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Modelo de Estatuto de Associação: Guia Completo para Copiar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de estatuto de associação é o documento que estabelece as regras fundamentais de funcionamento de uma associação civil. Nele são definidos, entre outros pontos, o nome da entidade, sua finalidade, sede, direitos e deveres dos associados, forma de administração, competências da assembleia geral, fontes de recursos e regras para dissolução.

No Brasil, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, disciplinadas principalmente pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. Diferentemente de uma sociedade empresária, a associação é formada pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Isso não impede a realização de atividades que gerem receitas; o ponto essencial é que eventual resultado financeiro seja aplicado na própria finalidade institucional, e não distribuído aos associados.

Um estatuto bem redigido é indispensável para levar a ata de constituição e os demais documentos ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Também costuma ser exigido para abertura de conta bancária, celebração de parcerias, participação em editais, obtenção de certificações e organização da rotina administrativa da entidade. Copie o texto abaixo, adapte os campos entre colchetes e, quando necessário, obtenha orientação jurídica ou contábil conforme a atividade pretendida.

Quando usar o modelo de estatuto de associação

  • Na criação de uma associação cultural, esportiva, comunitária, ambiental, educacional, profissional ou assistencial sem fins lucrativos.
  • Para formalizar um grupo de pessoas que deseja atuar coletivamente em projeto de interesse comum.
  • Na elaboração dos documentos de fundação que serão aprovados em assembleia geral de constituição.
  • Para registrar a associação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede.
  • Na atualização de um estatuto já existente, desde que a alteração seja aprovada conforme as regras estatutárias e registrada no cartório competente.
  • Para estabelecer procedimentos claros de admissão, desligamento, eleição, prestação de contas e tomada de decisões.

Antes de usar o modelo, verifique se a atividade da entidade exige cláusulas específicas. Associações que pretendam atuar em áreas reguladas, receber recursos públicos, trabalhar com crianças e adolescentes, oferecer serviços de saúde ou buscar qualificações especiais podem estar sujeitas a requisitos adicionais. Além disso, o cartório local pode solicitar documentos complementares ou ajustes formais para o registro.

Modelo completo de estatuto de associação

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO [NOME DA ASSOCIAÇÃO]

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A [NOME DA ASSOCIAÇÃO], também designada pela sigla [SIGLA, SE HOUVER], é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, regida por este Estatuto, pelo Código Civil e pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2º A Associação tem sede e foro no Município de [CIDADE], Estado de [UF], à [ENDEREÇO COMPLETO, CEP], podendo criar representações, núcleos ou unidades em outras localidades, mediante deliberação da Diretoria e observância da legislação aplicável.

Art. 3º A Associação tem por finalidades:
I – [DESCREVER A FINALIDADE PRINCIPAL];
II – [DESCREVER OBJETIVO OU ATIVIDADE COMPLEMENTAR];
III – promover ações, projetos, eventos, cursos, campanhas e parcerias relacionados aos seus objetivos institucionais;
IV – defender e estimular [CAUSA, INTERESSE COLETIVO OU ÁREA DE ATUAÇÃO];
V – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades, desde que aprovadas pelos órgãos competentes.

Art. 4º Para cumprir suas finalidades, a Associação poderá receber contribuições, doações, legados, subvenções, patrocínios, receitas de eventos e de atividades compatíveis com seu objeto, bem como celebrar convênios, termos de parceria e outros instrumentos permitidos em lei.

Art. 5º A Associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados, doadores ou terceiros quaisquer resultados, sobras, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio. Toda receita e eventual superávit serão integralmente aplicados na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º A Associação será composta por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas que concordem com suas finalidades e com este Estatuto, admitidos nas categorias:
I – fundadores: aqueles que participarem da assembleia de constituição;
II – efetivos: aqueles admitidos após a constituição;
III – beneméritos ou colaboradores: aqueles que contribuírem de forma relevante para a Associação, mediante reconhecimento da Diretoria ou da Assembleia Geral.

Art. 7º A admissão de associados ocorrerá mediante solicitação por escrito do interessado, aprovação da Diretoria e assinatura de termo de ciência e concordância com este Estatuto.

