Documentos Institucionais

Modelo de Estatuto de Associação para Imprimir e Editar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de estatuto de associação para imprimir é o documento que estabelece as regras fundamentais de funcionamento de uma associação civil. Ele define, por exemplo, sua finalidade, sede, direitos e deveres dos associados, fontes de recursos, órgãos de administração, regras de assembleia, alteração do próprio estatuto e destino do patrimônio caso a entidade seja encerrada.

No Brasil, as associações são pessoas jurídicas de direito privado e são disciplinadas principalmente pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. Elas podem ter objetivos culturais, esportivos, sociais, comunitários, educacionais, ambientais, profissionais, beneficentes e diversos outros objetivos lícitos. Embora possam realizar atividades econômicas para viabilizar suas finalidades, não devem distribuir lucros, sobras ou patrimônio aos associados.

Este modelo foi elaborado como uma base prática para grupos que desejam organizar formalmente uma entidade sem fins lucrativos. Depois de preencher, revisar e aprovar o texto em assembleia de constituição, o estatuto costuma integrar a documentação levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente. As exigências documentais e de redação podem variar de acordo com o cartório e com a atividade exercida pela associação.

Quando usar um estatuto de associação

Use este documento quando duas ou mais pessoas desejarem criar uma organização permanente, com regras próprias e personalidade jurídica, para defender interesses comuns ou desenvolver uma finalidade coletiva não lucrativa. Ele é especialmente indicado nas seguintes situações:

  • Criação de associação de moradores, bairro ou comunidade;
  • Formalização de entidade cultural, artística, esportiva ou recreativa;
  • Constituição de associação de pais, estudantes, produtores ou profissionais;
  • Organização de instituto, organização social comunitária ou entidade de apoio;
  • Estruturação de projeto ambiental, educacional, assistencial ou de defesa de direitos;
  • Regularização de grupo que pretende abrir conta bancária, receber doações, firmar parcerias ou participar de editais;
  • Atualização das regras internas de uma associação já existente, mediante aprovação da assembleia competente.

O estatuto não substitui a ata de constituição. Em regra, a criação da entidade envolve uma assembleia de fundação, na qual os participantes aprovam o estatuto, elegem os primeiros administradores e registram essas deliberações em ata. Também podem ser necessários requerimentos, lista de presença, qualificação dos dirigentes e outros documentos solicitados pelo cartório.

Modelo completo de estatuto de associação para imprimir

ESTATUTO SOCIAL DA [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO]

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO], doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto, pelo Código Civil e pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro no município de [MUNICÍPIO], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO], podendo criar unidades, núcleos ou representações em outros locais, mediante deliberação da Diretoria.

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades:
[DESCREVER DE FORMA OBJETIVA AS FINALIDADES PRINCIPAIS DA ENTIDADE].

Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá promover reuniões, cursos, campanhas, eventos, projetos, pesquisas, parcerias, ações de capacitação e outras atividades compatíveis com seu objeto social, observada a legislação vigente.

Art. 4º A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados, doadores ou terceiros eventuais superávits, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, devendo aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º Poderão associar-se à ASSOCIAÇÃO pessoas físicas maiores de [IDADE] anos e pessoas jurídicas que concordem com suas finalidades e sejam admitidas na forma deste Estatuto.

Art. 6º O quadro associativo será composto pelas seguintes categorias:
I – fundadores: os que participarem da assembleia de constituição da ASSOCIAÇÃO;
II – efetivos: os admitidos posteriormente, na forma deste Estatuto;
III – colaboradores: os que contribuírem com atividades, bens ou recursos, sem direito a voto, se assim deliberar a Diretoria.

Art. 7º São direitos dos associados fundadores e efetivos, quando em pleno gozo de seus direitos estatutários:
I – participar das assembleias gerais;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as condições deste Estatuto;
III – apresentar sugestões e propostas relacionadas às finalidades da ASSOCIAÇÃO;
IV – solicitar informações sobre as atividades e contas da entidade, respeitadas as regras de transparência e confidencialidade.

Art. 8º São deveres dos associados:
I – cumprir este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações regularmente aprovadas;
II – colaborar para a realização das finalidades da ASSOCIAÇÃO;
III – zelar pelo patrimônio material e imaterial da entidade;
IV – pagar as contribuições associativas, se instituídas;
V – manter atualizados seus dados cadastrais.

Art. 9º A admissão de associados ocorrerá mediante solicitação do interessado e aprovação da Diretoria.

Art. 10. A exclusão de associado somente será admitida por justa causa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão fundamentada da Diretoria, da qual caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de [PRAZO] dias.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 11. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por bens móveis e imóveis, direitos, valores, doações, legados e demais bens adquiridos ou recebidos de forma lícita.

Art. 12. Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO:
I – contribuições associativas;
II – doações, auxílios, subvenções e legados;
III – receitas obtidas em eventos, projetos e atividades compatíveis com suas finalidades;
IV – rendimentos de aplicações e de seu patrimônio;
V – outras receitas lícitas.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13. São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 14. A Assembleia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, composta pelos associados com direito a voto, e será convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 15. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, até [MÊS], para apreciar o relatório de atividades, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o planejamento do período seguinte.

Art. 16. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário. A convocação deverá indicar data, horário, local e pauta, com antecedência mínima de [PRAZO] dias, por [E-MAIL, EDITAL, APLICATIVO, CARTA OU OUTRO MEIO].

Art. 17. Ressalvadas as hipóteses de quórum especial previstas neste Estatuto ou em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, [TEMPO] minutos depois, com qualquer número de presentes. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos válidos dos presentes.

