Documentos Institucionais

Modelo de Termo de Voluntariado Pronto para Preencher

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de termo de voluntariado pronto é um documento utilizado para formalizar a prestação de serviço voluntário entre uma pessoa física e uma entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos. Embora o voluntariado seja uma atividade espontânea, sem remuneração e guiada por finalidade social, cultural, educacional, ambiental, assistencial ou semelhante, registrá-lo por escrito é uma medida importante para dar clareza à relação.

No Brasil, o serviço voluntário é regulamentado pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. A lei determina que a atividade não gera vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, desde que realizada nas condições legais. Além disso, estabelece que a adesão deve ser formalizada por meio de termo escrito entre o voluntário e a entidade beneficiada.

Com um termo bem preenchido, as partes conseguem definir quais atividades serão desempenhadas, onde ocorrerão, qual será o período de atuação, quem acompanhará o trabalho e como funcionará eventual reembolso de despesas. Isso protege tanto a instituição quanto a pessoa voluntária e evita que uma colaboração solidária seja interpretada de forma equivocada.

Quando usar o termo de voluntariado

O termo deve ser usado sempre que uma pessoa for atuar de forma voluntária em favor de entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos. Ele é especialmente indicado para organizações não governamentais, associações, fundações, institutos, igrejas em suas ações sociais, escolas comunitárias, hospitais filantrópicos, projetos ambientais, campanhas de arrecadação, eventos beneficentes e iniciativas culturais sem finalidade lucrativa.

  • Quando uma ONG recebe voluntários para atividades administrativas, educativas ou assistenciais;
  • Quando uma associação promove campanhas sociais e necessita de apoio organizado;
  • Quando uma entidade oferece reforço escolar, oficinas, atendimento comunitário ou ações ambientais;
  • Quando voluntários participam de evento beneficente, feira, mutirão ou projeto pontual;
  • Quando a instituição precisa registrar horários, atribuições e orientações de segurança;
  • Quando houver possibilidade de reembolso de gastos comprovados com transporte, alimentação ou materiais.

O documento não deve ser utilizado para mascarar uma relação de emprego. Se houver subordinação típica, pessoalidade, habitualidade e pagamento de salário, a situação deve ser analisada com cautela por profissional jurídico ou de recursos humanos. O voluntário pode receber reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas, mas esse reembolso não pode ser usado como remuneração disfarçada.

Modelo completo de termo de voluntariado

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Pelo presente instrumento, de um lado, [NOME DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito [PRIVADO/PÚBLICO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominada ENTIDADE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [RG] e CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), celebram o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/1998, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prestação de serviço voluntário pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) em benefício da ENTIDADE, mediante participação nas atividades de [DESCREVER AS ATIVIDADES], relacionadas ao projeto/programa [NOME DO PROJETO, SE HOUVER].

CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA DO SERVIÇO
O serviço será prestado de forma espontânea, gratuita e sem qualquer finalidade remuneratória, não gerando vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afim entre a ENTIDADE e o(a) VOLUNTÁRIO(A), conforme a Lei nº 9.608/1998.

CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL, PERÍODO E JORNADA
As atividades serão realizadas no endereço [LOCAL DA ATIVIDADE] e/ou em outros locais previamente indicados pela ENTIDADE, no período de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO/INDETERMINADO].
A previsão de participação será de [DIAS DA SEMANA] , das [HORÁRIO INICIAL] às [HORÁRIO FINAL], podendo haver ajustes de comum acordo conforme as necessidades do projeto e a disponibilidade do(a) VOLUNTÁRIO(A).

CLÁUSULA 4ª – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a: cumprir as orientações relacionadas às atividades; agir com respeito, ética, diligência e boa-fé; preservar o patrimônio e a imagem da ENTIDADE; manter sigilo sobre informações pessoais, institucionais ou confidenciais a que tiver acesso; comunicar ausências ou impedimentos com antecedência possível; e observar as regras de segurança, saúde e convivência aplicáveis.

CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
A ENTIDADE compromete-se a fornecer as orientações necessárias à realização das atividades, indicar responsável para acompanhamento, informar riscos eventualmente existentes, disponibilizar os recursos compatíveis com a atividade e tratar os dados pessoais do(a) VOLUNTÁRIO(A) para as finalidades relacionadas a este termo, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 6ª – DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá ser ressarcido(a) por despesas comprovadamente realizadas no desempenho das atividades voluntárias, desde que previamente autorizadas pela ENTIDADE e apresentadas com os respectivos comprovantes, na forma da Lei nº 9.608/1998 e das regras internas da ENTIDADE. O eventual ressarcimento não possui natureza salarial ou remuneratória.

