Recursos Humanos
Modelo de Advertência para Funcionário: Guia e Documento Pronto
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de advertência para funcionário é um documento usado pela empresa para registrar formalmente uma conduta inadequada, o descumprimento de uma regra interna ou uma falha funcional cometida por um empregado. Seu objetivo principal é informar o trabalhador sobre o fato ocorrido, orientá-lo quanto à conduta esperada e criar um registro objetivo da medida disciplinar adotada.
Na relação de emprego, a empresa possui poder diretivo e disciplinar, isto é, pode organizar o trabalho, estabelecer normas razoáveis e aplicar medidas proporcionais quando há descumprimento de obrigações. Contudo, a advertência não deve ser usada de forma arbitrária, vexatória ou discriminatória. O documento precisa apontar fatos concretos, evitar acusações genéricas e preservar a dignidade do funcionário.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalhe um procedimento obrigatório de advertências, o artigo 482 prevê hipóteses que podem justificar a rescisão por justa causa em situações graves. Na prática, a advertência escrita costuma integrar uma sequência de medidas disciplinares graduais, especialmente em ocorrências de menor gravidade e quando há repetição de condutas. Também é essencial verificar se a convenção coletiva ou o acordo coletivo da categoria prevê regras específicas sobre o tema.
Quando usar a advertência para funcionário
A advertência por escrito pode ser utilizada quando houver uma infração funcional que exija registro e orientação formal, mas que, pelas circunstâncias, não justifique uma penalidade mais severa. A medida deve ser aplicada o mais próximo possível do fato, pois atrasos injustificados podem enfraquecer sua finalidade disciplinar.
- Atrasos ou faltas injustificadas: quando o empregado deixa de cumprir o horário ou falta sem apresentar justificativa aceita pela empresa.
- Descumprimento de normas internas: por exemplo, desrespeito às regras de segurança, uso indevido de uniforme, desobediência a procedimentos operacionais ou uso inadequado de equipamentos.
- Desídia ou falha recorrente: quando há negligência no cumprimento das tarefas, desde que os fatos sejam devidamente apurados e descritos.
- Conduta incompatível com o ambiente de trabalho: como linguagem ofensiva, desrespeito a colegas ou superiores e comportamentos contrários ao código de conduta, conforme a gravidade e a prova disponível.
- Uso indevido de recursos corporativos: como sistemas, e-mail, internet, veículos ou materiais da empresa, desde que existam regras claras e a aplicação seja proporcional.
Antes de aplicar a advertência, é recomendável ouvir o funcionário e analisar documentos, registros de ponto, mensagens, relatórios ou testemunhos que ajudem a esclarecer o ocorrido. A empresa deve evitar punição baseada apenas em suposições. Também não é adequado aplicar duas penalidades pelo mesmo fato, como advertência e suspensão simultaneamente, salvo se surgirem fatos distintos que justifiquem medidas próprias.
Em situações graves, como agressão, fraude, furto ou outras condutas eventualmente enquadráveis no artigo 482 da CLT, a análise deve ser mais cuidadosa. A gradação de penalidades não é uma exigência absoluta em toda situação, mas a empresa deve agir com proporcionalidade, imediatidade e respaldo probatório. Quando houver dúvida relevante, a orientação de profissional especializado em direito do trabalho é recomendável.
Modelo completo de advertência para funcionário
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
EMPREGADOR: [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO].
EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], matrícula nº [MATRÍCULA], ocupante do cargo de [CARGO], lotado(a) no setor de [SETOR].
DATA DA OCORRÊNCIA: [DIA/MÊS/ANO]
LOCAL DA OCORRÊNCIA: [LOCAL]Por meio deste documento, o(a) empregado(a) acima identificado(a) recebe ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR POR ESCRITO, em razão do fato ocorrido em [DATA], consistente em:
[DESCREVER DE FORMA OBJETIVA, CLARA E DETALHADA O FATO: INFORMAR A CONDUTA, O HORÁRIO, O LOCAL, A ATIVIDADE ENVOLVIDA E OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES. EVITAR EXPRESSÕES GENÉRICAS OU OFENSIVAS.]
A conduta descrita representa descumprimento de [INDICAR A NORMA INTERNA, CLÁUSULA CONTRATUAL, PROCEDIMENTO, REGULAMENTO OU ORIENTAÇÃO APLICÁVEL], que estabelece [RESUMIR A REGRA OU O DEVER DESCUMPRIDO].
O(A) empregado(a) fica formalmente orientado(a) a não repetir a conduta e a cumprir integralmente as normas, procedimentos e orientações da empresa. A reincidência ou a prática de novas infrações poderá resultar na adoção de medidas disciplinares mais severas, observados a legislação aplicável, as normas coletivas e as circunstâncias de cada caso.
