Imóveis e Construção

Modelo de Contrato de Corretagem de Imóveis Word: Baixe e Edite

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de corretagem de imóveis Word é o documento utilizado para formalizar a contratação de um corretor de imóveis ou de uma imobiliária para intermediar a venda, a compra, a locação ou outro negócio imobiliário. Ele registra as condições do trabalho, identifica o imóvel, define o prazo da contratação e, principalmente, estabelece como e quando será paga a comissão de corretagem.

Colocar o acordo por escrito reduz dúvidas entre proprietário, cliente e profissional imobiliário. Embora a corretagem possa ser ajustada verbalmente em determinadas situações, um contrato detalhado oferece melhor prova dos termos combinados e contribui para uma relação comercial transparente. No Brasil, a corretagem é disciplinada pelos artigos 722 a 729 do Código Civil, enquanto o exercício da profissão de corretor de imóveis é regulado pela Lei nº 6.530/1978.

O texto abaixo foi estruturado para ser copiado, colado e editado no Word. Ele considera, principalmente, a situação em que o proprietário contrata o corretor ou a imobiliária para divulgar e aproximar interessados na compra de um imóvel. Antes de assinar, as partes devem ajustar dados, valores, exclusividade, prazo e condições específicas da negociação.

Quando usar o contrato de corretagem de imóveis

Este contrato é indicado sempre que houver uma contratação profissional para aproximar pessoas interessadas em celebrar um negócio envolvendo imóvel. Ele pode ser adaptado para casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, imóveis rurais e unidades em construção, desde que sejam descritas corretamente as características do bem e os limites da atuação do corretor.

  • Quando o proprietário deseja anunciar e vender um imóvel por meio de corretor autônomo ou imobiliária.
  • Quando a contratação será feita com exclusividade, impedindo ou restringindo a atuação simultânea de outros intermediadores durante determinado prazo.
  • Quando as partes precisam definir o percentual ou valor fixo da comissão de corretagem.
  • Quando é importante estabelecer quem responde por anúncios, visitas, propostas e documentos iniciais da negociação.
  • Quando a comissão deverá ser devida mesmo após o término do prazo, caso o negócio resulte da aproximação feita pelo corretor durante a vigência.
  • Quando o corretor atua para localizar imóvel para um comprador, situação que exige ajustes na identificação do cliente e no objeto da busca.

O contrato de corretagem não substitui o compromisso de compra e venda, a escritura pública, o contrato de locação ou outros documentos necessários para concluir o negócio. Sua função é regular a prestação do serviço de intermediação. Também não autoriza, por si só, o corretor a assinar documentos em nome do cliente, receber valores ou praticar atos de representação. Para esses poderes, quando necessários, deve existir procuração específica.

Modelo completo de contrato de corretagem de imóveis

CONTRATO DE CORRETAGEM DE IMÓVEIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATANTE.

E, de outro lado:

CONTRATADO(A): [NOME DO CORRETOR OU RAZÃO SOCIAL DA IMOBILIÁRIA], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], com registro no CRECI [UF] sob nº [NÚMERO DO CRECI], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE, SE HOUVER], doravante denominado(a) CORRETOR(A).

As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Corretagem de Imóveis, regido pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) CORRETOR(A), de serviços de intermediação imobiliária para a [VENDA/LOCAÇÃO/COMPRA/OUTRO] do imóvel de titularidade ou interesse do(a) CONTRATANTE, situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [TIPO DE IMÓVEL], matrícula nº [NÚMERO], do [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF], com as demais características descritas em [DOCUMENTO OU DESCRIÇÃO].

