Agronegócio e Produção Rural

Modelo de Contrato de Parceria Agrícola para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O contrato de parceria agrícola é o instrumento usado para formalizar a colaboração entre o proprietário, possuidor ou detentor do imóvel rural e a pessoa que irá explorá-lo em atividade agrícola. Por meio dele, as partes definem a área utilizada, a cultura a ser implantada, as contribuições de cada uma, a forma de divisão dos frutos ou lucros, os riscos do negócio, o prazo e outras regras importantes para uma relação transparente.

Este documento é especialmente útil quando uma parte disponibiliza a terra e, eventualmente, máquinas, insumos ou benfeitorias, enquanto a outra contribui com trabalho, conhecimento técnico, equipamentos ou recursos para o plantio e a colheita. Diferentemente do arrendamento rural, na parceria há participação nos resultados e nos riscos da atividade, não sendo apropriado disfarçar um aluguel fixo como parceria.

No Brasil, a parceria rural é disciplinada principalmente pelo Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964, e pelo Decreto nº 59.566/1966. O modelo abaixo serve como ponto de partida para documentar uma parceria agrícola de forma organizada. Antes de assinar, adapte todas as cláusulas à realidade da propriedade, da cultura e das obrigações assumidas.

Quando usar o contrato de parceria agrícola

Utilize este contrato quando duas ou mais pessoas desejarem explorar uma lavoura em conjunto, com partilha proporcional dos produtos, receitas ou resultados econômicos. Ele pode ser empregado, por exemplo, no cultivo de soja, milho, feijão, café, hortaliças, frutas, cana-de-açúcar ou outras culturas permitidas e adequadas à área rural.

  • Quando o proprietário cede parte ou a totalidade da área para cultivo por um parceiro produtor.
  • Quando as partes contribuirão de modos distintos para o empreendimento, como terra de um lado e mão de obra, maquinário ou gestão de outro.
  • Quando houver divisão da produção colhida, da receita obtida com a venda ou do resultado líquido previamente definido.
  • Quando for necessário registrar por escrito quem custeará sementes, fertilizantes, defensivos, combustível, irrigação, mão de obra, tributos e transporte.
  • Quando as partes quiserem prever como enfrentar perdas decorrentes de seca, chuva excessiva, pragas, incêndios, oscilações de mercado ou outros eventos que afetem a safra.

Não confunda parceria com prestação de serviços, sociedade empresária ou arrendamento. Se uma pessoa apenas recebe valor certo e periódico pelo uso da terra, sem participar dos riscos e resultados, a relação pode caracterizar arrendamento rural. Em situações complexas, com financiamento, grande extensão de terras, vários participantes, cultivo de longo prazo ou investimentos elevados, é prudente buscar revisão de advogado e orientação de profissional agrário ou contador.

Modelo completo de contrato de parceria agrícola

CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO PRIMEIRO PARCEIRO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO SEGUNDO PARCEIRO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), celebram o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ÁREA
O presente contrato tem por objeto a exploração agrícola, em regime de parceria, da área de [QUANTIDADE] [HECTARES/ALQUEIRES], localizada no imóvel rural denominado [NOME DA PROPRIEDADE], situado em [ENDEREÇO/LOCALIDADE, MUNICÍPIO E UF], registrado sob matrícula nº [NÚMERO], no [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS], cadastrado no INCRA sob nº [NÚMERO DO CCIR, SE APLICÁVEL], com os limites e referências descritos em [ANEXO/CROQUI/DEMARCAÇÃO DA ÁREA].

CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
A área será destinada exclusivamente ao cultivo de [CULTURA OU CULTURAS], referente à(s) safra(s) [IDENTIFICAR SAFRA OU PERÍODO], observadas as normas ambientais, trabalhistas, sanitárias, fundiárias e técnicas aplicáveis.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
A parceria vigorará de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO], abrangendo o período necessário ao preparo do solo, plantio, tratos culturais, colheita, comercialização e retirada da produção. A prorrogação dependerá de acordo escrito entre as partes, respeitada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 4ª – DAS CONTRIBUIÇÕES DAS PARTES
O(A) PARCEIRO(A) OUTORGANTE contribuirá com: [DESCREVER TERRA, BENFEITORIAS, ÁGUA, GALPÃO, MÁQUINAS, INSUMOS, RECURSOS OU OUTRAS CONTRIBUIÇÕES].
O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) contribuirá com: [DESCREVER MÃO DE OBRA, GESTÃO, MÁQUINAS, INSUMOS, RECURSOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU OUTRAS CONTRIBUIÇÕES].
Qualquer despesa ou contribuição não prevista nesta cláusula somente será exigível se aprovada por escrito por ambas as partes.

CLÁUSULA 5ª – DOS CUSTOS E DAS DESPESAS
Os custos de preparo de solo, sementes ou mudas, fertilizantes, defensivos, irrigação, combustível, manutenção de máquinas, mão de obra, armazenagem, transporte, tributos, seguro e demais despesas da atividade serão suportados da seguinte forma: [DETALHAR RESPONSÁVEL E PERCENTUAL DE CADA ITEM]. Os comprovantes das despesas deverão ser disponibilizados à outra parte quando solicitados.

