Contratos
Modelo de Contrato de Administração de Imóvel Word
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de contrato de administração de imóvel Word formaliza a relação entre o proprietário de um bem imobiliário e a pessoa ou empresa encarregada de administrar sua locação. Por meio dele, o proprietário autoriza a administradora a praticar atos definidos, como anunciar o imóvel, buscar interessados, elaborar documentos de locação, receber aluguéis, cobrar encargos e prestar contas.
Esse contrato é especialmente útil quando o proprietário não deseja ou não pode acompanhar diretamente a rotina do aluguel. Além de organizar as responsabilidades das partes, o documento reduz dúvidas sobre a remuneração da administradora, os limites de sua atuação, o repasse dos valores recebidos e os procedimentos para encerrar a contratação.
No Brasil, a relação de locação urbana é disciplinada principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Já a administração imobiliária deve respeitar as regras aplicáveis à atividade de corretagem e à atuação profissional no setor, inclusive a Lei nº 6.530/1978, quando cabível. Este modelo deve ser ajustado conforme as características do imóvel, a estratégia de locação e os serviços efetivamente contratados.
Quando usar o contrato de administração de imóvel
Utilize este documento sempre que o dono de uma casa, apartamento, sala comercial, loja, terreno ou outro imóvel entregar a gestão da locação a uma imobiliária, corretor ou administrador. Ele pode ser utilizado tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, desde que as cláusulas sejam adaptadas ao caso concreto.
- Quando o proprietário quer delegar a divulgação e a seleção de candidatos à locação;
- Quando uma imobiliária receberá aluguéis, encargos e valores devidos pelo locatário;
- Quando haverá cobrança de taxa de administração mensal e/ou comissão pela intermediação da locação;
- Quando o administrador poderá acompanhar vistorias, reparos e comunicações com inquilinos;
- Quando houver necessidade de definir prazo de repasse e forma de prestação de contas;
- Quando o proprietário mora em outra cidade ou prefere não lidar com a rotina administrativa do aluguel.
É importante distinguir este contrato do contrato de locação. O contrato de administração é celebrado entre proprietário e administrador. Já o contrato de locação será assinado entre locador e locatário, ainda que a administradora atue como intermediária ou representante dentro dos poderes recebidos.
Modelo completo de contrato de administração de imóvel
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO(A) PROPRIETÁRIO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATANTE ou PROPRIETÁRIO(A); e, de outro lado, [NOME DA ADMINISTRADORA OU CORRETOR(A)], [PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA], inscrita no [CNPJ/CPF] nº [NÚMERO], com sede ou endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], [CRECI Nº, SE APLICÁVEL], doravante denominada CONTRATADA ou ADMINISTRADORA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a administração, pela CONTRATADA, do imóvel de propriedade ou posse legítima do(a) CONTRATANTE, situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [TIPO DO IMÓVEL], matrícula nº [NÚMERO], do [NOME DO CARTÓRIO], doravante denominado simplesmente IMÓVEL.
1.2. A administração compreenderá os serviços expressamente previstos neste instrumento, destinados à locação e à gestão administrativa do IMÓVEL.CLÁUSULA 2ª – DOS PODERES E SERVIÇOS DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA fica autorizada a: a) divulgar o IMÓVEL e atender interessados; b) realizar ou providenciar vistorias; c) analisar propostas e documentação de pretendentes, submetendo a escolha final à aprovação do(a) CONTRATANTE, salvo autorização escrita em contrário; d) elaborar instrumentos relacionados à locação; e) receber aluguéis e encargos pagos pelos locatários; f) emitir cobranças e recibos; g) comunicar inadimplências ao(à) CONTRATANTE; h) prestar contas dos valores movimentados; e i) praticar os demais atos administrativos descritos neste contrato.
2.2. A CONTRATADA não poderá vender, prometer vender, dar o IMÓVEL em garantia, renunciar a direitos, conceder descontos extraordinários, firmar acordo de dívida, realizar obras ou assumir obrigações em nome do(a) CONTRATANTE sem autorização prévia e expressa, exceto em situações urgentes destinadas a evitar dano imediato ao IMÓVEL, observado o limite de R$ [VALOR].CLÁUSULA 3ª – DA LOCAÇÃO E DAS GARANTIAS
3.1. A celebração de contrato de locação dependerá da aprovação do(a) CONTRATANTE quanto ao valor do aluguel, prazo, destinação, garantia e identificação do locatário, salvo se houver instruções escritas que dispensem tal aprovação.
