Contratos
Modelo de Contrato de Arrendamento Rural Word: Editável
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de contrato de arrendamento rural Word é um documento utilizado para formalizar a cessão temporária do uso e da exploração de um imóvel rural, ou de parte dele, mediante o pagamento de uma remuneração pelo arrendatário ao proprietário ou possuidor legítimo. Na prática, ele permite que uma pessoa explore economicamente a terra para agricultura, pecuária, extrativismo ou outra atividade rural permitida, sem adquirir a propriedade do imóvel.
O contrato é importante para deixar claras as obrigações de cada parte, como área cedida, finalidade da exploração, prazo, valor do aluguel rural, forma de pagamento, responsabilidades ambientais, conservação do solo e condições de devolução da área. Embora seja comum que negócios rurais sejam feitos verbalmente, o instrumento escrito reduz dúvidas, facilita a prova da relação jurídica e ajuda a prevenir conflitos futuros.
No Brasil, o arrendamento rural é disciplinado principalmente pelo Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964, e pelo Decreto nº 59.566/1966. Essas normas trazem regras próprias para contratos agrários, inclusive sobre prazos mínimos, direitos do arrendatário e limites aplicáveis à remuneração. Por isso, não é recomendável simplesmente adaptar um contrato de aluguel urbano: a relação rural possui características e proteções específicas.
Quando usar o contrato de arrendamento rural
Use este documento quando o proprietário, usufrutuário, possuidor ou quem tenha legitimidade sobre uma área rural deseja ceder o uso da terra a outra pessoa, que irá explorá-la mediante pagamento de preço previamente ajustado. O arrendatário assume a atividade produtiva e os riscos ordinários do empreendimento, respeitando os termos contratados e a legislação aplicável.
- Para ceder terras destinadas ao plantio de culturas temporárias, como soja, milho, feijão, arroz ou hortaliças.
- Para permitir a criação de gado, ovinos, caprinos, aves ou outras atividades pecuárias.
- Para exploração de culturas permanentes, como café, frutas, seringueira ou outras lavouras de ciclo longo.
- Para estabelecer regras sobre uso de pastagens, benfeitorias, cercas, água, estradas internas e instalações existentes.
- Para formalizar uma relação entre familiares, vizinhos, produtores ou empresas rurais, evitando que a confiança substitua cláusulas essenciais.
- Para apresentar documentação organizada a bancos, cooperativas, seguradoras, fornecedores e órgãos públicos, quando necessário.
É essencial diferenciar o arrendamento da parceria rural. No arrendamento, há remuneração certa pelo uso da terra, conforme o ajuste legal e contratual. Na parceria, proprietário e explorador dividem resultados, produtos, riscos e responsabilidades em proporções estabelecidas. Se o pagamento depender exclusivamente de uma divisão da colheita ou do resultado produtivo, pode haver elementos próprios de parceria rural, e o documento deve ser revisto para refletir a relação efetivamente praticada.
Modelo completo de contrato de arrendamento rural
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO RURAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e no RG sob o nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDATÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e no RG sob o nº [RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDATÁRIO(A), celebram o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL E DA ÁREA ARRENDADA
O(A) ARRENDADOR(A) declara possuir legitimidade para ceder em arrendamento a área rural de [ÁREA EM HECTARES] hectares, integrante do imóvel denominado [NOME DA PROPRIEDADE], situado em [LOCALIDADE], Município de [MUNICÍPIO/UF], com acesso pela [RODOVIA/ESTRADA/REFERÊNCIA].
O imóvel encontra-se registrado sob matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], no [NOME DO CARTÓRIO] de [MUNICÍPIO/UF], quando aplicável, e possui os seguintes dados rurais: CCIR nº [NÚMERO], NIRF/CIB nº [NÚMERO], CAR nº [NÚMERO], ITR do exercício de [ANO], se existentes e aplicáveis.
A área objeto deste contrato está delimitada por [DESCRIÇÃO DOS LIMITES, CROQUI OU REFERÊNCIA], conforme [ANEXO/CROQUI], que integra este instrumento para todos os fins.CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
A área arrendada será utilizada exclusivamente para [DESCREVER A ATIVIDADE: PLANTIO DE..., PECUÁRIA..., FORMAÇÃO DE PASTAGEM..., OUTRA ATIVIDADE RURAL LÍCITA], sendo vedada a alteração de finalidade, a sublocação, a cessão ou o empréstimo total ou parcial da área sem autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
O presente arrendamento vigorará pelo prazo de [NÚMERO] anos, com início em [DATA] e término em [DATA], observado o prazo mínimo legal aplicável à atividade rural explorada.
