Declarações
Modelo de Declaração de Utilidade Pública: Guia Completo
Publicado em — Por Stefano Barcellos
A declaração de utilidade pública é um documento relacionado ao reconhecimento formal de que determinada entidade privada, geralmente uma associação sem fins lucrativos, desempenha atividades de interesse coletivo. Esse reconhecimento pode ser concedido no âmbito municipal, estadual ou distrital, conforme as regras previstas na legislação de cada localidade. Na prática, o documento pode servir para registrar que a entidade foi reconhecida por lei, apresentar informações sobre esse reconhecimento ou comprovar tal condição perante órgãos públicos, parceiros e instituições.
É importante distinguir a declaração do próprio título de utilidade pública. Uma associação não se torna de utilidade pública apenas por redigir e assinar uma declaração. Quando esse título existir na legislação local, ele costuma depender de projeto de lei, aprovação pelo Poder Legislativo e sanção ou promulgação conforme o procedimento aplicável. A declaração, por sua vez, deve reproduzir uma situação verdadeira e comprovável, indicando a lei, a data, o ente público responsável e os dados corretos da entidade reconhecida.
No âmbito federal, a antiga declaração de utilidade pública regulada pela Lei nº 91/1935 foi revogada pela Lei nº 13.204/2015. Portanto, não é correto utilizar este modelo para afirmar um reconhecimento federal com base naquela norma revogada. Ainda assim, diversos estados e municípios mantêm leis próprias sobre o tema. Antes de preencher, consulte a norma da sua cidade ou estado e verifique quais efeitos o reconhecimento produz, pois eles não são iguais em todo o Brasil.
Quando usar a declaração de utilidade pública
Este modelo é adequado quando já existe uma lei, decreto, certidão ou outro ato válido que reconheça a entidade como de utilidade pública no município, estado ou Distrito Federal. Pode ser emitido por representante legal da organização para fins de apresentação institucional, inscrição em editais, atualização cadastral, celebração de parcerias ou composição de processos administrativos, desde que o destinatário aceite uma declaração particular como prova complementar.
- Para informar a parceiros, doadores ou órgãos públicos que a entidade possui reconhecimento legal vigente.
- Para anexar a cadastros, propostas de parceria, pedidos de apoio institucional ou processos de chamamento público.
- Para acompanhar cópia da lei, decreto ou certidão que formalizou o reconhecimento.
- Para responder a exigência documental de uma instituição que solicite declaração atualizada da própria entidade.
- Para registrar que a associação mantém atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias, quando isso puder ser comprovado.
Não use a declaração para substituir a lei de reconhecimento, para solicitar sozinho o título de utilidade pública ou para declarar fatos que não possam ser demonstrados por documentos. Caso a finalidade seja pedir o reconhecimento perante uma Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou órgão competente, o mais apropriado é elaborar um requerimento ou seguir o procedimento definido pela legislação local. Também é recomendável verificar se o edital ou órgão solicitante exige uma certidão emitida pelo Poder Público, hipótese em que a declaração assinada pela entidade pode não ser suficiente.
Modelo completo de declaração de utilidade pública
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], na qualidade de [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] da [NOME COMPLETO DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], DECLARO, para os devidos fins, que a referida entidade foi reconhecida como de utilidade pública [MUNICIPAL/ESTADUAL/DISTRITAL] por meio da [LEI/DECRETO/ATO] nº [NÚMERO DO ATO], de [DATA DO ATO], emitido(a)/promulgado(a) por [NOME DO MUNICÍPIO, ESTADO OU DISTRITO FEDERAL E ÓRGÃO COMPETENTE].
Declaro, ainda, que a entidade possui como finalidade institucional [DESCREVER AS FINALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO], desenvolvendo, entre outras, as seguintes atividades de interesse coletivo: [DESCREVER ATIVIDADES, PROJETOS E SERVIÇOS REALIZADOS].
Até a presente data, conforme os registros e documentos disponíveis à entidade, o reconhecimento acima informado encontra-se [VIGENTE/EM VIGOR], não havendo ciência de ato que o tenha revogado, suspenso ou declarado sem efeito.
A presente declaração é emitida para a finalidade de [INFORMAR A FINALIDADE: INSTRUÇÃO DE PROCESSO, INSCRIÇÃO EM EDITAL, COMPROVAÇÃO CADASTRAL, APRESENTAÇÃO A PARCEIRO ETC.], sendo acompanhada, quando necessário, de cópia do ato legal de reconhecimento e dos documentos comprobatórios pertinentes.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal pela veracidade deste documento.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL]
[CARGO]
[NOME DA ENTIDADE]
CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ]
Como preencher a declaração passo a passo
- Confirme o reconhecimento: localize a lei, decreto, portaria ou outro ato que tenha reconhecido a entidade. Anote exatamente o número, a data, o ente federativo e a autoridade ou órgão responsável. Não preencha essa parte com dados aproximados.
