Contratos

Modelo de Contrato de Aluguel de Quarto Pronto para Usar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de aluguel de quarto pronto é o documento utilizado para formalizar a locação de um quarto em imóvel residencial, seja ele uma casa, apartamento, pensão ou residência compartilhada. Ele registra quem são as partes, qual quarto será ocupado, quanto será pago, quais despesas estão incluídas, como ocorre o uso das áreas comuns e quais são as regras para encerramento da relação.

Embora o aluguel de um quarto possa parecer um acordo simples, especialmente quando o locador também mora no imóvel, colocar tudo por escrito é uma medida importante de prevenção. Um contrato claro reduz dúvidas sobre contas de água, energia, internet, visitas, limpeza, prazo de permanência, caução e devolução das chaves. Também protege tanto quem disponibiliza o espaço quanto quem irá morar nele.

No Brasil, a locação urbana residencial é disciplinada principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, além das regras aplicáveis do Código Civil. As particularidades da moradia compartilhada devem ser descritas com objetividade, sem estabelecer condições abusivas, discriminatórias ou que violem direitos fundamentais. Use o modelo abaixo como base, adapte-o à realidade do imóvel e mantenha uma via assinada por cada parte.

Quando usar o contrato de aluguel de quarto

Este documento é indicado sempre que uma pessoa cede, mediante pagamento, o uso exclusivo de um quarto a outra pessoa por determinado período. Ele pode ser usado em diferentes situações:

  • Aluguel de quarto em casa onde o proprietário ou locatário principal também reside;
  • Locação de quarto em apartamento compartilhado;
  • Hospedagem residencial de médio ou longo prazo em pensionato;
  • Aluguel de quarto mobiliado para estudante ou profissional;
  • Divisão organizada de moradia entre pessoas sem vínculo familiar;
  • Locação temporária de quarto, desde que as condições e o prazo sejam expressamente definidos.

O contrato é especialmente útil quando existem despesas compartilhadas. Nesse caso, é recomendável informar se água, energia elétrica, gás, condomínio, internet, IPTU e outras cobranças já estão incluídos no aluguel ou se serão divididos. Caso haja divisão, o critério deve ser objetivo: valor fixo, porcentagem, número de moradores ou consumo apurado por medidor individual.

Se a pessoa que aluga o quarto não for proprietária do imóvel, ela deve verificar se tem autorização do proprietário para sublocar ou ceder o espaço. A sublocação, total ou parcial, depende de consentimento prévio e escrito do locador principal, conforme o art. 13 da Lei do Inquilinato.

Modelo de contrato de aluguel de quarto pronto

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE QUARTO RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), celebram o presente Contrato Particular de Locação de Quarto Residencial, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O(A) LOCADOR(A) cede em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o uso exclusivo do quarto identificado como [IDENTIFICAÇÃO DO QUARTO], localizado no imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], para fins exclusivamente residenciais.

CLÁUSULA 2ª – DAS ÁREAS COMUNS E ITENS DISPONIBILIZADOS
O(A) LOCATÁRIO(A) poderá utilizar, de forma compartilhada e respeitando as regras de convivência, as seguintes áreas: [COZINHA, BANHEIRO, LAVANDERIA, SALA, GARAGEM OU OUTRAS].
Integram a locação os seguintes móveis, utensílios e equipamentos: [DESCREVER OS ITENS]. O estado de conservação dos itens poderá constar em laudo de vistoria ou relação anexa assinada pelas partes.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
A locação terá início em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA DE TÉRMINO], perfazendo o prazo de [NÚMERO] meses. Encerrado o prazo, caso o(a) LOCATÁRIO(A) permaneça no imóvel com concordância do(a) LOCADOR(A), a locação poderá prosseguir por prazo indeterminado, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA 4ª – DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
O aluguel mensal será de R$ [VALOR], com vencimento todo dia [DIA] de cada mês, devendo ser pago por [PIX, TRANSFERÊNCIA, DINHEIRO OU OUTRA FORMA], em favor de [NOME E DADOS PARA PAGAMENTO].
O primeiro pagamento será realizado em [DATA]. O(A) LOCADOR(A) fornecerá comprovante de pagamento quando solicitado(a).

