Segurança do Trabalho

Modelo de CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Publicado em — Por Stefano Barcellos

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida pela sigla CAT, é o registro formal utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou situação equiparada. O documento é relevante para resguardar os direitos previdenciários do trabalhador e para permitir o adequado acompanhamento do caso pela empresa, pelos órgãos públicos e, quando necessário, pelos profissionais de saúde.

Este modelo de CAT comunicação de acidente de trabalho foi preparado como uma ficha de comunicação e coleta organizada das informações necessárias para a emissão da CAT oficial. Ele ajuda a empresa, o trabalhador, o setor de recursos humanos e o responsável pela segurança do trabalho a registrar os fatos com clareza, preservar evidências e encaminhar corretamente a ocorrência. A CAT oficial deve ser emitida pelos canais disponibilizados pelo INSS, com os dados completos e verdadeiros.

Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata às autoridades competentes. A falta de emissão no prazo pode resultar em multa. Quando a empresa não realiza a comunicação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou autoridade pública também podem formalizá-la, conforme a legislação.

Quando usar a comunicação de acidente de trabalho

Use este documento assim que houver uma ocorrência relacionada ao trabalho que possa causar lesão corporal, perturbação funcional, redução da capacidade laboral, afastamento, necessidade de atendimento médico ou morte. A comunicação deve ser feita mesmo que, inicialmente, a lesão pareça leve. O registro imediato evita perda de informações importantes e facilita a apuração adequada dos fatos.

  • Acidente típico: ocorrido durante a execução do trabalho, nas dependências da empresa ou em atividade externa a serviço do empregador.
  • Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no retorno, observadas as circunstâncias do caso concreto.
  • Doença ocupacional: doença profissional ou doença do trabalho que tenha relação com a atividade desempenhada ou com as condições laborais.
  • Agravamento de lesão anterior: quando uma condição é agravada por fato relacionado ao trabalho, devendo a situação ser avaliada tecnicamente.
  • Óbito relacionado ao trabalho: hipótese que exige comunicação imediata e providências urgentes da empresa.

O preenchimento desta ficha interna não substitui a CAT transmitida ao INSS. Também não deve ser utilizado para concluir, por conta própria, que existe ou não nexo causal entre a atividade e a lesão. Essa análise pode envolver informações médicas, previdenciárias, técnicas e jurídicas. O objetivo do registro é documentar os fatos conhecidos, sem omissões, rasuras ou juízos pessoais.

Modelo completo de comunicação de acidente de trabalho

COMUNICAÇÃO INTERNA PARA EMISSÃO DE CAT – ACIDENTE DE TRABALHO

1. DADOS DO EMPREGADOR
Razão social: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, UF E CEP]
Telefone: [TELEFONE]
Responsável pelo registro: [NOME COMPLETO]
Cargo/setor: [CARGO OU SETOR]

2. DADOS DO TRABALHADOR(A)
Nome completo: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Data de nascimento: [DD/MM/AAAA]
Sexo: [INFORMAR]
Matrícula: [NÚMERO DA MATRÍCULA, SE HOUVER]
Função/cargo: [CARGO]
Setor: [SETOR DE TRABALHO]
Data de admissão: [DD/MM/AAAA]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Telefone: [TELEFONE]

3. DADOS DA OCORRÊNCIA
Tipo de ocorrência: [ACIDENTE TÍPICO / ACIDENTE DE TRAJETO / DOENÇA OCUPACIONAL / OUTRO]
Data da ocorrência ou do diagnóstico: [DD/MM/AAAA]
Horário aproximado: [HH:MM]
Local da ocorrência: [LOCAL COMPLETO]
Havia jornada de trabalho em curso? [SIM/NÃO]
Horário de início da jornada: [HH:MM]
Horário previsto de término: [HH:MM]
Houve afastamento do trabalho? [SIM/NÃO/A APURAR]
Data do afastamento, se aplicável: [DD/MM/AAAA]

4. DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS
No dia [DATA], às [HORÁRIO], o(a) trabalhador(a) [NOME] encontrava-se [DESCREVER A ATIVIDADE QUE REALIZAVA]. Segundo as informações apuradas até o momento, ocorreu o seguinte: [RELATO CLARO, CRONOLÓGICO E OBJETIVO DO ACIDENTE OU DA SITUAÇÃO].
Agente causador ou condição envolvida: [MÁQUINA, EQUIPAMENTO, VEÍCULO, PISO, PRODUTO, ATIVIDADE, OUTRO].
Parte(s) do corpo atingida(s): [INFORMAR, SE CONHECIDO].
Lesão ou queixa informada: [INFORMAR SEM ESPECULAÇÕES].
Equipamento de proteção individual utilizado: [INFORMAR OU NÃO SE APLICA].

