Licitações e Compras Públicas
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica para Licitação
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O atestado de capacidade técnica para licitação é o documento emitido por um cliente, público ou privado, para confirmar que uma empresa ou profissional executou determinado fornecimento, serviço ou obra de forma satisfatória. Em uma disputa pública, ele costuma ser apresentado na etapa de habilitação como prova da experiência anterior e da aptidão do licitante para cumprir o objeto que está sendo contratado.
O documento deve refletir fatos reais, verificáveis e compatíveis com o contrato, pedido, nota fiscal, ordem de serviço, medição ou outro registro que demonstre a execução. Não basta utilizar um texto genérico: o atestado precisa informar, com clareza suficiente, quem contratou, quem executou, qual foi o objeto, em que período ocorreu a execução e se o resultado foi satisfatório. As informações exigidas variam conforme o edital.
Nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, a qualificação técnica pode ser demonstrada por documentos relativos à aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme o art. 67. O órgão público deve observar as regras do edital e a pertinência entre a experiência comprovada e a contratação pretendida. Para obras e serviços de engenharia, podem existir exigências adicionais, como certidões e registros perante o conselho profissional competente.
Quando usar o atestado de capacidade técnica para licitação
- Quando o edital solicitar atestado(s) de capacidade técnica como requisito de habilitação.
- Para comprovar que a empresa já forneceu produtos semelhantes em quantidade, prazo e características compatíveis com o objeto da licitação.
- Para demonstrar experiência na prestação de serviços continuados, especializados ou de maior complexidade.
- Em contratações de obras e serviços técnicos, respeitando também as exigências de responsabilidade técnica, acervo e registro profissional previstas no edital.
- Quando um cliente precisar formalizar, a pedido de seu fornecedor ou prestador, que a execução contratual ocorreu adequadamente.
Antes de emitir ou apresentar o documento, leia cuidadosamente o edital, o termo de referência e os eventuais esclarecimentos publicados pelo órgão licitante. Verifique se há exigência de quantitativos mínimos, período de execução, local, indicação de contatos do emitente, assinatura eletrônica, reconhecimento de firma, registro em conselho ou documentos complementares. A Administração não pode exigir condições sem respaldo legal e editalício, mas o licitante deve atender integralmente às condições válidas estabelecidas para o certame.
Modelo completo de atestado de capacidade técnica para licitação
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTORA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA EXECUTORA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA EXECUTORA], executou para [RAZÃO SOCIAL OU NOME DO CLIENTE/CONTRATANTE], inscrito(a) no [CNPJ/CPF] sob o nº [CNPJ OU CPF DO CONTRATANTE], estabelecido(a) em [ENDEREÇO COMPLETO DO CONTRATANTE], os serviços/fornecimentos descritos neste atestado.
Objeto executado: [DESCREVER DE FORMA CLARA E DETALHADA OS SERVIÇOS PRESTADOS, OS PRODUTOS FORNECIDOS OU A OBRA EXECUTADA, INDICANDO AS CARACTERÍSTICAS RELEVANTES].
Contrato, pedido ou instrumento de contratação: [NÚMERO DO CONTRATO, PEDIDO, ORDEM DE SERVIÇO OU OUTRO DOCUMENTO], celebrado em [DATA].
Período de execução: de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO] / [INFORMAR QUE O CONTRATO ESTÁ EM EXECUÇÃO, SE FOR O CASO].
Local de execução ou entrega: [ENDEREÇO, MUNICÍPIO/UF OU FORMA DE ENTREGA].
Quantitativos e informações relevantes:
[INFORMAR QUANTIDADES, UNIDADES, ÁREA, VOLUME, NÚMERO DE POSTOS, HORAS TÉCNICAS, PRAZOS, MARCAS, ESPECIFICAÇÕES OU OUTROS DADOS QUE COMPROVEM A COMPATIBILIDADE COM O OBJETO DA LICITAÇÃO].Declaramos que a empresa acima identificada cumpriu as obrigações assumidas de forma [SATISFATÓRIA/REGULAR], observando os padrões de qualidade, os prazos e as demais condições pactuadas, não havendo, até a presente data, fato que desabone sua capacidade técnica para a execução do objeto descrito.
Declaramos, ainda, que as informações constantes neste documento são verdadeiras e podem ser confirmadas por meio do contato: [NOME DO RESPONSÁVEL PELO CONTRATANTE], [CARGO], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
____________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE]
[CARGO DO REPRESENTANTE]
[RAZÃO SOCIAL OU NOME DO CONTRATANTE]
[CNPJ/CPF DO CONTRATANTE]
Como preencher o documento passo a passo
- Identifique corretamente o emitente. O atestado deve ser assinado pelo cliente que recebeu o serviço, a obra ou o produto. Informe razão social, CNPJ e endereço. Se o emitente for pessoa física, substitua os dados empresariais por nome completo e CPF, quando cabível.
