Contratos

Modelo de Contrato de Aluguel de Quarto para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de aluguel de quarto para imprimir é o documento utilizado para formalizar a locação de um quarto em imóvel residencial, seja ele mobiliado ou não. Ele registra quem é o locador, quem é o locatário, qual quarto será ocupado, o valor do aluguel, a duração da locação, as despesas incluídas e as regras de convivência nas áreas compartilhadas.

Embora seja comum que esse tipo de aluguel seja combinado apenas verbalmente, colocar os termos no papel oferece mais segurança para ambas as partes. O contrato reduz dúvidas sobre vencimento, uso de cozinha, banheiro, lavanderia, visitantes, contas de consumo, devolução de chaves e demais aspectos que costumam gerar conflitos em moradias compartilhadas.

No Brasil, a locação residencial urbana é disciplinada principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. As partes podem estabelecer condições específicas no contrato, desde que não contrariem a legislação, a boa-fé e os direitos fundamentais envolvidos. Este modelo foi estruturado para uma relação de locação residencial comum, e pode ser preenchido, revisado, assinado e impresso pelas partes.

Quando usar o contrato de aluguel de quarto

Utilize este documento quando uma pessoa for ceder, mediante pagamento mensal, um quarto de sua casa, apartamento, pensionato ou outro imóvel urbano para moradia de outra pessoa. O contrato é especialmente útil quando o locatário terá acesso a espaços de uso coletivo, como cozinha, sala, banheiro, garagem, lavanderia e áreas externas.

  • Quando o proprietário aluga um quarto de sua residência para estudante, trabalhador ou outra pessoa;
  • Quando o inquilino principal possui autorização para sublocar um quarto a terceiro;
  • Quando o quarto é mobiliado e é necessário relacionar móveis, eletrodomésticos e objetos entregues;
  • Quando contas de água, luz, internet, condomínio ou gás serão divididas entre os moradores;
  • Quando as partes desejam definir prazo, aviso prévio, regras de convivência e responsabilidades;
  • Quando é preciso documentar a entrega de chaves e o estado de conservação do quarto.

Se a pessoa que disponibiliza o quarto não for proprietária do imóvel, é importante verificar o contrato de locação principal. A sublocação, total ou parcial, depende de consentimento prévio e escrito do locador, conforme o artigo 13 da Lei do Inquilinato. Também convém observar regras da convenção de condomínio e do regimento interno, quando existentes.

Modelo completo de contrato de aluguel de quarto para imprimir

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE QUARTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) LOCADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Locação Residencial de Quarto, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O(A) LOCADOR(A) loca ao(à) LOCATÁRIO(A), exclusivamente para fins de moradia, o quarto [IDENTIFICAÇÃO DO QUARTO], situado no imóvel localizado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], [CIDADE/UF], CEP [CEP].

CLÁUSULA 2ª – DAS ÁREAS E BENS DE USO COMPARTILHADO
O(A) LOCATÁRIO(A) poderá utilizar, de forma compartilhada e respeitando as regras de convivência, as seguintes áreas: [COZINHA, BANHEIRO, SALA, LAVANDERIA, GARAGEM, QUINTAL E OUTRAS].
O quarto é entregue [MOBILIADO/NÃO MOBILIADO]. Integram esta locação os bens descritos no inventário e termo de vistoria anexos, se houver.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
A locação terá início em [DATA DE INÍCIO] e vigorará até [DATA DE TÉRMINO], totalizando [NÚMERO] meses. Após esse período, caso o(a) LOCATÁRIO(A) permaneça no imóvel sem oposição do(a) LOCADOR(A), a locação poderá prosseguir por prazo indeterminado, observadas as regras legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA 4ª – DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
O aluguel mensal será de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento todo dia [DIA] de cada mês, mediante [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO/DINHEIRO/OUTRA FORMA], em favor de [NOME E DADOS PARA PAGAMENTO].
O primeiro pagamento ocorrerá em [DATA], de forma [ANTECIPADA/POSTECIPADA], proporcionalmente aos dias de ocupação, se aplicável.

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E DESPESAS
Além do aluguel, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará: [DESCREVER CONTAS INCLUÍDAS E NÃO INCLUÍDAS].
As despesas de [ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS, INTERNET, CONDOMÍNIO, IPTU E OUTRAS] serão pagas da seguinte forma: [CRITÉRIO DE DIVISÃO, VALOR FIXO OU FORMA DE CÁLCULO].
O(A) LOCADOR(A) deverá apresentar os comprovantes ou demonstrativos das despesas compartilhadas quando solicitado(a), em prazo razoável.

CLÁUSULA 6ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA
Para garantia das obrigações deste contrato, as partes estabelecem: [NÃO HAVERÁ GARANTIA/CAUÇÃO NO VALOR DE R$ [VALOR]/FIADOR/SEGURO-FIANÇA].
Havendo caução em dinheiro, ela será tratada na forma da legislação aplicável, inclusive quanto ao limite legal e ao depósito em caderneta de poupança, quando cabível. A garantia será devolvida ao(à) LOCATÁRIO(A) após a entrega das chaves, a vistoria final e a quitação dos débitos, descontados valores comprovadamente devidos.

