Contratos
Modelo de Contrato de Arrendamento Rural: Baixe e Edite
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O contrato de arrendamento rural é o instrumento pelo qual o proprietário, possuidor ou quem tenha legitimidade para explorar um imóvel rural cede seu uso e gozo a outra pessoa, mediante remuneração determinada. Na prática, o arrendatário passa a utilizar a terra para atividade agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial, assumindo a condução da exploração dentro dos limites ajustados no contrato.
Esse documento é importante para registrar com clareza qual área será utilizada, qual será a finalidade da exploração, por quanto tempo o arrendamento existirá, qual é o valor devido e quais deveres cabem a cada parte. Um acordo escrito bem elaborado reduz dúvidas sobre benfeitorias, conservação do solo, entrega do imóvel, pagamento, renovação e eventual encerramento da relação.
No Brasil, o arrendamento rural é disciplinado principalmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966. Essas normas trazem regras específicas e protetivas que não devem ser afastadas por cláusulas contratuais. Por isso, o modelo abaixo deve ser adaptado à realidade do imóvel, da atividade e das partes, com atenção especial aos prazos mínimos legais e à remuneração.
Quando usar o contrato de arrendamento rural
Utilize este contrato quando uma pessoa ceder a outra, por prazo determinado, o uso de área rural mediante pagamento de preço certo ou critério de remuneração permitido pela legislação. Ele é adequado, por exemplo, para o produtor que pretende plantar grãos em área de terceiro, criar gado em pastagem arrendada, explorar lavoura temporária ou utilizar parte de uma fazenda para atividade rural definida.
- Quando o proprietário não explorará diretamente toda ou parte de sua terra e deseja receber remuneração pelo uso.
- Quando o produtor rural precisa utilizar uma área sem adquirir o imóvel.
- Quando as partes querem definir responsabilidades por impostos, insumos, cercas, água, conservação e benfeitorias.
- Quando houver necessidade de documentar a posse direta do arrendatário e as condições de devolução da área.
- Quando se deseja prever aviso prévio, preferência legal e regras para renovação ou rescisão.
Não confunda arrendamento com parceria rural. No arrendamento, o arrendatário normalmente assume os riscos do empreendimento e paga uma remuneração previamente estabelecida ao arrendador. Na parceria, há divisão dos resultados e dos riscos da atividade entre os parceiros. A classificação correta é relevante, pois cada modalidade possui regras próprias.
Modelo completo de contrato de arrendamento rural
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO RURAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
ARRENDADOR(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO].
ARRENDATÁRIO(A): [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO].
As partes resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, regido pela Lei nº 4.504/1964, pelo Decreto nº 59.566/1966 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL E DA ÁREA ARRENDADA. O(A) ARRENDADOR(A) declara possuir legitimidade para ceder o uso da área rural situada em [ENDEREÇO/LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL], no Município de [CIDADE/UF], integrante do imóvel denominado [NOME DO IMÓVEL], com área total de [ÁREA TOTAL] hectares, registrado sob matrícula nº [NÚMERO], no [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF], cadastrada no INCRA sob nº [NÚMERO], quando aplicável.
§ 1º. O objeto deste contrato corresponde à área de [ÁREA ARRENDADA] hectares, delimitada por [DESCREVER LIMITES, MARCOS, CROQUI OU ANEXO], incluindo as seguintes acessões e estruturas de uso: [DESCREVER CERCAS, CURRAIS, GALPÕES, VIAS, PONTOS DE ÁGUA E OUTROS].
§ 2º. Integram este contrato, para todos os fins, o [CROQUI/PLANTA/LAUDO/VISTORIA] anexo, assinado pelas partes.
CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO. A área arrendada será utilizada exclusivamente para [DESCREVER A ATIVIDADE: PLANTIO DE..., PECUÁRIA..., OUTRA], vedada a alteração de finalidade, a sublocação, a cessão ou o empréstimo da área, total ou parcial, sem autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO. O arrendamento terá início em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA DE TÉRMINO], perfazendo o prazo de [NÚMERO] anos. O prazo ajustado observará os mínimos legais aplicáveis à atividade rural desenvolvida.