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E DESPESAS
Estão incluídos no valor do aluguel: [DESCREVER O QUE ESTÁ INCLUÍDO, COMO ÁGUA, INTERNET, CONDOMÍNIO OU NENHUM ITEM].
Serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) as seguintes despesas: [DESCREVER]. Quando houver divisão de contas, será aplicado o seguinte critério: [CRITÉRIO OBJETIVO DE RATEIO].
O(A) LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento de sua parte no prazo de [NÚMERO] dias após o recebimento do comprovante ou da informação do valor devido.

CLÁUSULA 6ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA
Como garantia do cumprimento das obrigações deste contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) prestará [CAUÇÃO EM DINHEIRO / FIADOR / SEGURO-FIANÇA / SEM GARANTIA].
Se houver caução em dinheiro, o valor será de R$ [VALOR], correspondente a [NÚMERO] meses de aluguel, observado o limite legal de até três meses de aluguel. A caução será devolvida ao final da locação, após a entrega das chaves, vistoria e quitação dos débitos eventualmente existentes, com os rendimentos legalmente aplicáveis quando cabíveis.

CLÁUSULA 7ª – DO REAJUSTE
Em contratos com duração superior a 12 meses ou que se prorrogarem, o aluguel poderá ser reajustado a cada período mínimo de 12 meses, pelo índice [IPCA / IGP-M / OUTRO ÍNDICE LÍCITO], ou por outro que venha a substituí-lo, respeitada a legislação vigente.

CLÁUSULA 8ª – DA CONSERVAÇÃO E DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a conservar o quarto, os móveis e as áreas comuns, utilizando-os com cuidado e devolvendo-os no estado em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural do uso regular.
O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a: manter a limpeza das áreas utilizadas; respeitar horários de silêncio entre [HORÁRIO] e [HORÁRIO]; não fumar em [LOCAL OU CONDIÇÃO]; não manter animais no imóvel sem autorização expressa do(a) LOCADOR(A); não realizar obras ou alterações sem autorização prévia e escrita; e não praticar atos que comprometam a segurança, o sossego ou a saúde dos demais moradores.

CLÁUSULA 9ª – DAS VISITAS E DA OCUPAÇÃO
O quarto será ocupado exclusivamente por [NOME DO LOCATÁRIO]. A permanência de outras pessoas no quarto, inclusive hóspedes por mais de [NÚMERO] dias, dependerá de prévia autorização do(a) LOCADOR(A), sem prejuízo das regras de convivência e da legislação aplicável.
As visitas poderão ocorrer nos horários entre [HORÁRIO] e [HORÁRIO], desde que não perturbem os demais moradores nem infrinjam normas do condomínio, se houver.

CLÁUSULA 10ª – DA VISTORIA E DO ACESSO AO QUARTO
As partes realizarão vistoria de entrada em [DATA], podendo anexar a este contrato uma relação de bens, fotos e descrição do estado de conservação do quarto. O acesso do(a) LOCADOR(A) ao quarto ocupado deverá ser previamente combinado, exceto em caso de emergência, necessidade de reparo urgente ou risco à segurança do imóvel.

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO
O presente contrato poderá ser encerrado por acordo entre as partes, por infração contratual ou nas hipóteses previstas em lei. Caso o(a) LOCATÁRIO(A) devolva o quarto antes do término do prazo ajustado, poderá incidir multa de R$ [VALOR] ou equivalente a [NÚMERO] aluguéis, calculada proporcionalmente ao período restante do contrato, salvo hipótese legal de isenção.
Na locação por prazo indeterminado, a parte que desejar encerrar a relação deverá comunicar a outra por escrito com antecedência mínima de [30] dias, salvo ajuste mais favorável ou disposição legal aplicável.
Na entrega das chaves, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá quitar aluguéis, encargos e danos comprovadamente causados, bem como devolver os bens recebidos.