- Identifique corretamente a entidade: use a razão social ou denominação que consta no cartão do CNPJ e no estatuto social. Confira também o CNPJ e o endereço da sede. Se a organização mudou de nome, inclua a informação de alteração apenas se for pertinente e documentalmente comprovada.
- Indique o representante legal: a assinatura deve ser feita por presidente, diretor, procurador ou outra pessoa com poderes de representação. Verifique o estatuto, a ata de eleição vigente e, se houver procuração, seus limites e prazo de validade.
- Descreva as finalidades institucionais: apresente um resumo fiel do objeto social previsto no estatuto. Evite prometer atividades que a entidade não realiza ou que não estejam relacionadas às suas finalidades formais.
- Liste atividades concretas: mencione projetos, atendimentos, campanhas, cursos ou ações efetivamente executadas. Quando o documento for destinado a edital ou parceria, escolha informações relacionadas ao objeto pretendido e mantenha relatórios, fotos, listas ou outros comprovantes organizados.
- Informe a situação do título com cautela: só declare que o reconhecimento está vigente após verificar se a legislação local exige renovação, prestação de contas, recadastramento ou cumprimento de requisitos periódicos. Se houver dúvida, substitua a afirmação por informação objetiva baseada no ato existente e solicite certidão ao órgão competente.
- Defina a finalidade: indique para quem e para qual processo a declaração será apresentada. Uma finalidade específica reforça a transparência e reduz o risco de reutilização indevida do documento.
- Anexe os comprovantes: sempre que possível, junte cópia autenticada ou simples, conforme a exigência do destinatário, da lei ou ato de reconhecimento, do cartão CNPJ, do estatuto, da ata de eleição e de documentos que comprovem as atividades descritas.
Cuidados jurídicos e administrativos
O reconhecimento de utilidade pública não transforma automaticamente a entidade em órgão público, nem garante imunidade tributária, isenção de tributos, recebimento de recursos públicos ou aprovação em editais. Cada benefício depende de requisitos próprios e de previsão legal específica. Da mesma forma, esse reconhecimento não se confunde com certificações como o CEBAS, que possui disciplina legal e procedimentos próprios.
Se a declaração for apresentada a um órgão público, é prudente conferir o edital, regulamento ou lista de documentos exigidos. Alguns procedimentos aceitam declaração do representante legal; outros exigem certidão recente, cópia da lei, publicação oficial ou documento expedido pela Secretaria competente. Informações falsas em documento podem gerar consequências civis, administrativas e penais. Por isso, preserve cópias dos documentos usados para embasar todas as afirmações inseridas no texto.
Perguntas comuns
Uma associação pode se autodeclarar de utilidade pública?
Não. A entidade pode declarar que já foi reconhecida como de utilidade pública, desde que esse reconhecimento decorra de ato válido do Poder Público. A declaração particular não cria o título e não substitui o procedimento legal exigido pelo município, estado ou Distrito Federal.
Qual lei deve ser citada na declaração?
Deve ser citada a lei, decreto ou ato que efetivamente reconheceu a entidade, com seu número e data corretos. Como as regras variam conforme o local, não existe uma única lei nacional atual que sirva para todos os casos. A antiga Lei nº 91/1935 não deve ser indicada como fundamento de reconhecimento federal vigente, pois foi revogada.
É necessário reconhecer firma da assinatura?
Em regra, o reconhecimento de firma depende da exigência do destinatário ou de norma específica do procedimento. Para reduzir dúvidas, verifique antecipadamente as regras do órgão, banco, cartório, parceiro ou edital que receberá o documento. Quando não houver exigência, a assinatura do representante legal acompanhada de seus dados de identificação costuma ser suficiente.
A declaração precisa ser acompanhada da lei de utilidade pública?
É altamente recomendável. A cópia do ato de reconhecimento é a principal prova da informação declarada. Caso o destinatário necessite de confirmação oficial e atualizada, pode ser necessária uma certidão emitida pelo Poder Público competente.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à legislação local, ao estatuto da entidade e à finalidade pretendida. Em caso de dúvida sobre a validade do reconhecimento ou sobre documentos exigidos em procedimento específico, procure orientação jurídica ou o órgão público competente.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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