§ 1º. A renovação, a retomada e o direito de preferência observarão a legislação agrária aplicável, especialmente o Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/1966.
§ 2º. Caso uma das partes não tenha interesse na continuidade da relação, deverá comunicar a outra por escrito, respeitados os prazos e formalidades previstos em lei.
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pela cessão do uso da área, o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagará ao(à) ARRENDADOR(A) o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) por [MÊS/ANO/SAFRA], totalizando R$ [VALOR TOTAL] no período de [REFERÊNCIA].
§ 1º. O pagamento será realizado até o dia [DIA] de [MÊS/ANO OU PERIODICIDADE], por meio de [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO/OUTRO], na conta de titularidade de [NOME], banco [NOME], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], ou mediante recibo assinado.
§ 2º. O valor será reajustado a cada [PERÍODO], pelo índice [ÍNDICE DE REAJUSTE], ou por outro critério legalmente admitido e expressamente indicado pelas partes.
§ 3º. O atraso no pagamento acarretará multa de [PERCENTUAL]%, juros de [PERCENTUAL]% ao [MÊS/DIA] e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo das medidas cabíveis.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDATÁRIO(A). São obrigações do(a) ARRENDATÁRIO(A): conservar a área e utilizá-la com técnicas adequadas; cumprir a legislação ambiental, trabalhista, sanitária e fiscal aplicável; arcar com os custos de sua atividade, inclusive mão de obra, insumos, licenças e tributos que lhe couberem; comunicar fatos que possam causar dano relevante ao imóvel; permitir vistorias razoáveis pelo(a) ARRENDADOR(A), mediante prévio aviso; e devolver a área ao término do contrato nas condições previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste natural do uso regular.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDADOR(A). São obrigações do(a) ARRENDADOR(A): assegurar ao(à) ARRENDATÁRIO(A) o uso pacífico da área durante a vigência contratual; entregar a área nas condições descritas na vistoria; informar restrições ou ônus conhecidos que afetem a exploração; e responder pelos tributos, encargos e obrigações que a lei ou este contrato lhe atribuírem.
CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS. As benfeitorias necessárias realizadas pelo(a) ARRENDATÁRIO(A) deverão ser comunicadas ao(à) ARRENDADOR(A). As benfeitorias úteis e voluptuárias dependerão de autorização prévia e escrita, salvo situação emergencial devidamente comprovada. A indenização, a retenção ou a retirada de benfeitorias observarão o que tiver sido autorizado e as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 8ª – DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. O(A) ARRENDATÁRIO(A) obriga-se a preservar áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, nascentes e demais áreas protegidas, abstendo-se de promover desmatamento, queimadas, descarte irregular de resíduos ou qualquer conduta contrária à legislação ambiental.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO. O descumprimento de obrigação contratual ou legal poderá ensejar a rescisão do contrato, desde que a parte inadimplente seja notificada por escrito para sanar a irregularidade no prazo de [NÚMERO] dias, quando a correção for possível, sem prejuízo de perdas e danos e demais consequências previstas em lei.
CLÁUSULA 10ª – DA ENTREGA DA ÁREA. Encerrado o contrato, o(a) ARRENDATÁRIO(A) restituirá a posse direta da área ao(à) ARRENDADOR(A), livre de pessoas, animais, bens e resíduos de sua responsabilidade, mediante vistoria e assinatura de termo de entrega, ressalvadas as situações legalmente protegidas relativas à colheita pendente e às benfeitorias.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], local do imóvel ou outro legalmente competente, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato, sem prejuízo das regras de competência aplicáveis.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO(A) ARRENDADOR(A)]
CPF: [NÚMERO]________________________________________
[NOME DO(A) ARRENDATÁRIO(A)]
CPF: [NÚMERO]________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO]________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO]
Como preencher o contrato passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço. Se uma das partes for pessoa jurídica, indique razão social, CNPJ, sede e o representante legal.
