Agronegócio e Produção Rural

Modelo de Contrato de Arrendamento de Pasto Pronto para Usar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de arrendamento de pasto pronto é o documento utilizado quando o proprietário, possuidor ou titular do direito de exploração de uma área rural cede a outra pessoa o uso de sua pastagem, mediante pagamento, para criação, recria, engorda ou manejo de animais. Embora seja muito chamado no dia a dia de “aluguel de pasto”, a relação deve ser formalizada como arrendamento rural quando há cessão do uso e gozo do imóvel ou de parte dele por preço certo.

Ter um contrato escrito ajuda as partes a definir com clareza a área cedida, o prazo de permanência dos animais, o valor e a forma de pagamento, a lotação máxima do pasto, as obrigações sanitárias, a responsabilidade por cercas e eventuais benfeitorias. Isso reduz conflitos sobre danos à propriedade, fuga ou morte de animais, atraso de pagamento e devolução da área ao final do ajuste.

No Brasil, o arrendamento rural é disciplinado principalmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966. Essas normas trazem regras próprias e, em alguns casos, obrigatórias, especialmente sobre prazo mínimo, remuneração e conservação dos recursos naturais. Por isso, o documento deve refletir a realidade da negociação e não pode ser usado para encobrir uma parceria rural, situação em que as partes dividem riscos e resultados da atividade.

Quando usar o contrato de arrendamento de pasto

Use este contrato quando uma pessoa disponibiliza uma área de pastagem a outra, que assumirá a exploração pecuária por sua conta e risco e pagará uma remuneração previamente ajustada. Em regra, o arrendatário é quem leva seus próprios animais, organiza o manejo e suporta os custos de sua atividade, enquanto o arrendador entrega a área em condições de uso conforme o combinado.

  • Para ceder uma fazenda, sítio, chácara ou gleba rural destinada à criação de bovinos, equinos, ovinos, caprinos ou outros animais compatíveis.
  • Para arrendar somente uma parte delimitada da propriedade, com indicação de área, divisas, piquetes, porteiras, bebedouros e acessos.
  • Para estabelecer pagamento mensal, anual, por período de safra, por hectare ou por cabeça, desde que a forma de remuneração seja descrita sem ambiguidades e respeite a legislação aplicável.
  • Para definir o número máximo de animais e evitar superpastejo, degradação da pastagem e conflitos pela capacidade de suporte da área.
  • Para registrar quem deve cuidar de cercas, água, saleiros, cochos, controle sanitário, vacinação, licenças e recuperação de danos.

Não confunda o arrendamento com a parceria pecuária. Na parceria, proprietário e produtor compartilham os riscos e os resultados do empreendimento, normalmente mediante divisão de crias, leite, ganho de peso ou receita. Já no arrendamento, há uma retribuição contratada pela cessão da área, e o explorador rural conduz a atividade em nome próprio. Se a relação envolver divisão de produção ou rebanho, é recomendável utilizar um contrato de parceria rural adequado.

Modelo completo de contrato de arrendamento de pasto

CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO RURAL DE PASTAGEM

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [proprietário(a)/possuidor(a)/titular do direito de exploração] do imóvel rural descrito neste contrato, doravante denominado(a) ARRENDADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDATÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDATÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente arrendamento rural de pastagem, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ÁREA
O(A) ARRENDADOR(A) cede ao(à) ARRENDATÁRIO(A), a título de arrendamento rural, o uso e gozo da área de pastagem com aproximadamente [ÁREA EM HECTARES] hectares, situada no imóvel rural denominado [NOME DO IMÓVEL], localizado em [LOCALIDADE], Município de [MUNICÍPIO/UF], objeto da matrícula nº [NÚMERO], do [NOME DO CARTÓRIO], ou identificado por [DADOS DE POSSE/CCIR/CAR, SE APLICÁVEL].

§ 1º A área arrendada compreende [DESCREVER PIQUETES, DIVISAS, CERCAS, ACESSOS, BEBEDOUROS, CURRAIS E OUTRAS ESTRUTURAS INCLUÍDAS], conforme croqui, mapa ou descrição anexada, se houver.

§ 2º A área será utilizada exclusivamente para [CRIAÇÃO/RECRIA/ENGORDA/MANEJO] de [ESPÉCIE ANIMAL], sendo vedada a alteração de finalidade sem autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O prazo do arrendamento é de [PRAZO] anos, com início em [DATA] e término em [DATA], observados os prazos mínimos previstos na legislação de arrendamento rural, quando aplicáveis.

