Imóveis e Construção

Modelo de Prestação de Contas de Condomínio: Guia Completo

Publicado em — Por Stefano Barcellos

A prestação de contas de condomínio é o documento ou relatório pelo qual o síndico apresenta aos condôminos, ao conselho fiscal e à assembleia a movimentação financeira de determinado período. Ela deve demonstrar, de forma compreensível e verificável, quanto o condomínio recebeu, quais despesas pagou, quais valores permanecem em caixa ou em contas bancárias e quais documentos comprovam cada lançamento.

Mais do que uma boa prática de gestão, a prestação de contas é um dever legal do síndico. O artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil determina que compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. Já o artigo 1.350 prevê a realização anual de assembleia para aprovação do orçamento das despesas, das contribuições dos condôminos e da prestação de contas. Por isso, um relatório organizado contribui para a transparência, reduz conflitos e permite que todos acompanhem o uso dos recursos comuns.

O modelo abaixo pode ser utilizado para uma prestação mensal, trimestral, semestral ou anual. Ele serve como base para condomínios residenciais, comerciais ou mistos, devendo ser adaptado à convenção condominial, ao regimento interno, ao porte do empreendimento e ao nível de detalhamento solicitado pela assembleia ou pelo conselho fiscal.

Quando usar a prestação de contas de condomínio

A prestação de contas deve ser preparada periodicamente, mesmo quando a convenção não estabelecer uma frequência específica para a apresentação de balancetes. A documentação organizada durante todo o mandato facilita a análise dos gastos e evita que informações importantes fiquem concentradas apenas no encerramento do exercício.

  • Em assembleia geral ordinária: para apresentar as contas do exercício e submetê-las à apreciação dos condôminos.
  • Mensalmente: para divulgar balancetes, boletos quitados, receitas, despesas e saldos, conforme a prática administrativa do condomínio.
  • Quando solicitada pela assembleia: em razão do dever previsto no artigo 1.348, VIII, do Código Civil.
  • Na transição de síndico ou administradora: para registrar o saldo existente, obrigações pendentes, documentos entregues e situação financeira na data da troca.
  • Em auditorias ou análises do conselho fiscal: para conferir documentos, contratos, extratos bancários e a correspondência entre lançamentos e comprovantes.
  • Em situações extraordinárias: como realização de obras, instituição de taxa extra, ocorrência de sinistros ou necessidade de explicar gastos relevantes.

É recomendável que a prestação venha acompanhada de documentos de apoio: extratos de todas as contas bancárias e aplicações, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, folhas de pagamento, guias de tributos e encargos, contratos, relatórios da administradora e demonstrativos de inadimplência. O relatório principal resume os dados; os anexos permitem conferi-los.

Modelo completo de prestação de contas de condomínio

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO]

Período de referência: [DATA INICIAL] a [DATA FINAL]
CNPJ: [CNPJ DO CONDOMÍNIO]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Síndico(a): [NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A)]
Administradora, se houver: [NOME DA ADMINISTRADORA / CNPJ]

1. APRESENTAÇÃO

Apresenta-se a presente prestação de contas referente ao período de [DATA INICIAL] a [DATA FINAL], contendo o demonstrativo das receitas, despesas, saldos e obrigações do CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO]. Os lançamentos descritos neste relatório são respaldados pelos documentos, comprovantes e extratos relacionados nos anexos.

2. SALDO INICIAL

Saldo em conta corrente em [DATA INICIAL]: R$ [VALOR]
Saldo em aplicações/reserva em [DATA INICIAL]: R$ [VALOR]
Saldo em caixa, se existente, em [DATA INICIAL]: R$ [VALOR]
Total do saldo inicial: R$ [VALOR]

3. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS

DataDescriçãoValor (R$)
[DATA]Taxas condominiais ordinárias recebidas[VALOR]
[DATA]Taxas extras recebidas[VALOR]
[DATA]Multas, juros e correção por atraso[VALOR]
[DATA]Rendimentos de aplicações financeiras[VALOR]
[DATA]Outras receitas: [ESPECIFICAR][VALOR]
Total de receitasR$ [VALOR]

4. DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

DataCategoria / favorecidoDescriçãoValor (R$)
[DATA]Folha de pagamento[SALÁRIOS, FÉRIAS, RESCISÕES OU OUTROS][VALOR]
[DATA]Encargos trabalhistas e tributários[INSS, FGTS, IRRF, PIS OU OUTROS][VALOR]
[DATA]Consumo[ÁGUA, ENERGIA, GÁS, TELEFONE OU INTERNET][VALOR]
[DATA]Manutenção[ELEVADORES, PORTÕES, BOMBAS, JARDINS OU OUTROS][VALOR]
[DATA]Serviços contratados[PORTARIA, LIMPEZA, CONTABILIDADE, ADMINISTRADORA OU OUTROS][VALOR]
[DATA]Seguros e taxas[SEGURO, TARIFAS BANCÁRIAS OU OUTROS][VALOR]
[DATA]Obras e benfeitorias[DESCREVER OBRA E AUTORIZAÇÃO][VALOR]
[DATA]Outras despesas[ESPECIFICAR][VALOR]
Total de despesasR$ [VALOR]

5. RESUMO FINANCEIRO

Total do saldo inicial: R$ [VALOR]
(+) Total de receitas: R$ [VALOR]
(-) Total de despesas: R$ [VALOR]
(=) Saldo final apurado: R$ [VALOR]

