Agronegócio e Produção Rural

Modelo de Contrato de Arrendamento de Pasto para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de arrendamento de pasto para imprimir é o documento utilizado para formalizar a cessão onerosa de uma área rural destinada à alimentação, ao manejo ou à permanência de animais. Por meio dele, o proprietário ou possuidor legítimo do imóvel, chamado de arrendador, concede ao produtor rural, chamado de arrendatário, o uso temporário de uma pastagem mediante o pagamento de um valor, em dinheiro, produtos ou outra forma legalmente admitida.

Embora seja comum que acordos sobre “aluguel de pasto” sejam feitos apenas verbalmente, colocar as condições no papel ajuda a prevenir conflitos. Um contrato bem redigido deixa claro qual é a área cedida, quantos animais poderão permanecer no local, qual será o período de uso, como ocorrerá o pagamento e quem responderá por cercas, água, sal, manejo, danos e obrigações ambientais. Isso protege as duas partes e facilita a comprovação do que foi combinado.

No Brasil, o arrendamento rural é disciplinado principalmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966. A denominação correta depende da realidade do negócio: se há cessão remunerada do uso e gozo do imóvel rural ou de parte dele para exploração pecuária, em regra trata-se de arrendamento rural. O documento abaixo foi estruturado para essa finalidade e pode ser adaptado conforme as particularidades da propriedade e do rebanho.

Quando usar o contrato de arrendamento de pasto

Use este contrato sempre que uma pessoa, produtor, empresa ou proprietário rural permitir que outra pessoa mantenha animais em determinada área de pastagem mediante remuneração. Ele é especialmente indicado nas seguintes situações:

  • cessão temporária de pasto para criação, recria, engorda ou manutenção de bovinos, equinos, ovinos, caprinos ou outros animais permitidos;
  • arrendamento de uma área delimitada dentro de fazenda, sítio, chácara ou outro imóvel rural;
  • uso de pastagem durante seca, entressafra, recuperação de área própria ou aumento temporário do rebanho;
  • contratação entre produtores rurais, pessoas físicas, empresas, cooperativas ou espólios legalmente representados;
  • situações em que as partes desejam definir capacidade de lotação, acesso a água, conservação de cercas e responsabilidade por sanidade animal;
  • necessidade de comprovar despesas, receitas, posse temporária ou os termos da relação perante terceiros.

O contrato não deve ser usado para mascarar parceria rural, compra e venda de animais ou simples prestação de serviços. Na parceria, por exemplo, há divisão de riscos e resultados da atividade entre as partes, o que é diferente do pagamento certo pelo uso da terra. Se o acordo tiver características incomuns, envolver grande valor, área ambientalmente sensível, sucessão, mais de um proprietário ou conflito possessório, é prudente buscar orientação jurídica especializada antes da assinatura.

Modelo completo de contrato de arrendamento de pasto

CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE PASTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDADOR(A); e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO ARRENDATÁRIO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ARRENDATÁRIO(A), celebram o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PASTO, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO. O(A) ARRENDADOR(A) cede ao(à) ARRENDATÁRIO(A), a título oneroso, o uso da área de pastagem situada no imóvel rural denominado [NOME DO IMÓVEL], localizado em [ENDEREÇO/LOCALIDADE, MUNICÍPIO E UF], com área aproximada de [ÁREA EM HECTARES OU OUTRA MEDIDA], delimitada por [DESCRIÇÃO DOS LIMITES, PIQUETES, CERCAS OU MARCOS], destinada exclusivamente à exploração pecuária e à permanência dos animais descritos neste contrato.

CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE E DA LOTAÇÃO. A área será utilizada para [CRIA/RECRIA/ENGORDA/MANEJO/OUTRA FINALIDADE] de até [QUANTIDADE] animais da espécie [ESPÉCIE], identificados, quando aplicável, por [BRINCOS, GUIAS, MARCAS OU OUTROS DADOS]. É vedada a utilização da área para finalidade diversa, bem como a inclusão de animais além da capacidade acordada, sem autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A).

