Imóveis e Construção

Modelo de Contrato de Aluguel Comercial para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de aluguel comercial para imprimir é um instrumento usado para formalizar a locação de imóveis destinados a atividades empresariais, profissionais ou comerciais, como lojas, salas, escritórios, galpões e consultórios. Nele, proprietário e ocupante definem por escrito condições importantes, incluindo prazo, valor do aluguel, reajuste, garantia, responsabilidades por despesas, finalidade de uso e hipóteses de encerramento da locação.

No Brasil, a locação de imóveis urbanos para fins não residenciais é regulada principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Um contrato claro não elimina todos os riscos do negócio, mas ajuda a prevenir divergências, comprovar o que foi combinado e organizar a relação entre locador e locatário desde a entrega das chaves.

Antes de imprimir e assinar, adapte cada cláusula à realidade da negociação. É especialmente importante conferir a titularidade do imóvel, registrar corretamente os dados das partes, anexar laudo de vistoria e escolher apenas uma modalidade de garantia, quando houver garantia. Em operações relevantes, com reformas expressivas ou condições específicas para o ponto comercial, é recomendável buscar orientação jurídica.

Quando usar

  • Para alugar loja, sala comercial, escritório, galpão, depósito, quiosque ou outro imóvel destinado a atividade econômica.
  • Quando uma empresa, empresário individual ou profissional liberal passará a ocupar um imóvel de terceiro mediante pagamento mensal.
  • Para estabelecer o prazo da locação e as regras de renovação, desocupação e devolução do imóvel.
  • Para definir quem pagará condomínio, IPTU, água, energia, seguro e demais encargos relacionados ao imóvel.
  • Quando houver fiador, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como garantia locatícia.
  • Para documentar autorizações ou limites relativos a reformas, benfeitorias, placas, letreiros, alvarás e atividade desenvolvida no local.

Modelo completo de contrato de aluguel comercial para imprimir

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF] e no RG sob o nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); e, de outro lado, [NOME DO LOCATÁRIO OU RAZÃO SOCIAL], [nacionalidade/natureza jurídica], [estado civil, se pessoa física], [profissão/ramo de atividade], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE, CARGO, CPF E RG, SE APLICÁVEL], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Locação Comercial, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL E DA DESTINAÇÃO
1.1. O LOCADOR loca ao LOCATÁRIO o imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], incluindo [DESCREVER VAGAS, DEPENDÊNCIAS, MOBILIÁRIO OU ÁREAS ACESSÓRIAS, SE HOUVER].
1.2. O imóvel será utilizado exclusivamente para a atividade de [DESCREVER A ATIVIDADE COMERCIAL/PROFISSIONAL], sendo vedada a alteração de finalidade sem autorização prévia e escrita do LOCADOR e sem observância das exigências legais e administrativas aplicáveis.
1.3. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel nas condições descritas no Laudo de Vistoria, que integra este contrato como Anexo I.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1. A locação terá prazo determinado de [NÚMERO] ([NÚMERO POR EXTENSO]) meses, iniciando-se em [DATA DE INÍCIO] e encerrando-se em [DATA DE TÉRMINO].
2.2. Eventual permanência do LOCATÁRIO no imóvel após o término observará a legislação aplicável e não importará em novação ou renúncia aos direitos das partes.