Art. 8º São direitos dos associados quites com suas obrigações estatutárias:
I – participar das atividades promovidas pela Associação;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, quando integrante das categorias com direito a voto;
III – apresentar propostas e solicitar informações sobre as atividades institucionais;
IV – participar das assembleias gerais, na forma deste Estatuto.

Art. 9º São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
II – colaborar com as finalidades da Associação;
III – zelar pelo patrimônio, pelo nome e pela reputação da entidade;
IV – pagar as contribuições associativas que forem regularmente instituídas;
V – manter seus dados cadastrais atualizados.

Art. 10. A qualidade de associado é intransmissível. O associado poderá desligar-se a qualquer tempo mediante pedido escrito. A exclusão somente poderá ocorrer por justa causa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão da Diretoria, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral no prazo de [PRAZO] dias.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída pelos associados com direito a voto.

Art. 12. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir os administradores;
II – aprovar as contas, relatórios e balanços anuais;
III – alterar este Estatuto;
IV – deliberar sobre a dissolução da Associação;
V – decidir, em grau de recurso, sobre a exclusão de associados;
VI – deliberar sobre assuntos relevantes submetidos à sua apreciação.

Art. 13. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, até [MÊS], para apreciar o relatório de atividades, as contas do exercício anterior, o planejamento e, quando aplicável, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 14. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto, nos termos do art. 60 do Código Civil.

Art. 15. A convocação será feita por edital, mensagem eletrônica, carta, aplicativo de comunicação ou outro meio que assegure ciência aos associados, com antecedência mínima de [PRAZO] dias, indicando data, horário, local ou meio virtual, ordem do dia e condições de participação.

Art. 16. As assembleias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de [FRAÇÃO OU NÚMERO] dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, [TEMPO] após, com qualquer número, salvo exigência legal ou estatutária diversa. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, exceto alteração estatutária e dissolução, que exigirão voto favorável de [QUÓRUM QUALIFICADO].

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17. A Associação será administrada por uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [NÚMERO] anos, permitida [OU NÃO] a reeleição.

Art. 18. Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; convocar e presidir reuniões; cumprir as deliberações sociais; assinar, com o Tesoureiro quando necessário, documentos que envolvam obrigações financeiras; e praticar os atos necessários à administração.

Art. 19. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância e auxiliá-lo nas atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 20. Compete ao Secretário organizar arquivos e registros, redigir atas, manter atualizados os livros sociais e executar as atividades administrativas que lhe forem atribuídas.

Art. 21. Compete ao Tesoureiro zelar pelos recursos financeiros, manter a escrituração e os documentos contábeis organizados, elaborar demonstrativos financeiros e efetuar pagamentos autorizados.

Art. 22. Os cargos da Diretoria serão exercidos gratuitamente, vedada a remuneração pelo simples exercício da função, sem prejuízo do reembolso de despesas comprovadas e autorizadas. A contratação remunerada de profissionais observará a legislação e será formalizada de modo independente da condição de associado.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL E DO PATRIMÔNIO

Art. 23. O Conselho Fiscal será composto por [NÚMERO] membros titulares e [NÚMERO] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de [NÚMERO] anos, competindo-lhe examinar livros, documentos e balancetes, emitir parecer sobre as contas e recomendar medidas de controle financeiro.

Art. 24. O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis e imóveis, direitos, valores, doações, legados e outros recursos adquiridos ou recebidos de forma lícita.

Art. 25. O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro. Ao final de cada exercício, a Diretoria elaborará a prestação de contas e os demonstrativos financeiros para apreciação do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO

Art. 26. Este Estatuto poderá ser alterado por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o quórum previsto no art. 16 e as exigências legais.

Art. 27. A Associação poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada, quando se tornar impossível a continuidade de suas finalidades ou por outras razões aprovadas pelos associados.

Art. 28. Em caso de dissolução, depois de pagas as obrigações sociais, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, de finalidade semelhante, regularmente constituída e escolhida pela Assembleia Geral, ou, na falta desta, a instituição pública, conforme a legislação aplicável.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com observância deste Estatuto, do Código Civil e das normas aplicáveis.