CLÁUSULA 12ª – DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações relacionadas a este contrato poderão ser feitas por escrito, inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagens, pelos seguintes contatos:
LOCADOR(A): [TELEFONE / E-MAIL].
LOCATÁRIO(A): [TELEFONE / E-MAIL].

CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca onde se situa o imóvel para resolver eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, com observância das regras legais de competência.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________
[NOME DO(A) LOCADOR(A)]
CPF: [NÚMERO]

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[NOME DO(A) LOCATÁRIO(A)]
CPF: [NÚMERO]

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TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

________________________________________
TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Esses dados facilitam a identificação de locador e locatário em caso de cobrança, comunicação ou disputa.
  2. Descreva o quarto sem ambiguidades. Indique o endereço completo do imóvel e a identificação do quarto, como “quarto dos fundos”, “quarto 2” ou “suíte do primeiro andar”. Especifique quais espaços serão compartilhados.
  3. Defina prazo, valor e vencimento. Estabeleça as datas de início e término, o valor mensal e o dia de pagamento. Prefira meios de pagamento que gerem comprovante.
  4. Detalhe todas as despesas. Diga claramente o que está incluído no aluguel e como serão calculadas as contas separadas. Evite cláusulas genéricas como “demais despesas por conta do inquilino” quando houver divisão de moradia.
  5. Formalize a garantia, se houver. A Lei do Inquilinato não permite exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Na caução em dinheiro, respeite o teto de três meses de aluguel previsto no art. 38 da Lei nº 8.245/1991.
  6. Faça uma vistoria. Antes da entrada, registre por escrito e, se desejarem, com fotos anexas, a condição das paredes, portas, janelas, colchão, cama, eletrodomésticos e demais itens fornecidos.
  7. Inclua regras razoáveis de convivência. Horários de silêncio, limpeza e uso de espaços comuns devem ser definidos de modo equilibrado. Não inclua proibições ilegais ou que invadam injustificadamente a privacidade do morador.
  8. Assinem todas as vias. Locador e locatário devem assinar. A assinatura de duas testemunhas é recomendável porque pode atribuir ao instrumento particular maior força para cobrança, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

É obrigatório fazer contrato para alugar um quarto?

O contrato verbal pode existir, mas não é o mais seguro. O documento escrito prova as condições combinadas e diminui conflitos sobre valores, prazo, contas e responsabilidades. Mesmo entre conhecidos, a formalização é altamente recomendada.

O locador pode cobrar caução e fiador ao mesmo tempo?

Não. A Lei do Inquilinato veda a cumulação de mais de uma modalidade de garantia em uma mesma locação. Escolha apenas uma garantia ou, se houver confiança entre as partes, faça o contrato sem garantia.

O dono da casa pode entrar no quarto quando quiser?

Não é recomendável. Embora o imóvel pertença ao locador ou esteja sob sua posse, o quarto cedido para uso exclusivo integra a esfera de privacidade do locatário. Visitas para vistoria ou reparos devem ser previamente combinadas, exceto em situações urgentes, como vazamento, incêndio ou risco à segurança.

Como deve funcionar a multa por saída antecipada?

Quando prevista, a multa deve ser proporcional ao período que falta para o fim do contrato, conforme o art. 4º da Lei nº 8.245/1991. O valor não deve ser aplicado de forma automática e integral se restar apenas parte do prazo contratual.

É possível proibir visitas no imóvel?

As partes podem estabelecer regras de horários, cadastro e permanência de visitantes para preservar a segurança e a convivência, sobretudo em residência compartilhada. Contudo, as regras devem ser razoáveis, claras e compatíveis com o uso residencial e a dignidade do locatário.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias concretas da locação. Em casos com conflitos, valores elevados, sublocação, condomínio, pessoa jurídica ou dúvidas jurídicas, recomenda-se a orientação de um profissional habilitado.

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Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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