Licitações e Compras Públicas

Modelo de Contrato Administrativo PDF: Completo e Editável

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato administrativo PDF é uma minuta utilizada pela Administração Pública para formalizar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, empresas de engenharia ou particulares selecionados em processos de contratação pública. Ele estabelece, de maneira vinculante, o objeto contratado, as obrigações das partes, os valores, os prazos, a forma de fiscalização, as penalidades e as demais condições necessárias para a correta execução do ajuste.

No Brasil, os contratos administrativos são regidos principalmente pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Embora possam se aproximar de contratos privados em alguns aspectos, possuem características próprias, como a prevalência do interesse público, a fiscalização pela Administração e determinadas cláusulas que conferem prerrogativas ao Poder Público. Por isso, uma minuta deve ser compatível com o edital, o termo de referência, o projeto básico ou executivo, a proposta vencedora e os documentos que instruíram a contratação.

Este conteúdo traz um modelo completo que pode ser copiado para editor de texto, preenchido com as informações do órgão e da contratada e, depois, salvo ou exportado em PDF. Antes da assinatura, recomenda-se que a minuta seja conferida pelo setor responsável, pela gestão e fiscalização do contrato e, quando cabível, pela assessoria jurídica do órgão ou entidade.

Quando usar o modelo de contrato administrativo PDF

Use este documento quando uma Administração Pública direta ou indireta precisar formalizar uma contratação decorrente de licitação, dispensa ou inexigibilidade, desde que a formalização por instrumento contratual seja exigida ou recomendável. O modelo é aplicável, com as adaptações necessárias, à aquisição de bens, à prestação de serviços contínuos ou não contínuos, à execução de obras, aos serviços de engenharia e a outras contratações públicas.

  • Após a homologação e a adjudicação de procedimento licitatório, quando houver;
  • Em contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  • Na compra de materiais, equipamentos, gêneros e bens permanentes;
  • Na contratação de serviços técnicos, operacionais, administrativos ou especializados;
  • Em contratos de manutenção, limpeza, vigilância, locação, tecnologia ou consultoria, observadas as regras específicas;
  • Na contratação de obras e serviços de engenharia;
  • Quando for necessário definir garantias, níveis de serviço, cronograma, fiscalização e sanções de forma detalhada.

Nem toda contratação permite o uso automático da mesma minuta. O conteúdo deve ser ajustado ao objeto, ao regime de execução, à fonte de recursos, às exigências do edital e às normas internas do ente público. Também é essencial verificar se há minuta-padrão aprovada pela procuradoria, advocacia pública ou assessoria jurídica competente.

Modelo completo de contrato administrativo

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO/ANO]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[MODALIDADE OU FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO] Nº [NÚMERO/ANO]

Pelo presente instrumento, de um lado, [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [QUALIFICAÇÃO E CPF], doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Processo Administrativo indicado e das cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a [DESCRIÇÃO CLARA E COMPLETA DO FORNECIMENTO, SERVIÇO, OBRA OU SOLUÇÃO], conforme condições, quantidades, especificações e exigências previstas no [EDITAL/TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO/PROPOSTA], documentos que integram este instrumento para todos os fins.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1. A execução ocorrerá sob o regime de [EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO/EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL/TAREFA/FORNECIMENTO PARCELADO/OUTRO].

2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto em conformidade com as especificações técnicas, os prazos, os locais de entrega ou execução e as demais condições previstas nos documentos da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

3.1. O prazo de vigência deste contrato será de [PRAZO], contado de [DATA OU EVENTO INICIAL], podendo ser prorrogado nas hipóteses e limites admitidos pela legislação aplicável.

3.2. O prazo para execução do objeto será de [PRAZO], conforme cronograma ou ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE, quando aplicável.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O valor total estimado ou contratado é de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).

4.2. As despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentária: [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA], [AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE], [ELEMENTO DE DESPESA], fonte de recursos [FONTE], ou outra que venha a substituí-la.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo ou ateste da execução, mediante apresentação de nota fiscal válida e demais documentos exigidos, no prazo de [PRAZO] dias, observada a ordem cronológica de pagamentos e a disponibilidade orçamentária e financeira.

5.2. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e demais requisitos previstos na contratação, quando exigíveis.

5.3. Os preços poderão ser reajustados após o interregno mínimo legal, mediante aplicação do índice [ÍNDICE DE REAJUSTE], contado da [DATA-BASE], conforme previsto no edital e na legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA: executar o objeto com qualidade e pontualidade; manter todas as condições de habilitação durante a vigência; atender às determinações do fiscal e do gestor do contrato; reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, falhas ou defeitos verificados; responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução; e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em razão do contrato, quando aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Compete ao CONTRATANTE fornecer as informações e condições necessárias à execução; designar gestor e fiscal; acompanhar e fiscalizar o contrato; atestar as entregas ou serviços efetivamente realizados; efetuar os pagamentos devidos; e aplicar as medidas administrativas previstas em caso de inadimplemento.

CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A gestão do contrato será realizada por [NOME/CARGO DO GESTOR], e a fiscalização por [NOME/CARGO DO FISCAL], ou por quem vier formalmente a substituí-los.

8.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente na forma dos arts. 140 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, observados os critérios previstos no termo de referência, projeto básico ou documento equivalente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações poderá sujeitar a CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante procedimento administrativo, com observância da motivação, do contraditório e da ampla defesa quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA

12.1. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras formas de publicidade exigidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], quando juridicamente cabível, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato que não possam ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, ou por meio eletrônico, na forma admitida pela legislação.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE]
[CARGO]
CONTRATANTE

[NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA]
[CARGO/FUNÇÃO]
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1. [NOME] – CPF: [NÚMERO]
2. [NOME] – CPF: [NÚMERO]

Como preencher e transformar o contrato em PDF

  1. Identifique a origem da contratação. Informe o número do processo administrativo e a modalidade de contratação. Em caso de dispensa ou inexigibilidade, mencione o fundamento legal e o número do procedimento.
  2. Descreva o objeto sem generalidades. Reproduza a descrição aprovada no termo de referência, projeto básico ou edital. Indique quantidades, unidades, local de execução, características técnicas e resultados esperados.
  3. Confira os dados das partes. Preencha razão social, CNPJ, endereço e os dados dos representantes. O signatário deve possuir competência administrativa ou poderes de representação válidos.
  4. Defina valor, prazo e recursos. O valor deve coincidir com a proposta aceita e o empenho ou previsão orçamentária. Indique corretamente a vigência, o prazo de execução e a dotação.
  5. Adapte as cláusulas ao risco do objeto. Serviços contínuos, obras e soluções de tecnologia podem exigir cláusulas específicas sobre níveis de serviço, matriz de riscos, garantia contratual, cronograma físico-financeiro, proteção de dados e manutenção.
  6. Indique gestor e fiscal. A designação deve ser formal e compatível com as normas do órgão. Eles acompanharão a execução, registrarão ocorrências e subsidiarão atestes, glosas e eventual aplicação de sanções.
  7. Faça a revisão jurídica e administrativa. Verifique se a minuta está alinhada aos documentos da fase preparatória e às regras da Lei nº 14.133/2021. Não inclua obrigações diferentes das previstas na contratação sem a devida justificativa e formalização.
  8. Assine e exporte. Após a aprovação, assine física ou eletronicamente conforme as regras aplicáveis. Salve a versão final em PDF, preserve os documentos no processo administrativo e providencie a divulgação no PNCP quando exigida.

Perguntas comuns

O contrato administrativo precisa ser publicado no PNCP?

Sim. Conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. O órgão deve observar os prazos legais e suas normas internas de publicação.

É possível usar este modelo para contratação direta?

Sim, desde que a minuta seja adaptada à dispensa ou à inexigibilidade e esteja acompanhada da instrução processual exigida. A contratação direta não elimina a necessidade de motivação, justificativa de preço, definição do objeto, dotação orçamentária e observância das demais exigências legais.

Contrato administrativo e empenho são a mesma coisa?

Não. O empenho é um ato da execução orçamentária que reserva recursos para a despesa. Já o contrato é o instrumento que disciplina direitos e obrigações entre a Administração e a contratada. Em hipóteses legalmente admitidas, o instrumento contratual pode ser substituído por nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução, mas isso deve ser avaliado conforme a situação concreta.

É obrigatório prever testemunhas?

A inclusão de testemunhas é prática frequente e pode reforçar a formalização documental, mas a necessidade deve ser analisada conforme as regras do órgão e a forma de assinatura adotada. Em contratos eletrônicos, os procedimentos internos e a legislação aplicável devem ser observados.

Posso apenas preencher o modelo e assinar?

Não é recomendável. A minuta é um ponto de partida e precisa refletir exatamente o objeto e as condições da contratação. Para evitar nulidades, riscos de execução e apontamentos de controle, o documento deve passar pelos fluxos de aprovação administrativa e jurídica aplicáveis ao órgão contratante.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades de cada contratação, às normas do ente público e à análise dos setores técnico, administrativo e jurídico competentes.

Tags: contrato administrativo, licitação, Lei 14.133, contratação pública, minuta contratual

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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