- Informe os dados exatos da empresa atestada. Copie a razão social e o CNPJ conforme o cartão do CNPJ e os documentos apresentados na licitação. Divergências de cadastro podem gerar diligência ou dificultar a análise.
- Descreva o objeto com precisão. Evite frases vagas, como “prestou bons serviços”. Especifique o que foi efetivamente executado: por exemplo, manutenção de equipamentos, fornecimento de materiais, limpeza predial, desenvolvimento de sistema ou execução de obra.
- Inclua quantitativos compatíveis. Caso o edital exija comprovação de metragem, número de unidades, valor, postos de trabalho, horas ou volume fornecido, informe esses elementos de maneira objetiva. Não declare quantidade diferente daquela efetivamente executada.
- Indique período e instrumento de contratação. Datas de início e término, número do contrato ou pedido e local de execução fortalecem a rastreabilidade do atestado. Em contrato ainda vigente, informe expressamente essa condição e o que já foi executado até a emissão.
- Registre a avaliação do contratante. A declaração de execução satisfatória deve corresponder à realidade. Se houve ressalvas relevantes, o emitente não deve omiti-las nem afirmar regularidade sem fundamento.
- Providencie assinatura válida. O documento deve ser assinado por representante do contratante com poderes para declarar a informação. Quando aceito pelo edital, pode ser utilizado documento eletrônico com assinatura verificável. Guarde evidências da legitimidade do signatário.
- Separe documentos de suporte. Mantenha contrato, notas fiscais, ordens de serviço, comprovantes de entrega, medições e comunicações relacionadas. A Administração pode realizar diligências para confirmar a autenticidade e o conteúdo da declaração.
Cuidados importantes antes de imprimir e apresentar
Imprima o atestado em papel timbrado do emitente, quando disponível, sem rasuras e com todos os campos preenchidos. O papel timbrado não substitui a identificação completa do contratante nem a assinatura do responsável. Se a licitação for eletrônica, confira se o sistema exige arquivo em PDF, assinatura digital, documento escaneado ou envio posterior de originais.
Não utilize um atestado para declarar capacidade de empresa diversa daquela que efetivamente executou o objeto. Em casos de matriz e filial, consórcio, sucessão empresarial, subcontratação ou cessão de acervo, a documentação deve ser analisada conforme a situação concreta e as regras do edital. Para serviços de engenharia e arquitetura, consulte o edital sobre a necessidade de CAT, ART, RRT, TRT ou outros registros técnicos emitidos pelo conselho profissional competente.
A emissão de declaração falsa pode acarretar consequências civis, administrativas e penais para quem emite e para quem a utiliza conscientemente. Por isso, o atestado deve ser um retrato fiel da relação contratual, sem inflar quantitativos, alterar datas ou atribuir desempenho inexistente.
Perguntas comuns
Quem deve emitir o atestado de capacidade técnica?
O documento deve ser emitido pelo cliente contratante que recebeu o objeto executado, seja empresa privada, pessoa física ou órgão público. A própria empresa licitante não pode atestar a si mesma. A assinatura deve ser feita por pessoa legitimada a representar o emitente ou a confirmar a execução contratual.
É obrigatório reconhecer firma em cartório?
Em regra, não. A necessidade de reconhecimento de firma depende de previsão legal aplicável ou de exigência expressa e válida do edital. Em muitos procedimentos eletrônicos, assinaturas digitais verificáveis são aceitas. Sempre siga as instruções específicas do certame.
Um único atestado basta para a licitação?
Depende do edital. Alguns aceitam a soma de mais de um atestado para alcançar os quantitativos exigidos; outros estabelecem condições específicas de compatibilidade ou execução simultânea. Leia a cláusula de qualificação técnica e verifique se há vedação ou limite para o somatório.
O atestado precisa informar valores financeiros?
Somente se o edital solicitar ou se essa informação for útil para demonstrar a dimensão da execução. Normalmente, a descrição técnica, os quantitativos e o período são mais importantes. Caso haja cláusula de confidencialidade contratual, avalie a necessidade de omitir valores não exigidos, sem prejudicar a prova da experiência.
Atestado de capacidade técnica substitui certidões profissionais?
Não necessariamente. Nas contratações que envolvam atividade regulamentada, o edital pode exigir documentos emitidos por conselhos profissionais, além do atestado do contratante. O atestado comprova a experiência relatada pelo cliente; os registros técnicos têm finalidade própria.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado ao edital, ao objeto contratado e à situação real das partes. Em casos de exigências técnicas específicas, dúvida jurídica ou contratação de maior complexidade, recomenda-se a orientação de profissional habilitado.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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