CLÁUSULA 7ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM
Os dados pessoais fornecidos serão utilizados para gestão do voluntariado, comunicação, segurança, registro de atividades e cumprimento de obrigações legais. O uso de imagem do(a) VOLUNTÁRIO(A), quando necessário, dependerá de autorização específica, salvo as hipóteses legalmente permitidas.

CLÁUSULA 8ª – DO ENCERRAMENTO
Este termo poderá ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte, sem ônus ou indenização, resguardadas as obrigações de sigilo e a devolução de materiais, documentos ou equipamentos eventualmente recebidos.

CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], quando cabível, para dirimir questões decorrentes deste termo que não possam ser solucionadas amigavelmente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em [NÚMERO] vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DO(A) VOLUNTÁRIO(A)]
CPF: [CPF]

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[NOME DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE]
[CARGO] – [NOME DA ENTIDADE]

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[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]

Como preencher o termo passo a passo

  1. Identifique corretamente a entidade. Informe razão social, CNPJ, endereço e o nome do representante que possui competência para assinar em nome da organização. Se a atividade for prestada a órgão público, adapte a qualificação à realidade do ente ou unidade responsável.
  2. Preencha os dados do voluntário. Use nome completo, CPF, RG e endereço atual. Esses dados facilitam a identificação e o contato em caso de necessidade. Solicite apenas as informações necessárias para a finalidade do termo.
  3. Descreva as atividades de forma objetiva. Escreva exatamente o que a pessoa fará, como auxiliar em oficinas, organizar doações, apoiar recepção de evento, realizar visitas acompanhadas ou participar de ações de educação ambiental. Evite funções vagas demais ou incompatíveis com a condição de voluntário.
  4. Defina local e período. Indique se a atuação é por prazo determinado ou indeterminado, bem como dias e horários previstos. A organização pode ajustar essa previsão por acordo, sem transformar o controle de participação em elemento de relação empregatícia.
  5. Estabeleça regras de conduta e segurança. Inclua a obrigação de seguir orientações internas, preservar informações confidenciais e utilizar equipamentos de proteção quando a tarefa exigir. Para atividades com crianças, adolescentes, idosos ou pessoas vulneráveis, a entidade deve adotar protocolos adicionais de proteção.
  6. Registre o reembolso, se existir. Informe que despesas só serão ressarcidas se forem autorizadas e comprovadas. É recomendável que a entidade mantenha recibos, notas fiscais e procedimento interno de prestação de contas.
  7. Colha as assinaturas e arquive. Assinem o voluntário e o representante da entidade. As testemunhas são recomendáveis para reforçar a prova documental, embora a Lei nº 9.608/1998 não imponha essa exigência. Guarde uma via com cada parte, em formato físico ou eletrônico.

Perguntas comuns sobre termo de voluntariado

O termo de voluntariado é obrigatório?

Sim. A Lei nº 9.608/1998 prevê que o serviço voluntário deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o voluntário. Além de atender à lei, o documento organiza expectativas e registra a natureza não remunerada da atividade.

O voluntário pode receber ajuda de custo?

Pode haver ressarcimento das despesas que forem comprovadamente realizadas para o desempenho da atividade, como transporte ou compra autorizada de materiais. Contudo, pagamentos habituais sem relação com gastos comprovados podem trazer riscos de caracterização indevida de remuneração.

Uma empresa com fins lucrativos pode usar este termo?

Não como regra para receber trabalho em benefício de sua atividade econômica. A Lei nº 9.608/1998 trata da prestação a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos. Empresas devem avaliar outras formas legais de contratação ou programas estruturados em conformidade com a legislação aplicável.

É possível encerrar o voluntariado a qualquer momento?

Sim. Por ser uma adesão voluntária, qualquer parte pode encerrar a participação, preferencialmente mediante aviso e organização da transição das atividades. O termo pode prever regras internas para devolução de crachá, materiais, chaves, documentos ou equipamentos.

É necessário reconhecer firma?

Em geral, não. O reconhecimento de firma não é requisito da Lei nº 9.608/1998 para a validade do termo. Ainda assim, a entidade pode adotar procedimentos adicionais de identificação se houver motivo administrativo específico.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades da atividade e da entidade. Em situações que envolvam riscos, proteção de públicos vulneráveis, tratamento sensível de dados ou dúvidas sobre vínculo de trabalho, recomenda-se orientação jurídica especializada.

Tags: voluntariado, termo de adesão, ONG, terceiro setor, Lei 9608, serviço voluntário

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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