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO
2.1. O imóvel será ofertado pelo valor de R$ [VALOR], podendo o(a) CORRETOR(A) apresentar propostas em condições diversas, as quais dependerão de prévia e expressa aprovação do(a) CONTRATANTE.
2.2. O(A) CORRETOR(A) não poderá prometer descontos, aceitar propostas, receber sinal, arras, entrada ou qualquer outro valor em nome do(a) CONTRATANTE sem autorização expressa e documentada.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA E DA EXCLUSIVIDADE
3.1. Este contrato vigorará de [DATA INICIAL] até [DATA FINAL], podendo ser renovado por escrito entre as partes.
3.2. A contratação é celebrada em caráter [COM EXCLUSIVIDADE/SEM EXCLUSIVIDADE].
3.3. Havendo exclusividade, o(a) CONTRATANTE compromete-se a encaminhar ao(à) CORRETOR(A) os interessados e as propostas recebidas durante a vigência, bem como a informar imediatamente eventual negociação direta.
3.4. A exclusividade somente produzirá os efeitos aqui previstos se estiver expressamente assinalada e aceita pelas partes neste contrato.

CLÁUSULA 4ª – DOS SERVIÇOS DO(A) CORRETOR(A)
4.1. O(A) CORRETOR(A) realizará a divulgação do imóvel pelos meios que considerar adequados, promoverá atendimento a interessados, organizará visitas previamente alinhadas e buscará aproximar as partes para a realização do negócio.
4.2. O(A) CORRETOR(A) deverá atuar com diligência, boa-fé e clareza, prestando ao(à) CONTRATANTE as informações relevantes de que tiver conhecimento sobre o andamento das tratativas.

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
5.1. O(A) CONTRATANTE declara que possui legitimidade para negociar o imóvel e compromete-se a fornecer informações verdadeiras, documentos disponíveis e acesso razoável para visitas previamente agendadas.
5.2. O(A) CONTRATANTE deverá comunicar ao(à) CORRETOR(A) qualquer fato que possa afetar a negociação, incluindo indisponibilidade do imóvel, existência de ônus, pendências documentais, locação em vigor ou alteração de preço.

CLÁUSULA 6ª – DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
6.1. Pela efetiva intermediação que resultar na conclusão do negócio, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CORRETOR(A) comissão correspondente a [PORCENTAGEM]% sobre o valor total do negócio, ou o valor fixo de R$ [VALOR], conforme a modalidade escolhida: [PERCENTUAL/VALOR FIXO].
6.2. A comissão será paga em [DATA OU EVENTO, COMO: NA ASSINATURA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA/NA ASSINATURA DA ESCRITURA/OUTRA CONDIÇÃO], por meio de [PIX/TRANSFERÊNCIA/OUTRO], mediante recibo ou nota fiscal, quando aplicável.
6.3. A remuneração será devida se o negócio for concluído como resultado da mediação do(a) CORRETOR(A), ainda que o contrato se encerre posteriormente, desde que haja nexo entre a aproximação promovida e a contratação realizada.
6.4. Em caso de desistência injustificada do(a) CONTRATANTE após a aceitação de proposta que atenda às condições por ele(a) definidas, as partes observarão a legislação aplicável e as provas das tratativas para apuração de eventual remuneração devida.

CLÁUSULA 7ª – DAS DESPESAS
7.1. As despesas ordinárias de divulgação e atendimento serão suportadas pelo(a) CORRETOR(A), salvo ajuste escrito em contrário.
7.2. Fotografias profissionais, vídeos, laudos, certidões, taxas, anúncios patrocinados ou outros gastos extraordinários somente serão cobrados do(a) CONTRATANTE se previamente autorizados por escrito, com indicação do valor ou critério de cálculo.

CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. Qualquer parte poderá rescindir este contrato mediante comunicação escrita à outra, respeitadas as obrigações já constituídas e a cláusula de comissão.
8.2. A rescisão não prejudicará o direito à comissão quando o negócio for celebrado com interessado apresentado ou atendido pelo(a) CORRETOR(A) durante a vigência, conforme as circunstâncias concretas e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As partes autorizam o tratamento dos dados pessoais estritamente necessários à execução deste contrato, à divulgação do imóvel e ao cumprimento de obrigações legais, observada a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis, para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________
[NOME DO(A) CONTRATANTE]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]

________________________________________
[NOME DO(A) CORRETOR(A) OU REPRESENTANTE]
CPF/CNPJ: [NÚMERO] – CRECI [UF] [NÚMERO]

