Contratos

Modelo de Contrato de Corretagem de Imóveis Pronto para Usar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de corretagem de imóveis pronto formaliza a relação entre o proprietário, comprador, locador ou locatário de um imóvel e o corretor de imóveis ou imobiliária responsável pela intermediação do negócio. Por meio desse documento, as partes registram o objeto da contratação, o prazo de atuação, o valor ou critério da remuneração, a eventual exclusividade e as responsabilidades de cada envolvido.

Embora a corretagem possa ser ajustada verbalmente em algumas situações, o contrato escrito é a medida mais segura. Ele reduz dúvidas sobre quem autorizou a divulgação do imóvel, qual preço foi definido, quando a comissão será devida e o que ocorrerá se o negócio for concluído após a aproximação das partes pelo corretor. A disciplina geral da corretagem está nos artigos 722 a 729 do Código Civil. Já o exercício profissional da corretagem imobiliária é regulado pela Lei nº 6.530/1978, devendo o profissional ou a empresa estar regularmente inscrito no CRECI competente.

Este modelo foi estruturado principalmente para a intermediação de venda de imóvel. Se a contratação envolver locação, aquisição de imóvel específico ou administração imobiliária contínua, adapte o objeto, a remuneração e as obrigações à situação concreta. Antes de assinar, leia todas as cláusulas e preencha os campos entre colchetes sem deixar informações essenciais em aberto.

Quando usar o contrato de corretagem de imóveis

  • Quando o proprietário deseja contratar corretor ou imobiliária para anunciar e buscar interessados em seu imóvel.
  • Quando as partes querem estabelecer uma corretagem com ou sem exclusividade.
  • Quando for necessário definir com precisão o percentual ou valor fixo da comissão de corretagem.
  • Quando o imóvel tiver particularidades relevantes, como financiamento, ocupação, inventário, condomínio, gravames ou necessidade de regularização documental.
  • Quando o corretor pretende registrar a autorização para divulgar fotos, informações e condições comerciais do imóvel.
  • Quando houver mais de um proprietário e todos precisarem manifestar concordância com a contratação e com a venda.

Na venda imobiliária, é especialmente recomendável identificar a matrícula do imóvel, o cartório de registro competente, o preço pretendido e as condições mínimas que poderão ser negociadas. O contrato de corretagem não substitui a promessa de compra e venda, a escritura pública, quando exigida, nem o registro imobiliário. Ele trata da atividade de aproximação das partes e da remuneração pela intermediação.

Modelo completo de contrato de corretagem de imóveis

CONTRATO DE CORRETAGEM DE IMÓVEIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO CONTRATANTE/PROPRIETÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATANTE; e, de outro lado, [NOME DO CORRETOR OU IMOBILIÁRIA], [pessoa física/pessoa jurídica], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob nº [NÚMERO], com inscrição no CRECI [UF] sob nº [NÚMERO], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE, SE APLICÁVEL], doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Corretagem de Imóveis, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de corretagem imobiliária pelo(a) CONTRATADO(A), visando à aproximação de interessados e à intermediação para venda do imóvel de propriedade ou legítima disponibilidade do(a) CONTRATANTE, situado à [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], objeto da matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], do [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF].
1.2. O imóvel será ofertado pelo preço inicial de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), admitindo-se negociação dentro das condições previamente autorizadas por escrito pelo(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª – DA MODALIDADE DA CORRETAGEM
2.1. A presente contratação é celebrada em caráter [COM EXCLUSIVIDADE/SEM EXCLUSIVIDADE].
2.2. Na modalidade com exclusividade, durante a vigência deste contrato, o(a) CONTRATANTE compromete-se a direcionar ao(à) CONTRATADO(A) os interessados no imóvel e a não contratar outro intermediador para o mesmo objeto, ressalvadas as condições expressamente previstas neste instrumento.
2.3. A exclusividade somente produzirá os efeitos aqui previstos se ajustada de forma expressa nesta cláusula.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
3.1. Este contrato vigorará de [DATA INICIAL] até [DATA FINAL], podendo ser prorrogado por escrito mediante concordância das partes.
3.2. Qualquer parte poderá comunicar seu interesse em não renovar o contrato até [NÚMERO] dias antes do término da vigência.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
4.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a atuar com diligência e boa-fé, divulgar o imóvel pelos meios lícitos e adequados, apresentar potenciais interessados e transmitir ao(à) CONTRATANTE as propostas recebidas.
4.2. O(A) CONTRATADO(A) poderá utilizar informações, fotografias, vídeos e demais materiais fornecidos ou autorizados pelo(a) CONTRATANTE exclusivamente para fins de divulgação e intermediação do imóvel.
4.3. O(A) CONTRATADO(A) não poderá assumir obrigações em nome do(a) CONTRATANTE, conceder descontos, receber sinais ou valores, nem celebrar instrumento de venda sem autorização expressa, salvo se possuir poderes específicos para tanto.

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
5.1. O(A) CONTRATANTE declara que as informações fornecidas sobre o imóvel são verdadeiras e compromete-se a apresentar, quando solicitado, documentos necessários à análise e à formalização do negócio.
5.2. O(A) CONTRATANTE informará ao(à) CONTRATADO(A) a existência de ônus, gravames, débitos, ações, restrições, ocupantes, direitos de terceiros ou qualquer fato relevante que possa afetar a negociação.
5.3. O(A) CONTRATANTE permitirá, mediante prévio agendamento, a visita de interessados ao imóvel, observadas as regras de segurança e de condomínio aplicáveis.