CLÁUSULA 6ª – DA DIVISÃO DOS RESULTADOS E DOS RISCOS
A produção obtida e/ou a receita líquida resultante de sua comercialização será dividida na proporção de [PERCENTUAL]% para o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE e [PERCENTUAL]% para o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), após [INFORMAR SE HAVERÁ OU NÃO DESCONTO DE DESPESAS E COMO OCORRERÁ]. As partes participarão dos riscos inerentes à atividade agrícola na mesma proporção de sua participação, inclusive em caso de perdas decorrentes de fatores climáticos, pragas, doenças ou variações ordinárias de mercado, ressalvada a responsabilidade por culpa, dolo ou descumprimento contratual.

CLÁUSULA 7ª – DA COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A venda da produção será realizada por [NOME DO RESPONSÁVEL/AMBAS AS PARTES], mediante ciência da outra parte quanto ao comprador, quantidade, preço e condições de pagamento. Em até [NÚMERO] dias após cada venda, será apresentada prestação de contas contendo notas fiscais, comprovantes de despesas, volume comercializado e cálculo da partilha.

CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES E DA CONSERVAÇÃO
O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) deverá utilizar a área com diligência, observar as boas práticas agrícolas e conservar o solo, as cercas, estradas, nascentes, equipamentos e demais bens recebidos. É vedada a cessão, transferência ou subparceria total ou parcial sem autorização prévia e escrita do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGANTE garantirá o uso pacífico da área durante a vigência contratual, nos limites deste instrumento.

CLÁUSULA 9ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias somente poderão ser executadas mediante autorização escrita do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE. A indenização, retirada ou incorporação de eventual benfeitoria seguirá o que for previamente ajustado por escrito e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer obrigação permitirá à parte adimplente notificar a outra para sanar a irregularidade no prazo de [NÚMERO] dias. Não havendo regularização, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. Em caso de rescisão, as partes realizarão prestação de contas e definirão, por escrito, a destinação da cultura pendente, dos insumos e da produção já colhida.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA/UF], sem prejuízo das regras legais de competência, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[MUNICÍPIO/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

PARCEIRO(A) OUTORGANTE:
________________________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]

PARCEIRO(A) OUTORGADO(A):
________________________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]

TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
[NOME COMPLETO] – CPF: [CPF]

2. ________________________________________
[NOME COMPLETO] – CPF: [CPF]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente os parceiros. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço. Se uma das partes for pessoa jurídica, substitua os dados pessoais por razão social, CNPJ, sede e identificação do representante legal.
  2. Descreva a área com precisão. Indique localização, tamanho, matrícula, cadastro rural disponível e os limites da porção efetivamente cedida. Um croqui assinado pelas partes como anexo reduz dúvidas sobre a área explorada.
  3. Defina a cultura e o prazo. Especifique quais produtos serão cultivados e vincule o período à safra. Para culturas permanentes, descreva com cuidado o tratamento de mudas, formação do pomar, colheitas futuras e benfeitorias.
  4. Liste as contribuições e despesas. Não use termos genéricos. Informe quem fornece cada insumo, quem contrata trabalhadores, quem opera máquinas e como serão pagos custos extraordinários.
  5. Estabeleça a partilha real dos resultados. Fixe percentuais claros para produção ou receita. A parceria pressupõe repartição de resultados e riscos; por isso, evite redigir uma remuneração fixa que descaracterize a natureza do contrato.
  6. Organize a comercialização. Determine quem pode vender, como serão emitidos documentos fiscais e em quanto tempo ocorrerá a prestação de contas e o repasse da parte devida.
  7. Assine com testemunhas. Assinaturas de duas testemunhas fortalecem o documento e, em determinadas hipóteses, podem permitir sua cobrança como título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Rubricar todas as páginas é uma medida recomendável.

Perguntas comuns

Qual é a diferença entre parceria agrícola e arrendamento rural?

No arrendamento, o proprietário ou possuidor recebe uma retribuição previamente ajustada pelo uso da terra, enquanto o arrendatário assume o resultado econômico da exploração. Na parceria agrícola, as partes compartilham os frutos, receitas e riscos do empreendimento, segundo a proporção contratada e os parâmetros legais. A denominação do documento não basta: a prática adotada deve corresponder ao regime escolhido.

É obrigatório reconhecer firma em cartório?

Em regra, o reconhecimento de firma não é requisito geral de validade entre os contratantes capazes que assinam o instrumento. Porém, pode trazer maior segurança quanto à autoria das assinaturas e ser exigido em situações específicas por instituições, cadastros ou terceiros. Avalie a necessidade conforme a finalidade do contrato.

O contrato precisa ser registrado?

A necessidade de registro depende da finalidade pretendida e das circunstâncias do negócio. O contrato escrito e assinado já organiza a relação entre as partes, mas operações de crédito, exigências cadastrais, publicidade perante terceiros ou peculiaridades do imóvel podem demandar providências adicionais. Consulte o cartório, a instituição envolvida e orientação profissional quando necessário.

Como agir se a safra for perdida por seca ou praga?

O contrato deve prever previamente a divisão dos riscos e a documentação dos fatos ocorridos. Havendo perda por evento inerente à agricultura, a consequência tende a seguir a participação de cada parceiro. Se a perda resultar de negligência, uso inadequado de defensivos, abandono da lavoura ou outra conduta imputável a uma parte, poderá haver responsabilidade por prejuízos, após a devida comprovação.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades da parceria, da cultura e do imóvel rural. Para casos concretos, especialmente quando houver valores relevantes, financiamento, passivos ou dúvida sobre a modalidade contratual, procure orientação jurídica especializada.

Tags: parceria agrícola, contrato rural, agricultura, produtor rural, imóvel rural

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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