- Descreva o imóvel com precisão. Informe localização, matrícula, cadastro no INCRA quando houver, área total e área efetivamente arrendada. Anexe croqui, mapa ou memorial simples para evitar dúvida sobre os limites.
- Defina a atividade rural. Especifique o uso da terra. Evite expressões genéricas quando a área será destinada a uma cultura, criação ou sistema produtivo determinado.
- Confira o prazo mínimo legal. O Decreto nº 59.566/1966 prevê, em regra, prazo mínimo de três anos para lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte; cinco anos para lavoura permanente e/ou pecuária de grande porte; e sete anos para exploração florestal. Verifique o enquadramento concreto antes de assinar.
- Estabeleça o preço de forma objetiva. Indique valor, periodicidade, vencimento, meio de pagamento e reajuste. Guarde comprovantes ou emita recibos. A remuneração não deve transformar o negócio em parceria rural disfarçada.
- Faça uma vistoria inicial. Registre por escrito o estado das cercas, pastagens, construções, máquinas cedidas, fontes de água e demais itens relevantes. Fotografias e anexos assinados ajudam a documentar a situação inicial.
- Regule benfeitorias e responsabilidades. Combine antecipadamente quem poderá construir, reformar ou implantar melhorias e como ficará eventual indenização. Também esclareça a divisão de tributos e encargos.
- Assine com testemunhas. Colha as assinaturas das partes e de duas testemunhas identificadas. Embora a análise do caso concreto seja recomendável, as testemunhas fortalecem a prova do ajuste e podem ser relevantes para a execução do instrumento.
Perguntas comuns
Qual é o prazo mínimo de um arrendamento rural?
Depende da exploração. Em linhas gerais, a legislação agrária estabelece prazos mínimos de três, cinco ou sete anos, conforme o tipo de atividade. Um prazo inferior ao mínimo legal pode não produzir o efeito desejado pelas partes. Por isso, descreva adequadamente a finalidade da área e confira a regra aplicável.
O arrendamento rural precisa ser registrado em cartório?
O contrato escrito e assinado é essencial para provar o ajuste entre as partes. O reconhecimento de firma e o registro podem ser úteis em determinadas situações, mas a necessidade e os efeitos do registro variam conforme o objetivo do negócio, a existência de financiamento, garantias, sucessão ou pretensão de oponibilidade perante terceiros. Procure orientação profissional quando houver particularidades.
O pagamento pode ser feito em produtos rurais?
A legislação agrária deve ser observada na fixação da remuneração. Para evitar confusão com parceria rural, o preço precisa ser determinado de maneira compatível com o arrendamento e não representar simples divisão variável dos frutos ou dos riscos do empreendimento. Quando houver previsão de pagamento em produtos, a redação deve ser cuidadosamente analisada.
Quem paga o ITR no arrendamento?
O ITR possui regras próprias de responsabilidade tributária. No contrato, as partes podem distribuir economicamente certos encargos entre si, mas uma cláusula privada não altera automaticamente a responsabilidade perante o Fisco. É recomendável indicar expressamente quem reembolsará ou suportará cada custo e validar a situação tributária do imóvel.
O proprietário pode retomar a terra antes do fim do contrato?
Não livremente. A retomada, a renovação e a rescisão estão sujeitas às hipóteses, avisos e condições da legislação agrária e do próprio contrato. O simples interesse do proprietário em utilizar novamente a área não autoriza, por si só, a retirada imediata do arrendatário durante prazo válido.
Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado às particularidades do imóvel, da atividade rural e das partes. Para situações com valores relevantes, herdeiros, áreas ambientais protegidas, financiamentos ou conflito entre os envolvidos, recomenda-se a revisão por advogado ou profissional especializado em direito agrário.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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