Segurança do Trabalho
Modelo de Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho
Publicado em — Por Stefano Barcellos
A ordem de serviço de segurança do trabalho, frequentemente chamada de OS de SST, é o documento pelo qual a empresa formaliza as orientações de prevenção que o empregado deve observar no exercício de uma atividade ou função. Ela descreve os riscos ocupacionais existentes, os cuidados obrigatórios, os equipamentos de proteção aplicáveis, as condutas proibidas e os procedimentos para situações de emergência.
Esse documento é especialmente importante para demonstrar que o trabalhador recebeu instruções claras e compatíveis com as tarefas que executa. A assinatura do empregado não elimina a responsabilidade da empresa pela prevenção de acidentes, mas registra a ciência das orientações fornecidas. Por isso, a ordem de serviço deve ser objetiva, específica e coerente com as condições reais de trabalho, com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), treinamentos, procedimentos internos e demais documentos de SST adotados pela organização.
No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) prevê, entre as obrigações do empregador, a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores. Conforme a atividade, também podem incidir regras de outras NRs, como NR-6, sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), NR-10, sobre instalações e serviços em eletricidade, NR-12, sobre máquinas e equipamentos, NR-18, na construção civil, e NR-35, para trabalho em altura.
Quando usar a ordem de serviço de segurança do trabalho
A empresa deve emitir uma ordem de serviço adequada antes de o empregado iniciar uma função que exponha a riscos ocupacionais ou sempre que for necessário reforçar as instruções de segurança. Embora seja comum criar uma OS por cargo, em algumas operações é mais seguro elaborar documentos distintos por atividade, setor ou tarefa crítica. Um operador de máquina, por exemplo, pode precisar de uma ordem específica diferente daquela destinada a quem faz limpeza no mesmo ambiente.
- Na admissão, integração ou mudança de função do trabalhador;
- Na implantação de novos processos, máquinas, ferramentas, produtos químicos ou métodos de trabalho;
- Quando houver alteração nos riscos identificados no ambiente ou nas medidas de controle;
- Após acidentes, incidentes ou quase acidentes, quando forem necessárias novas orientações preventivas;
- Para funções com exigências específicas, como eletricidade, altura, espaços confinados, movimentação de cargas ou operação de máquinas;
- Em reciclagens periódicas e ações de conscientização de segurança;
- Quando a empresa precisar comprovar que informou os empregados sobre deveres e procedimentos de SST.
A OS não deve ser usada como um texto genérico entregue indiscriminadamente a todos os empregados. Um documento genérico pode deixar de abordar perigos relevantes da atividade e reduzir sua utilidade preventiva. Antes de preencher o modelo, consulte o inventário de riscos do PGR, os procedimentos operacionais, as fichas de segurança de produtos químicos, quando houver, e as orientações do profissional ou serviço especializado responsável pela SST.
Modelo completo de ordem de serviço de segurança do trabalho
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – OS Nº [NÚMERO/ANO]
EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL]
CNPJ: [CNPJ]
ENDEREÇO: [ENDEREÇO COMPLETO]
ESTABELECIMENTO/UNIDADE: [NOME OU IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE]SETOR: [SETOR DE TRABALHO]
CARGO/FUNÇÃO: [CARGO OU FUNÇÃO]
ATIVIDADE(S) ABRANGIDA(S): [DESCREVER AS ATIVIDADES EXECUTADAS]
DATA DE EMISSÃO: [DATA]
REVISÃO: [NÚMERO DA REVISÃO OU “PRIMEIRA EMISSÃO”]1. OBJETIVO
Esta Ordem de Serviço tem por objetivo estabelecer as orientações de segurança e saúde no trabalho que devem ser cumpridas pelo(a) empregado(a) no desempenho das atividades de [DESCREVER ATIVIDADE/FUNÇÃO], visando prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.2. RISCOS OCUPACIONAIS DA ATIVIDADE
O(a) empregado(a) poderá estar exposto(a), conforme as tarefas e o ambiente de trabalho, aos seguintes riscos: [RISCOS FÍSICOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, ERGONÔMICOS E/OU DE ACIDENTES IDENTIFICADOS NO PGR].
