Imóveis e Construção

Modelo de Contrato de Aluguel para Imprimir: Residencial

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de aluguel para imprimir é um documento usado para formalizar a locação de um imóvel entre o proprietário, chamado de locador, e a pessoa que irá ocupá-lo, chamada de locatário ou inquilino. Nele ficam definidos aspectos importantes da relação, como o endereço do imóvel, o valor mensal do aluguel, a data de vencimento, o prazo da locação, os encargos, a garantia escolhida e as responsabilidades de cada parte.

Embora acordos verbais possam ter validade em determinadas situações, o contrato escrito traz mais segurança para todos. Ele registra aquilo que foi combinado, reduz dúvidas futuras e ajuda a demonstrar os direitos e deveres das partes caso surja algum conflito. Para locações urbanas residenciais, a principal norma aplicável é a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, além das regras gerais do Código Civil.

O modelo abaixo foi preparado para uma locação residencial comum. Copie o texto, substitua todos os campos entre colchetes pelas informações corretas, revise as cláusulas que forem necessárias e imprima duas vias originais, uma para cada parte. Recomenda-se anexar ao contrato um laudo de vistoria detalhado e assinado, especialmente quando houver móveis, eletrodomésticos ou danos preexistentes no imóvel.

Quando usar

Este documento é indicado quando uma pessoa física ou jurídica deseja alugar uma casa, apartamento, kitnet, quarto, sobrado ou outro imóvel urbano para fins exclusivamente residenciais. Pode ser utilizado tanto em contratos com prazo determinado quanto em locações por prazo indeterminado, desde que as cláusulas sejam ajustadas à realidade do negócio.

  • Use-o antes da entrega das chaves ao novo inquilino.
  • Utilize-o para registrar o valor do aluguel e a forma de pagamento acordada.
  • Inclua-o quando houver fiador, caução em dinheiro ou seguro-fiança como garantia.
  • Adote-o para estabelecer quem pagará condomínio, IPTU, água, energia, gás e outras despesas.
  • Faça um aditivo contratual se, depois da assinatura, as partes quiserem alterar prazo, valor, garantia ou outra condição relevante.

Não é o modelo mais apropriado para aluguel por temporada, locação comercial, arrendamento rural ou cessão de imóvel. Essas situações possuem características próprias e podem exigir cláusulas diferentes. Em casos de imóveis de alto valor, inventário mobiliário extenso, locação empresarial ou dúvida sobre garantias, a revisão por advogado ou imobiliária é uma medida prudente.

Modelo completo de contrato de aluguel para imprimir

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Locação Residencial, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL E DA FINALIDADE

O(A) LOCADOR(A) dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL, INCLUINDO CEP], com [DESCRIÇÃO: NÚMERO DE QUARTOS, VAGAS, ÁREA OU OUTRAS CARACTERÍSTICAS], doravante denominado simplesmente IMÓVEL.

O IMÓVEL será utilizado exclusivamente para fins residenciais pelo(a) LOCATÁRIO(A) e por [NOMES DOS DEMAIS OCUPANTES, SE HOUVER], sendo vedada a alteração de sua destinação, a sublocação, a cessão ou o empréstimo, total ou parcial, sem autorização prévia e escrita do(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A locação terá prazo determinado de [NÚMERO] meses, com início em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA DE TÉRMINO]. Findo o prazo, a continuidade da locação observará a legislação aplicável e a manifestação das partes.

CLÁUSULA 3ª – DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO

O aluguel mensal será de R$ [VALOR DO ALUGUEL] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento no dia [DIA] de cada mês, devendo ser pago por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO/OUTRA FORMA], em favor de [NOME DO RECEBEDOR], [DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX].

O primeiro pagamento vencerá em [DATA]. O atraso no pagamento sujeitará o(a) LOCATÁRIO(A) à multa de [PERCENTUAL]% sobre o débito, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária, sem prejuízo das medidas cabíveis para cobrança.

CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE

O valor do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, ou em outra periodicidade admitida pela legislação, pela variação do índice [IPCA/IGP-M/OUTRO ÍNDICE], ou por outro índice que venha a substituí-lo legalmente.

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E DESPESAS

Serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), durante a vigência da locação: contas de água, energia elétrica, gás, internet, multas decorrentes de sua conduta, taxa ordinária de condomínio e demais despesas de consumo ou uso do IMÓVEL.

Serão de responsabilidade do(a) LOCADOR(A): despesas extraordinárias de condomínio, tributos e encargos que a lei ou este contrato atribuam ao proprietário, incluindo o IPTU [ESCOLHER: DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR / DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO], no valor ou forma de cobrança de [INFORMAR, SE APLICÁVEL].

CLÁUSULA 6ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA

Para garantia das obrigações deste contrato, as partes escolhem a modalidade de [CAUÇÃO EM DINHEIRO / FIANÇA / SEGURO-FIANÇA / CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO], nos seguintes termos: [DESCREVER A GARANTIA, IDENTIFICAR FIADOR, VALOR DA CAUÇÃO OU APÓLICE, CONFORME O CASO].

Havendo caução em dinheiro, seu valor será de R$ [VALOR], observados os limites legais, e será devolvido ao(à) LOCATÁRIO(A) ao final da locação, após a entrega das chaves, a quitação dos débitos e a verificação das condições do IMÓVEL, com os rendimentos legalmente aplicáveis, descontados eventuais valores devidos.