CLÁUSULA 7ª – DA CONSERVAÇÃO E VISTORIA
O(A) LOCATÁRIO(A) declara receber o quarto e os bens nele existentes nas condições registradas no termo de vistoria, comprometendo-se a conservá-los e a comunicar prontamente qualquer defeito, vazamento ou dano relevante.
Ao final da locação, o quarto deverá ser devolvido nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

CLÁUSULA 8ª – DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a respeitar os demais moradores, vizinhos, regras condominiais e horários de silêncio. É vedado utilizar o imóvel para finalidade comercial, ilícita ou diversa da moradia.
Visitantes serão permitidos conforme as seguintes condições: [REGRAS SOBRE VISITAS E PERNOITES].
Animais de estimação: [PERMITIDOS/NÃO PERMITIDOS/CONDIÇÕES].
Fumar nas dependências: [PERMITIDO APENAS EM ÁREA ESPECÍFICA/PROIBIDO].

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO E DESOCUPAÇÃO
O(A) LOCATÁRIO(A) poderá desocupar o quarto mediante aviso escrito de, no mínimo, [30] dias, sem prejuízo das regras legais aplicáveis ao prazo contratado e de eventual multa proporcional prevista neste contrato.
Em caso de rescisão antecipada imotivada pelo(a) LOCATÁRIO(A), poderá ser cobrada multa de R$ [VALOR] ou equivalente a [NÚMERO] aluguéis, calculada proporcionalmente ao período restante do contrato, salvo hipótese legal de dispensa.
O descumprimento de obrigação relevante, após notificação quando cabível, poderá motivar a rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

CLÁUSULA 10ª – DA ENTREGA DAS CHAVES
A locação somente será considerada encerrada com a desocupação do quarto, realização da vistoria final, devolução das chaves e quitação dos valores devidos. A entrega das chaves deverá ser formalizada por escrito.

CLÁUSULA 11ª – DAS COMUNICAÇÕES E DO FORO
As comunicações entre as partes poderão ser feitas por escrito, inclusive por [WHATSAPP/E-MAIL], nos contatos informados abaixo, sem prejuízo de outros meios legalmente admitidos.
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], observadas as regras legais de competência, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DO(A) LOCADOR(A)]
CPF: [NÚMERO]

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[NOME DO(A) LOCATÁRIO(A)]
CPF: [NÚMERO]

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TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

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TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Dados corretos facilitam a comprovação da relação contratual e o contato entre as partes.
  2. Descreva precisamente o quarto. Indique número, andar, posição ou outra referência que permita identificar o espaço locado. Informe também quais ambientes serão compartilhados.
  3. Defina o prazo da locação. Estabeleça a data de início e de término. Em locações com prazo determinado, a saída antecipada pode gerar multa proporcional, conforme a Lei nº 8.245/1991.
  4. Registre aluguel e despesas sem ambiguidades. Esclareça se água, energia, internet, gás, condomínio e IPTU estão incluídos no valor mensal ou se serão cobrados à parte. Quando houver divisão, informe o critério: número de moradores, consumo individual, fração fixa ou outro método objetivo.
  5. Escolha apenas uma modalidade de garantia. A Lei do Inquilinato veda a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato. Caso seja adotada caução em dinheiro, observe o limite de até três meses de aluguel previsto no artigo 38 da lei.
  6. Faça uma vistoria detalhada. Antes da entrada, descreva paredes, piso, portas, janelas, colchão, cama, armário, ventilador e demais itens. Fotos datadas, assinadas ou enviadas de modo que possam ser comprovadas, ajudam a documentar o estado de conservação.
  7. Adapte as regras de convivência. Moradias compartilhadas exigem regras objetivas sobre limpeza, lixo, uso de equipamentos, visitas, barulho e consumo de itens comuns. Evite cláusulas discriminatórias ou abusivas.
  8. Assine e guarde as vias. Locador e locatário devem ficar com uma via assinada. A assinatura de duas testemunhas é recomendável, pois reforça a força probatória do documento e pode permitir sua execução como título extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

É obrigatório reconhecer firma no contrato de aluguel de quarto?

Não. Em regra, o contrato particular é válido com a assinatura das partes. O reconhecimento de firma pode ser adotado por cautela, mas não é requisito geral de validade. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que as partes consigam comprovar autoria e integridade do documento.

Quem aluga um quarto pode cobrar caução?

Sim, desde que a garantia seja prevista no contrato e respeite a Lei do Inquilinato. A caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Não se deve exigir simultaneamente caução e fiador, por exemplo, pois a lei admite somente uma modalidade de garantia por contrato.

O locador pode entrar no quarto alugado a qualquer momento?

Não é recomendável. Mesmo em imóvel compartilhado, o quarto constitui espaço de uso privativo do locatário. Visitas para vistoria, reparos ou verificação devem ocorrer com combinação prévia, salvo situação emergencial, como vazamento, incêndio ou risco imediato ao imóvel e às pessoas.

É possível alugar quarto por prazo indeterminado?

Sim. O contrato pode prever prazo indeterminado ou passar a vigorar assim após o término do prazo inicial, conforme as circunstâncias. Nesse caso, é importante manter cláusula sobre aviso prévio para desocupação, normalmente de 30 dias, sempre observando as disposições legais aplicáveis.

O proprietário pode proibir visitas e animais?

As partes podem criar regras razoáveis de convivência, sobretudo em imóvel compartilhado. Contudo, as condições devem ser claras, proporcionais e compatíveis com a legislação, o regulamento condominial e a dignidade dos moradores. A proibição ou restrição deve constar expressamente antes da assinatura.

Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado às particularidades da locação. Em situações com conflito, sublocação, condomínio, garantia, despejo ou cláusulas especiais, recomenda-se consultar um advogado ou profissional qualificado.

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Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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