Parágrafo único. A renovação dependerá de manifestação das partes por escrito, sem prejuízo dos direitos e formalidades previstos na Lei nº 4.504/1964 e no Decreto nº 59.566/1966.

CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo uso da área, o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagará ao(à) ARRENDADOR(A) o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), por [MÊS/ANO/PERÍODO], com vencimento em [DATA OU DIA DO MÊS], mediante [PIX/TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO/OUTRA FORMA], na conta [DADOS BANCÁRIOS], ou mediante recibo assinado.

§ 1º Em caso de atraso, incidirão multa de [PERCENTUAL]%, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo da cobrança do débito.

§ 2º As partes declaram que a remuneração foi fixada em conformidade com a legislação rural aplicável, inclusive quanto aos limites legais incidentes sobre o preço do arrendamento.

CLÁUSULA 4ª – DA LOTAÇÃO E DO MANEJO
O(A) ARRENDATÁRIO(A) poderá manter na área, no máximo, [QUANTIDADE] animais da espécie [ESPÉCIE], ou lotação equivalente tecnicamente compatível com a capacidade de suporte da pastagem.

§ 1º O(A) ARRENDATÁRIO(A) deverá adotar manejo adequado, impedindo superpastejo, erosão, queimadas, degradação da vegetação, contaminação de nascentes, cursos d’água ou solo e qualquer dano ambiental.

§ 2º O ingresso de animais adicionais, de espécie diversa ou de terceiros dependerá de autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDADOR(A)
São obrigações do(a) ARRENDADOR(A): entregar a área nas condições ajustadas de uso; assegurar ao(à) ARRENDATÁRIO(A) o uso pacífico da área durante a vigência contratual; informar limitações conhecidas sobre acessos, água, cercas e áreas de preservação; e responder pelos tributos e encargos que, por lei ou por este contrato, sejam de sua responsabilidade.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDATÁRIO(A)
São obrigações do(a) ARRENDATÁRIO(A): pagar pontualmente a remuneração; utilizar a área com zelo; conservar cercas, porteiras, cochos, bebedouros e demais estruturas recebidas, ressalvado o desgaste natural; manter os animais sob sua guarda e responsabilidade; cumprir as exigências sanitárias e ambientais; comunicar imediatamente doenças, mortes, fugas, acidentes ou danos relevantes; e devolver a área no término do contrato no estado em que a recebeu, ressalvado o desgaste regular decorrente do uso correto.

CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE PELOS ANIMAIS
Todos os animais introduzidos pelo(a) ARRENDATÁRIO(A), bem como seus produtos, crias, documentos sanitários, custos, riscos e obrigações, são de sua exclusiva responsabilidade. O(A) ARRENDADOR(A) não responderá por morte, furto, extravio, doença, acidentes ou prejuízos relacionados aos animais, exceto se comprovada sua culpa ou descumprimento de obrigação contratual.

CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS
Qualquer benfeitoria útil ou voluptuária dependerá de autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A). As benfeitorias necessárias deverão ser comunicadas tão logo possível. A indenização, retenção ou retirada de benfeitorias obedecerá ao que for ajustado por escrito entre as partes e à legislação aplicável.

CLÁUSULA 9ª – DA CESSÃO E DO SUBARRENDAMENTO
É vedado ao(à) ARRENDATÁRIO(A) ceder, transferir, emprestar ou subarrendar, total ou parcialmente, a área ou seus direitos decorrentes deste contrato sem consentimento prévio e escrito do(a) ARRENDADOR(A).

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer obrigação, mediante notificação escrita para regularização no prazo de [NÚMERO] dias, quando cabível, sem prejuízo de perdas e danos. Constituem motivos relevantes de rescisão a falta de pagamento, o uso diverso do previsto, o excesso de lotação, o dano ambiental, o abandono da área e o subarrendamento não autorizado.

