Contratos

Modelo de Termo de Garantia de Serviço Pronto para Usar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de termo de garantia de serviço pronto é um documento usado para registrar, de modo claro e verificável, a garantia oferecida por quem executa um serviço ao seu cliente. Ele é especialmente útil em atividades que envolvem reparos, manutenção, instalação, montagem, reformas, assistência técnica, serviços gráficos, tecnologia, limpeza especializada e outras prestações cujo resultado possa ser avaliado após a entrega.

Ao entregar um termo por escrito, o prestador informa qual serviço foi realizado, qual é o prazo de garantia, o que está coberto, quais situações não são abrangidas e como o cliente deve solicitar o atendimento. Isso reduz dúvidas, melhora a transparência comercial e cria uma referência importante caso seja necessário corrigir um defeito relacionado à execução do trabalho.

No Brasil, as relações de consumo são disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078/1990. Quando houver relação de consumo, a garantia contratual oferecida pelo fornecedor é complementar à garantia legal e deve ser conferida mediante termo escrito, nos termos do artigo 50 do CDC. Além disso, o documento não pode afastar direitos legalmente assegurados ao consumidor nem criar exigências abusivas. Por isso, o modelo abaixo prevê expressamente que as condições contratuais não substituem a proteção legal aplicável.

Quando usar o termo de garantia de serviço

O termo deve ser emitido preferencialmente no momento da conclusão e entrega do serviço, juntamente com a nota fiscal, recibo, ordem de serviço ou outro comprovante da contratação. Ainda que a emissão de um documento específico nem sempre seja obrigatória para toda atividade, sua adoção é uma boa prática para profissionalizar o atendimento e delimitar com objetividade os compromissos assumidos.

  • Após a instalação de equipamentos, acessórios, móveis ou componentes;
  • Na entrega de reparos em eletrodomésticos, veículos, celulares, computadores ou máquinas;
  • Depois de serviços de manutenção elétrica, hidráulica, mecânica ou predial;
  • Ao finalizar pintura, reforma, impermeabilização, marcenaria ou outros serviços de obra;
  • Na prestação de assistência técnica e suporte especializado;
  • Em serviços com resultado técnico mensurável, desde que seja possível definir adequadamente a cobertura;
  • Quando a empresa deseja conceder uma garantia contratual adicional à garantia prevista em lei.

O documento pode ser assinado em papel ou aceito eletronicamente, desde que seja possível identificar as partes e preservar a integridade do conteúdo. Para maior segurança, entregue uma via ao cliente e mantenha outra arquivada pelo prazo compatível com a atividade e com eventuais obrigações fiscais, contratuais e legais.

Modelo completo de termo de garantia de serviço

TERMO DE GARANTIA DE SERVIÇO

PRESTADOR DO SERVIÇO: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL].

CLIENTE: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL].

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

O presente termo refere-se ao serviço de [DESCREVER O SERVIÇO EXECUTADO COM DETALHES], realizado no endereço [LOCAL DE EXECUÇÃO], em [DATA DE INÍCIO], com conclusão em [DATA DE CONCLUSÃO], conforme [NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO/CONTRATO/NOTA FISCAL/RECIBO], quando aplicável.

Materiais, peças, produtos ou equipamentos relacionados ao serviço: [DESCREVER OS ITENS UTILIZADOS OU INFORMAR “NÃO SE APLICA”].

2. PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL

O PRESTADOR concede garantia contratual pelo prazo de [NÚMERO] [DIAS/MESES], contado a partir de [DATA DE CONCLUSÃO/ENTREGA DO SERVIÇO], exclusivamente nas condições estabelecidas neste termo.

Esta garantia contratual é adicional e complementar à garantia legal aplicável, não podendo ser interpretada como limitação, renúncia ou exclusão dos direitos assegurados ao CLIENTE pela legislação, especialmente quando caracterizada relação de consumo.

3. COBERTURA DA GARANTIA

Durante o prazo de vigência, a garantia cobre defeitos comprovadamente decorrentes de falha na execução do serviço descrito neste termo, incluindo, quando tecnicamente aplicável: [DESCREVER O QUE ESTÁ COBERTO, COMO AJUSTE, REFAZIMENTO, CORREÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA INSTALADA OU OUTRAS PROVIDÊNCIAS].

Constatada falha coberta pela garantia, o PRESTADOR realizará, sem cobrança adicional de mão de obra e/ou materiais, conforme o caso, a correção necessária em prazo razoável, mediante avaliação técnica e agendamento prévio.

4. HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS

A garantia não abrange problemas que não decorram da execução do serviço pelo PRESTADOR, tais como: mau uso, uso em desacordo com orientações técnicas ou do fabricante, desgaste natural, acidentes, impactos, quedas, infiltrações ou oscilações elétricas externas, intervenções feitas por terceiros sem autorização, alterações posteriores no local ou equipamento, falta de manutenção recomendada, caso fortuito ou força maior, quando efetivamente relacionados ao problema apresentado.

Também não estão abrangidos itens preexistentes, vícios anteriores à execução do serviço ou defeitos de peças fornecidas pelo CLIENTE, salvo se o defeito tiver sido causado ou agravado por falha comprovada na instalação ou manipulação realizada pelo PRESTADOR.

5. SOLICITAÇÃO DE GARANTIA

Para solicitar atendimento em garantia, o CLIENTE deverá comunicar o PRESTADOR pelos canais [TELEFONE, E-MAIL, WHATSAPP OU OUTRO CANAL], informando o ocorrido, a data de identificação do problema e, se possível, enviando fotos, vídeos ou outras informações que auxiliem na avaliação.