5. ATENDIMENTO E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Primeiro atendimento prestado por: [NOME/CARGO/UNIDADE]
Encaminhamento médico: [NOME DA UNIDADE DE SAÚDE, SE HOUVER]
Data e horário do atendimento: [DD/MM/AAAA – HH:MM]
Houve transporte? [SIM/NÃO]. Meio utilizado: [AMBULÂNCIA, VEÍCULO, OUTRO].
Providências imediatas da empresa: [DESCREVER].
Foram preservadas evidências ou registros? [SIM/NÃO]. Quais: [FOTOS, CFTV, RELATÓRIO, OUTROS].

6. TESTEMUNHAS
Nome: [NOME COMPLETO] – CPF: [CPF] – Telefone: [TELEFONE]
Relato resumido: [RELATO OBJETIVO]

Nome: [NOME COMPLETO] – CPF: [CPF] – Telefone: [TELEFONE]
Relato resumido: [RELATO OBJETIVO]

7. DECLARAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Declaro que as informações acima refletem os dados conhecidos no momento deste registro e serão utilizadas para análise e, quando cabível, emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho pelos meios oficiais do INSS.

[CIDADE], [DATA].

________________________________________
[NOME DO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO]
[CARGO / SETOR]

________________________________________
[NOME DO(A) TRABALHADOR(A) OU REPRESENTANTE, SE POSSÍVEL]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA, SE APLICÁVEL]

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Registre a ocorrência imediatamente. Anote data, horário, local, atividade executada e os primeiros fatos informados. Quanto mais próximo do evento for o registro, maior será a precisão das informações.
  2. Identifique corretamente empresa e trabalhador. Confira nomes, CPF, CNPJ, cargo, setor e data de admissão em documentos ou sistemas internos. Dados incorretos podem dificultar o envio da CAT e o atendimento previdenciário.
  3. Classifique a situação apenas de forma inicial. Indique se o evento aparenta ser acidente típico, de trajeto, doença ocupacional ou outra hipótese. Se houver dúvida, descreva os fatos e solicite avaliação do setor responsável, sem deixar de observar o prazo legal de comunicação.
  4. Descreva os fatos com objetividade. Informe o que a pessoa fazia, como o evento ocorreu, quais equipamentos ou condições estavam envolvidos e quais consequências foram relatadas. Evite expressões como “culpa”, “imprudência” ou conclusões não comprovadas.
  5. Inclua as providências tomadas. Registre primeiros socorros, encaminhamento à unidade de saúde, transporte, comunicação ao superior e medidas preventivas imediatas, como isolamento de área ou interrupção de equipamento.
  6. Colha dados de testemunhas. Caso existam, registre nome, telefone e relato breve de cada testemunha. Não pressione ninguém a emitir opinião; solicite apenas a descrição do que foi visto ou ouvido.
  7. Encaminhe para emissão da CAT oficial. Entregue a ficha ao RH, à segurança do trabalho ou ao responsável designado para que a comunicação seja transmitida ao INSS dentro do prazo aplicável. Guarde cópias dos registros, atestados, relatórios e comprovantes de atendimento.

Perguntas comuns sobre CAT

A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento?

Sim. A comunicação pode ser necessária ainda que o trabalhador não se afaste ou retorne ao trabalho no mesmo dia. A CAT não é apenas um documento de afastamento: ela formaliza a ocorrência e pode ser importante para eventual evolução clínica, investigação e proteção de direitos.

Quem pode emitir a CAT se a empresa não fizer isso?

Além da empresa, podem registrar a comunicação o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou autoridade pública. A omissão do empregador não deve impedir o registro da ocorrência.

Assinar esta comunicação significa reconhecer culpa da empresa?

Não. A assinatura confirma o registro das informações relatadas e o encaminhamento interno. A apuração de responsabilidades, nexo causal e eventuais consequências trabalhistas, civis ou previdenciárias depende de análise própria e das provas disponíveis.

É preciso anexar atestado médico?

Quando houver atendimento médico, atestado, relatório, prontuário ou documento equivalente, é recomendável manter uma cópia no processo interno, respeitando o sigilo e a proteção dos dados pessoais. As informações de saúde devem ser acessadas somente por pessoas autorizadas e para finalidade legítima.

Qual é o prazo para comunicar o acidente?

Em regra, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Diante de circunstâncias específicas, é prudente buscar orientação técnica ou jurídica sem atrasar as providências urgentes.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e serve como apoio para o registro interno de fatos relacionados a acidente de trabalho. Ele não substitui a emissão da CAT pelos canais oficiais, a avaliação médica, as normas internas de segurança nem a orientação de profissional especializado.

Tags: CAT, acidente de trabalho, INSS, segurança do trabalho, comunicação

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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