Contratos
Modelo de Contrato de Experiência: CLT Pronto para Editar
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado utilizada para que empregador e empregado avaliem a adaptação à função, ao ambiente de trabalho e às condições da contratação. Ele deve ser formalizado por escrito, respeitar os direitos trabalhistas e observar os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na prática, este documento registra dados das partes, cargo, salário, jornada, local de trabalho, data de início e término da experiência. Um contrato claro reduz dúvidas sobre o período de avaliação e ajuda a demonstrar que a relação foi celebrada com prazo determinado válido. O modelo abaixo pode ser copiado, editado e impresso para uma contratação individual.
Segundo o artigo 443, § 2º, alínea “c”, da CLT, o contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado. Seu prazo máximo é de 90 dias, conforme o parágrafo único do artigo 445 da CLT. A prorrogação é possível apenas uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse limite. Se houver mais de uma prorrogação, ou se o trabalho continuar após o término sem a formalização adequada, o vínculo poderá ser considerado por prazo indeterminado, nos termos do artigo 451 da CLT.
Quando usar o contrato de experiência
Use o contrato de experiência quando a empresa deseja contratar uma pessoa sob o regime da CLT e precisa estabelecer um período inicial de avaliação recíproca. É comum em admissões para funções administrativas, operacionais, comerciais, técnicas e de atendimento, independentemente do porte do empregador, desde que a contratação não esteja submetida a regra coletiva ou legal específica incompatível com o modelo.
- Na admissão de empregado para avaliar sua aptidão técnica e comportamental para o cargo.
- Quando o trabalhador também precisa conhecer a rotina, a jornada, as responsabilidades e as condições oferecidas pela empresa.
- Quando a empresa pretende fixar um prazo inicial de até 90 dias antes de decidir pela continuidade do vínculo.
- Quando houver intenção de dividir o período em duas etapas, como 45 dias iniciais e uma única prorrogação de mais 45 dias.
- Quando o contrato coletivo, a convenção coletiva ou a política interna não estabelecer condição mais favorável ao empregado.
Não confunda contrato de experiência com trabalho temporário. O trabalho temporário possui regras próprias, disciplinadas pela Lei nº 6.019/1974, e normalmente envolve empresa de trabalho temporário para atender à substituição transitória de pessoal ou à demanda complementar de serviços. Já o contrato de experiência cria vínculo direto entre empregador e empregado, com todos os registros e recolhimentos trabalhistas aplicáveis.
Modelo completo de contrato de experiência
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO – EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE, SE APLICÁVEL], doravante denominada EMPREGADORA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF], RG nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado – Experiência, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA FUNÇÃO. O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para exercer a função de [CARGO], comprometendo-se a executar as atividades compatíveis com sua função, as orientações lícitas da EMPREGADORA e as demais tarefas correlatas necessárias ao regular desempenho do trabalho.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DE EXPERIÊNCIA. O presente contrato inicia-se em [DATA DE INÍCIO] e vigorará até [DATA DE TÉRMINO], totalizando [NÚMERO] dias. As partes reconhecem que este contrato possui natureza de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c”, e do artigo 445, parágrafo único, da CLT, não podendo sua duração total ultrapassar 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA 3ª – DA PRORROGAÇÃO. O presente contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por escrito, desde que a soma do período inicial e da prorrogação não ultrapasse 90 (noventa) dias. Na ausência de instrumento escrito de prorrogação, o contrato encerrar-se-á na data indicada na Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO. Pela prestação dos serviços, o(a) EMPREGADO(A) receberá salário mensal de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, ou conforme periodicidade legalmente permitida e adotada pela EMPREGADORA, com os descontos legais e convencionais aplicáveis.
CLÁUSULA 5ª – DA JORNADA. A jornada de trabalho será de [QUANTIDADE] horas diárias e [QUANTIDADE] horas semanais, de [DIAS DA SEMANA], das [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO], com intervalo de [DURAÇÃO DO INTERVALO], observadas a legislação trabalhista, a convenção ou acordo coletivo aplicável e eventuais sistemas válidos de compensação de jornada.
CLÁUSULA 6ª – DO LOCAL DE TRABALHO. Os serviços serão prestados em [ENDEREÇO OU UNIDADE DE TRABALHO], sem prejuízo de deslocamentos necessários e compatíveis com as atividades, quando previamente determinados pela EMPREGADORA e permitidos pela legislação.
