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Modelo de Estatuto de Associação: pronto para editar e PDF

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de estatuto de associação PDF é um ponto de partida para estruturar as regras de funcionamento de uma associação civil. O estatuto social é o documento que define a identidade da entidade, suas finalidades, a forma de ingresso e saída de associados, a composição da administração, as regras das assembleias e as fontes de recursos. Depois de preenchido, revisado e aprovado pelos fundadores, ele pode ser convertido em PDF para assinatura, apresentação em assembleia e encaminhamento ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

No Brasil, as associações são disciplinadas principalmente pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. Em termos simples, associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Isso não impede a entidade de arrecadar contribuições, receber doações, firmar parcerias ou realizar atividades que gerem recursos; o ponto essencial é que eventual resultado não seja distribuído aos associados, mas aplicado em suas finalidades institucionais.

Este conteúdo traz um modelo completo, com cláusulas que costumam ser exigidas ou recomendadas na constituição de uma associação. Ele deve ser adaptado à realidade da entidade, ao seu objeto social e às exigências do cartório competente. Para situações específicas, como certificações, imunidades tributárias, parcerias com o poder público, atuação em áreas reguladas ou existência de patrimônio relevante, é prudente buscar orientação jurídica e contábil.

Quando usar o estatuto de associação

Use este documento quando um grupo de pessoas pretende formalizar uma associação de caráter cultural, esportivo, comunitário, educacional, profissional, ambiental, assistencial, recreativo ou outra finalidade lícita sem distribuição de lucros. O estatuto é indispensável na etapa de criação da pessoa jurídica e continuará sendo a principal referência para suas decisões internas.

  • Na fundação de uma associação sem fins lucrativos.
  • Para aprovação do texto estatutário em assembleia geral de constituição.
  • Para instruir o pedido de registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Na abertura de conta bancária e na obtenção de CNPJ após o registro.
  • Para estabelecer mandatos, competências e regras de eleição de diretoria.
  • Na atualização das regras internas de uma associação já existente, por meio de reforma estatutária aprovada em assembleia.

O estatuto não substitui a ata de fundação, a lista de presença, a ata de eleição e posse dos administradores nem os demais documentos eventualmente solicitados pelo cartório. Na constituição, é comum que a assembleia aprove o estatuto, eleja a primeira diretoria e registre tudo em ata. Consulte antecipadamente o Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca, pois os requisitos documentais e formais podem variar.

Modelo completo de estatuto de associação

ESTATUTO SOCIAL DA [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO]

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO], doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto, pelas deliberações de seus órgãos e pela legislação aplicável.

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro no Município de [CIDADE], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO, CEP], podendo criar unidades, núcleos ou representações em outros locais, mediante deliberação da Diretoria.

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades: I – [DESCREVER A FINALIDADE PRINCIPAL]; II – promover [ATIVIDADES, PROJETOS OU AÇÕES]; III – estimular a participação, a cooperação e o desenvolvimento de seus associados e da comunidade; IV – celebrar convênios, termos de parceria, contratos e outros instrumentos compatíveis com seus objetivos; e V – praticar todos os atos lícitos necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados, doadores ou terceiros eventuais superávits, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, aplicando integralmente suas receitas na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 4º Poderão integrar a ASSOCIAÇÃO pessoas físicas maiores de [IDADE] anos e pessoas jurídicas que concordem com suas finalidades e sejam admitidas na forma deste Estatuto.

Art. 5º Os associados classificam-se em: I – fundadores, aqueles que participarem da assembleia de constituição; II – efetivos, aqueles admitidos posteriormente; e III – colaboradores, aqueles que contribuírem com as atividades da ASSOCIAÇÃO, sem direito a voto, quando assim definido pela Diretoria.

Art. 6º São direitos dos associados fundadores e efetivos, desde que em dia com suas obrigações: I – participar das assembleias gerais, com voz e voto; II – votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as condições deste Estatuto; III – apresentar sugestões e propostas; e IV – solicitar informações sobre as atividades e contas da ASSOCIAÇÃO, na forma definida pela Diretoria.

Art. 7º São deveres dos associados: I – cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos sociais; II – colaborar com as finalidades da ASSOCIAÇÃO; III – zelar por seu patrimônio e reputação; IV – pagar pontualmente as contribuições aprovadas, se houver; e V – comunicar à Secretaria a atualização de seus dados cadastrais.

Art. 8º A admissão de associado será feita mediante proposta do interessado e aprovação da Diretoria. O desligamento poderá ocorrer por pedido escrito do associado ou por exclusão, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em caso de justa causa reconhecida pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São órgãos da ASSOCIAÇÃO: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; e III – Conselho Fiscal.

Art. 10. A Assembleia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO e será composta pelos associados com direito a voto.

Art. 11. Compete privativamente à Assembleia Geral: I – eleger e destituir os administradores; II – aprovar as contas e o relatório anual de atividades; III – alterar este Estatuto; IV – decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO; e V – deliberar sobre assuntos relevantes submetidos à sua apreciação.

Art. 12. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, até [MÊS], para apreciação das contas e demais matérias de sua competência. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto.

§ 1º A convocação será feita com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por [E-MAIL, EDITAL, APLICATIVO, CARTA OU OUTRO MEIO], contendo data, horário, local ou link de acesso, e pauta.

§ 2º A Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com [FRAÇÃO OU NÚMERO] dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, [REGRA DE QUÓRUM], salvo quórum especial previsto neste Estatuto ou na lei.