CLÁUSULA 6ª – DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
6.1. Pela efetiva intermediação que resulte na celebração do negócio, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) comissão de [PERCENTUAL]% sobre o valor total da venda, ou o valor fixo de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
6.2. A comissão será paga em [FORMA DE PAGAMENTO] no momento de [ASSINATURA DO COMPROMISSO/RECEBIMENTO DO SINAL/ASSINATURA DA ESCRITURA/OUTRO MARCO OBJETIVO].
6.3. Será considerada devida a comissão quando o negócio for concluído em decorrência da aproximação, indicação ou atuação do(a) CONTRATADO(A), ainda que a formalização ocorra diretamente entre as partes ou após o término deste contrato, desde que dentro de [NÚMERO] meses e com interessado apresentado durante sua vigência.
6.4. Se o negócio deixar de ser concluído por desistência injustificada, recusa ou ato imputável ao(à) CONTRATANTE, após a obtenção de proposta que atenda às condições por ele(a) autorizadas, as partes observarão o disposto nos artigos 725 e 727 do Código Civil, sem prejuízo da apuração do caso concreto.

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo escrito entre as partes ou por descumprimento contratual, mediante notificação por escrito à parte infratora.
7.2. A rescisão não afasta o dever de pagamento de comissão já devida nos termos deste contrato e da legislação aplicável.

CLÁUSULA 8ª – DOS DADOS PESSOAIS
8.1. As partes autorizam o tratamento dos dados pessoais estritamente necessário à execução deste contrato, à divulgação do imóvel, à análise de propostas e ao cumprimento de obrigações legais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
9.1. Eventuais alterações deste contrato somente terão validade se realizadas por escrito e assinadas pelas partes.
9.2. As partes elegem o foro da Comarca de [CIDADE/UF], sem prejuízo de eventual competência legal aplicável, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento.

E, por estarem de acordo, firmam o presente contrato em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

CONTRATANTE:
[NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]
Assinatura: _______________________________________

CONTRATADO(A):
[NOME DO CORRETOR/IMOBILIÁRIA]
CRECI: [UF/NÚMERO]
Assinatura: _______________________________________

TESTEMUNHA 1:
[NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]
Assinatura: _______________________________________

TESTEMUNHA 2:
[NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]
Assinatura: _______________________________________

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome, CPF ou CNPJ, endereço e, no caso do profissional, o número de inscrição no CRECI. Se a contratada for uma imobiliária, indique também seu representante legal quando necessário.
  2. Descreva o imóvel com segurança. Use o endereço completo, número da matrícula e cartório de registro. Dados precisos evitam que a autorização de venda seja associada a outro bem.
  3. Defina o preço e os limites de negociação. Registre o valor de anúncio e combine se o corretor poderá receber propostas abaixo desse valor. Uma autorização escrita para condições especiais é sempre recomendável.
  4. Escolha a exclusividade conscientemente. Marque apenas uma opção. Na corretagem exclusiva, as consequências da venda direta pelo proprietário devem estar claras, em conformidade com o artigo 726 do Código Civil.
  5. Estabeleça comissão e vencimento. Indique percentual ou valor fixo, quem pagará a remuneração e em qual marco ela será exigível. Evite expressões vagas como “quando der certo”.
  6. Revise a documentação e as assinaturas. Todos os proprietários ou titulares com poder para dispor do imóvel devem assinar. A presença de duas testemunhas é recomendável, pois pode reforçar a força probatória do instrumento.

Perguntas comuns sobre contrato de corretagem imobiliária

O contrato de corretagem precisa ter exclusividade?

Não. A exclusividade é uma escolha das partes e deve ser expressamente prevista. Sem cláusula clara, não se deve presumir que o proprietário está impedido de contratar outros corretores. Com exclusividade, o Código Civil traz regra específica sobre a remuneração no artigo 726, razão pela qual a redação deve ser objetiva.

Quando a comissão de corretagem é devida?

Em regra, a remuneração é devida quando o corretor alcança o resultado previsto na mediação, conforme o artigo 725 do Código Civil. Contudo, a análise pode variar conforme o contrato, a atuação efetiva do profissional, a causa da não conclusão do negócio e as condições ajustadas. Por isso, indique no documento o fato que desencadeará o pagamento.

Quem costuma pagar a comissão na venda do imóvel?

Isso depende da negociação. Tradicionalmente, o proprietário que contrata o corretor assume a comissão, mas comprador e vendedor podem fazer ajuste diferente, desde que ele seja transparente e documentado. Em relações de consumo, a informação prévia e clara sobre qualquer encargo é indispensável.

Posso usar este contrato para aluguel?

O modelo pode servir como ponto de partida, mas requer adaptação. Na locação, devem constar o valor do aluguel pretendido, prazo da locação, garantias aceitas, responsabilidade pela comissão e regras próprias da Lei nº 8.245/1991, quando aplicáveis.

É necessário reconhecer firma?

Em regra, o reconhecimento de firma não é requisito de validade do contrato particular de corretagem. Ainda assim, ele pode ser adotado pelas partes para aumentar a segurança quanto à autoria das assinaturas. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que permitam comprovar autoria e integridade do documento.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias reais da negociação. Para operações com inventário, copropriedade, financiamento, imóvel rural, pessoa jurídica, restrições registrais ou controvérsias sobre comissão, recomenda-se a orientação de advogado e de corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI.

Tags: corretagem, imóveis, contrato, comissão, corretor, exclusividade

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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