Segurança do Trabalho
Modelo de PGR Programa de Gerenciamento de Riscos Completo
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que organiza a identificação, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais existentes em uma empresa ou estabelecimento. Ele integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), e tem como finalidade proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores durante a execução de suas atividades.
Na prática, um PGR bem elaborado permite registrar perigos, identificar quem pode ser exposto, estimar os riscos e definir medidas de prevenção. Seu conteúdo central é formado pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. O inventário descreve os perigos e os riscos encontrados; o plano de ação estabelece o que será feito, por quem, em qual prazo e como a empresa acompanhará a solução.
Este modelo de PGR Programa de Gerenciamento de Riscos é uma base editável para adaptar à realidade da organização. Embora seja útil como estrutura inicial, ele não substitui a avaliação técnica do ambiente de trabalho. A identificação dos riscos deve considerar os setores, processos, equipamentos, substâncias, tarefas, jornada, número de trabalhadores e particularidades de cada estabelecimento.
Quando usar o PGR Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR deve ser utilizado para estruturar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A NR-1 determina que o empregador implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Dessa forma, o programa costuma ser solicitado em fiscalizações, auditorias, processos de contratação, licitações, avaliações internas de conformidade e rotinas de saúde e segurança do trabalho.
- Na abertura de uma empresa ou de um novo estabelecimento, antes do início das operações;
- Na implantação de novos processos, máquinas, equipamentos, produtos químicos ou métodos de trabalho;
- Quando houver mudança de layout, ampliação de setor, alteração de jornada ou terceirização de serviços;
- Após acidentes, incidentes, quase acidentes ou identificação de condições inseguras;
- Na revisão periódica das medidas de prevenção e do plano de ação;
- Para fornecer informações ao médico responsável pelo PCMSO, previsto na NR-7;
- Quando clientes, contratantes ou órgãos públicos exigirem documentação de segurança ocupacional.
O programa deve ser mantido atualizado. A NR-1 prevê que a avaliação de riscos seja revista de forma contínua e, no mínimo, a cada dois anos, ou quando ocorrerem situações que alterem os riscos, como mudanças nas tecnologias, nos processos, nas condições de trabalho, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Para organizações que possuam certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, o prazo de revisão pode seguir regra específica da norma.
Modelo completo de PGR Programa de Gerenciamento de Riscos
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Razão social: [RAZÃO SOCIAL]
Nome fantasia: [NOME FANTASIA]
CNPJ: [CNPJ]
CNAE principal: [CNAE E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE]
Grau de risco: [GRAU DE RISCO]
Endereço do estabelecimento: [ENDEREÇO COMPLETO]
Telefone: [TELEFONE]
E-mail: [E-MAIL]
Responsável legal: [NOME COMPLETO E CARGO]
Número de trabalhadores: [QUANTIDADE]
Vigência deste PGR: [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE REVISÃO PREVISTA]2. OBJETIVO
Este Programa de Gerenciamento de Riscos tem por objetivo identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos ocupacionais, implementar medidas de prevenção e acompanhar sua eficácia nas atividades desenvolvidas por [RAZÃO SOCIAL], em conformidade com a NR-1 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
3. ABRANGÊNCIA
Este PGR abrange os setores, atividades, trabalhadores próprios, temporários, aprendizes, estagiários e demais pessoas expostas aos riscos relacionados às operações do estabelecimento situado em [ENDEREÇO]. As empresas contratadas deverão observar as medidas de prevenção compatíveis com as atividades sob sua responsabilidade.
4. RESPONSABILIDADES
Empregador: implementar e assegurar o cumprimento das medidas de prevenção, disponibilizar recursos, informar os trabalhadores sobre os riscos e acompanhar este programa.
Gestores e supervisores: orientar as equipes, fiscalizar os procedimentos de segurança e comunicar desvios ou ocorrências.
Trabalhadores: cumprir as orientações de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e comunicar situações de risco.
Responsável técnico, quando aplicável: [NOME COMPLETO, FORMAÇÃO, REGISTRO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO].5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os riscos serão avaliados considerando a severidade do dano potencial e a probabilidade de sua ocorrência, observando-se a exposição dos trabalhadores, os controles existentes e as condições reais de trabalho. A classificação será utilizada para definir prioridades de prevenção.
Classificação Critério Providência Baixo Risco controlado ou de pequena relevância Manter controles e monitorar Médio Exige aperfeiçoamento preventivo Planejar ação e acompanhar Alto Possibilidade relevante de dano Priorizar controle e reduzir exposição Crítico Risco grave ou iminente Intervir imediatamente e interromper a atividade, se necessário 6. INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Setor/atividade Perigo ou agente Possível dano Expostos Controles existentes Nível de risco [SETOR/ATIVIDADE] [EX.: RUÍDO, QUEDA, PRODUTO QUÍMICO, POSTURA INADEQUADA] [DESCREVER CONSEQUÊNCIA] [FUNÇÃO E QUANTIDADE] [MEDIDAS JÁ ADOTADAS] [BAIXO/MÉDIO/ALTO/CRÍTICO] [SETOR/ATIVIDADE] [PERIGO OU AGENTE] [POSSÍVEL DANO] [FUNÇÃO E QUANTIDADE] [CONTROLES EXISTENTES] [CLASSIFICAÇÃO] [SETOR/ATIVIDADE] [PERIGO OU AGENTE] [POSSÍVEL DANO] [FUNÇÃO E QUANTIDADE] [CONTROLES EXISTENTES] [CLASSIFICAÇÃO] 7. PLANO DE AÇÃO
Risco/necessidade Ação preventiva ou corretiva Responsável Prazo Status [RISCO IDENTIFICADO] [EX.: INSTALAR PROTEÇÃO, TREINAR EQUIPE, ADEQUAR PROCEDIMENTO] [NOME/CARGO] [DATA] [PENDENTE/EM ANDAMENTO/CONCLUÍDO] [RISCO IDENTIFICADO] [AÇÃO NECESSÁRIA] [NOME/CARGO] [DATA] [STATUS] [RISCO IDENTIFICADO] [AÇÃO NECESSÁRIA] [NOME/CARGO] [DATA] [STATUS] 8. MONITORAMENTO E REVISÃO
As ações previstas serão acompanhadas por [NOME OU CARGO DO RESPONSÁVEL], mediante inspeções, registros de treinamentos, verificação de equipamentos, análise de ocorrências e atualização do inventário de riscos. Este documento será revisto sempre que houver alteração nas condições de trabalho, ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, identificação de ineficácia das medidas adotadas ou, no mínimo, conforme periodicidade prevista na NR-1.