3.2. A garantia locatícia deverá observar a Lei nº 8.245/1991. Na hipótese de caução em dinheiro, será observada a forma legal aplicável, inclusive o depósito em caderneta de poupança quando exigido pela legislação.
3.3. A CONTRATADA não garante o pagamento de aluguéis ou encargos pelo locatário, salvo se for contratada, por escrito, garantia específica ou produto de proteção contra inadimplência.CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO
4.1. Pelos serviços de administração, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração de [PERCENTUAL]% sobre os valores efetivamente recebidos a título de aluguel, ou o valor mensal de R$ [VALOR], conforme assinalado e ajustado entre as partes.
4.2. Pela intermediação da primeira locação ou de nova locação, será devida comissão no valor de [CRITÉRIO: EXEMPLO, PERCENTUAL DO PRIMEIRO ALUGUEL OU VALOR FIXO], paga na forma de [FORMA DE PAGAMENTO].
4.3. Despesas extraordinárias, custos de anúncios, vistorias, certidões, serviços jurídicos, cobranças extrajudiciais, reparos e demais gastos não incluídos na taxa de administração somente serão cobrados do(a) CONTRATANTE quando previamente autorizados, exceto em caso de urgência previsto na cláusula 2.2.CLÁUSULA 5ª – DO RECEBIMENTO E REPASSE DE VALORES
5.1. A CONTRATADA repassará ao(à) CONTRATANTE os valores líquidos recebidos, descontadas a remuneração contratada, tributos, encargos, despesas autorizadas e outros valores comprovadamente devidos, até o dia [DIA] do mês subsequente ao recebimento, por meio de [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO], na conta de titularidade do(a) CONTRATANTE: banco [NOME], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], chave Pix [CHAVE].
5.2. A prestação de contas será disponibilizada por [E-MAIL/PORTAL/OUTRO], com indicação dos valores recebidos, descontos efetuados e saldo repassado.
5.3. Os tributos incidentes sobre a renda do aluguel são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, sem prejuízo de retenções ou obrigações legais eventualmente atribuídas à CONTRATADA.CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
6.1. O(A) CONTRATANTE declara possuir legitimidade para contratar e administrar o IMÓVEL e obriga-se a fornecer documentos, chaves, informações e autorizações necessárias.
6.2. Compete ao(à) CONTRATANTE manter o IMÓVEL em condições de uso, arcar com despesas que lhe caibam por lei ou pelo contrato de locação, aprovar reparos não urgentes e informar prontamente alterações de endereço, conta bancária, titularidade ou situação jurídica do bem.
6.3. O(A) CONTRATANTE responderá pela veracidade dos documentos e informações fornecidos à CONTRATADA.CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar com diligência, boa-fé, transparência e dentro dos limites deste contrato; guardar documentos relacionados à administração; informar fatos relevantes; prestar contas; e preservar a confidencialidade das informações obtidas em razão desta contratação.
7.2. A CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais envolvidos na administração conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), utilizando-os apenas para finalidades legítimas relacionadas à locação e à execução deste contrato.CLÁUSULA 8ª – DA INADIMPLÊNCIA E DAS MEDIDAS DE COBRANÇA
8.1. Identificada inadimplência do locatário, a CONTRATADA comunicará o(a) CONTRATANTE e adotará as medidas administrativas previstas em sua rotina, tais como cobrança amigável e notificações.
8.2. O ajuizamento de ação de despejo, cobrança ou qualquer medida judicial dependerá de autorização do(a) CONTRATANTE, salvo procuração específica e orientação diversa por escrito. Custas, honorários advocatícios e despesas processuais serão suportados na forma previamente aprovada pelo(a) CONTRATANTE ou conforme recuperação do débito.CLÁUSULA 9ª – DO PRAZO E DA RESCISÃO
9.1. Este contrato vigorará por [PRAZO] a contar de [DATA], renovando-se por prazo indeterminado caso não haja manifestação escrita em contrário.
9.2. Qualquer parte poderá rescindir este contrato mediante aviso escrito com antecedência mínima de [30] dias, preservadas as obrigações já constituídas e as comissões devidas em razão de negócios intermediados durante sua vigência.
