Contratos

Modelo de Contrato de Administração de Imóvel Word

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de administração de imóvel Word formaliza a relação entre o proprietário de um bem imobiliário e a pessoa ou empresa encarregada de administrar sua locação. Por meio dele, o proprietário autoriza a administradora a praticar atos definidos, como anunciar o imóvel, buscar interessados, elaborar documentos de locação, receber aluguéis, cobrar encargos e prestar contas.

Esse contrato é especialmente útil quando o proprietário não deseja ou não pode acompanhar diretamente a rotina do aluguel. Além de organizar as responsabilidades das partes, o documento reduz dúvidas sobre a remuneração da administradora, os limites de sua atuação, o repasse dos valores recebidos e os procedimentos para encerrar a contratação.

No Brasil, a relação de locação urbana é disciplinada principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Já a administração imobiliária deve respeitar as regras aplicáveis à atividade de corretagem e à atuação profissional no setor, inclusive a Lei nº 6.530/1978, quando cabível. Este modelo deve ser ajustado conforme as características do imóvel, a estratégia de locação e os serviços efetivamente contratados.

Quando usar o contrato de administração de imóvel

Utilize este documento sempre que o dono de uma casa, apartamento, sala comercial, loja, terreno ou outro imóvel entregar a gestão da locação a uma imobiliária, corretor ou administrador. Ele pode ser utilizado tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, desde que as cláusulas sejam adaptadas ao caso concreto.

  • Quando o proprietário quer delegar a divulgação e a seleção de candidatos à locação;
  • Quando uma imobiliária receberá aluguéis, encargos e valores devidos pelo locatário;
  • Quando haverá cobrança de taxa de administração mensal e/ou comissão pela intermediação da locação;
  • Quando o administrador poderá acompanhar vistorias, reparos e comunicações com inquilinos;
  • Quando houver necessidade de definir prazo de repasse e forma de prestação de contas;
  • Quando o proprietário mora em outra cidade ou prefere não lidar com a rotina administrativa do aluguel.

É importante distinguir este contrato do contrato de locação. O contrato de administração é celebrado entre proprietário e administrador. Já o contrato de locação será assinado entre locador e locatário, ainda que a administradora atue como intermediária ou representante dentro dos poderes recebidos.

Modelo completo de contrato de administração de imóvel

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO(A) PROPRIETÁRIO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATANTE ou PROPRIETÁRIO(A); e, de outro lado, [NOME DA ADMINISTRADORA OU CORRETOR(A)], [PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA], inscrita no [CNPJ/CPF] nº [NÚMERO], com sede ou endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], [CRECI Nº, SE APLICÁVEL], doravante denominada CONTRATADA ou ADMINISTRADORA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a administração, pela CONTRATADA, do imóvel de propriedade ou posse legítima do(a) CONTRATANTE, situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [TIPO DO IMÓVEL], matrícula nº [NÚMERO], do [NOME DO CARTÓRIO], doravante denominado simplesmente IMÓVEL.
1.2. A administração compreenderá os serviços expressamente previstos neste instrumento, destinados à locação e à gestão administrativa do IMÓVEL.

CLÁUSULA 2ª – DOS PODERES E SERVIÇOS DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA fica autorizada a: a) divulgar o IMÓVEL e atender interessados; b) realizar ou providenciar vistorias; c) analisar propostas e documentação de pretendentes, submetendo a escolha final à aprovação do(a) CONTRATANTE, salvo autorização escrita em contrário; d) elaborar instrumentos relacionados à locação; e) receber aluguéis e encargos pagos pelos locatários; f) emitir cobranças e recibos; g) comunicar inadimplências ao(à) CONTRATANTE; h) prestar contas dos valores movimentados; e i) praticar os demais atos administrativos descritos neste contrato.
2.2. A CONTRATADA não poderá vender, prometer vender, dar o IMÓVEL em garantia, renunciar a direitos, conceder descontos extraordinários, firmar acordo de dívida, realizar obras ou assumir obrigações em nome do(a) CONTRATANTE sem autorização prévia e expressa, exceto em situações urgentes destinadas a evitar dano imediato ao IMÓVEL, observado o limite de R$ [VALOR].