Esta advertência possui finalidade educativa e disciplinar, sendo entregue uma via ao(à) empregado(a) e mantida outra via nos registros da empresa.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA]
[CARGO DO RESPONSÁVEL]
Representante do empregador
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
Ciência do(a) empregado(a)
DECLARAÇÃO EM CASO DE RECUSA DE ASSINATURADeclaro que o(a) empregado(a) acima identificado(a) foi informado(a) sobre o conteúdo desta advertência e recebeu ou teve acesso a uma via do documento, recusando-se a assiná-lo(a).
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
Como preencher a advertência passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe a razão social e o CNPJ do empregador, além do nome completo, CPF, matrícula, cargo e setor do funcionário. Dados corretos facilitam a organização dos registros internos e evitam dúvidas sobre a pessoa envolvida.
- Registre data e local da ocorrência. A advertência deve indicar quando e onde o fato aconteceu. Se a conduta ocorreu em mais de uma data, descreva cada evento de maneira separada e compreensível.
- Descreva o fato com objetividade. Narre somente o que foi apurado. Em vez de escrever “o empregado teve comportamento inadequado”, prefira algo como: “em [data], às [horário], o empregado deixou o posto de trabalho sem autorização durante [período], apesar da escala previamente comunicada”.
- Indique a regra descumprida. Relacione o fato ao regulamento interno, manual, política de segurança, orientação formal ou obrigação contratual aplicável. O empregado deve compreender qual comportamento era esperado.
- Use linguagem respeitosa. Não inclua humilhações, julgamentos pessoais, termos agressivos ou acusações sem prova. A advertência deve tratar da conduta, e não atacar a pessoa do trabalhador.
- Colha a ciência do empregado. Peça a assinatura para confirmar que ele tomou conhecimento do conteúdo. Assinar não significa necessariamente concordar com a advertência; significa, em regra, apenas ciência do documento.
- Registre eventual recusa. Se o funcionário se recusar a assinar, não force a assinatura. Anote a recusa no próprio documento e, sempre que possível, obtenha a assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado a comunicação.
- Guarde a documentação com segurança. Arquive uma via no prontuário funcional ou sistema de gestão de pessoas, com acesso restrito. Os dados pessoais devem ser tratados com cuidado e apenas para finalidades legítimas relacionadas à relação de trabalho, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
Perguntas comuns sobre advertência disciplinar
A assinatura do funcionário é obrigatória?
Não. O empregado pode recusar a assinatura. A recusa não impede a empresa de documentar a medida, desde que o trabalhador seja informado do conteúdo. O ideal é registrar a recusa e contar com testemunhas. A empresa também pode entregar uma cópia ao empregado e guardar evidências da entrega.
Advertência verbal e escrita são a mesma coisa?
Não exatamente. A advertência verbal é uma orientação ou reprimenda comunicada oralmente, normalmente utilizada em situações leves. A advertência escrita formaliza a ocorrência e permite o registro documental. Mesmo uma orientação verbal relevante pode ser anotada internamente pela empresa, desde que isso seja feito de forma responsável e verdadeira.
Quantas advertências geram justa causa?
Não existe na CLT um número automático de advertências que resulte em justa causa. A validade de uma eventual dispensa por justa causa depende da gravidade da conduta, da repetição, da proporcionalidade da medida, da imediatidade da punição e das provas existentes. Três advertências, por si só, não produzem justa causa de modo automático.
A empresa pode aplicar suspensão diretamente?
Em determinadas circunstâncias, sim, especialmente quando a gravidade do fato justificar uma medida mais rigorosa. Porém, a penalidade deve ser proporcional e não pode ter finalidade abusiva. A suspensão disciplinar não pode exceder 30 dias consecutivos, conforme artigo 474 da CLT, sob pena de se considerar rescindido injustamente o contrato de trabalho.
O funcionário pode apresentar sua versão dos fatos?
Sim. Embora a CLT não estabeleça um procedimento único para toda advertência, ouvir o empregado antes da aplicação é uma prática recomendável. A empresa pode permitir que ele apresente esclarecimentos por escrito, os quais podem ser arquivados junto à advertência. Isso contribui para uma apuração mais equilibrada.
Este modelo tem caráter meramente informativo e deve ser adaptado à situação concreta, às normas internas da empresa e à convenção ou ao acordo coletivo aplicável. Para casos graves, controvertidos ou com possível repercussão jurídica, recomenda-se buscar orientação de advogado(a) especializado(a) em direito do trabalho.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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