Contratos

Modelo de Contrato de Empreitada Pronto para Obra

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de empreitada pronto é um documento utilizado para formalizar a contratação de uma pessoa física ou empresa para executar uma obra, reforma ou serviço de construção mediante remuneração previamente combinada. Ele registra, de modo objetivo, o que será feito, onde o trabalho ocorrerá, qual é o prazo de entrega, quanto será pago e quais responsabilidades pertencem ao contratante e ao empreiteiro.

Esse cuidado é essencial porque uma obra pode envolver diversas etapas, materiais, mão de obra, alterações de escopo e riscos de atraso. Um acordo apenas verbal costuma gerar dúvidas sobre serviços incluídos, qualidade esperada, compra de materiais e pagamentos. Ao colocar essas condições por escrito, as partes reduzem conflitos e passam a ter um parâmetro claro para cobrar o cumprimento do que foi combinado.

No Código Civil brasileiro, a empreitada é tratada principalmente nos artigos 610 a 626. Em linhas gerais, o empreiteiro pode se obrigar a executar a obra somente com seu trabalho ou com trabalho e materiais. Essa distinção deve aparecer expressamente no contrato. Quando os materiais ficam a cargo do contratante, por exemplo, é recomendável descrever como serão entregues, armazenados e conferidos. Quando são responsabilidade do empreiteiro, a proposta deve indicar padrões, marcas, quantidades ou especificações técnicas sempre que isso for relevante.

Quando usar o contrato de empreitada

O contrato de empreitada é indicado sempre que uma parte contratar outra para alcançar um resultado concreto em uma obra ou serviço técnico. Ele pode ser usado tanto em contratações simples, como pintura e instalação de revestimentos, quanto em reformas amplas, construções residenciais, obras comerciais e serviços especializados.

  • Construção de casa, edícula, muro, garagem ou área de lazer;
  • Reforma de imóvel residencial, sala comercial, loja ou condomínio;
  • Execução de serviços de alvenaria, telhado, pintura, elétrica ou hidráulica;
  • Instalação de pisos, revestimentos, esquadrias, forros e estruturas;
  • Ampliação de imóvel e adequações para acessibilidade;
  • Contratação de empresa ou profissional para obra por preço global ou por etapa;
  • Serviços em que seja necessário separar claramente mão de obra, materiais e encargos.

Este modelo é mais adequado quando a remuneração está vinculada à entrega da obra ou de etapas previamente definidas. Caso a relação tenha características de emprego, como pessoalidade obrigatória, subordinação, habitualidade e pagamento de salário, é preciso avaliar o enquadramento trabalhista. A simples denominação do documento como empreitada não elimina obrigações legais eventualmente existentes.

Modelo completo de contrato de empreitada

CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO CONTRATANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATANTE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO EMPREITEIRO], [nacionalidade ou tipo societário], [estado civil, se pessoa física], [profissão ou atividade], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [NÚMERO], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREITEIRO, celebram o presente CONTRATO DE EMPREITADA, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução dos serviços de [DESCREVER DETALHADAMENTE A OBRA OU SERVIÇO], no imóvel/local situado à [ENDEREÇO COMPLETO DA OBRA], conforme especificações, medidas, projeto, orçamento e memorial descritivo anexos, quando houver.

CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DA EMPREITADA E DOS MATERIAIS
A empreitada será realizada no regime de [EMPREITADA SOMENTE DE MÃO DE OBRA / EMPREITADA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS].
[SE OS MATERIAIS FOREM DO CONTRATANTE: Os materiais serão adquiridos e fornecidos pelo CONTRATANTE, nas quantidades e prazos necessários à execução dos serviços.]
[SE OS MATERIAIS FOREM DO EMPREITEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá os materiais necessários, observadas as especificações de qualidade, marcas, modelos e quantidades descritas no Anexo [NÚMERO].]

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
Os serviços terão início em [DATA] e deverão ser concluídos até [DATA], totalizando o prazo estimado de [NÚMERO] dias [CORRIDOS/ÚTEIS]. O prazo poderá ser prorrogado por escrito em caso de alteração do escopo, atraso no fornecimento de materiais, condições climáticas que impeçam a execução, caso fortuito, força maior ou outro motivo aceito pelas partes.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do objeto, o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]). O pagamento ocorrerá da seguinte forma: [DESCREVER SINAL, PARCELAS, ETAPAS DE MEDIÇÃO, DATAS E FORMA DE PAGAMENTO].
Todo pagamento deverá ser comprovado por [RECIBO, NOTA FISCAL, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU OUTRO DOCUMENTO].

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO
São obrigações do EMPREITEIRO: executar os serviços com técnica, zelo e observância das especificações contratadas; disponibilizar mão de obra apta, quando aplicável; cumprir as normas de segurança; manter o local organizado na medida do possível; comunicar ao CONTRATANTE qualquer problema que possa afetar prazo, custo ou qualidade; corrigir, às suas expensas, defeitos decorrentes de execução inadequada; e responder pelos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários relacionados às pessoas que contratar ou utilizar na obra, quando legalmente cabíveis.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE: garantir o acesso ao local da obra nos horários ajustados; efetuar os pagamentos nas condições pactuadas; fornecer materiais e informações que estejam sob sua responsabilidade; providenciar autorizações, projetos, licenças e aprovações necessárias, salvo se expressamente atribuídas ao EMPREITEIRO; e comunicar por escrito qualquer pedido de alteração.

