Recursos Humanos
Modelo de Suspensão de Funcionário: Advertência Disciplinar
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de suspensão de funcionário é um documento utilizado pela empresa para comunicar e registrar a aplicação de uma penalidade disciplinar ao empregado que cometeu uma falta no ambiente de trabalho. Ele deve apresentar os fatos de modo objetivo, indicar a regra interna ou obrigação descumprida, definir o período da suspensão e obter a ciência do trabalhador.
A suspensão disciplinar não é uma punição automática nem deve ser aplicada como forma de constrangimento. Trata-se de uma medida mais severa do que a advertência verbal ou escrita e, em regra, é adotada quando a conduta possui maior gravidade, quando há reincidência ou quando as medidas anteriores não foram suficientes para corrigir o comportamento. Durante a suspensão, o contrato de trabalho fica temporariamente suspenso e não há pagamento de salário pelos dias correspondentes.
No Brasil, a legislação trabalhista não traz um formulário obrigatório para esse ato, mas estabelece limites importantes. O artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa em rescisão injusta do contrato de trabalho. Além disso, a penalidade deve respeitar princípios reconhecidos pela Justiça do Trabalho, como proporcionalidade, imediatidade, razoabilidade, nexo entre a falta e a punição e ausência de dupla punição pelo mesmo fato.
Por isso, o documento deve ser preparado com cuidado, apoiado em registros confiáveis e aplicado de maneira coerente com as normas internas, convenção ou acordo coletivo aplicável e práticas da empresa. Abaixo, você encontra um modelo completo, pronto para copiar e adaptar à situação concreta.
Quando usar o modelo de suspensão de funcionário
Utilize este documento quando a empresa, após apurar os fatos, concluir que a suspensão disciplinar é uma medida adequada e proporcional. Antes de aplicá-la, é recomendável verificar se existem provas, relatos, registros de ponto, imagens, mensagens corporativas, advertências anteriores ou outros elementos que demonstrem o ocorrido.
- Reincidência em faltas já advertidas: por exemplo, atrasos injustificados repetidos, após advertências anteriores válidas e documentadas.
- Descumprimento de normas internas: como violação de procedimentos de segurança, regras de uso de equipamentos ou orientações operacionais relevantes.
- Ausências injustificadas: quando comprovadas e avaliadas segundo as regras internas e a legislação aplicável.
- Insubordinação ou indisciplina: desde que os fatos sejam concretos, verificáveis e a determinação descumprida seja legítima.
- Condutas inadequadas no trabalho: como ofensas, desrespeito, negligência ou comportamento incompatível com o ambiente profissional, conforme a gravidade do caso.
Não preencha o documento com acusações genéricas, julgamentos pessoais ou expressões ofensivas. Em vez de escrever que o empregado teve “atitude inaceitável”, descreva data, horário, local, comportamento e norma violada. A empresa também deve evitar a chamada dupla punição: um mesmo fato não pode gerar advertência e, depois, suspensão, salvo se houver novos acontecimentos autônomos.
Modelo completo de suspensão de funcionário
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
À(ao) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF: [CPF]
Cargo/Função: [CARGO OU FUNÇÃO]
Matrícula: [NÚMERO DA MATRÍCULA, SE HOUVER]
Setor: [SETOR][NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], por meio deste comunicado, informa a aplicação de suspensão disciplinar ao(à) empregado(a) acima identificado(a).
A medida decorre do seguinte fato: em [DATA DO OCORRIDO], às [HORÁRIO], no(a) [LOCAL OU SETOR], foi constatado que o(a) empregado(a) [DESCREVER OBJETIVAMENTE O FATO, SEM EXPRESSÕES OFENSIVAS OU GENÉRICAS].
A conduta descrita caracteriza descumprimento de [INDICAR A NORMA INTERNA, CLÁUSULA CONTRATUAL, ORDEM DE SERVIÇO, PROCEDIMENTO OU OBRIGAÇÃO FUNCIONAL], especialmente [DETALHAR A REGRA OU ORIENTAÇÃO DESCUMPRIDA].
Considerando [A GRAVIDADE DA CONDUTA / A REINCIDÊNCIA / AS ADVERTÊNCIAS ANTERIORES DATADAS DE [DATAS], SE HOUVER], a empresa aplica a presente suspensão disciplinar pelo período de [NÚMERO] dia(s), a ser cumprida de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], inclusive.
Durante o período indicado, o(a) empregado(a) ficará dispensado(a) do comparecimento ao trabalho, sem percepção da remuneração correspondente aos dias de suspensão, devendo retornar às suas atividades em [DATA DE RETORNO], no horário habitual ou conforme orientação de sua liderança.