Art. 30. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição, produzindo efeitos perante terceiros após seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

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[NOME COMPLETO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]
Presidente da Assembleia

____________________________________
[NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]
Secretário da Assembleia

Como preencher e formalizar o estatuto passo a passo

  1. Defina a finalidade com precisão. Explique qual problema, causa ou interesse coletivo a associação atenderá. Evite objetivos contraditórios ou genéricos demais. As atividades previstas devem ser compatíveis com a atuação real da entidade.
  2. Escolha nome, sigla e endereço. Verifique a disponibilidade do nome antes de iniciar o registro. Informe um endereço completo para a sede, que poderá ser residencial se permitido e devidamente autorizado pelo responsável pelo imóvel.
  3. Estabeleça as categorias de associados. Decida quem poderá ingressar, quais categorias poderão votar e concorrer a cargos e se haverá contribuição periódica. As regras devem ser objetivas e não podem criar privilégios incompatíveis com o estatuto.
  4. Defina os órgãos e mandatos. Ajuste a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal à realidade da entidade. Informe a duração do mandato, possibilidade de reeleição, regras de substituição e quóruns de votação.
  5. Preveja procedimentos justos. A exclusão de associado exige justa causa e direito de defesa. Mantenha regra clara sobre notificação, prazo de manifestação e recurso, em consonância com o art. 57 do Código Civil.
  6. Realize a assembleia de constituição. Os fundadores devem aprovar o estatuto, eleger os primeiros administradores e lavrar uma ata detalhada. A ata deve registrar data, local, participantes, deliberações e resultado das eleições.
  7. Providencie o registro. Leve ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas o requerimento, a ata, o estatuto, a relação dos dirigentes e os demais documentos exigidos localmente. Alguns cartórios exigem visto de advogado; confirme previamente as exigências.
  8. Obtenha CNPJ e organize a operação. Após o registro, solicite o CNPJ perante a Receita Federal e avalie inscrições, licenças e obrigações contábeis aplicáveis. Guarde atas, listas de presença, comprovantes e documentos financeiros de forma organizada.

Perguntas comuns sobre estatuto de associação

Uma associação pode ter receita e cobrar mensalidade?

Sim. A associação pode cobrar contribuições dos associados, receber doações, organizar eventos pagos e obter outras receitas lícitas relacionadas à sua finalidade. O requisito é não distribuir lucros ou sobras aos associados, devendo os recursos ser destinados às atividades institucionais.

É obrigatório ter Conselho Fiscal?

O Código Civil não impõe um modelo único de administração para todas as associações, mas a criação de Conselho Fiscal é uma prática recomendável. Ele reforça a transparência, ajuda na análise das contas e pode ser importante para parceiros, doadores e editais.

O estatuto pode ser alterado depois do registro?

Sim. A alteração deve ser aprovada por assembleia especialmente convocada, respeitando o quórum estabelecido no próprio estatuto e na lei. Depois, a ata de alteração e o texto consolidado devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para produzirem efeitos perante terceiros.

Quantas pessoas são necessárias para fundar uma associação?

O Código Civil não estabelece, de forma geral, um número mínimo expresso para a constituição de associação. Contudo, como se trata de união de pessoas, é recomendável contar com fundadores suficientes para ocupar os cargos previstos, deliberar validamente e garantir funcionamento efetivo. Consulte as exigências do cartório da sua comarca.

Onde o estatuto deve ser registrado?

O estatuto e a ata de constituição devem ser levados ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente pela sede da associação. Junta Comercial é destinada, em regra, a empresários e sociedades empresárias, não sendo o registro usual das associações civis.

Este modelo de estatuto de associação tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à realidade da entidade, às exigências do cartório e à legislação aplicável. Para situações específicas, atividades reguladas, parcerias públicas ou dúvidas jurídicas, procure orientação de advogado, contador ou profissional habilitado.

Tags: estatuto social, associação, terceiro setor, registro, assembleia

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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