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Modelo de Boleto de Condomínio: Aviso de Cobrança Pronto

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de boleto de condomínio é um documento usado para apresentar, de forma organizada, a cobrança mensal de despesas condominiais ao proprietário, possuidor ou morador responsável pela unidade. Ele reúne informações como identificação do condomínio e da unidade, competência da cobrança, data de vencimento, valores, multas, juros e instruções de pagamento. Embora seja frequentemente chamado de “boleto”, é importante distinguir o aviso de cobrança do boleto bancário efetivamente registrável e pagável na rede bancária.

Um boleto bancário válido precisa ser emitido e registrado por banco, instituição de pagamento ou plataforma autorizada, com dados próprios de cobrança, como beneficiário, carteira, nosso número, código de barras e linha digitável gerados pelo sistema emissor. Por isso, o modelo abaixo funciona como aviso ou espelho de cobrança condominial, pronto para copiar, editar e encaminhar ao responsável pela unidade. Para receber pagamentos via boleto, os dados devem ser inseridos no sistema da administradora, do banco ou da plataforma financeira utilizada pelo condomínio.

A cobrança das contribuições condominiais encontra respaldo na Convenção do Condomínio e no Código Civil. O artigo 1.336, inciso I, do Código Civil determina que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição diversa na convenção. A clareza do demonstrativo é útil tanto para a gestão financeira quanto para reduzir dúvidas, atrasos e conflitos entre administração e condôminos.

Quando usar o modelo de boleto de condomínio

  • Para enviar a cobrança ordinária mensal de taxas condominiais.
  • Para informar rateios extraordinários, como obras, reformas aprovadas ou recomposição de caixa.
  • Para discriminar fundo de reserva, consumo individual, multas internas ou outras rubricas previstas.
  • Para criar um aviso de cobrança antes de gerar os boletos registrados pela instituição financeira.
  • Para encaminhar uma segunda via com valores atualizados, desde que os encargos estejam previstos na convenção, no regulamento ou tenham base legal aplicável.
  • Para manter um registro padronizado das cobranças emitidas pela administração ou síndico.

O documento deve ser compatível com a convenção condominial, com as deliberações aprovadas em assembleia e com os registros financeiros do condomínio. Caso existam descontos, multas ou juros, descreva-os de maneira objetiva. O condômino precisa identificar facilmente o que está sendo cobrado, a qual mês a cobrança se refere e como efetuar o pagamento.

Modelo completo de boleto de condomínio

AVISO DE COBRANÇA CONდომINIAL / BOLETO DE CONDOMÍNIO

CONDOMÍNIO: [NOME DO CONDOMÍNIO]
CNPJ: [CNPJ DO CONDOMÍNIO]
ENDEREÇO: [RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP]
ADMINISTRAÇÃO / BENEFICIÁRIO: [NOME DO CONDOMÍNIO OU ADMINISTRADORA]
CNPJ DO BENEFICIÁRIO: [CNPJ]

UNIDADE: [BLOCO/TORRE E NÚMERO DA UNIDADE]
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: [NOME COMPLETO]
CPF/CNPJ: [CPF OU CNPJ, SE APLICÁVEL]
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: [ENDEREÇO COMPLETO]

REFERÊNCIA DA COBRANÇA: [MÊS/ANO]
DOCUMENTO Nº: [NÚMERO DO DOCUMENTO OU IDENTIFICAÇÃO INTERNA]
DATA DE EMISSÃO: [DD/MM/AAAA]
DATA DE VENCIMENTO: [DD/MM/AAAA]

DEMONSTRATIVO DA COBRANÇA
Taxa condominial ordinária: R$ [VALOR]
Fundo de reserva: R$ [VALOR]
Rateio extraordinário: R$ [VALOR]
Consumo individual / cobrança específica: R$ [VALOR]
Multa ou encargo previsto: R$ [VALOR]
Desconto até o vencimento, se aplicável: R$ [VALOR]
VALOR TOTAL ATÉ O VENCIMENTO: R$ [VALOR TOTAL]

ENCARGOS APÓS O VENCIMENTO
Multa: [PERCENTUAL OU VALOR], conforme [CONVENÇÃO CONDOMINIAL/DELIBERAÇÃO/BASE APLICÁVEL].
Juros de mora: [PERCENTUAL] ao [MÊS/DIA], calculados sobre o valor em atraso.
Atualização monetária, se aplicável: [ÍNDICE OU CRITÉRIO].
VALOR APÓS O VENCIMENTO: solicitar atualização pelos canais indicados abaixo antes do pagamento.

FORMA DE PAGAMENTO
Banco / instituição emissora: [NOME DA INSTITUIÇÃO]
Linha digitável: [LINHA DIGITÁVEL GERADA PELO SISTEMA FINANCEIRO]
Código de barras: [CÓDIGO DE BARRAS GERADO PELO SISTEMA FINANCEIRO]
PIX, se disponibilizado: [CHAVE PIX OU QR CODE GERADO PELA INSTITUIÇÃO]

INSTRUÇÕES AO PAGADOR
Efetue o pagamento até a data de vencimento pelos canais autorizados.
Após o vencimento, consulte a administração para obter o valor atualizado e as orientações de pagamento.
Em caso de dúvida sobre esta cobrança, entre em contato antes de realizar o pagamento.