9.3. Na rescisão, a CONTRATADA entregará ao(à) CONTRATANTE, mediante recibo, os documentos, chaves e valores sob sua guarda, após a apuração dos débitos e créditos existentes.CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada pelas partes.
10.2. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não significará renúncia de direito ou alteração contratual.
10.3. As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato.E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO(A) CONTRATANTE]
CPF: [NÚMERO]________________________________________
[NOME DA CONTRATADA/REPRESENTANTE]
[CNPJ/CPF]: [NÚMERO]TESTEMUNHAS
1. ________________________________________
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]2. ________________________________________
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]
Como preencher o contrato passo a passo
- Qualifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e, no caso da empresa, o representante que assinará. Se a administradora atuar como corretora de imóveis, inclua o número de inscrição no CRECI quando aplicável.
- Identifique o imóvel sem ambiguidades. Use o endereço completo e, se disponível, matrícula, cartório, inscrição municipal e dados complementares. A identificação detalhada ajuda a evitar que o contrato seja aplicado a outro bem do proprietário.
- Defina quais serviços estão incluídos. Nem toda administradora presta os mesmos serviços. Especifique se ela fará anúncios, vistoria, análise cadastral, cobrança, renovação contratual, gestão de reparos e acompanhamento de desocupação.
- Estabeleça limites de autorização. Determine se a administradora poderá assinar contratos em nome do proprietário, escolher locatários, negociar descontos ou contratar reparos. Para representação perante terceiros, pode ser necessária procuração com poderes adequados.
- Detalhe a remuneração. Preencha o percentual ou valor fixo da taxa de administração, a comissão de locação e o tratamento de despesas adicionais. Evite expressões vagas, pois elas geram discussões sobre descontos no repasse.
- Indique a data e a conta do repasse. Informe o dia previsto, os dados bancários e o meio de envio da prestação de contas. Isso permite ao proprietário conferir aluguéis, condomínio, IPTU, taxas e despesas de manutenção.
- Revise rescisão, multa e documentos anexos. Caso haja multa por encerramento antecipado, descreva valor, hipótese de aplicação e exceções. Anexe, quando necessário, cópia de documentos do imóvel, relação de chaves, procuração e regras de aprovação de despesas.
- Assine com testemunhas. A assinatura de duas testemunhas pode fortalecer a eficácia do instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, desde que presentes os demais requisitos legais.
Perguntas comuns
O contrato de administração substitui o contrato de locação?
Não. São documentos diferentes. O contrato de administração regula os serviços da imobiliária ou administradora para o proprietário. O contrato de locação regula a ocupação do imóvel pelo inquilino, incluindo aluguel, prazo, garantia, encargos e obrigações de uso.
A administradora pode assinar a locação em nome do proprietário?
Pode, desde que possua autorização suficiente. O contrato de administração deve deixar os poderes claros e, conforme o ato a ser praticado, pode ser recomendável uma procuração específica. O proprietário deve evitar conceder poderes amplos sem necessidade.
Quem paga IPTU, condomínio e reparos?
A definição depende da natureza da despesa e do contrato de locação. Em regra, despesas extraordinárias de condomínio são atribuídas ao locador, enquanto despesas ordinárias podem ser repassadas ao locatário, observada a Lei do Inquilinato e o que foi contratado. Neste contrato, o proprietário deve prever como a administradora fará a cobrança e o pagamento desses valores.
É obrigatório reconhecer firma em cartório?
Em regra, não é requisito de validade para um contrato particular entre as partes. Porém, o reconhecimento de firma pode ser adotado como medida adicional de segurança. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que permitam demonstrar a autoria e a integridade do documento.
O proprietário pode encerrar a administração mesmo com o imóvel alugado?
Sim, desde que observe o aviso prévio, eventuais multas previstas e a transição responsável da gestão. A rescisão da administração não encerra automaticamente a locação vigente: os direitos do inquilino e as obrigações do proprietário permanecem válidos até o fim ou encerramento regular do contrato de locação.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias da contratação. Para situações com procuração, inadimplência, disputa de valores, copropriedade, inventário ou cláusulas específicas, recomenda-se a orientação de um profissional habilitado.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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