9. APROVAÇÃO
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL]
[CARGO]________________________________________
[NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, SE APLICÁVEL]
[FORMAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL]
Como preencher o modelo passo a passo
- Identifique corretamente o estabelecimento. Informe razão social, CNPJ, endereço e CNAE correspondentes ao local abrangido. Se a empresa tiver unidades com realidades distintas, avalie a necessidade de documentos e inventários específicos para cada estabelecimento.
- Descreva as atividades reais. Não use descrições genéricas. Relacione os setores e as tarefas efetivamente realizadas, como atendimento, estoque, produção, limpeza, manutenção, transporte, operação de máquinas ou trabalho administrativo.
- Mapeie os perigos. Observe riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Entre os exemplos estão ruído, calor, poeira, produtos de limpeza, agentes biológicos, levantamento manual de cargas, quedas, eletricidade, partes móveis de máquinas e organização inadequada do trabalho.
- Registre os trabalhadores expostos. Indique as funções e a quantidade aproximada de pessoas que podem entrar em contato com cada perigo. Inclua trabalhadores de apoio, manutenção e terceiros quando a atividade exigir essa análise.
- Avalie os controles já existentes. Informe medidas efetivamente aplicadas, como proteções coletivas, manutenção, sinalização, procedimentos, capacitação e equipamentos de proteção individual. O simples fornecimento de EPI não elimina a necessidade de controle na fonte ou no ambiente quando tecnicamente possível.
- Defina ações objetivas. Para cada risco que requeira melhoria, estabeleça uma providência clara, um responsável e uma data. Prefira ações verificáveis, por exemplo: “realizar treinamento de operação até [DATA]” ou “instalar guarda fixa na máquina [IDENTIFICAÇÃO]”.
- Integre o PGR às demais obrigações. As informações dos riscos devem subsidiar o PCMSO e dialogar com as normas aplicáveis à atividade, como NR-6, NR-7, NR-10, NR-12, NR-17, NR-23 e outras pertinentes. Quando houver exigência legal ou complexidade técnica, busque apoio de profissional legalmente habilitado.
- Guarde evidências e atualize. Mantenha registros de inspeções, treinamentos, entrega de equipamentos, avaliações ambientais, manutenção e conclusão das ações. Esses documentos demonstram que o PGR não é apenas um arquivo formal, mas parte da rotina preventiva.
Perguntas comuns sobre o PGR
O PGR é obrigatório para toda empresa?
A NR-1 estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais para empregadores e organizações. Há tratamentos específicos e hipóteses de dispensa para determinadas situações previstas na regulamentação, especialmente para microempreendedor individual e para algumas microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desde que atendidos os requisitos legais. A dispensa de elaboração formal não afasta a obrigação de controlar riscos quando eles existirem. Por isso, é importante verificar a condição concreta da empresa e a redação atualizada das normas.
PGR e PPRA são a mesma coisa?
Não. O PGR faz parte do GRO previsto na NR-1 e substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como referência principal para o gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR possui abordagem mais ampla, abrangendo diferentes categorias de riscos e exigindo inventário de riscos e plano de ação.
Quem pode elaborar o PGR?
A organização é responsável por implementar o gerenciamento de riscos. Conforme a complexidade, os perigos envolvidos e as exigências de outras normas, a elaboração e as avaliações podem demandar a participação de profissional de segurança e saúde no trabalho ou de profissional legalmente habilitado. Atividades com agentes físicos, químicos ou biológicos podem requerer avaliações técnicas específicas.
O PGR precisa ser assinado?
A assinatura do responsável legal reforça a formalização e a responsabilidade da organização. Quando houver responsável técnico ou profissional legalmente habilitado envolvido, seus dados e registro também devem constar conforme a natureza do serviço e as exigências aplicáveis. Mais importante que a assinatura é que o documento reflita as condições reais e seja efetivamente implementado.
Qual é a diferença entre inventário de riscos e plano de ação?
O inventário apresenta os perigos identificados, os trabalhadores expostos, a avaliação dos riscos e os controles existentes. Já o plano de ação transforma as necessidades identificadas em providências práticas, com responsáveis, prazos e acompanhamento. Os dois elementos devem permanecer coerentes e atualizados.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às condições reais de cada organização. Para situações que exijam avaliações, medições ou responsabilidade técnica, recomenda-se orientação de profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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