialmente quanto ao prazo e à documentação disponível.

Quando usar o mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível quando houver ato ou omissão de autoridade que afete um direito comprovável documentalmente e não exista outro remédio constitucional específico adequado, como habeas corpus ou habeas data. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, também pode ser impetrado contra atos de dirigentes de pessoas jurídicas ou de pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

  • Quando uma autoridade administrativa negar pedido que a lei assegura ao interessado;
  • Quando houver demora excessiva e injustificada na apreciação de requerimento administrativo;
  • Quando candidato for eliminado de concurso ou processo seletivo em desacordo com o edital ou com a lei;
  • Quando instituição pública recusar ato administrativo sem apresentar fundamento legal válido;
  • Quando for necessário impedir a produção imediata dos efeitos de ato administrativo ilegal, mediante pedido de liminar;
  • Quando todos os fatos relevantes puderem ser demonstrados com documentos já disponíveis.

Em regra, o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, conforme artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. A perda desse prazo impede o uso do mandado de segurança, embora possa haver outras medidas judiciais possíveis, conforme a situação concreta. Além disso, o mandado de segurança não substitui ação de cobrança: valores anteriores à impetração normalmente não são obtidos por essa via, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

A definição da autoridade coatora é indispensável. Ela é quem praticou o ato questionado ou possui competência para corrigi-lo. Não se deve confundir a autoridade coatora com a pessoa jurídica à qual ela pertence. Na petição, deve-se indicar também a pessoa jurídica interessada, que será cientificada por meio de seu órgão de representação judicial, nos termos da Lei nº 12.016/2009.

Modelo completo de mandado de segurança

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME COMPLETO DO IMPETRANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(sua) advogado(a) abaixo assinado(a), conforme procuração anexa, com endereço profissional à [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde receberá as intimações, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

contra ato ilegal e abusivo atribuído a [NOME E CARGO DA AUTORIDADE COATORA], com endereço funcional em [ENDEREÇO DA REPARTIÇÃO OU ÓRGÃO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O(A) Impetrante [DESCREVER OS FATOS EM ORDEM CRONOLÓGICA, DE FORMA OBJETIVA]. Em [DATA], apresentou [REQUERIMENTO/INSCRIÇÃO/RECURSO/PEDIDO] perante [ÓRGÃO OU ENTIDADE], conforme documento anexo.

Entretanto, em [DATA], a autoridade coatora [DESCREVER O ATO, A DECISÃO OU A OMISSÃO IMPUGNADA], sob a justificativa de [INFORMAR A MOTIVAÇÃO APRESENTADA, SE HOUVER]. Ocorre que a conduta é ilegal, pois [EXPLICAR OBJETIVAMENTE A ILEGALIDADE E A CONSEQUÊNCIA PARA O IMPETRANTE].

A ciência inequívoca do ato ocorreu em [DATA], conforme [DOCUMENTO, PUBLICAÇÃO, E-MAIL OU NOTIFICAÇÃO ANEXA]. Assim, a presente impetração é tempestiva, observando o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.

2. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIX, assegura a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

No caso, o direito do(a) Impetrante decorre de [INDICAR A LEI, O EDITAL, O REGULAMENTO, O ATO NORMATIVO OU A NORMA APLICÁVEL]. A documentação anexada demonstra, de plano, que [EXPLICAR QUAL É O DIREITO E COMO OS DOCUMENTOS O COMPROVAM].

A autoridade coatora, contudo, ao [DESCREVER A CONDUTA], violou os princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade e da segurança jurídica, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e aplicáveis à atuação administrativa, além de contrariar [INDICAR DISPOSITIVOS LEGAIS OU EDITALÍCIOS PERTINENTES].

Não há necessidade de produção de prova adicional, pois os documentos juntados são suficientes para comprovar os fatos essenciais e o direito líquido e certo invocado.

3. DO PEDIDO LIMINAR

Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, requer-se a concessão de medida liminar para [DESCREVER A PROVIDÊNCIA URGENTE PRETENDIDA], até o julgamento final deste mandado de segurança.