CLÁUSULA 7ª – DA CONSERVAÇÃO E DAS BENFEITORIAS

O(A) LOCATÁRIO(A) declara receber o IMÓVEL nas condições descritas no Laudo de Vistoria anexo, comprometendo-se a conservá-lo, mantendo-o limpo e em adequado estado de uso. Deverá comunicar prontamente ao(à) LOCADOR(A) a necessidade de reparos que não decorram de mau uso.

O(A) LOCATÁRIO(A) responderá por danos causados por si, seus familiares, visitantes, empregados ou animais. Benfeitorias úteis ou voluptuárias somente poderão ser realizadas com autorização prévia e escrita do(a) LOCADOR(A), observadas as regras legais e o que for expressamente pactuado entre as partes quanto à indenização ou retenção.

CLÁUSULA 8ª – DA VISTORIA E DO ACESSO AO IMÓVEL

O Laudo de Vistoria, acompanhado de fotografias quando existentes, integra este contrato para todos os fins. Mediante combinação prévia de data e horário, o(a) LOCADOR(A) poderá vistoriar o IMÓVEL para verificar seu estado de conservação, respeitada a posse e a privacidade do(a) LOCATÁRIO(A).

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

O(A) LOCATÁRIO(A) poderá devolver o IMÓVEL antes do término do prazo, mediante aviso escrito ao(à) LOCADOR(A) com antecedência mínima de [30] dias e pagamento da multa compensatória de R$ [VALOR] ou equivalente a [NÚMERO] aluguéis, calculada proporcionalmente ao período restante do contrato, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Ao término ou rescisão da locação, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá devolver o IMÓVEL desocupado, limpo, com as chaves, controles e acessórios, nas condições constantes da vistoria inicial, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular, bem como comprovar a quitação das contas sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 10ª – DAS COMUNICAÇÕES E DO FORO

As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por escrito, inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagens, nos seguintes contatos: LOCADOR(A): [TELEFONE/E-MAIL]; LOCATÁRIO(A): [TELEFONE/E-MAIL].

Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], sem prejuízo do foro legalmente competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

[CIDADE/UF], [DATA].


________________________________________
[NOME DO(A) LOCADOR(A)]
CPF: [CPF]

________________________________________
[NOME DO(A) LOCATÁRIO(A)]
CPF: [CPF]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço atual do locador e do locatário. Se o imóvel tiver mais de um proprietário, todos devem constar ou deve haver procuração válida autorizando a assinatura.
  2. Descreva o imóvel sem ambiguidades. Além do endereço completo, indique detalhes importantes, como vaga de garagem, número do apartamento, bloco, mobiliário e áreas acessórias. Quanto mais precisa for a identificação, menor a chance de discussão posterior.
  3. Defina prazo e valores. Escreva as datas de início e fim, o valor em números e por extenso, o dia de vencimento e a forma de pagamento. Guarde recibos, comprovantes bancários ou boletos quitados durante toda a locação.
  4. Escolha apenas uma garantia locatícia. A Lei do Inquilinato não permite a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Se for usada fiança, identifique o fiador e, quando necessário, obtenha a anuência do cônjuge. Se houver caução em dinheiro, observe que ela não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel.
  5. Distribua os encargos com clareza. Especifique quem paga IPTU, condomínio, seguro, água e outras taxas. Em condomínios, diferencie despesas ordinárias, normalmente atribuídas ao inquilino, das extraordinárias, em regra atribuídas ao proprietário.
  6. Anexe a vistoria. Faça uma vistoria antes da entrada, registrando paredes, pisos, instalações hidráulicas, medidores, chaves, móveis e defeitos existentes. O documento deve ser datado e assinado, preferencialmente por ambas as partes.
  7. Revise, imprima e assine. Leia todas as cláusulas antes da assinatura. Assinaturas de duas testemunhas fortalecem o documento e podem facilitar sua cobrança como título executivo extrajudicial, observados os requisitos do Código de Processo Civil. Cada parte deve ficar com uma via assinada e com seus anexos.

Perguntas comuns

É obrigatório reconhecer firma no contrato de aluguel?

Não. Em regra, o contrato particular é válido com a assinatura das partes. O reconhecimento de firma pode ser adotado por cautela, especialmente quando as partes não se conhecem, mas não é requisito geral de validade. Assinaturas de testemunhas também são recomendáveis.

O contrato pode ter duração inferior a 30 meses?

Sim. A Lei do Inquilinato admite contratos residenciais com diferentes prazos. No entanto, o prazo escolhido pode influenciar as regras de retomada do imóvel pelo locador ao fim da locação. Por isso, é importante entender as consequências legais antes de fixar períodos curtos.

O proprietário pode pedir caução e fiador ao mesmo tempo?

Não. A exigência simultânea de mais de uma garantia locatícia é vedada pela Lei nº 8.245/1991. As partes devem escolher uma modalidade adequada e registrar suas condições de modo claro no contrato.

Quem paga reparos no imóvel alugado?

O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e responder, em regra, por vícios anteriores e reparos estruturais que não tenham sido causados pelo inquilino. Já o locatário responde por danos decorrentes de mau uso e pela conservação ordinária. A vistoria é fundamental para comprovar a origem de eventuais problemas.

O inquilino pode sair antes do fim do contrato?

Sim, mas pode haver multa proporcional ao período restante, conforme previsto no contrato e na legislação. Há exceções legais, como a transferência do empregado pelo empregador para outra localidade, desde que sejam atendidos os requisitos e o aviso prévio previsto em lei.

Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado às circunstâncias concretas da locação. Para situações complexas, dúvidas sobre direitos ou necessidade de análise específica, procure um advogado, uma imobiliária ou outro profissional habilitado.

Tags: contrato de aluguel, locação residencial, imóveis, locador, inquilino

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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