CLÁUSULA 3ª – DO ALUGUEL, VENCIMENTO E REAJUSTE
3.1. O aluguel mensal será de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento todo dia [DIA] de cada mês, mediante [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO/OUTRO], em favor de [DADOS PARA PAGAMENTO].
3.2. O primeiro pagamento vencerá em [DATA].
3.3. O valor do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses pela variação do [ÍNDICE ESCOLHIDO, EX.: IPCA/IBGE], ou por outro índice oficial que legalmente o substitua, observado o prazo mínimo permitido em lei.
3.4. O atraso no pagamento acarretará multa de [PERCENTUAL]% sobre o débito, juros de mora de [PERCENTUAL]% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, e correção monetária pelo [ÍNDICE], sem prejuízo de cobrança e demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA 4ª – DOS ENCARGOS E DESPESAS
4.1. Além do aluguel, caberá ao LOCATÁRIO pagar os consumos individualizados de água, energia elétrica, gás, internet, telefone e demais serviços contratados em seu nome ou vinculados ao uso do imóvel.
4.2. Caberá ao LOCATÁRIO pagar as despesas ordinárias de condomínio, se existentes, bem como o IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel no valor de R$ [VALOR OU FORMA DE APURAÇÃO], quando expressamente cobrados do LOCATÁRIO neste contrato.
4.3. As despesas extraordinárias de condomínio permanecerão sob responsabilidade do LOCADOR, nos termos da Lei nº 8.245/1991.
4.4. O LOCATÁRIO deverá encaminhar ao LOCADOR, quando solicitado, os comprovantes de quitação dos encargos de sua responsabilidade.

CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA
5.1. Para garantia das obrigações deste contrato, as partes elegem a modalidade de [ESCOLHER APENAS UMA: CAUÇÃO EM DINHEIRO / FIANÇA / SEGURO-FIANÇA / CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO].
5.2. Caso a garantia seja caução em dinheiro, o LOCATÁRIO entregará o valor de R$ [VALOR], equivalente a [NÚMERO] meses de aluguel, observado o limite legal, devendo a quantia ser depositada em caderneta de poupança, conforme a Lei nº 8.245/1991.
5.3. Caso a garantia seja fiança, assina também este instrumento o(a) FIADOR(A) [NOME COMPLETO], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA], que se responsabiliza solidariamente pelas obrigações assumidas, na extensão permitida pela lei e até a efetiva entrega das chaves, salvo disposição legal ou contratual diversa.
5.4. A garantia não poderá ser exigida cumulativamente com outra modalidade de garantia locatícia.

CLÁUSULA 6ª – DA CONSERVAÇÃO, REPAROS E BENFEITORIAS
6.1. O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel, mantendo-o limpo e em boas condições de uso, e a reparar danos causados por si, seus empregados, clientes, fornecedores ou prepostos.
6.2. Reparos estruturais e vícios anteriores à locação, não causados pelo LOCATÁRIO, serão de responsabilidade do LOCADOR, desde que este seja comunicado por escrito em prazo razoável.
6.3. Obras, reformas, instalações, letreiros, divisórias, equipamentos fixos ou alterações na fachada dependerão de autorização prévia e escrita do LOCADOR, além das licenças públicas necessárias.
6.4. As benfeitorias observarão o seguinte ajuste: [DESCREVER SE HAVERÁ OU NÃO INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL].

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1. O LOCATÁRIO deverá obter e manter alvarás, licenças, autorizações sanitárias, ambientais, de segurança e demais documentos exigidos para sua atividade.
7.2. É vedado ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o imóvel sem consentimento prévio e escrito do LOCADOR.
7.3. O LOCATÁRIO deverá respeitar a convenção e o regulamento do condomínio, quando existentes, bem como normas de vizinhança e de segurança.

CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO E DA MULTA
8.1. O descumprimento de obrigação contratual ou legal autoriza a parte adimplente a exigir a regularização, rescindir o contrato e buscar as medidas cabíveis, observados o contraditório e a legislação aplicável.
8.2. Se o LOCATÁRIO devolver o imóvel antes do fim do prazo ajustado, pagará multa equivalente a [NÚMERO] aluguéis, reduzida proporcionalmente ao período já cumprido do contrato, salvo hipóteses legais de dispensa.
8.3. A entrega das chaves deverá ser formalizada por escrito, após vistoria de saída e quitação ou apuração dos valores pendentes.

CLÁUSULA 9ª – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
9.1. Ao término da locação, o LOCATÁRIO devolverá o imóvel livre de pessoas e bens, no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular, com as contas de consumo quitadas e as chaves entregues ao LOCADOR.
9.2. Eventuais danos ou pendências identificados na vistoria de saída poderão ser cobrados do LOCATÁRIO, mediante demonstração dos valores correspondentes.