CONTATO DA ADMINISTRAÇÃO
Telefone/WhatsApp: [NÚMERO]
E-mail: [E-MAIL]
Horário de atendimento: [HORÁRIO]

[CIDADE/UF], [DATA DE EMISSÃO].

____________________________________
[NOME DO SÍNDICO, ADMINISTRADORA OU RESPONSÁVEL]
[CARGO / IDENTIFICAÇÃO]

Como preencher o aviso de cobrança passo a passo

  1. Identifique corretamente o condomínio. Informe nome, CNPJ e endereço completos. Se a administradora emitir o documento em nome do condomínio, apresente também os dados da empresa responsável, sem confundir o beneficiário do pagamento.
  2. Individualize a unidade. Preencha bloco, torre, apartamento, casa ou sala e o nome do responsável cadastrado. Essa identificação evita que um pagamento seja atribuído à unidade errada.
  3. Indique a competência. Use o mês e o ano aos quais as despesas se referem, como [05/2025]. A competência não precisa coincidir com a data de vencimento, mas ambas devem estar visíveis.
  4. Discrimine os valores. Separe taxa ordinária, fundo de reserva, rateio extraordinário, consumos individualizados e outros itens. Evite agrupar despesas relevantes sem explicação, sobretudo quando houver cobrança extraordinária aprovada em assembleia.
  5. Defina os encargos com cuidado. A multa por atraso das contribuições condominiais não pode ser superior a 2% do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. Os juros e a correção devem observar a convenção e os critérios aplicáveis ao condomínio. Não informe percentuais que não tenham previsão adequada.
  6. Insira os dados bancários apenas quando forem oficiais. Não invente linha digitável, código de barras ou nosso número. Esses elementos devem ser gerados pelo banco, pela instituição de pagamento ou pelo sistema de cobrança contratado. Antes de enviar o arquivo, confira se o beneficiário exibido na consulta do aplicativo bancário corresponde ao condomínio ou à administradora autorizada.
  7. Revise e guarde os registros. Confira valor total, vencimento, descontos e contatos. Mantenha arquivados os demonstrativos enviados, a previsão orçamentária, atas de assembleia e comprovantes de pagamento, pois eles auxiliam a prestação de contas e a conferência posterior.

Boas práticas na cobrança condominial

Envie o aviso com antecedência razoável ao vencimento e utilize os canais de comunicação previstos pelo condomínio. Quando o envio ocorrer por e-mail ou aplicativo, proteja informações pessoais e evite expor dados de outros moradores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, exige tratamento adequado dos dados pessoais. Assim, o documento deve conter apenas as informações necessárias à cobrança e ser encaminhado ao destinatário correto.

Em caso de inadimplência, adote uma comunicação respeitosa e reservada. A cobrança não deve constranger o devedor nem divulgar sua situação a terceiros. Se for necessária cobrança judicial, a documentação condominial deve estar organizada. O Código de Processo Civil, em seu artigo 784, inciso X, reconhece como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral e documentalmente comprovadas.

Perguntas comuns

Este modelo gera um boleto bancário que pode ser pago?

Não por si só. O texto é um modelo de aviso de cobrança e demonstrativo. Para que haja pagamento por boleto, a linha digitável, o código de barras e os demais dados precisam ser emitidos por instituição financeira ou plataforma de cobrança autorizada e vinculada ao beneficiário correto.

É obrigatório detalhar cada item da taxa de condomínio?

O nível de detalhamento pode seguir a convenção e a prática administrativa, mas discriminar as principais rubricas é altamente recomendável. Isso torna a cobrança compreensível e facilita a conferência pelos condôminos, especialmente em rateios extraordinários e despesas individualizadas.

Posso cobrar multa de qualquer valor por atraso?

Não. Para a contribuição condominial em atraso, o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil limita a multa moratória a 2% sobre o débito. Juros, correção e outros critérios devem ter fundamento na convenção, em deliberações válidas e na legislação aplicável.

Quem deve receber a cobrança: proprietário ou inquilino?

Perante o condomínio, a responsabilidade pode depender da situação jurídica da unidade e das regras aplicáveis. Em contratos de locação, determinadas despesas podem ser repassadas ao locatário conforme a Lei do Inquilinato e o contrato, mas a administração deve manter o cadastro atualizado e observar a convenção. Na dúvida, busque orientação profissional para o caso concreto.

Posso incluir uma taxa extra para obras?

Sim, desde que a cobrança tenha sido regularmente prevista ou aprovada conforme as regras da convenção e da assembleia, com valor, finalidade e período claramente informados no demonstrativo. Guarde a ata que aprovou o rateio e a documentação relacionada.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à convenção do condomínio, às deliberações assembleares, ao contrato com a administradora e às regras da instituição financeira emissora. Em situações de inadimplência, dúvidas legais ou cobrança judicial, procure orientação de profissional habilitado.

Tags: condomínio, boleto, cobrança, taxa condominial, financeiro

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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