Agronegócio e Produção Rural

Modelo de Contrato de Parceria Agrícola Pronto para Editar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O contrato de parceria agrícola é o instrumento utilizado quando o proprietário, possuidor ou detentor de um imóvel rural ajusta com outra pessoa a exploração agrícola da área, mediante divisão dos riscos e dos resultados da atividade. Por meio dele, uma parte disponibiliza a terra, equipamentos, benfeitorias ou outros recursos, enquanto a outra contribui com trabalho, insumos, administração ou tecnologia, conforme o que for combinado.

O modelo de contrato de parceria agrícola pronto é útil para registrar, de maneira organizada, qual será a área explorada, quais culturas poderão ser plantadas, quem assume cada obrigação, como ocorrerá a partilha da produção e por quanto tempo a relação vigorará. Embora muitas parcerias rurais sejam iniciadas verbalmente, a formalização por escrito reduz dúvidas, ajuda a prevenir conflitos e facilita a comprovação das condições acordadas entre os parceiros.

No Brasil, a parceria rural é disciplinada principalmente pelo Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964, e pelo Decreto nº 59.566/1966. Esses atos normativos diferenciam a parceria do arrendamento rural: no arrendamento, há pagamento de preço certo pelo uso do imóvel; na parceria, os envolvidos compartilham os resultados e, em determinada medida, os riscos do empreendimento. Por isso, é importante que o documento reflita a realidade da operação, sem usar o nome “parceria” apenas para ocultar uma locação ou um arrendamento.

Quando usar o contrato de parceria agrícola

Utilize este documento quando houver uma cooperação real para a atividade agrícola, com participação de ambas as partes na formação ou no resultado da produção. Ele pode ser empregado, por exemplo, nas situações abaixo:

  • quando o proprietário rural cede parte da área para cultivo e recebe uma porcentagem da colheita;
  • quando o parceiro agricultor entra com mão de obra, sementes, fertilizantes e manejo da lavoura;
  • quando as partes dividem despesas de preparo do solo, insumos, irrigação, colheita ou transporte;
  • quando a exploração envolver lavouras temporárias, culturas perenes, hortaliças, grãos, frutas ou outras atividades agrícolas permitidas no imóvel;
  • quando for necessário definir responsabilidades ambientais, trabalhistas, tributárias e operacionais;
  • quando os parceiros desejarem documentar regras de comercialização, pesagem, armazenamento e divisão dos valores obtidos com a venda.

Antes da assinatura, confirme se a área está corretamente identificada, se não existem impedimentos no título, posse ou contrato anterior e se a atividade pretendida respeita as normas ambientais e municipais aplicáveis. Caso a parceria envolva valor elevado, prazo longo, grande extensão de terra, financiamento, empregados ou riscos relevantes, a revisão por advogado, contador e profissional agrônomo pode ser recomendável.

Modelo completo de contrato de parceria agrícola

CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO PRIMEIRO PARCEIRO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [proprietário(a)/possuidor(a)/detentor(a)] do imóvel rural descrito neste contrato, doravante denominado(a) PRIMEIRO PARCEIRO;

e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO SEGUNDO PARCEIRO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) SEGUNDO PARCEIRO;

têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, que se regerá pela Lei nº 4.504/1964, pelo Decreto nº 59.566/1966, pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ÁREA
O PRIMEIRO PARCEIRO disponibiliza ao SEGUNDO PARCEIRO, para exploração em parceria agrícola, a área de [QUANTIDADE] hectares, situada no imóvel rural denominado [NOME DO IMÓVEL], localizado em [ENDEREÇO/LOCALIDADE], Município de [MUNICÍPIO], Estado de [UF], com matrícula nº [NÚMERO], perante o [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [MUNICÍPIO/UF], ou identificada pela posse descrita em [DESCRIÇÃO], doravante denominada ÁREA DA PARCERIA.

CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
A ÁREA DA PARCERIA será destinada exclusivamente ao cultivo de [CULTURA OU CULTURAS], podendo ser realizadas atividades acessórias indispensáveis ao plantio, manejo, colheita, armazenamento e comercialização da produção, desde que respeitadas as normas legais, ambientais e as condições previstas neste contrato.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
A parceria terá início em [DATA] e vigorará até [DATA], abrangendo [NÚMERO] ciclo(s) produtivo(s). A renovação dependerá de acordo escrito entre as partes, observado o aviso prévio e os prazos legais aplicáveis.

CLÁUSULA 4ª – DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS
4.1. O PRIMEIRO PARCEIRO contribuirá com: [DESCREVER TERRA, BENFEITORIAS, MÁQUINAS, IRRIGAÇÃO, ARMAZÉM, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSUMOS OU OUTROS ITENS].
4.2. O SEGUNDO PARCEIRO contribuirá com: [DESCREVER MÃO DE OBRA, PREPARO DO SOLO, SEMENTES, ADUBOS, DEFENSIVOS, OPERAÇÃO DE MÁQUINAS, GESTÃO, COLHEITA OU OUTROS ITENS].
4.3. As despesas não previstas serão suportadas da seguinte forma: [DESCREVER PERCENTUAIS OU CRITÉRIO DE RATEIO].

CLÁUSULA 5ª – DA PARTILHA DA PRODUÇÃO E DOS RESULTADOS
A produção líquida obtida na ÁREA DA PARCERIA, bem como os valores líquidos provenientes de sua comercialização, será dividida na proporção de [PERCENTUAL]% para o PRIMEIRO PARCEIRO e [PERCENTUAL]% para o SEGUNDO PARCEIRO, após o desconto das despesas expressamente autorizadas e comprovadas, quando aplicável.
A apuração será realizada mediante [PESAGEM/NOTAS FISCAIS/RELATÓRIO DE COLHEITA/OUTRO CRITÉRIO], com ciência de ambas as partes. A comercialização ocorrerá por [FORMA DE VENDA], sendo vedada a venda ou retirada da produção sem registro e sem a observância do percentual devido a cada parceiro.

CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS
As partes reconhecem que a presente relação é de parceria agrícola e que os resultados da atividade estão sujeitos aos riscos normais da exploração rural, incluindo variações climáticas, pragas, doenças, oscilações de preço e perdas de safra. Os riscos e resultados serão suportados conforme a participação de cada parceiro, ressalvadas as perdas decorrentes de dolo, culpa, descumprimento contratual ou uso inadequado da área por uma das partes.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARCEIRO
O SEGUNDO PARCEIRO obriga-se a: zelar pela área e pelos bens recebidos; utilizar técnicas compatíveis com a atividade; observar as recomendações de segurança e as normas ambientais; não ceder, transferir ou subparceirizar a área sem autorização escrita; comunicar ao PRIMEIRO PARCEIRO fatos relevantes que possam afetar a lavoura; e entregar a área ao término do contrato nas condições compatíveis com o uso regular, ressalvado o desgaste natural.

CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARCEIRO
O PRIMEIRO PARCEIRO obriga-se a assegurar ao SEGUNDO PARCEIRO o uso pacífico da ÁREA DA PARCERIA durante a vigência contratual, cumprir as contribuições assumidas, informar limitações conhecidas da área e não praticar atos que impeçam injustificadamente a exploração agrícola ajustada.

CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS, TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS
Cada parte responderá pelas obrigações decorrentes de seus próprios atos e de seus trabalhadores, empregados ou prestadores de serviço. O uso de defensivos, a destinação de embalagens, a proteção de áreas legalmente protegidas e demais exigências ambientais deverão obedecer à legislação vigente. Os tributos, documentos fiscais, cadastros rurais e obrigações relacionadas à produção serão providenciados conforme a responsabilidade de cada parte e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou por descumprimento de qualquer cláusula, desde que a parte inadimplente seja notificada por escrito para sanar a irregularidade no prazo de [NÚMERO] dias, quando a correção for possível. Em caso de rescisão, serão apurados os investimentos, produtos pendentes e valores devidos até a data do encerramento, sem prejuízo de perdas e danos quando cabíveis.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO/UF], sem prejuízo das regras legais de competência, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[MUNICÍPIO/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DO PRIMEIRO PARCEIRO]
CPF: [NÚMERO]

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[NOME DO SEGUNDO PARCEIRO]
CPF: [NÚMERO]

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[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente os parceiros. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço. Se uma parte for pessoa jurídica, substitua os dados pessoais por razão social, CNPJ, sede e identificação do representante legal.
  2. Descreva o imóvel e a área cedida. Indique localização, matrícula ou elementos de posse, tamanho total e quantidade de hectares efetivamente abrangida pela parceria. Se possível, anexe croqui, mapa ou memorial simples para evitar dúvida sobre os limites.
  3. Defina a cultura e o prazo. Especifique o que será cultivado e vincule a duração ao ciclo produtivo. Em culturas perenes, considere o tempo de formação, colheita e eventual retirada ou indenização de benfeitorias.
  4. Liste as contribuições de cada parte. Não use descrições genéricas. Informe quem arcará com sementes, adubação, combustível, máquinas, irrigação, assistência técnica, mão de obra, frete e armazenagem.
  5. Estabeleça a regra de divisão. Registre percentuais claros, o momento da apuração, os documentos que comprovam a produção e quais despesas poderão ser descontadas antes da partilha.
  6. Regule os riscos e a venda. Defina como serão tratadas perdas de safra, seguro rural, venda dos produtos, recebimento dos valores e prestação de contas. Isso é essencial para demonstrar a natureza de parceria do negócio.
  7. Assine com testemunhas. As assinaturas de duas testemunhas reforçam a prova do ajuste e podem permitir que o instrumento particular seja utilizado como título executivo extrajudicial, se atender aos requisitos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

Qual é a diferença entre parceria agrícola e arrendamento rural?

Na parceria agrícola, os parceiros compartilham resultados e riscos da produção, segundo a contribuição e os percentuais pactuados. No arrendamento rural, o arrendatário paga uma quantia ou valor previamente determinado pelo uso da terra, independentemente do resultado econômico da safra. A classificação depende da realidade do negócio, e não apenas do título dado ao contrato.

É obrigatório reconhecer firma em cartório?

Em regra, o reconhecimento de firma não é requisito de validade do contrato particular. Ainda assim, pode aumentar a segurança quanto à autoria das assinaturas, especialmente quando as partes não possuem relação anterior. A assinatura por testemunhas e a guarda de documentos que comprovem a execução da parceria também são medidas prudentes.

O parceiro pode contratar trabalhadores?

Pode, desde que isso esteja alinhado ao contrato e que sejam observadas todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança aplicáveis. O documento deve indicar quem será responsável pela contratação, direção dos serviços, pagamento e encargos. A mera denominação de parceria não elimina responsabilidades decorrentes de uma relação de trabalho efetivamente existente.

É possível alterar o percentual de divisão durante a safra?

Sim, desde que os parceiros façam um aditivo escrito, assinado por ambos e, preferencialmente, pelas testemunhas. O aditivo deve explicar a alteração, indicar a partir de quando ela vale e esclarecer como ficará a apuração da produção já realizada.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às características concretas da parceria, à legislação aplicável e às orientações de profissionais habilitados quando necessário.

Tags: parceria agrícola, contrato rural, produtor rural, imóvel rural, agronegócio

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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