CLÁUSULA 7ª – DOS DIREITOS TRABALHISTAS. Durante a vigência deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) terá assegurados os direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários aplicáveis, incluindo anotação no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital, depósitos de FGTS, contribuição previdenciária, repouso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional, quando devidos na forma da lei.
CLÁUSULA 8ª – DAS NORMAS INTERNAS E SEGURANÇA. O(A) EMPREGADO(A) declara que cumprirá as normas internas, procedimentos de saúde e segurança do trabalho, regras de confidencialidade e demais orientações legítimas da EMPREGADORA, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual eventualmente fornecidos.
CLÁUSULA 9ª – DO TÉRMINO. O contrato será encerrado automaticamente no termo final previsto, salvo prorrogação formal válida ou continuidade da prestação de serviços em condições que caracterizem contrato por prazo indeterminado. Havendo rescisão antecipada por qualquer das partes, serão observadas as disposições legais aplicáveis aos contratos por prazo determinado, inclusive os artigos 479, 480 e 481 da CLT, quando cabíveis.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
[CIDADE/UF], [DATA].
________________________________________
[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR]
EMPREGADORA
________________________________________
[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
EMPREGADO(A)
________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
Como preencher o contrato passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Para a empresa, informe razão social, CNPJ e endereço. Para empregador pessoa física, quando permitido, substitua a razão social pelo nome completo e informe CPF. Inclua os dados pessoais e o endereço atual do empregado.
- Descreva o cargo de forma objetiva. Indique a nomenclatura utilizada pela empresa e compatível com a função efetivamente exercida. Atividades muito diferentes das originalmente contratadas podem gerar questionamentos trabalhistas.
- Defina as datas com atenção. Informe o primeiro e o último dia do período inicial. Confira se o total é de, no máximo, 90 dias. Uma prática frequente é contratar por 45 dias e, se necessário, formalizar uma única prorrogação de mais 45 dias antes do vencimento.
- Registre salário e jornada reais. O valor deve respeitar o salário mínimo, o piso profissional e as normas coletivas aplicáveis. A jornada, os intervalos, o descanso semanal e eventuais regras de compensação devem estar de acordo com a CLT e com a categoria profissional.
- Verifique a convenção coletiva. Antes da assinatura, consulte o sindicato patronal, o sindicato profissional ou o setor de recursos humanos para conferir piso salarial, benefícios, adicionais, jornada e outras condições previstas em instrumento coletivo.
- Providencie os registros obrigatórios. O contrato assinado não substitui a obrigação de registrar a admissão no eSocial e de realizar as anotações cabíveis na Carteira de Trabalho Digital. Os recolhimentos de FGTS e INSS também devem seguir os prazos legais.
- Entregue uma via ao empregado. Recomenda-se que ambas as partes guardem uma via assinada. Se houver prorrogação, faça um termo escrito antes do término original e arquive-o junto ao contrato.
Perguntas comuns
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. O período pode ser inferior, mas não pode ultrapassar esse limite, ainda que haja previsão diferente em documento interno.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim. A CLT admite uma única prorrogação. Por exemplo, pode haver um contrato inicial de 30 dias e uma prorrogação de 60 dias, ou 45 dias mais 45 dias. A soma não pode exceder 90 dias. A prorrogação deve ser feita por escrito, preferencialmente antes do fim do primeiro período.
O empregado tem direito a FGTS, INSS e férias?
Sim. O contrato de experiência é um contrato de emprego regido pela CLT. Portanto, o empregador deve recolher FGTS e INSS e pagar as verbas aplicáveis. No encerramento normal, são devidos, em regra, saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, além do saque do FGTS nas hipóteses legais, sem a multa de 40% no término normal do prazo.
O que acontece se o empregado continuar trabalhando após o término?
Se o empregado permanece trabalhando após o prazo final sem uma prorrogação válida dentro do limite legal, a relação tende a se converter em contrato por prazo indeterminado. Nessa situação, aplicam-se as regras próprias da rescisão dos contratos sem prazo final previamente fixado.
É possível encerrar o contrato antes da data prevista?
É possível, mas a rescisão antecipada pode gerar consequências financeiras. Os artigos 479 e 480 da CLT tratam de indenizações em determinadas hipóteses de rompimento antecipado. Se existir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no artigo 481, poderão incidir regras semelhantes às dos contratos por prazo indeterminado. Por isso, é recomendável analisar o caso concreto com orientação profissional.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias da contratação, à legislação vigente e às normas coletivas aplicáveis. Para situações específicas, consulte um profissional de recursos humanos, contador ou advogado trabalhista.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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