Esta medida possui caráter disciplinar e preventivo, visando ao cumprimento das normas de trabalho e à regular continuidade da relação empregatícia. A repetição de condutas semelhantes ou a prática de falta de maior gravidade poderá resultar na adoção de medidas cabíveis, observadas a legislação e as circunstâncias de cada caso.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA]
[CARGO DO REPRESENTANTE]
[NOME DA EMPRESA]Ciência do(a) empregado(a)
Declaro que recebi uma via deste comunicado de suspensão disciplinar em [DATA DO RECEBIMENTO]. Minha assinatura representa ciência do conteúdo, não significando necessariamente concordância com a medida.
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF: [CPF]Em caso de recusa de assinatura pelo(a) empregado(a):
Certificamos que o(a) empregado(a) acima identificado(a) recebeu ou teve ciência do presente comunicado, mas recusou-se a assiná-lo.
________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1] – CPF: [CPF]________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2] – CPF: [CPF]
Como preencher a suspensão disciplinar passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe nome empresarial, CNPJ e endereço da empresa, além do nome completo, CPF, cargo, setor e matrícula do empregado. Esses dados reduzem o risco de dúvida sobre quem recebeu a medida.
- Descreva o fato com precisão. Registre quando, onde e como ocorreu a conduta. Se houver documentos de apoio, como relatório, registro de acesso ou advertência anterior, mantenha-os arquivados no prontuário funcional, sem necessidade de anexá-los ao comunicado em todos os casos.
- Indique a norma descumprida. Mencione o regulamento interno, código de conduta, procedimento de segurança, ordem de serviço ou obrigação contratual aplicável. A regra deve ser conhecida, acessível e compatível com a função exercida.
- Defina uma duração proporcional. Informe claramente a data inicial, a data final e o retorno. A suspensão não pode ultrapassar 30 dias consecutivos, conforme o artigo 474 da CLT. Na prática, períodos menores são avaliados conforme a gravidade e o histórico funcional.
- Verifique a imediatidade. A empresa deve agir em prazo razoável depois de conhecer e apurar a falta. A demora excessiva pode ser interpretada como perdão tácito, especialmente se não houver justificativa para a investigação mais longa.
- Colha a ciência do empregado. Entregue uma via do comunicado e solicite assinatura e data de recebimento. Se houver recusa, registre a circunstância e, preferencialmente, peça a assinatura de duas testemunhas. A recusa não impede a aplicação da medida, mas o registro ajuda a comprovar a comunicação.
- Guarde os documentos com confidencialidade. Arquive o comunicado e as evidências de forma restrita, respeitando a privacidade do trabalhador e as regras de proteção de dados aplicáveis. Evite divulgar o caso a colegas que não precisem conhecer a situação.
Perguntas comuns sobre suspensão de funcionário
A suspensão pode ser aplicada sem advertência anterior?
Sim, dependendo da gravidade da conduta. Não existe uma regra geral na CLT que obrigue a empresa a aplicar advertência antes de toda suspensão. Contudo, a gradação das penalidades costuma ser relevante em faltas leves ou repetitivas. Em situações graves, a medida pode ser mais severa, desde que seja proporcional, motivada e corretamente comprovada.
O empregado recebe salário durante a suspensão?
Não. Na suspensão disciplinar válida, o empregado deixa de prestar serviços e não recebe a remuneração relativa aos dias suspensos. A empresa deve indicar no documento o período exato para evitar dúvidas sobre a ausência e o retorno ao trabalho.
Qual é o prazo máximo de uma suspensão disciplinar?
O limite é de 30 dias consecutivos. Nos termos do artigo 474 da CLT, a suspensão superior a esse período importa em rescisão injusta do contrato de trabalho. A empresa deve considerar também regras mais benéficas previstas em convenção coletiva, acordo coletivo ou regulamento interno.
O empregado é obrigado a assinar o comunicado?
O empregado pode recusar a assinatura, mas isso não anula automaticamente a medida. A empresa deve registrar a recusa, datar o documento e colher a assinatura de testemunhas, quando possível. A assinatura é prova de ciência, e não de concordância com a penalidade.
Uma única falta pode gerar advertência e suspensão?
Não é recomendável. A aplicação de duas punições pelo mesmo fato pode caracterizar dupla penalidade e comprometer a validade da medida. Se surgirem novos fatos independentes ou se houver nova infração após a advertência, eles poderão ser avaliados separadamente.
Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado às circunstâncias concretas, às normas internas e aos instrumentos coletivos aplicáveis. Em casos de maior gravidade, controvérsia ou possível justa causa, é recomendável buscar orientação de profissional especializado em direito do trabalho.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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