CLÁUSULA 10ª – DAS COMUNICAÇÕES E DO FORO
10.1. As comunicações entre as partes poderão ocorrer por escrito, inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagens, nos seguintes contatos: LOCADOR: [CONTATO]; LOCATÁRIO: [CONTATO].
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], ressalvadas as regras legais de competência, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________
[NOME DO LOCADOR]
LOCADOR(A)

________________________________________
[NOME DO LOCATÁRIO OU REPRESENTANTE]
LOCATÁRIO(A)

________________________________________
[NOME DO FIADOR, SE HOUVER]
FIADOR(A)

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1] – CPF: [CPF]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2] – CPF: [CPF]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Para pessoa física, informe nome, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Se o locatário for empresa, use razão social, CNPJ, endereço da sede e dados do representante com poderes para assinar.
  2. Descreva o imóvel sem ambiguidades. Inclua endereço completo, número da unidade, complemento, vagas e áreas acessórias. Se possível, confira a descrição com a matrícula ou o carnê do IPTU.
  3. Defina a atividade permitida. Especifique o ramo de atuação. Isso evita que o imóvel seja usado para uma atividade incompatível com o zoneamento, a convenção condominial ou a negociação feita com o proprietário.
  4. Preencha prazo, aluguel e vencimento. Indique datas completas e o valor por algarismos e por extenso. Escolha um índice de reajuste e mantenha periodicidade anual, em conformidade com a legislação aplicável.
  5. Distribua os encargos com clareza. Informe expressamente quem pagará IPTU, condomínio, seguro e contas de consumo. Não deixe despesas relevantes apenas em conversas informais.
  6. Escolha uma única garantia. A Lei do Inquilinato não permite a cumulação de garantias. Na caução em dinheiro, o limite é de até três meses de aluguel. Se houver fiador, qualifique-o integralmente e obtenha sua assinatura.
  7. Faça um laudo de vistoria. Relacione o estado de paredes, portas, instalações, medidores, pisos, pinturas e equipamentos. O ideal é que locador e locatário assinem o anexo de vistoria na entrada e na saída.
  8. Assine com testemunhas. As assinaturas de duas testemunhas fortalecem o documento e podem permitir sua cobrança como título executivo extrajudicial, observados os requisitos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

Contrato de aluguel comercial precisa ser reconhecido em cartório?

Em regra, não. O contrato particular assinado pelas partes é válido quando atende aos requisitos legais. O reconhecimento de firma pode aumentar a segurança quanto à autoria das assinaturas, mas não é condição geral de validade. Situações específicas podem justificar orientação profissional ou registros adicionais.

Qual é o limite da caução em contrato comercial?

Quando a garantia for caução em dinheiro, a Lei nº 8.245/1991 limita o valor a até três meses de aluguel. A quantia deve ser depositada em caderneta de poupança e devolvida ao final, com os rendimentos, descontados débitos comprovados do locatário.

O locador pode cobrar condomínio e IPTU do locatário?

Sim, desde que a responsabilidade esteja expressamente prevista no contrato. As despesas ordinárias de condomínio podem ser atribuídas ao locatário, enquanto as despesas extraordinárias são, em regra, do locador. Também é prudente discriminar o IPTU e as taxas para evitar dúvidas.

O locatário pode sair antes do prazo?

Pode, mas normalmente deverá pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato, conforme artigo 4º da Lei do Inquilinato e a cláusula contratual. A multa deve ser calculada de forma proporcional ao período já cumprido, e podem existir exceções legais em situações determinadas.

É possível renovar uma locação comercial?

Sim. As partes podem celebrar termo aditivo ou novo contrato. Em determinadas condições previstas nos artigos 51 e seguintes da Lei nº 8.245/1991, o locatário empresarial pode ter direito à renovação judicial do contrato, razão pela qual prazos, atividade exercida e continuidade da ocupação devem ser documentados com atenção.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias do caso concreto. Para situações com valores elevados, garantias complexas, obras, cessão de ponto comercial ou dúvidas sobre direitos e obrigações, procure um advogado ou profissional habilitado.

Tags: aluguel comercial, locação, contrato, imóvel comercial, ponto comercial

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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