Recursos Humanos
Modelo de Folha de Ponto: Controle de Jornada para Imprimir
Publicado em — Por Stefano Barcellos
A folha de ponto, também chamada de cartão de ponto ou espelho de ponto, é o documento usado para registrar os horários efetivamente trabalhados por uma pessoa. Ela costuma reunir as marcações de entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo e encerramento da jornada, além de campos para horas extras, faltas, atrasos, justificativas e assinatura.
Um modelo de folha de ponto bem organizado ajuda a empresa a acompanhar a jornada, preparar a folha de pagamento, conferir banco de horas e reduzir divergências entre empregador e empregado. Para o trabalhador, o registro também é relevante porque serve como histórico das horas cumpridas. O modelo abaixo pode ser adaptado para controle manual, especialmente em pequenas operações, desde que observe as regras trabalhistas e a forma de registro adotada pela organização.
No Brasil, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e saída em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. As regras sobre sistemas de registro eletrônico de ponto também são disciplinadas pela Portaria MTP nº 671/2021. Mesmo quando o controle manual é utilizado, é essencial que os dados registrados sejam verdadeiros, legíveis e compatíveis com a jornada efetivamente realizada.
Quando usar a folha de ponto
- Para controlar a jornada diária de empregados contratados pelo regime da CLT.
- Para apurar horas extras, atrasos, faltas e intervalos no fechamento mensal da folha de pagamento.
- Para documentar o cumprimento de escalas fixas, como jornadas de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado.
- Para apoiar a gestão de banco de horas, quando houver acordo individual ou coletivo válido para essa modalidade.
- Para manter um registro interno em pequenos negócios que adotem controle manual de jornada.
- Para conferir informações antes de encaminhá-las ao contador, ao setor de recursos humanos ou ao sistema de folha.
A folha de ponto não deve ser preenchida antecipadamente nem conter horários fictícios. O ideal é que as marcações sejam feitas no momento em que os fatos ocorrem. Também é importante considerar que algumas funções podem ter regras próprias, como empregados externos incompatíveis com a fixação de horário, ocupantes de cargo de confiança nos termos do artigo 62 da CLT e trabalhadores submetidos a normas coletivas específicas.
Modelo completo de folha de ponto
FOLHA DE PONTO MENSAL
EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
CNPJ: [NÚMERO DO CNPJ]
ENDEREÇO: [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA]
COMPETÊNCIA: [MÊS/ANO]EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
MATRÍCULA: [NÚMERO DA MATRÍCULA, SE HOUVER]
CARGO/FUNÇÃO: [CARGO OU FUNÇÃO]
SETOR: [NOME DO SETOR]
JORNADA CONTRATUAL: [EX.: DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA]
Data Dia Entrada Saída intervalo Retorno intervalo Saída Horas extras Ocorrências [01/MM/AAAA] [DIA] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [DESCREVER, SE HOUVER] [02/MM/AAAA] [DIA] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [DESCREVER, SE HOUVER] [03/MM/AAAA] [DIA] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [DESCREVER, SE HOUVER] [04/MM/AAAA] [DIA] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [DESCREVER, SE HOUVER] [05/MM/AAAA] [DIA] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [DESCREVER, SE HOUVER] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [ÚLTIMO DIA DO MÊS] [DIA] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [HH:MM] [DESCREVER, SE HOUVER] RESUMO DA COMPETÊNCIA
Horas normais trabalhadas: [TOTAL DE HORAS]
Horas extras: [TOTAL DE HORAS]
Horas negativas ou débitos de banco de horas: [TOTAL DE HORAS, SE APLICÁVEL]
Faltas: [QUANTIDADE DE DIAS OU HORAS]
Atrasos: [TOTAL DE HORAS]
Justificativas apresentadas: [DESCREVER DOCUMENTOS OU INFORMAR “NENHUMA”]Declaro que os horários e as ocorrências registrados nesta folha de ponto correspondem à jornada efetivamente cumprida no período indicado.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
Assinatura do(a) empregado(a)________________________________________
[NOME DO RESPONSÁVEL PELO RH OU GESTOR]
[CARGO DO RESPONSÁVEL] | Assinatura e conferência
Como preencher a folha de ponto passo a passo
- Identifique a empresa e a competência. Informe razão social, CNPJ, endereço e o mês a que o controle se refere. A competência deve corresponder ao período que será apurado pela folha de pagamento.
