Documentos Institucionais

Modelo de Estatuto de Associação Pronto para Editar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de estatuto de associação pronto é o documento que estabelece as regras fundamentais de funcionamento de uma associação civil. Ele define, entre outros pontos, a finalidade da entidade, sua sede, as condições de entrada e saída de associados, os órgãos de administração, a realização de assembleias, o uso de recursos e as regras de dissolução. Em termos práticos, é a norma interna mais importante da organização.

No Brasil, as associações são pessoas jurídicas de direito privado e devem observar especialmente os artigos 53 a 61 do Código Civil. Para adquirir personalidade jurídica, a associação precisa ter seu ato constitutivo e estatuto registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente. Depois disso, poderá providenciar a inscrição no CNPJ e cumprir as demais exigências necessárias conforme sua atividade, município e fontes de recursos.

Este modelo apresenta uma estrutura geral para associação sem fins econômicos. Ele pode ser adaptado a entidades culturais, esportivas, comunitárias, beneficentes, profissionais, ambientais, educacionais e outras iniciativas coletivas lícitas. Antes de assinar ou levar o texto a registro, ajuste todos os campos entre colchetes e confirme as exigências do cartório local, pois podem ser solicitadas redações ou documentos complementares.

Quando usar

  • Para constituir uma nova associação civil sem finalidade de distribuição de lucros entre os associados.
  • Para formalizar regras de uma entidade comunitária, cultural, social, esportiva ou de defesa de interesses coletivos.
  • Para organizar a documentação que acompanhará a ata de fundação e de eleição da primeira diretoria.
  • Para atualizar o estatuto de uma associação já existente, mediante aprovação em assembleia convocada conforme as regras vigentes.
  • Para apresentar a estrutura institucional da entidade em processos de registro, abertura de conta, cadastro, parcerias ou editais.

O estatuto não deve ser confundido com a ata de fundação. A ata registra o que ocorreu na reunião de constituição, incluindo a aprovação do estatuto e a eleição dos administradores. Já o estatuto contém as normas permanentes que orientarão a vida associativa. Em geral, ambos são levados ao registro, juntamente com a relação dos dirigentes e os demais documentos eventualmente requeridos.

Modelo completo de estatuto de associação

ESTATUTO SOCIAL DA [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO]

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO], doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e sem distribuição de resultados, regida por este Estatuto, pelo Código Civil e pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro no Município de [CIDADE], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO], CEP [CEP], podendo criar unidades, núcleos ou representações em outros locais, mediante deliberação da Diretoria.

Art. 3º A duração da ASSOCIAÇÃO é por prazo indeterminado.

Art. 4º A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades:
I – [DESCREVER A FINALIDADE PRINCIPAL];
II – [DESCREVER ATIVIDADES, PROJETOS OU SERVIÇOS];
III – promover ações lícitas compatíveis com seus objetivos institucionais;
IV – celebrar parcerias, convênios e instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Para cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá receber contribuições, doações, subvenções, patrocínios e recursos oriundos de atividades compatíveis com seu objeto, aplicando integralmente suas receitas na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º Poderão associar-se pessoas físicas maiores de [IDADE] anos e pessoas jurídicas que concordem com as finalidades da ASSOCIAÇÃO e sejam admitidas na forma deste Estatuto.

Art. 7º Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
I – fundadores, aqueles que participarem da assembleia de constituição;
II – efetivos, aqueles admitidos posteriormente;
III – colaboradores, aqueles que contribuírem com a entidade sem direito a voto, se assim definido pela Assembleia Geral.

Art. 8º São direitos dos associados fundadores e efetivos, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários:
I – participar das Assembleias Gerais, com voz e voto;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, observados os requisitos deste Estatuto;
III – apresentar sugestões e propostas relacionadas às finalidades da ASSOCIAÇÃO;
IV – solicitar informações sobre as atividades e as contas da entidade, na forma definida pela Diretoria.

Art. 9º São deveres dos associados:
I – cumprir este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;
II – colaborar para a realização das finalidades sociais;
III – zelar pelo patrimônio e pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO;
IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembleia Geral, quando houver.

Art. 10. A qualidade de associado é intransmissível. O desligamento voluntário ocorrerá mediante pedido escrito dirigido à Diretoria.

Art. 11. A exclusão de associado somente será admissível por justa causa, em decisão fundamentada da Diretoria, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o recurso à Assembleia Geral, nos termos do Código Civil.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12. São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO e será composta pelos associados com direito a voto.

Art. 14. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir os administradores;
II – aprovar as contas e os relatórios da Diretoria;
III – alterar este Estatuto;
IV – deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
V – decidir sobre recursos contra atos da Diretoria.

Art. 15. A Assembleia Geral ordinária será realizada uma vez por ano, até [MÊS], para apreciar relatório de atividades, contas e plano de trabalho. As assembleias extraordinárias serão convocadas quando necessárias pela Presidência, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto.