CLÁUSULA 11ª – DAS COMUNICAÇÕES E DO FORO
As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, inclusive por [E-MAIL/WHATSAPP], nos contatos informados neste instrumento. Para as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de [COMARCA/UF], sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

[MUNICÍPIO], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________
[NOME DO(A) ARRENDADOR(A)]
CPF nº [NÚMERO]

________________________________________
[NOME DO(A) ARRENDATÁRIO(A)]
CPF nº [NÚMERO]

________________________________________
Testemunha 1: [NOME COMPLETO]
CPF nº [NÚMERO]

________________________________________
Testemunha 2: [NOME COMPLETO]
CPF nº [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço de arrendador e arrendatário. Se uma das partes for empresa, substitua os dados pessoais por razão social, CNPJ, endereço e identificação de seu representante legal.
  2. Descreva a área com precisão. Não se limite ao nome da fazenda. Indique município, área em hectares, matrícula ou elementos que permitam individualizar a posse, além dos piquetes, acessos e estruturas efetivamente cedidos. Um croqui assinado e anexado é muito útil quando somente parte do imóvel será arrendada.
  3. Defina uma finalidade pecuária específica. Informe se o uso será para cria, recria, engorda ou outra atividade. Também indique a espécie e o limite de animais. Essa previsão protege a pastagem e facilita a apuração de eventual uso excessivo.
  4. Estabeleça prazo compatível com a lei. Para exploração pecuária, a legislação de arrendamento rural prevê, em regra, prazo mínimo de três anos. Evite estipular prazo menor sem orientação profissional, pois a norma pode prevalecer sobre o texto contratual.
  5. Detalhe o pagamento. Informe valor, periodicidade, vencimento, meio de pagamento e consequências do atraso. Guarde comprovantes bancários ou recibos. A remuneração deve observar os limites previstos na legislação agrária; em situações particulares, vale consultar contador, sindicato rural ou advogado.
  6. Distribua as responsabilidades práticas. Ajuste por escrito quem realizará reparos ordinários, quem fornecerá água quando houver sistema de bombeamento, como será feita a manutenção de cercas e como ocorrerá o acesso de veículos e pessoas.
  7. Cuide da parte sanitária e ambiental. O arrendatário deve manter documentação e exigências sanitárias do rebanho em dia, inclusive as aplicáveis perante os órgãos estaduais de defesa agropecuária. Também deve respeitar áreas de preservação permanente, reserva legal, recursos hídricos e proibição de queimadas não autorizadas.
  8. Assine com testemunhas. A assinatura de duas testemunhas reforça a prova do ajuste e pode permitir que o contrato seja considerado título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os demais requisitos legais. O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade entre as partes, mas pode aumentar a segurança documental.

Perguntas comuns sobre arrendamento de pasto

O contrato de arrendamento de pasto precisa ser registrado em cartório?

O contrato particular escrito e assinado é válido entre as partes, em regra, sem reconhecimento de firma ou registro. Contudo, o registro ou a adoção de medidas de publicidade pode ser relevante em situações específicas, especialmente para produzir efeitos perante terceiros. Avalie a necessidade conforme a finalidade do negócio, a duração, a situação do imóvel e eventual exigência de financiamento ou órgão público.

Qual é o prazo mínimo para arrendamento de pastagem?

O Decreto nº 59.566/1966 estabelece, como regra, prazo mínimo de três anos para arrendamento destinado à exploração de lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte, entre outras hipóteses. Como o enquadramento pode variar conforme a exploração desenvolvida, o prazo deve ser analisado à luz das características concretas do imóvel e da atividade.

Posso cobrar por cabeça de gado?

As partes devem redigir a remuneração de modo claro e compatível com as regras do arrendamento rural. Cobrar considerando a lotação pode ser uma referência comercial usada no setor, mas a cláusula precisa indicar valor, período, critério de cálculo, limite de animais e forma de comprovação. Para evitar que o negócio seja interpretado de forma diferente, não deixe o pagamento condicionado à divisão de resultados, característica mais próxima da parceria rural.

Quem responde se o gado fugir ou morrer?

Em regra, o arrendatário responde pelos animais que leva à propriedade, pois eles permanecem sob sua titularidade, guarda e risco da atividade. Entretanto, pode haver responsabilidade do arrendador se o prejuízo decorrer de falha que lhe seja atribuível, como omissão sobre defeito grave conhecido em cerca ou outra situação prevista no contrato. Por isso, faça uma vistoria inicial e registre as condições das estruturas.

O proprietário pode entrar no pasto durante o contrato?

O arrendador mantém a propriedade, mas deve assegurar o uso pacífico da área pelo arrendatário. É recomendável prever no contrato que vistorias possam ocorrer mediante aviso prévio razoável, salvo urgência, sem interferir indevidamente no manejo e na atividade pecuária.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às condições reais do imóvel, da atividade e da negociação. Em casos com valores relevantes, conflitos, questões ambientais, sucessórias ou dúvidas sobre a legislação agrária, procure orientação de advogado ou profissional habilitado.

Tags: arrendamento rural, pasto, pecuária, contrato rural, imóvel rural, produção rural

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

Documentos relacionados