________________________________________
Testemunha 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

________________________________________
Testemunha 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados de qualificação. Se a contratação for com imobiliária, confira a razão social, o CNPJ e o registro no CRECI da pessoa jurídica. Se houver representante, inclua sua identificação.
  2. Descreva o imóvel sem ambiguidades. Além do endereço, inclua matrícula, cartório competente, tipo de imóvel e outros elementos relevantes. A matrícula atualizada é uma referência importante para verificar a titularidade e eventuais ônus, embora sua análise jurídica possa exigir orientação especializada.
  3. Defina preço e condições de negociação. Indique o valor de anúncio e deixe claro se o corretor poderá apenas receber propostas ou se existe uma faixa previamente autorizada para negociação. Evite instruções vagas que gerem discussões futuras.
  4. Escolha entre exclusividade ou não exclusividade. A exclusividade precisa constar de modo expresso. Conforme o artigo 726 do Código Civil, quando a corretagem é ajustada com exclusividade, a remuneração pode ser devida mesmo que o negócio seja realizado diretamente entre as partes, salvo inércia ou ociosidade do corretor. Por isso, essa cláusula deve ser compreendida antes da assinatura.
  5. Estabeleça a comissão de forma objetiva. Preencha percentual ou valor fixo, a base de cálculo e o momento de pagamento. Verifique práticas locais e orientações do CRECI da região, mas registre no contrato o valor efetivamente acordado.
  6. Regule despesas extraordinárias. Caso o proprietário concorde em custear anúncio pago, produção audiovisual ou documentos, especifique previamente os limites, os comprovantes exigidos e a forma de reembolso.
  7. Assine e guarde as vias. Recomenda-se que todos assinem o mesmo texto, datem o documento e mantenham uma via legível. A assinatura de duas testemunhas pode fortalecer a prova do ajuste e, nos requisitos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, pode permitir que o instrumento particular tenha eficácia de título executivo extrajudicial.

Perguntas comuns sobre contrato de corretagem imobiliária

O contrato de corretagem precisa ter firma reconhecida?

Em regra, não. A validade do contrato não depende automaticamente de reconhecimento de firma em cartório. Porém, o reconhecimento pode ser adotado pelas partes como cautela adicional para reforçar a identificação dos signatários. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que permitam demonstrar autoria e integridade do documento.

Quem normalmente paga a comissão de corretagem?

Isso depende do acordo firmado e do tipo de negócio. Na venda de imóveis, é frequente que o proprietário contratante arque com a comissão, mas as partes podem ajustar outra distribuição válida e claramente informada. Em relações de consumo, a cobrança deve ser transparente, com informação prévia e adequada sobre valores e responsáveis pelo pagamento.

O corretor recebe comissão se não houver venda?

Em geral, a simples divulgação sem resultado não gera automaticamente o direito à comissão. A regra central do artigo 725 do Código Civil é que a remuneração é devida quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato de mediação, ou quando o negócio não se efetiva por arrependimento das partes. A aplicação prática depende do contrato, das provas e das circunstâncias do caso.

Posso vender diretamente meu imóvel durante um contrato exclusivo?

Você pode até realizar a venda diretamente, mas isso pode não eliminar o dever de pagar a comissão se houver cláusula de exclusividade válida. O artigo 726 do Código Civil trata dessa situação. Antes de negociar por conta própria, revise o contrato e comunique o corretor para evitar conflito.

Este modelo serve para locação?

Sim, com adaptações. Para locação, altere o objeto, o valor esperado do aluguel, a comissão, o responsável pelo pagamento e os critérios de conclusão da intermediação. O contrato de corretagem continua sendo distinto do contrato de locação que será assinado entre locador e locatário.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias reais da negociação. Para casos com inventário, copropriedade, financiamento, imóvel com ônus, conflito entre partes ou cláusulas especiais, recomenda-se a avaliação de advogado e de corretor regularmente inscrito no CRECI.

Tags: corretagem, imóveis, comissão, corretor, contrato imobiliário, exclusividade

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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