Licitações e Compras Públicas

Modelo de Atestado de Capacidade Técnica para Licitação Pronto

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O atestado de capacidade técnica é o documento emitido por um cliente, público ou privado, para confirmar que uma empresa ou profissional executou determinado fornecimento, serviço ou obra de maneira satisfatória. Em uma licitação, ele costuma ser apresentado para demonstrar a qualificação técnica do licitante, isto é, sua experiência prévia e sua aptidão para cumprir o objeto pretendido pela Administração Pública.

Este modelo de atestado de capacidade técnica para licitação pronto foi estruturado para situações em que uma pessoa jurídica contratante precisa declarar, com informações objetivas, que recebeu bens ou serviços de uma empresa contratada. Antes de utilizar o texto, leia atentamente o edital: ele define quais experiências são aceitas, os quantitativos mínimos eventualmente exigidos, a necessidade de registro em conselho profissional e os documentos complementares aplicáveis.

No âmbito das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, a documentação de qualificação técnica deve guardar relação com o objeto licitado. O artigo 67 da lei prevê meios de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, observadas as exigências justificadas no edital. Portanto, um atestado bem redigido não substitui outros documentos que possam ser exigidos, como certidões de acervo técnico, registros profissionais, notas fiscais, contratos, ordens de serviço ou termos de recebimento.

Quando usar o atestado de capacidade técnica

Use este documento quando a empresa que participou de uma contratação anterior precisar comprovar sua experiência em uma concorrência, pregão, dispensa eletrônica, credenciamento ou outro procedimento de contratação. O atestado deve ser emitido pelo tomador que efetivamente contratou e recebeu a execução, e não pela própria empresa que busca participar da licitação.

  • Para comprovar fornecimento anterior de materiais, equipamentos ou produtos;
  • Para demonstrar a execução de serviços continuados, técnicos, administrativos, operacionais ou especializados;
  • Para registrar a realização de obras ou serviços de engenharia, respeitando também as regras do conselho profissional competente;
  • Para atender a exigência de experiência compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
  • Para instruir cadastro de fornecedores, processos de habilitação, credenciamentos e renovações contratuais.

O conteúdo precisa retratar fatos verdadeiros e verificáveis. A emissão de declaração falsa pode gerar consequências civis, administrativas e penais, além de prejudicar a habilitação da licitante. Por isso, não informe quantitativos, períodos, valores ou resultados que não possam ser confirmados por documentos internos da empresa emissora.

Modelo completo de atestado de capacidade técnica para licitação

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EMITENTE], pessoa jurídica de direito [PÚBLICO/PRIVADO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMITENTE], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE], atesta, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ATESTADA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA ATESTADA], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA ATESTADA], executou/forneceu para esta empresa os serviços/produtos abaixo descritos.

1. Objeto contratado:
[DESCREVER DE FORMA CLARA O SERVIÇO EXECUTADO, A OBRA REALIZADA OU OS PRODUTOS FORNECIDOS].

2. Período de execução ou fornecimento:
Início: [DATA].
Conclusão: [DATA] ou [INFORMAR QUE O CONTRATO ESTÁ EM EXECUÇÃO, SE FOR O CASO].

3. Quantitativos e características relevantes:
[INFORMAR QUANTIDADES, UNIDADES DE MEDIDA, ESPECIFICAÇÕES, LOCAIS DE EXECUÇÃO E OUTROS DADOS RELEVANTES PARA COMPROVAR A COMPATIBILIDADE COM O EDITAL].

4. Instrumento contratual:
Contrato/Pedido/Ordem de Serviço nº [NÚMERO], celebrado em [DATA], no valor de R$ [VALOR], quando aplicável.

5. Desempenho:
Atestamos que a empresa acima identificada cumpriu as obrigações assumidas de forma [SATISFATÓRIA/REGULAR], observando as condições acordadas quanto à qualidade, aos prazos e às especificações contratadas, não havendo, até a presente data, fatos que desabonem sua capacidade técnica para a execução do objeto descrito neste documento.