Art. 16. A convocação será feita com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por [E-MAIL, EDITAL, APLICATIVO OU OUTRO MEIO], contendo data, horário, local ou forma virtual, e pauta. Em primeira convocação, a assembleia instalar-se-á com [QUÓRUM]; em segunda convocação, [REGRA DE QUÓRUM].

Art. 17. A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [NÚMERO] anos, permitida [OU NÃO] a reeleição.

Art. 18. Compete ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, convocar e presidir reuniões, assinar documentos e praticar os atos necessários à administração, em conjunto com o Tesoureiro quando houver movimentação financeira.

Art. 19. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Compete ao Secretário organizar atas, registros e correspondências. Compete ao Tesoureiro controlar a movimentação financeira, manter a escrituração e apresentar balancetes e demonstrativos.

Art. 20. O Conselho Fiscal será composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [NÚMERO] anos, competindo-lhe examinar livros e documentos financeiros, emitir parecer sobre as contas e recomendar providências.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 21. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por bens, direitos, valores, doações e demais recursos adquiridos ou recebidos legalmente.

Art. 22. Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO as contribuições associativas, doações, rendimentos de aplicações, receitas de eventos e projetos, patrocínios, subvenções e outras fontes lícitas.

Art. 23. Nenhum associado, dirigente, conselheiro ou doador terá direito a participação no patrimônio ou nas receitas da ASSOCIAÇÃO. Os recursos serão integralmente aplicados em suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO V – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO

Art. 24. Este Estatuto poderá ser alterado por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observados o quórum de instalação e a maioria de [FRAÇÃO OU PERCENTUAL] dos votos dos presentes, salvo exigência legal diversa.

Art. 25. A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada, aprovada por [FRAÇÃO OU PERCENTUAL] dos associados com direito a voto, observadas as regras de convocação e quórum.

Art. 26. Em caso de dissolução, após a quitação das obrigações, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins econômicos de finalidade semelhante, regularmente constituída, ou a instituição pública, conforme decisão da Assembleia Geral e legislação aplicável.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com este Estatuto e com a legislação vigente.

Art. 28. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

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[NOME DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]

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[NOME DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]

Como preencher e formalizar o estatuto

  1. Defina a identidade da entidade. Informe o nome completo, a sigla se houver, o endereço da sede e os objetivos de forma objetiva. Evite finalidades vagas; descreva as atividades que a associação efetivamente pretende desenvolver.
  2. Escolha as regras de associação. Determine quem pode entrar, se haverá categorias de associados e se existirá contribuição periódica. Caso crie categorias sem voto, deixe isso explícito para evitar dúvidas sobre participação em assembleias.
  3. Estabeleça mandatos e cargos. Indique a duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, as regras de reeleição e as atribuições de cada cargo. A composição deve ser viável para a realidade da entidade.
  4. Defina convocação e quóruns. Informe os meios de convocação, a antecedência e os quóruns aplicáveis. As regras devem respeitar o direito dos associados de participar e as competências privativas da Assembleia Geral previstas no artigo 59 do Código Civil.
  5. Revise as cláusulas patrimoniais. Deixe claro que não haverá distribuição de patrimônio, resultados ou rendas aos associados. Também indique corretamente a destinação do patrimônio em caso de encerramento.
  6. Aprove o texto em assembleia. Realize a assembleia de fundação, aprove o estatuto e eleja os primeiros administradores. Registre em ata os fatos, deliberações, nomes, cargos e mandatos aprovados.
  7. Providencie o registro. Leve o estatuto, a ata e os documentos exigidos ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede. Após o registro, solicite o CNPJ e verifique obrigações fiscais, municipais, trabalhistas e setoriais que possam incidir sobre a associação.

Perguntas comuns

Uma associação pode ter lucro?

A associação pode obter receitas e até realizar atividades econômicas compatíveis com suas finalidades, desde que não distribua lucros, sobras, patrimônio ou resultados aos associados. Os valores devem ser destinados à manutenção e aos objetivos institucionais previstos no estatuto.

É obrigatório ter Conselho Fiscal?

O Código Civil exige que o estatuto trate do modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos, mas a estrutura concreta deve atender à organização. O Conselho Fiscal é amplamente recomendado para reforçar a transparência e pode ser exigido em editais, parcerias ou pela própria regra interna escolhida pela entidade.

É possível alterar o estatuto depois do registro?

Sim. A alteração deve ser aprovada em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, conforme o estatuto e o artigo 59 do Código Civil. A ata de alteração e o texto consolidado, quando aplicável, devem ser levados a registro para produzir os efeitos perante terceiros.

O estatuto precisa de assinatura de advogado?

As exigências documentais podem variar conforme o cartório e o caso concreto. Para reduzir riscos de exigências, especialmente quando houver atividades reguladas, imunidades, certificações, patrimônio relevante ou parcerias públicas, é recomendável submeter a versão final à análise de advogado ou profissional habilitado.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à realidade da associação e às exigências do cartório competente. Para situações específicas, consulte um advogado, contador ou profissional qualificado.

Tags: associação, estatuto, terceiro setor, entidade, assembleia

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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