Art. 13. A Diretoria será composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário(a); e IV – Tesoureiro(a), eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [NÚMERO] anos, permitida [OU NÃO] a reeleição.

Art. 14. Compete ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, convocar e presidir reuniões da Diretoria e praticar os atos necessários à administração, observadas as deliberações da Assembleia Geral.

Art. 15. Compete ao Tesoureiro(a) gerir os recursos financeiros, manter a escrituração e os documentos contábeis organizados, apresentar balancetes quando solicitado e elaborar, com a Diretoria, a prestação anual de contas.

Art. 16. O Conselho Fiscal será composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [NÚMERO] anos, competindo-lhe examinar livros, documentos e contas, emitindo parecer para apreciação da Assembleia.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 17. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por bens, direitos, doações, legados, subvenções e outros recursos obtidos licitamente.

Art. 18. Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO as contribuições associativas, doações, patrocínios, rendimentos de aplicações, receitas de eventos e atividades compatíveis com suas finalidades, além de recursos oriundos de convênios e parcerias.

CAPÍTULO V – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO

Art. 19. Este Estatuto poderá ser alterado por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de [QUÓRUM DE APROVAÇÃO], observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 20. A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada, mediante aprovação de [QUÓRUM DE APROVAÇÃO]. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos de finalidade semelhante, regularmente constituída, escolhida pela Assembleia Geral, ou, na falta desta, a instituição pública, conforme a legislação aplicável.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observadas as normas legais vigentes.

Art. 22. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição.

[CIDADE]/[UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]
[NOME COMPLETO]

[ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]
[NOME COMPLETO]

[VISTO DE ADVOGADO, SE EXIGIDO PELO CARTÓRIO]
[NOME DO ADVOGADO] – OAB/[UF] [NÚMERO]

Como preencher e formalizar o documento

  1. Defina o nome e a sede. Verifique se a denominação escolhida não causa confusão com outra entidade da região. Informe endereço completo e município onde ocorrerá o registro.
  2. Escreva finalidades objetivas. Descreva o que a associação fará na prática. Evite objeto excessivamente genérico e não inclua atividades incompatíveis com a natureza não lucrativa da entidade.
  3. Escolha a estrutura de associados. Caso não haja necessidade de categorias, simplifique o texto. Se houver associados colaboradores sem voto, deixe essa condição expressa.
  4. Estabeleça mandatos e quóruns. Preencha a duração do mandato, as regras de convocação e os quóruns. As matérias de alteração estatutária e dissolução exigem cuidado especial, pois o Código Civil reserva essas competências à assembleia geral.
  5. Adapte os cargos. A diretoria pode ter mais ou menos cargos, conforme o porte da entidade. Mantenha claras as atribuições e a forma de representação perante bancos, órgãos públicos e terceiros.
  6. Realize a assembleia de fundação. Os fundadores devem aprovar o estatuto e eleger os primeiros administradores. Registre as decisões em ata, acompanhada de lista de presença.
  7. Providencie o registro. Leve o estatuto, a ata e os documentos requeridos ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após o registro, siga os procedimentos aplicáveis para inscrição no CNPJ.
  8. Gere a versão final em PDF. Revise nomes, datas, artigos, assinaturas e páginas antes de exportar o arquivo. Guarde também uma versão editável para futuras reformas estatutárias.

Perguntas comuns

O estatuto de associação precisa de advogado?

O Código Civil estabelece que, sob pena de nulidade, o estatuto das associações deve conter denominação, fins, sede, requisitos de admissão, demissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos, modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos, condições de alteração e dissolução, além da forma de gestão e aprovação das contas. O cartório pode exigir visto de advogado conforme a situação e suas normas. Por segurança, a revisão profissional é recomendável antes do protocolo.

Uma associação pode ter lucro?

A associação não tem finalidade econômica no sentido de distribuir lucros ou resultados aos associados. Ela pode, porém, cobrar contribuições, vender produtos ou serviços compatíveis com seu objeto, organizar eventos e receber recursos, desde que aplique os valores em suas atividades institucionais e cumpra as obrigações legais, contábeis e tributárias.

Quantas pessoas são necessárias para criar uma associação?

A legislação civil não fixa, de forma geral, um número mínimo único de fundadores para toda associação. Ainda assim, como a entidade pressupõe união de pessoas e precisa formar seus órgãos, é usual que participem pessoas suficientes para compor a diretoria, o conselho fiscal quando previsto e a assembleia. Confirme eventuais exigências práticas diretamente com o cartório responsável.

É possível alterar o estatuto depois do registro?

Sim. A reforma deve ser deliberada pela assembleia geral especialmente convocada, respeitando o quórum previsto no próprio estatuto e na legislação. A alteração deve constar em ata e ser levada a registro para produzir efeitos perante terceiros. Não basta mudar apenas o arquivo interno da associação.

Posso usar este modelo para uma ONG?

Sim, desde que a organização seja juridicamente uma associação civil sem fins lucrativos. “ONG” é uma denominação socialmente usada, não um tipo jurídico autônomo. Se a entidade pretende buscar qualificação específica, como OSCIP, ou celebrar determinados instrumentos com o poder público, poderá precisar de cláusulas adicionais e de requisitos próprios.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às características da associação, às exigências do cartório e à legislação aplicável. Para registro, atividades reguladas, questões tributárias ou situações de maior complexidade, recomenda-se a revisão por advogado e contador habilitados.

Tags: estatuto social, associação, terceiro setor, fundação de entidade, documento institucional

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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