Declaramos que as informações deste atestado correspondem aos registros e documentos mantidos por esta empresa, podendo ser confirmadas mediante contato com:

Nome: [NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONFIRMAÇÃO].
Cargo: [CARGO].
Telefone: [TELEFONE COM DDD].
E-mail: [E-MAIL CORPORATIVO].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


____________________________________________
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA EMITENTE]
[CARGO]
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EMITENTE]
CNPJ: [CNPJ DA EMITENTE]

Como preencher o documento passo a passo

  1. Identifique corretamente a empresa emissora. Informe a razão social, o CNPJ e o endereço da empresa que contratou ou recebeu o fornecimento. Esses dados devem coincidir com o cadastro oficial e, preferencialmente, com os dados constantes no contrato que originou a experiência.
  2. Informe quem receberá o atestado. Preencha a razão social e o CNPJ da empresa que executou o serviço ou forneceu os produtos. Evite usar apenas nome fantasia, pois a comissão de licitação precisa identificar com segurança o titular da experiência.
  3. Descreva o objeto com precisão. Não se limite a expressões genéricas como “prestação de serviços diversos”. Explique o que foi feito, quais materiais foram entregues ou qual solução foi implantada. A descrição deve permitir a comparação com o objeto previsto no edital.
  4. Inclua quantitativos relevantes. Caso o edital exija experiência mínima, registre unidades, metragem, número de equipamentos, postos de trabalho, horas técnicas, volume fornecido ou qualquer medida relacionada à contratação. Só inclua informações comprováveis.
  5. Registre o período de execução. Indique data de início e término. Em contratos ainda vigentes, informe que estão em execução e mencione o período já efetivamente cumprido, sem declarar como concluído o que ainda não foi entregue.
  6. Informe o desempenho de modo responsável. A afirmação de que houve cumprimento satisfatório deve refletir a realidade. Se existiram ocorrências relevantes, a empresa emissora deve avaliar a redação com cautela e não atestar regularidade sem respaldo.
  7. Assine com poderes para declarar. O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa emissora ou por pessoa formalmente autorizada. O uso de papel timbrado, assinatura eletrônica verificável ou reconhecimento de firma dependerá do edital e das práticas da entidade emissora.
  8. Separe os comprovantes. Embora o atestado seja o documento central, mantenha disponíveis contrato, notas fiscais, ordens de serviço, relatórios, termos de aceite e outros registros. A Administração pode realizar diligência para esclarecer ou confirmar dados, dentro dos limites legais.

Cuidados para o atestado ser aceito na licitação

O primeiro cuidado é verificar se o edital exige compatibilidade por características, quantidades e prazos. Não significa que o atestado tenha de reproduzir exatamente o futuro contrato, mas a experiência relatada precisa demonstrar pertinência com o objeto. Exigências excessivas ou sem justificativa podem ser questionadas pelos meios administrativos e jurídicos adequados.

Em licitações para obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pode haver necessidade de documentos emitidos ou registrados perante o conselho profissional, como CREA ou CAU, conforme a atividade e a previsão editalícia. O atestado empresarial, por si só, pode não ser suficiente para comprovação de capacidade técnico-profissional. Leia também as regras do edital sobre responsável técnico, acervo e anotação de responsabilidade.

Não é recomendável alterar a redação do atestado depois de assinado. Se houver erro material, o caminho mais seguro é emitir novo documento ou declaração retificadora, identificando claramente a informação corrigida. Também é importante que telefone e e-mail do responsável sejam atuais, pois contatos inconsistentes podem dificultar eventual diligência.

Perguntas comuns

Quem pode emitir o atestado de capacidade técnica?

Quem contratou e recebeu o serviço, a obra ou o fornecimento: uma empresa privada, órgão público, condomínio, associação ou outra organização apta a confirmar a experiência. A declaração deve ser assinada por representante com poderes ou autorização para falar em nome da entidade emissora.

O atestado precisa ter valor do contrato?

Nem sempre. O valor pode ajudar a contextualizar a contratação, mas somente deve constar se for pertinente e permitido pelas políticas da empresa emissora. O essencial é cumprir o que o edital solicita, especialmente a descrição do objeto, o período e os quantitativos relevantes.

É obrigatório reconhecer firma em cartório?

Em regra, não há exigência automática de reconhecimento de firma. A licitação pode prever forma específica de apresentação, e a Administração pode fazer diligências para verificar a autenticidade. Confira o edital e prefira meios de assinatura que permitam confirmação.

Um atestado de contrato em andamento pode ser usado?

Sim, quando o edital admitir e desde que o documento deixe claro o período e a parcela efetivamente executada ou fornecida até sua emissão. Não se deve declarar a conclusão integral de um objeto ainda pendente.

A mesma experiência pode ser usada em mais de uma licitação?

Em geral, sim. O atestado comprova uma experiência já realizada e pode instruir diferentes processos, desde que permaneça verdadeiro, seja pertinente ao objeto e atenda às regras específicas de cada edital.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às condições reais da contratação e às exigências do edital. Para casos complexos, obras, serviços técnicos regulamentados ou dúvidas sobre habilitação, recomenda-se orientação de profissional qualificado.

Tags: licitação, atestado técnico, qualificação técnica, edital, contratação pública

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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