Saldo em conta corrente em [DATA FINAL]: R$ [VALOR]
Saldo em aplicações/fundo de reserva em [DATA FINAL]: R$ [VALOR]
Saldo em caixa, se existente, em [DATA FINAL]: R$ [VALOR]
Total do saldo final disponível: R$ [VALOR]

6. INADIMPLÊNCIA E OBRIGAÇÕES PENDENTES

Unidades inadimplentes: [QUANTIDADE] unidades
Valor total em aberto: R$ [VALOR]
Medidas adotadas para cobrança: [DESCREVER]
Contas, contratos ou parcelas ainda a vencer: [DESCREVER VALORES, VENCIMENTOS E CREDORES]

7. OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS

[INFORMAR DESPESAS FORA DO ORÇAMENTO, GASTOS EXTRAORDINÁRIOS, OBRAS, ECONOMIAS, DIFERENÇAS ENTRE PREVISTO E REALIZADO E OUTROS FATOS RELEVANTES.]

8. DOCUMENTOS ANEXOS

[ ] Extratos bancários do período
[ ] Comprovantes de pagamentos
[ ] Notas fiscais e recibos
[ ] Relatório de inadimplência
[ ] Folhas de pagamento e guias de encargos
[ ] Contratos e documentos de obras, quando aplicável
[ ] Parecer do conselho fiscal, quando existente
[ ] Outros: [ESPECIFICAR]

Declaro que as informações acima refletem a movimentação financeira do período indicado, estando os documentos comprobatórios disponíveis para consulta pelos condôminos, na forma da convenção condominial e das deliberações da assembleia.

[CIDADE], [DATA].

________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A)]
Síndico(a) do CONDOMÍNIO [NOME]

________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) CONSELHEIRO(A), SE HOUVER]
Conselho Fiscal

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Defina o período: indique datas exatas de início e fim. Para uma prestação mensal, normalmente utiliza-se o primeiro e o último dia do mês. Não misture movimentações de períodos diferentes sem explicação.
  2. Confira o saldo inicial: use o saldo efetivamente existente nas contas e aplicações na data inicial. Esse valor deve coincidir com o saldo final da prestação anterior.
  3. Registre todas as receitas: separe as cotas ordinárias, taxas extras, multas, juros, rendimentos e outros créditos. Caso haja recebimentos em atraso, eles também devem aparecer, de modo que a origem do dinheiro seja identificável.
  4. Classifique as despesas: descreva o favorecido, a data, o motivo e o valor. Evite expressões vagas, como “diversos”. Se uma obra ou compra for relevante, informe sua finalidade e, quando cabível, a autorização assemblear.
  5. Calcule e reconcilie o saldo: some saldo inicial e receitas; depois, desconte as despesas. O resultado deve corresponder à soma dos saldos em conta corrente, aplicações e caixa. Diferenças precisam ser verificadas antes da divulgação.
  6. Informe inadimplência e compromissos futuros: não é necessário divulgar dados pessoais além do necessário ao relatório coletivo, mas o total de unidades e valores em aberto ajuda a demonstrar a realidade financeira. Observe a convenção e as orientações jurídicas quanto ao tratamento de dados.
  7. Organize os anexos: numere comprovantes e extratos para facilitar a conferência. A prestação de contas é mais confiável quando cada lançamento pode ser localizado no documento correspondente.
  8. Submeta à análise adequada: encaminhe o material ao conselho fiscal, quando houver, e apresente-o na assembleia competente. Registre em ata as deliberações, aprovações, ressalvas ou solicitações de esclarecimento.

Perguntas comuns sobre prestação de contas condominial

O síndico é obrigado a prestar contas?

Sim. O Código Civil, em seu artigo 1.348, inciso VIII, estabelece que o síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e sempre que exigidas. A forma prática de apresentação pode variar conforme a convenção, mas a obrigação de demonstrar a administração financeira permanece.

A prestação de contas precisa ser aprovada em assembleia?

A assembleia geral ordinária deve ser realizada anualmente para, entre outros assuntos, apreciar a prestação de contas, conforme o artigo 1.350 do Código Civil. A convenção pode prever procedimentos adicionais, quóruns ou parecer prévio do conselho fiscal.

Qual é a diferença entre balancete e prestação de contas?

O balancete costuma ser um demonstrativo sintético e periódico de receitas, despesas e saldos. A prestação de contas é mais ampla: além dos números, envolve documentação de suporte, explicações sobre lançamentos e apresentação aos condôminos ou à assembleia.

O conselho fiscal pode assinar o documento?

Sim, quando existir conselho fiscal e quando seus integrantes tiverem analisado os dados e documentos. A assinatura pode indicar ciência ou emissão de parecer, mas não substitui a deliberação da assembleia nem elimina a responsabilidade do síndico pela administração.

Por quanto tempo os comprovantes devem ser guardados?

É prudente manter os documentos financeiros, fiscais, trabalhistas, bancários e contratuais organizados por prazo compatível com as obrigações legais e com eventuais questionamentos. Como os prazos variam conforme a natureza do documento, o condomínio deve contar com orientação contábil e jurídica para definir sua política de guarda.

Este modelo de prestação de contas de condomínio tem caráter informativo e deve ser adaptado à convenção condominial, às deliberações da assembleia e às particularidades de cada caso. Para situações com divergências, obras relevantes, questões trabalhistas, fiscais ou judiciais, recomenda-se a orientação de contador(a) e advogado(a) habilitados.

Tags: condomínio, prestação de contas, síndico, balancete, finanças, imóveis

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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