Art. 18. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir os administradores;
II – aprovar as contas;
III – alterar este Estatuto;
IV – deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
V – decidir sobre recursos contra decisões de exclusão de associados.

Art. 19. A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [PRAZO], permitida [OU NÃO PERMITIDA] a reeleição.

Art. 20. Compete ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; convocar e presidir reuniões; assinar documentos; e praticar os atos necessários à administração, juntamente com o Tesoureiro quando houver movimentação financeira.

Art. 21. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 22. Compete ao Secretário organizar livros, registros, arquivos, atas e comunicações da ASSOCIAÇÃO.

Art. 23. Compete ao Tesoureiro zelar pelas finanças, manter registros contábeis e financeiros, apresentar balancetes e assinar, com o Presidente, os documentos de movimentação financeira.

Art. 24. O Conselho Fiscal será composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [PRAZO], competindo-lhe examinar as contas, documentos financeiros e emitir parecer sobre a prestação de contas anual.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES, ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO

Art. 25. As eleições ocorrerão em Assembleia Geral convocada para esse fim, por [FORMA DE VOTAÇÃO], sendo eleitos os candidatos ou chapa que obtiverem a maioria dos votos válidos.

Art. 26. A destituição de administradores e a alteração deste Estatuto exigirão Assembleia Geral especialmente convocada para esses fins e aprovação de [QUÓRUM DEFINIDO PELA ASSOCIAÇÃO, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL] dos votos dos presentes, observados os requisitos legais.

Art. 27. A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada, mediante aprovação de [QUÓRUM], quando se tornar inviável a continuidade de suas finalidades.

Art. 28. Em caso de dissolução, após a quitação das obrigações, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, com finalidades semelhantes, regularmente constituída e indicada pela Assembleia Geral, ou, na impossibilidade, a instituição pública de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas pela ASSOCIAÇÃO, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, observadas a legislação aplicável e as finalidades institucionais.

Art. 31. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição.

[MUNICÍPIO], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]

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[NOME DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]

Como preencher e usar o modelo passo a passo

  1. Defina o nome e a finalidade. Verifique se a denominação escolhida não causa confusão com outra entidade já registrada. No artigo 3º, descreva objetivos reais, claros e suficientemente amplos para abranger as atividades pretendidas.
  2. Informe corretamente a sede. Preencha o endereço completo onde a associação funcionará. Caso o imóvel seja de terceiro, verifique se haverá autorização para uso do endereço, pois isso pode ser solicitado em procedimentos administrativos ou bancários.
  3. Escolha as categorias de associados. Mantenha apenas as categorias que façam sentido. Se todos os associados tiverem os mesmos direitos, é possível simplificar o artigo 6º e prever uma única categoria.
  4. Estabeleça regras objetivas de admissão e exclusão. A exclusão exige justa causa e deve preservar defesa e recurso, conforme o artigo 57 do Código Civil. Evite cláusulas genéricas que permitam exclusões arbitrárias.
  5. Defina mandatos, cargos e quóruns. Preencha os prazos de mandato, antecedência de convocação e regras de votação. As regras precisam ser compatíveis com a capacidade real de funcionamento da entidade.
  6. Realize a assembleia de constituição. Reúna os fundadores para aprovar o estatuto, eleger a primeira Diretoria e o Conselho Fiscal e lavrar a ata correspondente. A ata deve refletir fielmente o que foi decidido.
  7. Providencie o registro. Leve o estatuto, a ata e os documentos exigidos ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede. Após o registro, a associação adquire personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 do Código Civil.
  8. Regularize os cadastros posteriores. Com o registro, solicite a inscrição no CNPJ perante a Receita Federal e providencie cadastros, conta bancária, licenças e inscrições eventualmente necessárias à sua atividade.

Perguntas comuns sobre estatuto de associação

Uma associação precisa ter fins lucrativos?

Não. A associação é formada pela união de pessoas para fins não econômicos, conforme o artigo 53 do Código Civil. Isso não impede a obtenção de receitas, como contribuições, doações, eventos e prestação de atividades compatíveis com o objeto social. O ponto essencial é que os resultados não sejam distribuídos aos associados.

Quantas pessoas são necessárias para criar uma associação?

O Código Civil não fixa, de forma geral, um número mínimo expresso de fundadores para toda associação. Contudo, como se trata de uma união de pessoas, a constituição normalmente ocorre com ao menos duas pessoas. Na prática, verifique as exigências do cartório e considere uma composição suficiente para ocupar os cargos previstos no estatuto.

O estatuto precisa ser assinado por advogado?

A necessidade de visto de advogado pode depender das exigências do cartório e da natureza do ato apresentado. Antes de protocolar, consulte o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas responsável pela comarca da sede. Essa providência evita exigências e atrasos no registro.

É obrigatório ter Conselho Fiscal?

O Código Civil exige que o estatuto contenha a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas, entre outros itens do artigo 54. Embora a estrutura possa variar, prever um Conselho Fiscal é uma prática recomendada para fortalecer a fiscalização e a transparência financeira da entidade.

Como alterar o estatuto depois do registro?

A alteração deve ser aprovada por Assembleia Geral especialmente convocada, respeitando o quórum previsto no estatuto e os direitos dos associados. Em seguida, a ata de alteração e o texto consolidado, quando solicitado, devem ser registrados no cartório para produzir efeitos perante terceiros.

Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado à realidade da associação, às exigências do cartório competente e à legislação aplicável. Para situações específicas, atividades reguladas, recebimento de recursos públicos ou dúvidas jurídicas, recomenda-se a orientação de profissional habilitado.

Tags: estatuto social, associação, terceiro setor, registro, entidade sem fins lucrativos

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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