CLÁUSULA 7ª – DAS ALTERAÇÕES DE ESCOPO
Qualquer serviço não previsto na Cláusula 1ª dependerá de prévia aprovação do CONTRATANTE e de ajuste por escrito quanto ao preço e ao prazo. O EMPREITEIRO não será obrigado a executar serviços adicionais sem a respectiva autorização.

CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O CONTRATANTE poderá acompanhar e fiscalizar a execução, sem que isso caracterize subordinação ou retire a responsabilidade técnica do EMPREITEIRO. Concluída a obra, as partes realizarão vistoria. Havendo pendências ou defeitos de execução, o EMPREITEIRO deverá corrigi-los no prazo de [NÚMERO] dias, salvo prazo diverso justificado pela natureza do reparo.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO E DA MULTA
O contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação relevante, mediante comunicação por escrito e concessão de prazo de [NÚMERO] dias para regularização, quando cabível. A parte inadimplente pagará multa de [PERCENTUAL]% sobre o valor da parcela ou saldo contratual afetado, sem prejuízo de perdas e danos comprovados. Em caso de desistência imotivada pelo CONTRATANTE, serão devidos os serviços efetivamente executados e as despesas comprovadamente assumidas para a obra, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato não estabelece vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os trabalhadores eventualmente utilizados pelo EMPREITEIRO. As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas. Integram este instrumento, quando existentes, o orçamento aprovado, o cronograma, o memorial descritivo, os projetos e os comprovantes de alteração de escopo.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


CONTRATANTE: [NOME COMPLETO]
Assinatura: ______________________________

EMPREITEIRO: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL]
Assinatura: ______________________________

TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]
Assinatura: ______________________________

TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]
Assinatura: ______________________________

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ e endereço atualizado. Se o empreiteiro for empresa, indique a razão social e faça a assinatura por representante com poderes para tanto.
  2. Descreva o serviço sem generalidades. Em vez de escrever apenas “reforma”, detalhe os ambientes, os serviços, as medidas, os acabamentos e o resultado esperado. Anexar orçamento, cronograma e memorial descritivo torna o documento mais seguro.
  3. Defina quem compra cada material. Relacione itens importantes, tais como cimento, areia, fios, tintas, louças e revestimentos. Registre também como serão aprovadas substituições de marcas ou modelos.
  4. Organize o pagamento por etapas verificáveis. Evite parcelas desconectadas do avanço da obra. É mais prudente relacionar cada pagamento à conclusão de uma fase, como fundação, alvenaria, cobertura ou acabamento.
  5. Estabeleça prazo realista. Informe a data inicial e final, mas preveja situações que possam exigir prorrogação. Se houver dias e horários permitidos pelo condomínio ou município, inclua essa informação.
  6. Registre alterações por escrito. Pedidos verbais de mudança frequentemente causam discussão sobre preço. Use aditivo, mensagem formal ou ordem de serviço assinada, sempre indicando custo e reflexo no prazo.
  7. Assine com duas testemunhas. Além das assinaturas das partes, a presença de duas testemunhas identificadas fortalece a prova do ajuste. Nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Perguntas comuns

Qual é a diferença entre empreitada de mão de obra e empreitada mista?

Na empreitada somente de mão de obra, o empreiteiro executa o serviço e o contratante fornece os materiais. Na empreitada mista, também chamada de empreitada de lavor e materiais, o empreiteiro assume tanto a execução quanto o fornecimento dos materiais previstos. A escolha muda a divisão de custos, riscos e responsabilidades, por isso deve ser expressa no contrato.

É obrigatório reconhecer firma no contrato de empreitada?

Em regra, não. O contrato particular pode ser válido com a assinatura das partes. Contudo, o reconhecimento de firma pode aumentar a segurança quanto à autoria da assinatura, especialmente quando as partes não se conhecem. A assinatura eletrônica também pode ser utilizada, desde que possibilite identificar os signatários e preservar a integridade do documento.

Posso cobrar multa por atraso na obra?

Sim, as partes podem estipular multa por atraso ou descumprimento, desde que a cláusula seja clara e proporcional. Também é importante prever hipóteses que justificam a extensão do prazo, como falta de material a cargo do contratante, chuvas intensas ou mudanças solicitadas durante a execução.

O empreiteiro responde por defeitos depois da entrega?

O empreiteiro deve responder por defeitos decorrentes de execução inadequada, conforme o contrato e a legislação. Em obras consideráveis, o artigo 618 do Código Civil prevê responsabilidade do empreiteiro de materiais e execução, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, em edifícios e outras construções consideráveis, observadas as condições e os prazos legais para reclamação.

Posso rescindir o contrato antes do fim da obra?

Sim, mas a rescisão deve observar as cláusulas pactuadas e as consequências financeiras do encerramento. Documente o estágio da obra com fotos, medição, relação de materiais e termo de vistoria. Isso ajuda a apurar o que foi executado, valores pendentes, possíveis correções e eventual multa.

Este modelo tem caráter meramente informativo e deve ser adaptado às particularidades da obra, das partes e das normas locais. Em contratos de maior valor, obras complexas ou situações com risco de conflito, recomenda-se a análise de um advogado e, quando necessário, de profissional técnico habilitado.

Tags: empreitada, contrato de obra, construção civil, empreiteiro, reforma

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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