O CLIENTE deverá apresentar este termo e o comprovante da contratação ou execução do serviço, quando disponíveis. A solicitação será registrada sob nº [NÚMERO DO CHAMADO, SE HOUVER].

6. AVALIAÇÃO E ATENDIMENTO

O PRESTADOR poderá realizar vistoria, análise técnica ou teste para identificar a origem do problema. Confirmada a cobertura, o atendimento será programado para [INFORMAR PRAZO OU CRITÉRIO DE AGENDAMENTO]. Caso seja identificada situação não coberta, o CLIENTE será informado sobre o diagnóstico e eventual orçamento antes da realização de qualquer serviço cobrado.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este termo integra os documentos relativos à prestação de serviço identificada na cláusula 1. As condições aqui previstas devem ser interpretadas de acordo com a legislação aplicável. Em caso de relação de consumo, prevalecem as normas de proteção ao consumidor, sendo inválida qualquer disposição que implique renúncia a direito legalmente garantido.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________
[NOME DO PRESTADOR OU REPRESENTANTE]
[CPF/CNPJ] – PRESTADOR

________________________________________
[NOME DO CLIENTE OU REPRESENTANTE]
[CPF/CNPJ] – CLIENTE

Como preencher o termo passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e meios de contato atualizados. Se uma empresa for representada por uma pessoa física, inclua também o nome e a função do representante.
  2. Descreva o serviço sem termos genéricos. Em vez de escrever somente “manutenção”, informe o que foi feito: por exemplo, “substituição de registro, vedação de conexão e teste de estanqueidade na pia da cozinha”. Uma descrição precisa facilita a análise de eventual reclamação.
  3. Vincule o termo ao comprovante da contratação. Indique o número da ordem de serviço, contrato, orçamento aprovado, nota fiscal ou recibo. Essa referência ajuda a comprovar a data, o objeto e os valores relacionados à prestação.
  4. Defina um prazo objetivo. Escreva o número e a unidade de tempo, como “90 dias” ou “6 meses”, e deixe claro a partir de qual evento ele é contado. Evite expressões vagas, como “garantia por algum tempo”.
  5. Explique exatamente a cobertura. Informe se a garantia envolve mão de obra, peças fornecidas pelo prestador, retorno técnico, refazimento parcial ou integral. Se houver materiais com garantia própria do fabricante, indique isso e entregue, quando existente, o certificado correspondente.
  6. Liste exclusões de forma equilibrada. Só inclua situações que realmente não tenham relação com a qualidade da execução. Cláusulas amplas, confusas ou que atribuam ao cliente toda e qualquer responsabilidade podem ser consideradas abusivas em relações de consumo.
  7. Estabeleça um canal de solicitação. Telefone, e-mail e aplicativo de mensagens devem estar corretos. Oriente o cliente a informar o defeito logo que o perceber, sem transformar essa comunicação em obstáculo indevido ao exercício de direitos.
  8. Assine e entregue uma via. Revise datas, dados e campos preenchidos. A assinatura do cliente demonstra ciência das condições, mas não elimina seus direitos legais. Arquive o documento e os registros do serviço de forma organizada.

Perguntas comuns sobre garantia de serviço

A garantia contratual pode ser menor do que a garantia legal?

O prazo adicional oferecido pelo prestador pode ser definido contratualmente, mas ele não substitui nem reduz a garantia legal aplicável. Nas relações de consumo, o artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação: em regra, 30 dias para serviços não duráveis e 90 dias para serviços duráveis. Para vício oculto, o prazo começa quando o defeito se torna evidente. A aplicação concreta depende do caso e da natureza do serviço.

É obrigatório fornecer termo escrito?

Quando o fornecedor concede garantia contratual ao consumidor, o artigo 50 do CDC prevê que ela deve ser conferida mediante termo escrito. Mesmo fora dessa hipótese, formalizar por escrito é recomendável, pois evita divergências quanto ao prazo, ao escopo e às condições do atendimento posterior.

Posso excluir peças fornecidas pelo cliente da garantia?

É possível esclarecer que defeitos próprios de uma peça antiga ou fornecida pelo cliente não são cobertos pelo prestador. Contudo, essa ressalva não protege falhas causadas pela instalação, montagem ou manuseio inadequado realizados pelo próprio prestador. A causa do problema deve ser avaliada tecnicamente.

A garantia cobre dano causado por mau uso?

Não necessariamente. Se o dano decorrer efetivamente de mau uso, acidente, intervenção de terceiro ou descumprimento de instruções relevantes, ele pode ficar fora da cobertura contratual. O ideal é que o prestador documente a avaliação técnica e explique ao cliente, com clareza, o motivo da negativa de cobertura.

Assinar o termo impede o cliente de reclamar depois?

Não. A assinatura confirma que o cliente recebeu e tomou conhecimento do documento, mas não impede reclamações legítimas nem afasta normas obrigatórias. Em relações de consumo, disposições que retirem ou enfraqueçam direitos previstos em lei podem ser nulas.

Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado ao tipo de serviço, às condições efetivamente contratadas e à legislação aplicável. Em situações de maior complexidade, conflito ou valor relevante, recomenda-se buscar orientação jurídica profissional.

Tags: garantia de serviço, prestação de serviços, termo, consumidor, contratos

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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