- Cadastre corretamente o empregado. Preencha nome completo, CPF, matrícula, setor e cargo. Esses dados evitam a troca de documentos entre trabalhadores e facilitam a conferência pelo RH.
- Descreva a jornada contratual. Indique a escala prevista no contrato, como horário de início, término e intervalo. Essa informação funciona como referência, mas não substitui as marcações reais feitas a cada dia.
- Registre os horários efetivos. Em cada data, anote entrada, saída para descanso ou refeição, retorno e saída final. Use sempre o mesmo padrão de horário, preferencialmente no formato de 24 horas, como 08:00 e 17:30.
- Anote as ocorrências relevantes. Faltas, atrasos, horas extras, saídas antecipadas, atestados, folgas, férias e feriados devem constar no campo de ocorrências ou em documento complementar. Evite abreviações que possam gerar dúvida.
- Apure os totais no encerramento do mês. Some horas normais, extras, atrasos e eventuais saldos de banco de horas. A apuração deve respeitar contrato, convenção coletiva, acordo coletivo e regras legais aplicáveis à atividade.
- Faça a conferência e colha as assinaturas. Antes de assinar, o empregado deve verificar se os registros estão corretos. Havendo discordância, a situação deve ser informada ao RH e documentada. A assinatura não deve ser usada para forçar concordância com horários incorretos.
- Guarde o documento com segurança. A empresa deve manter os controles de jornada organizados e acessíveis para auditorias, fiscalizações e eventual necessidade de prova. Para orientar a guarda documental, é recomendável consultar o contador ou assessoria jurídica da empresa.
Cuidados importantes no controle de jornada
O intervalo intrajornada merece atenção especial. Para jornadas superiores a seis horas, a regra geral prevista no artigo 71 da CLT estabelece intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, salvo hipóteses legais ou negociações coletivas aplicáveis. Jornadas superiores a quatro horas e que não excedam seis horas, em regra, exigem intervalo de 15 minutos. As particularidades devem ser avaliadas conforme a escala e a categoria profissional.
Também não é recomendável deixar lacunas, apagar horários ou fazer correções sem identificação. Caso seja necessário ajustar uma informação em uma folha manual, o procedimento deve ser transparente: registre o motivo da alteração, a data e a ciência das pessoas responsáveis. Em sistemas eletrônicos, os ajustes precisam manter rastreabilidade e seguir as normas aplicáveis.
Perguntas comuns sobre modelo de folha de ponto
A folha de ponto manual é válida?
Sim, o registro manual pode ser adotado quando compatível com a realidade da empresa e realizado de forma idônea. Contudo, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores têm obrigação de anotar os horários de entrada e saída, conforme o artigo 74 da CLT, utilizando modalidade de registro admitida pela legislação. Avalie também a convenção coletiva da categoria.
O empregado pode preencher a folha de ponto?
Pode, desde que registre os horários reais. O empregador continua responsável pela organização e regularidade do controle de jornada. A prática de preencher horários padronizados sem correspondência com a realidade pode causar problemas trabalhistas.
É obrigatório assinar a folha de ponto?
A legislação não estabelece uma regra única de assinatura mensal para todos os tipos de controle. Ainda assim, a assinatura de conferência pode ser adotada como procedimento interno, especialmente em folhas manuais, para demonstrar que o empregado teve acesso aos dados. Ela não elimina o direito de contestar registros incorretos.
Como registrar férias, feriados e atestados?
Indique a ocorrência no campo próprio, com descrições claras como [FÉRIAS], [FERIADO], [FALTA JUSTIFICADA] ou [AFASTAMENTO COM ATESTADO]. Quando houver atestado ou outro comprovante, ele deve ser entregue e arquivado conforme o procedimento interno da empresa.
Posso usar este modelo para banco de horas?
Sim, como apoio de registro. Porém, o banco de horas exige atenção às condições legais e aos instrumentos aplicáveis, que podem envolver acordo individual escrito ou negociação coletiva, conforme o prazo de compensação. O saldo deve ser demonstrado de forma clara ao trabalhador.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à jornada, à categoria profissional, às normas coletivas e às necessidades da empresa. Em caso de dúvida trabalhista, consulte um contador, profissional de recursos humanos ou advogado especializado.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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