Ao término, o(a) ARRENDATÁRIO(A) deverá restituir a área nas condições previstas neste contrato, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e as benfeitorias tratadas na Cláusula 7ª.CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo arrendamento, o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagará ao(à) ARRENDADOR(A) o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) por [MÊS/ANO/SAFRA], totalizando R$ [VALOR TOTAL] durante o período previsto, respeitados os limites legais aplicáveis ao arrendamento rural.
O pagamento será realizado até o dia [DIA] de [MÊS/PERÍODO], por meio de [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO/OUTRA FORMA], na conta de titularidade de [NOME], banco [BANCO], agência [AGÊNCIA], conta [CONTA], ou mediante recibo assinado pelo(a) ARRENDADOR(A).
Em caso de atraso, incidirão multa de [PERCENTUAL]%, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo das demais medidas cabíveis.CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDATÁRIO(A)
São obrigações do(a) ARRENDATÁRIO(A):
a) utilizar a área com zelo, técnica adequada e observância da legislação agrária, ambiental, sanitária e trabalhista;
b) conservar o solo, as cercas, estradas internas, instalações e demais bens recebidos, realizando os reparos decorrentes de uso inadequado;
c) não promover desmatamento, queimadas, retirada de madeira, abertura de áreas, captação de água ou qualquer intervenção ambiental sem as autorizações exigidas;
d) arcar com os custos de sua atividade produtiva, inclusive mão de obra, insumos, tributos e encargos a ela relacionados;
e) permitir a vistoria razoável da área pelo(a) ARRENDADOR(A), mediante comunicação prévia, sem prejudicar a exploração regular;
f) devolver a área no fim do contrato, livre de pessoas e bens próprios, salvo ajuste escrito em contrário.CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDADOR(A)
São obrigações do(a) ARRENDADOR(A):
a) assegurar ao(à) ARRENDATÁRIO(A) o uso pacífico da área durante a vigência contratual;
b) entregar a área nas condições descritas neste instrumento e no termo de vistoria, se houver;
c) informar fatos, limitações, servidões, pendências ou restrições relevantes de que tenha conhecimento e que possam afetar a exploração contratada;
d) responder pelos tributos e obrigações vinculados à propriedade, salvo aqueles expressamente atribuídos ao(à) ARRENDATÁRIO(A) neste contrato.CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias deverão ser comunicadas ao(à) ARRENDADOR(A) tão logo seja possível. As benfeitorias úteis ou voluptuárias somente poderão ser realizadas com autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).
A indenização, retenção, retirada ou incorporação de benfeitorias obedecerá à legislação aplicável e ao que for ajustado por escrito entre as partes, especialmente quanto às benfeitorias autorizadas e não amortizadas.CLÁUSULA 8ª – DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
As partes comprometem-se a preservar áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, nascentes, cursos d’água e demais áreas protegidas existentes no imóvel. O(A) ARRENDATÁRIO(A) responderá pelos danos que causar por ação ou omissão no exercício de sua atividade, sem prejuízo de responsabilidades previstas em lei.CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
O descumprimento de obrigação contratual ou legal autorizará a parte prejudicada a notificar a outra para sanar a irregularidade no prazo de [NÚMERO] dias, quando a correção for possível. Persistindo o inadimplemento, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo de perdas e danos e demais direitos previstos na legislação.
Constituem motivos relevantes de rescisão, entre outros: falta de pagamento, uso diverso do contratado, subarrendamento não autorizado, degradação da área, prática de ato ilícito e abandono da exploração.CLÁUSULA 10ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
Em caso de venda do imóvel ou de intenção de novo arrendamento, serão observados os direitos de preferência e as demais regras estabelecidas pela legislação agrária aplicável, especialmente o Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/1966.CLÁUSULA 11ª – DAS COMUNICAÇÕES E DO FORO
As comunicações entre as partes deverão ocorrer por escrito, inclusive por [E-MAIL/WHATSAPP/CARTA], nos contatos informados neste instrumento, sem prejuízo de formas legais de notificação quando necessárias.
Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO/UF], sem prejuízo das competências legais aplicáveis, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
[MUNICÍPIO/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO(A) ARRENDADOR(A)]
CPF: [CPF]
[NOME DO(A) ARRENDATÁRIO(A)]
CPF: [CPF]
TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Como preencher o modelo passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço. Se alguma parte for pessoa jurídica, substitua os dados pessoais por razão social, CNPJ, sede e identificação do representante legal.
- Descreva a área com precisão. Indique quantos hectares serão cedidos, onde estão localizados, limites, acesso e, se possível, anexe croqui, mapa ou memorial descritivo. Não confunda a área total do imóvel com a área efetivamente arrendada.
- Inclua os dados disponíveis do imóvel. Matrícula, CCIR, CAR, NIRF ou CIB e informações do ITR ajudam a individualizar a propriedade. A ausência de algum dado deve ser analisada conforme a situação concreta, mas não justifica uma descrição vaga da área.
- Defina a exploração permitida. Especifique se haverá agricultura, pecuária, lavoura permanente, uso de pastagem ou outra atividade. Também registre limitações importantes, como locais que não podem ser utilizados, áreas ambientais protegidas e estruturas compartilhadas.
- Estabeleça prazo compatível com a lei. O Decreto nº 59.566/1966 prevê, em regra, prazos mínimos de três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte, e sete anos para exploração florestal. Confirme qual regra se aplica à atividade antes da assinatura.
- Defina preço, vencimento e recibos. Informe valor, periodicidade, forma de pagamento e consequência do atraso. Guarde comprovantes de PIX, transferências, depósitos ou recibos assinados. O valor do arrendamento deve observar os parâmetros legais, inclusive as limitações previstas no Estatuto da Terra.
- Registre a situação inicial da área. Faça uma vistoria com fotos, lista de cercas, porteiras, instalações, máquinas eventualmente cedidas, condições de pastagem e conservação do solo. Um anexo simples pode evitar discussões no momento da devolução.
- Assine com testemunhas. A assinatura de duas testemunhas fortalece a prova do negócio e, em determinadas situações, pode contribuir para a exigibilidade do instrumento particular. Quando houver dúvida sobre propriedade, poderes de representação, sucessão, benfeitorias relevantes ou cláusulas especiais, procure orientação profissional antes de firmar o contrato.
Perguntas comuns sobre arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em cartório?
A forma escrita é altamente recomendável para comprovar o ajuste. A necessidade e a utilidade de reconhecimento de firma, registro ou averbação dependem do objetivo das partes e das circunstâncias do negócio. Para efeitos perante terceiros, crédito rural, sucessão, venda do imóvel ou situações específicas, é prudente buscar orientação no cartório competente e com profissional especializado.
É possível fazer arrendamento rural por prazo de um ano?
Nem sempre. A legislação agrária estabelece prazos mínimos conforme a modalidade de exploração. Um prazo inferior ao mínimo legal pode não produzir o efeito pretendido pelas partes. Por isso, a cláusula de vigência deve ser redigida de acordo com a atividade efetivamente desenvolvida na área.
Quem paga o ITR e as despesas da propriedade?
O contrato deve distribuir claramente as responsabilidades. Em geral, obrigações ligadas à propriedade permanecem com o proprietário, enquanto despesas da exploração produtiva cabem ao arrendatário. Contudo, as partes podem prever reembolsos e responsabilidades específicas dentro dos limites da lei. O ponto principal é evitar cláusulas genéricas e registrar exatamente quem arca com cada custo.
O arrendatário pode construir ou melhorar a área?
Somente é seguro realizar benfeitorias úteis ou de maior impacto com autorização escrita do arrendador. O contrato deve tratar da necessidade da obra, de quem suportará o custo, da eventual indenização, do direito de retenção quando cabível e do destino da melhoria no encerramento do contrato.
O proprietário pode vender a fazenda durante o arrendamento?
A venda pode ocorrer, mas a relação agrária envolve regras de preferência e proteção ao arrendatário previstas na legislação. Antes de vender, notificar ou encerrar o ajuste, é importante analisar o contrato, o Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/1966 para evitar violação de direitos e litígios.
Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado às condições reais do imóvel, da atividade rural e das partes. Para casos com valores elevados, áreas ambientais sensíveis, sucessão, posse, financiamento, benfeitorias relevantes ou conflito entre as partes, recomenda-se a análise de advogado ou profissional especializado em direito agrário.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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