CLÁUSULA 3ª – DA LOCAÇÃO E DAS GARANTIAS
3.1. A celebração de contrato de locação dependerá da aprovação do(a) CONTRATANTE quanto ao valor do aluguel, prazo, destinação, garantia e identificação do locatário, salvo se houver instruções escritas que dispensem tal aprovação.
3.2. A garantia locatícia deverá observar a Lei nº 8.245/1991. Na hipótese de caução em dinheiro, será observada a forma legal aplicável, inclusive o depósito em caderneta de poupança quando exigido pela legislação.
3.3. A CONTRATADA não garante o pagamento de aluguéis ou encargos pelo locatário, salvo se for contratada, por escrito, garantia específica ou produto de proteção contra inadimplência.

CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO
4.1. Pelos serviços de administração, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração de [PERCENTUAL]% sobre os valores efetivamente recebidos a título de aluguel, ou o valor mensal de R$ [VALOR], conforme assinalado e ajustado entre as partes.
4.2. Pela intermediação da primeira locação ou de nova locação, será devida comissão no valor de [CRITÉRIO: EXEMPLO, PERCENTUAL DO PRIMEIRO ALUGUEL OU VALOR FIXO], paga na forma de [FORMA DE PAGAMENTO].
4.3. Despesas extraordinárias, custos de anúncios, vistorias, certidões, serviços jurídicos, cobranças extrajudiciais, reparos e demais gastos não incluídos na taxa de administração somente serão cobrados do(a) CONTRATANTE quando previamente autorizados, exceto em caso de urgência previsto na cláusula 2.2.

CLÁUSULA 5ª – DO RECEBIMENTO E REPASSE DE VALORES
5.1. A CONTRATADA repassará ao(à) CONTRATANTE os valores líquidos recebidos, descontadas a remuneração contratada, tributos, encargos, despesas autorizadas e outros valores comprovadamente devidos, até o dia [DIA] do mês subsequente ao recebimento, por meio de [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO], na conta de titularidade do(a) CONTRATANTE: banco [NOME], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], chave Pix [CHAVE].
5.2. A prestação de contas será disponibilizada por [E-MAIL/PORTAL/OUTRO], com indicação dos valores recebidos, descontos efetuados e saldo repassado.
5.3. Os tributos incidentes sobre a renda do aluguel são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, sem prejuízo de retenções ou obrigações legais eventualmente atribuídas à CONTRATADA.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
6.1. O(A) CONTRATANTE declara possuir legitimidade para contratar e administrar o IMÓVEL e obriga-se a fornecer documentos, chaves, informações e autorizações necessárias.
6.2. Compete ao(à) CONTRATANTE manter o IMÓVEL em condições de uso, arcar com despesas que lhe caibam por lei ou pelo contrato de locação, aprovar reparos não urgentes e informar prontamente alterações de endereço, conta bancária, titularidade ou situação jurídica do bem.
6.3. O(A) CONTRATANTE responderá pela veracidade dos documentos e informações fornecidos à CONTRATADA.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar com diligência, boa-fé, transparência e dentro dos limites deste contrato; guardar documentos relacionados à administração; informar fatos relevantes; prestar contas; e preservar a confidencialidade das informações obtidas em razão desta contratação.
7.2. A CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais envolvidos na administração conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), utilizando-os apenas para finalidades legítimas relacionadas à locação e à execução deste contrato.

CLÁUSULA 8ª – DA INADIMPLÊNCIA E DAS MEDIDAS DE COBRANÇA
8.1. Identificada inadimplência do locatário, a CONTRATADA comunicará o(a) CONTRATANTE e adotará as medidas administrativas previstas em sua rotina, tais como cobrança amigável e notificações.
8.2. O ajuizamento de ação de despejo, cobrança ou qualquer medida judicial dependerá de autorização do(a) CONTRATANTE, salvo procuração específica e orientação diversa por escrito. Custas, honorários advocatícios e despesas processuais serão suportados na forma previamente aprovada pelo(a) CONTRATANTE ou conforme recuperação do débito.

CLÁUSULA 9ª – DO PRAZO E DA RESCISÃO
9.1. Este contrato vigorará por [PRAZO] a contar de [DATA], renovando-se por prazo indeterminado caso não haja manifestação escrita em contrário.
9.2. Qualquer parte poderá rescindir este contrato mediante aviso escrito com antecedência mínima de [30] dias, preservadas as obrigações já constituídas e as comissões devidas em razão de negócios intermediados durante sua vigência.
9.3. Na rescisão, a CONTRATADA entregará ao(à) CONTRATANTE, mediante recibo, os documentos, chaves e valores sob sua guarda, após a apuração dos débitos e créditos existentes.

CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada pelas partes.
10.2. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não significará renúncia de direito ou alteração contratual.
10.3. As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________
[NOME DO(A) CONTRATANTE]
CPF: [NÚMERO]

________________________________________
[NOME DA CONTRATADA/REPRESENTANTE]
[CNPJ/CPF]: [NÚMERO]

TESTEMUNHAS

1. ________________________________________
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

2. ________________________________________
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Qualifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e, no caso da empresa, o representante que assinará. Se a administradora atuar como corretora de imóveis, inclua o número de inscrição no CRECI quando aplicável.
  2. Identifique o imóvel sem ambiguidades. Use o endereço completo e, se disponível, matrícula, cartório, inscrição municipal e dados complementares. A identificação detalhada ajuda a evitar que o contrato seja aplicado a outro bem do proprietário.
  3. Defina quais serviços estão incluídos. Nem toda administradora presta os mesmos serviços. Especifique se ela fará anúncios, vistoria, análise cadastral, cobrança, renovação contratual, gestão de reparos e acompanhamento de desocupação.
  4. Estabeleça limites de autorização. Determine se a administradora poderá assinar contratos em nome do proprietário, escolher locatários, negociar descontos ou contratar reparos. Para representação perante terceiros, pode ser necessária procuração com poderes adequados.
  5. Detalhe a remuneração. Preencha o percentual ou valor fixo da taxa de administração, a comissão de locação e o tratamento de despesas adicionais. Evite expressões vagas, pois elas geram discussões sobre descontos no repasse.
  6. Indique a data e a conta do repasse. Informe o dia previsto, os dados bancários e o meio de envio da prestação de contas. Isso permite ao proprietário conferir aluguéis, condomínio, IPTU, taxas e despesas de manutenção.
  7. Revise rescisão, multa e documentos anexos. Caso haja multa por encerramento antecipado, descreva valor, hipótese de aplicação e exceções. Anexe, quando necessário, cópia de documentos do imóvel, relação de chaves, procuração e regras de aprovação de despesas.
  8. Assine com testemunhas. A assinatura de duas testemunhas pode fortalecer a eficácia do instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, desde que presentes os demais requisitos legais.

Perguntas comuns

O contrato de administração substitui o contrato de locação?

Não. São documentos diferentes. O contrato de administração regula os serviços da imobiliária ou administradora para o proprietário. O contrato de locação regula a ocupação do imóvel pelo inquilino, incluindo aluguel, prazo, garantia, encargos e obrigações de uso.

A administradora pode assinar a locação em nome do proprietário?

Pode, desde que possua autorização suficiente. O contrato de administração deve deixar os poderes claros e, conforme o ato a ser praticado, pode ser recomendável uma procuração específica. O proprietário deve evitar conceder poderes amplos sem necessidade.

Quem paga IPTU, condomínio e reparos?

A definição depende da natureza da despesa e do contrato de locação. Em regra, despesas extraordinárias de condomínio são atribuídas ao locador, enquanto despesas ordinárias podem ser repassadas ao locatário, observada a Lei do Inquilinato e o que foi contratado. Neste contrato, o proprietário deve prever como a administradora fará a cobrança e o pagamento desses valores.

É obrigatório reconhecer firma em cartório?

Em regra, não é requisito de validade para um contrato particular entre as partes. Porém, o reconhecimento de firma pode ser adotado como medida adicional de segurança. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que permitam demonstrar a autoria e a integridade do documento.

O proprietário pode encerrar a administração mesmo com o imóvel alugado?

Sim, desde que observe o aviso prévio, eventuais multas previstas e a transição responsável da gestão. A rescisão da administração não encerra automaticamente a locação vigente: os direitos do inquilino e as obrigações do proprietário permanecem válidos até o fim ou encerramento regular do contrato de locação.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias da contratação. Para situações com procuração, inadimplência, disputa de valores, copropriedade, inventário ou cláusulas específicas, recomenda-se a orientação de um profissional habilitado.

Tags: contrato imobiliário, administração de imóvel, aluguel, imobiliária, locação

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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