O fundamento relevante está demonstrado pela ilegalidade do ato e pela documentação acostada. O perigo de ineficácia da medida decorre de [EXPLICAR O RISCO CONCRETO: PRAZO DE MATRÍCULA, NOMEAÇÃO, INSCRIÇÃO, COBRANÇA, PERDA DE VAGA, PREJUÍZO IMEDIATO OU OUTRO]. Caso a providência seja concedida somente ao final, o direito poderá se tornar inútil ou de difícil reparação.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. a concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora [DESCREVER A ORDEM PRETENDIDA], no prazo de [PRAZO, SE CABÍVEL], sob as consequências legais;
  2. a notificação da autoridade coatora para prestar informações, no prazo legal;
  3. a ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, qual seja, [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU ENTIDADE];
  4. a oitiva do Ministério Público, na forma da Lei nº 12.016/2009;
  5. ao final, a concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar, para [DESCREVER O RESULTADO FINAL PRETENDIDO];
  6. a juntada e consideração dos documentos anexos como prova pré-constituída do direito alegado;
  7. [SE PERTINENTE] a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por não possuir o(a) Impetrante condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração anexa.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR POR EXTENSO E EM NÚMEROS], para fins legais.

Termos em que, pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Defina a competência: identifique se o ato é de autoridade municipal, estadual, federal, trabalhista ou eleitoral. A competência depende da autoridade coatora e da matéria. Um ato de autoridade federal, por exemplo, em geral será analisado pela Justiça Federal, ressalvadas as regras específicas.
  2. Identifique corretamente a autoridade coatora: indique nome, cargo e endereço funcional de quem praticou o ato ou pode desfazê-lo. Não basta mencionar genericamente o órgão público.
  3. Organize a cronologia: informe datas de requerimentos, decisões, publicações, recursos e da ciência do ato. A data de ciência é essencial para verificar o prazo de 120 dias.
  4. Reúna a prova documental: anexe requerimentos, protocolos, decisões, edital, legislação aplicável, e-mails, notificações, documentos pessoais e procuração. Cada alegação relevante deve encontrar apoio nos anexos.
  5. Explique o direito sem excesso: relacione os fatos à norma violada. O pedido precisa ser claro e compatível com o ato combatido, sem formular pretensões genéricas.
  6. Justifique a liminar: descreva o risco concreto de aguardar a sentença. A urgência deve estar ligada a um prejuízo atual ou iminente e comprovável.
  7. Revise os pedidos: peça a liminar, as notificações legais e a concessão definitiva da segurança. Verifique se o resultado pretendido pode ser efetivamente cumprido pela autoridade indicada.

Perguntas comuns sobre mandado de segurança

É obrigatório ter advogado?

Como regra, sim. O mandado de segurança é uma ação judicial e sua apresentação exige capacidade postulatória, normalmente exercida por advogado inscrito na OAB. Há exceções muito restritas previstas em lei para procedimentos específicos, que não devem ser presumidas. A avaliação profissional é especialmente importante porque erros na escolha da autoridade, do juízo ou do prazo podem comprometer a medida.

Posso usar mandado de segurança para discutir qualquer prejuízo causado pelo Poder Público?

Não. O instrumento exige direito líquido e certo e prova documental pré-constituída. Quando for necessário ouvir testemunhas, realizar perícia ou produzir outras provas complexas, uma ação comum pode ser mais adequada. Também não é a via própria para cobrar valores pretéritos.

O mandado de segurança tem custas e honorários?

As custas dependem do tribunal e de eventual concessão de gratuidade da justiça. A Lei nº 12.016/2009, em seu artigo 25, estabelece que não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança, sem prejuízo de honorários contratados entre cliente e advogado e de regras aplicáveis em recursos ou situações específicas.

O pedido de liminar é sempre concedido?

Não. A liminar depende da demonstração de fundamento relevante e do risco de ineficácia da decisão final. O juiz analisa os documentos apresentados, a urgência e os efeitos práticos da medida antes de decidir.

Este modelo de mandado de segurança tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades do caso concreto. A consulta a advogado(a) é recomendável para avaliar o cabimento da ação, o prazo, a competência, os documentos e os pedidos adequados.

Tags: mandado de segurança, petição, liminar, direito administrativo, justiça

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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