Exemplos aplicáveis, quando pertinentes: [RUÍDO], [POEIRA], [PRODUTOS QUÍMICOS], [PARTES MÓVEIS DE MÁQUINAS], [QUEDA DE MESMO NÍVEL], [QUEDA EM ALTURA], [CHOQUE ELÉTRICO], [MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS] e [OUTROS].3. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONDUTAS OBRIGATÓRIAS
I – Cumprir as orientações recebidas em treinamentos, integrações, diálogos de segurança e procedimentos internos;
II – Utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva existentes e respeitar sinalizações, isolamentos, barreiras e dispositivos de segurança;
III – Utilizar os EPIs fornecidos para a atividade, mantê-los conservados e comunicar imediatamente a necessidade de substituição;
IV – Inspecionar visualmente ferramentas, equipamentos e a área de trabalho antes do início da tarefa, comunicando anormalidades ao superior;
V – Manter o posto de trabalho limpo, organizado e com vias de circulação desobstruídas;
VI – Executar somente atividades para as quais tenha recebido orientação, treinamento e autorização, quando exigíveis;
VII – Interromper a atividade e comunicar a liderança quando identificar condição de risco grave, iminente ou não controlada;
VIII – Comunicar imediatamente acidentes, incidentes, quase acidentes, danos a equipamentos e condições inseguras;
IX – Adotar postura e métodos de trabalho que reduzam esforços excessivos, movimentos repetitivos e transporte inadequado de cargas;
X – Cumprir as regras específicas para [MÁQUINAS/ELETRICIDADE/ALTURA/PRODUTOS QUÍMICOS/VEÍCULOS/OUTRA SITUAÇÃO APLICÁVEL].4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs
Para esta atividade, deverão ser utilizados, conforme avaliação dos riscos e orientação da empresa: [CAPACETE], [ÓCULOS DE SEGURANÇA], [PROTETOR AURICULAR], [LUVAS ESPECÍFICAS], [CALÇADO DE SEGURANÇA], [RESPIRADOR], [CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA] e/ou [OUTROS EPIs].
O uso do EPI não substitui as medidas de proteção coletiva e os procedimentos seguros. É proibido utilizar EPI danificado, inadequado ou sem orientação de uso.5. PROIBIÇÕES
É proibido: remover ou inutilizar proteções de máquinas e equipamentos; operar equipamento sem autorização; executar manutenção, limpeza ou ajuste em equipamento energizado, salvo procedimento autorizado; improvisar ferramentas ou extensões; trabalhar sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que comprometam a segurança; correr, brincar ou praticar atos inseguros; acessar áreas restritas sem autorização; e descumprir orientações de segurança, sinalizações ou procedimentos aplicáveis.6. EMERGÊNCIAS
Em caso de acidente, princípio de incêndio, vazamento, mal-estar ou outra emergência, o(a) empregado(a) deverá interromper a atividade, afastar-se do perigo quando possível e seguro, comunicar imediatamente [NOME/CARGO/TELEFONE DO RESPONSÁVEL] e seguir o plano de emergência da unidade. Contatos de emergência: [TELEFONE INTERNO], [BRIGADA/PORTARIA], [SAMU 192], [CORPO DE BOMBEIROS 193].7. CIÊNCIA DO(A) EMPREGADO(A)
Declaro que recebi, li e compreendi as orientações desta Ordem de Serviço. Comprometo-me a cumprir as medidas de segurança indicadas, utilizar corretamente os equipamentos fornecidos e comunicar situações que possam representar risco à minha saúde, à minha segurança ou à de terceiros.[CIDADE], [DATA].
EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
ASSINATURA: [ASSINATURA]GESTOR(A)/RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: [NOME COMPLETO]
CARGO: [CARGO]
ASSINATURA: [ASSINATURA]RESPONSÁVEL TÉCNICO DE SST, SE APLICÁVEL: [NOME COMPLETO]
REGISTRO PROFISSIONAL: [REGISTRO]
ASSINATURA: [ASSINATURA]
Como preencher a ordem de serviço passo a passo
- Identifique corretamente a empresa e o destinatário. Informe razão social, CNPJ, unidade, setor, cargo e a atividade efetivamente desenvolvida. Se o trabalhador desempenhar tarefas diferentes, descreva-as de maneira clara.
- Relacione os riscos reais. Use como referência o inventário de riscos do PGR e a observação do local de trabalho. Evite listar perigos que não existem apenas para tornar o documento mais extenso. Do mesmo modo, não omita riscos relevantes.
- Defina medidas práticas. Cada orientação deve poder ser aplicada pelo empregado. Em vez de escrever somente “ter cuidado”, indique a ação esperada, como “desligar e bloquear a fonte de energia antes da limpeza”, quando esse procedimento for aplicável e autorizado.
- Indique os EPIs corretos. Relacione apenas os equipamentos adequados ao risco e à atividade. A empresa deve fornecer EPI apropriado, orientar e treinar sobre seu uso, exigir sua utilização, higienizá-lo e mantê-lo, conforme as responsabilidades previstas na NR-6.
- Inclua regras especiais. Atividades críticas podem exigir permissões, qualificações, treinamentos ou procedimentos próprios. Para trabalho em altura, por exemplo, a OS deve estar alinhada à NR-35; para serviços elétricos, à NR-10; e para operação de máquinas, à NR-12.
- Explique e colha a ciência. Entregue a ordem de serviço em linguagem compreensível, esclareça dúvidas e registre a data e a assinatura do empregado. Caso o trabalhador não saiba assinar, adote procedimento interno idôneo para registrar a ciência, com apoio do setor responsável.
- Arquive e revise. Mantenha uma via acessível à empresa e forneça cópia ao empregado, conforme sua rotina documental. Revise o conteúdo quando houver mudança de função, processo, risco, equipamento, acidente ou atualização de procedimento.
Perguntas comuns
A ordem de serviço de segurança do trabalho é obrigatória?
A NR-1 inclui a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho entre os deveres do empregador. O conteúdo, porém, deve ser adaptado à realidade de cada estabelecimento, função e risco. Um documento assinado, mas incompatível com a atividade, não atende adequadamente à finalidade preventiva.
Uma única OS pode servir para todos os empregados?
Pode haver orientações gerais comuns a todos, como regras de emergência e comunicação de acidentes. Entretanto, os riscos e controles variam conforme setor e função. Por isso, é recomendável complementar a OS geral com documentos específicos para cargos, atividades ou riscos críticos.
A assinatura do empregado retira a responsabilidade da empresa?
Não. A assinatura comprova que houve ciência do conteúdo, mas o empregador continua responsável por proporcionar ambiente de trabalho seguro, adotar medidas de prevenção, fornecer recursos, treinar trabalhadores e fiscalizar o cumprimento das regras. A prevenção depende de gestão contínua, não apenas de um formulário assinado.
A OS substitui treinamentos obrigatórios?
Não. A ordem de serviço é um instrumento de comunicação e registro das instruções de segurança. Ela não substitui treinamentos previstos em normas regulamentadoras, capacitações para operação de equipamentos, integração, procedimentos operacionais, exames ocupacionais ou documentos como PGR e PCMSO.
É preciso ter assinatura de técnico ou engenheiro de segurança?
Não há uma regra geral que imponha essa assinatura em toda OS. Ainda assim, a elaboração ou revisão com participação do profissional de SST, quando a empresa contar com esse suporte, é uma boa prática para assegurar compatibilidade com o gerenciamento de riscos e com as normas aplicáveis.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às condições reais da atividade, aos riscos identificados e às normas aplicáveis. Para situações específicas, consulte o profissional de segurança e saúde no trabalho, o SESMT ou orientação jurídica qualificada.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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