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO. O arrendamento vigorará de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO], totalizando [PRAZO]. Eventual renovação dependerá de manifestação expressa e escrita das partes, observadas as normas aplicáveis ao arrendamento rural.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pela cessão da área, o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagará ao(à) ARRENDADOR(A) o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), correspondente a [VALOR MENSAL/VALOR ANUAL/VALOR POR CABEÇA/OUTRA FORMA], mediante [PIX, TRANSFERÊNCIA, DINHEIRO, PRODUTO OU OUTRA FORMA], até o dia [DIA] de cada [MÊS/PERÍODO], no endereço ou conta indicada pelo(a) ARRENDADOR(A). O atraso acarretará multa de [PERCENTUAL]% sobre a parcela vencida, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária por [ÍNDICE], sem prejuízo da rescisão nas hipóteses previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS, CERCAS E RECURSOS. A área é entregue no estado em que se encontra, com [DESCREVER CERCAS, CURRAIS, BEBEDOUROS, COCHOS, ACESSOS E DEMAIS ESTRUTURAS]. Caberá ao(à) ARRENDATÁRIO(A) zelar pela conservação ordinária da área e reparar danos causados por si, seus empregados, prepostos ou animais. Benfeitorias úteis ou necessárias somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia e escrita do(a) ARRENDADOR(A), ficando definido que [HAVERÁ/NÃO HAVERÁ] indenização ou direito de retenção ao término do contrato, conforme ajuste expresso entre as partes.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDATÁRIO(A). O(A) ARRENDATÁRIO(A) obriga-se a: I – usar a área com diligência, evitando superpastejo, queimadas, degradação e danos ambientais; II – fornecer alimentação suplementar, sal, medicamentos, mão de obra e demais insumos necessários aos seus animais, salvo ajuste diferente por escrito; III – manter os animais sob controle sanitário e cumprir as exigências dos órgãos competentes; IV – comunicar imediatamente a ocorrência de doença, morte, fuga, acidente ou dano relevante; V – não ceder, emprestar ou subarrendar a área, total ou parcialmente, sem autorização escrita do(a) ARRENDADOR(A); VI – retirar todos os animais e pertences ao final do prazo.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ARRENDADOR(A). O(A) ARRENDADOR(A) obriga-se a assegurar o uso pacífico da área arrendada durante a vigência contratual, informar as condições conhecidas da pastagem e das instalações, permitir o acesso razoável do(a) ARRENDATÁRIO(A) para manejo dos animais e não praticar atos que impeçam injustificadamente a finalidade deste contrato.

CLÁUSULA 8ª – DA RESPONSABILIDADE PELOS ANIMAIS E DANOS. Os animais introduzidos na área permanecerão sob responsabilidade exclusiva do(a) ARRENDATÁRIO(A), inclusive quanto à propriedade, identificação, alimentação, vigilância, sanidade, vacinação, transporte, tributos, danos a terceiros e prejuízos causados por fuga ou manejo inadequado. O(A) ARRENDADOR(A) não responde por morte, furto, doença ou acidente envolvendo os animais, salvo se comprovada sua culpa ou descumprimento de obrigação contratual.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer cláusula, falta de pagamento, uso indevido da área, excesso de animais, subarrendamento não autorizado, prática de dano ambiental ou infração sanitária. A parte inadimplente será notificada para sanar a irregularidade no prazo de [NÚMERO] dias, quando a correção for possível, sem prejuízo de perdas e danos. Em caso de rescisão, o(a) ARRENDATÁRIO(A) deverá retirar os animais no prazo de [NÚMERO] dias após a notificação.

CLÁUSULA 10ª – DA VISTORIA E DO FORO. As partes declaram ter vistoriado a área, podendo anexar a este contrato relatório, fotografias, croqui e relação de estruturas existentes. Fica eleito o foro da Comarca de [COMARCA/UF], sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis, para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[MUNICÍPIO/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________
[NOME DO(A) ARRENDADOR(A)]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]

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[NOME DO(A) ARRENDATÁRIO(A)]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]

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[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados de quem cede e de quem utilizará o pasto. Se uma empresa participar, indique também o representante com poderes para assinar.
  2. Descreva a área com precisão. Não basta escrever apenas o nome da fazenda. Informe município, área aproximada, limites, número de piquetes e referências visíveis. Se possível, anexe croqui ou mapa simples assinado pelas partes.
  3. Defina o rebanho e a lotação. Especifique espécie, quantidade máxima de animais e finalidade. Essa previsão evita que a pastagem seja sobrecarregada e facilita a apuração de responsabilidades.
  4. Ajuste preço, vencimentos e comprovantes. Determine se o pagamento será mensal, por período, por hectare ou por cabeça. Registre a data de vencimento e guarde recibos, transferências ou notas que comprovem cada pagamento.
  5. Distribua as obrigações práticas. Informe quem disponibilizará água, bebedouros, acesso, manutenção de cercas, cochos e eventuais suplementos. Também registre as regras de entrada, retirada e acompanhamento dos animais.
  6. Faça vistoria antes da ocupação. Produza um relatório simples do estado das cercas, pastagem, instalações e fontes de água. Fotos datadas podem complementar o documento e reduzir discussões futuras.
  7. Assine com testemunhas. Assinaturas de duas testemunhas qualificadas fortalecem a prova do negócio. Em documento particular, elas também podem permitir que o contrato tenha eficácia de título executivo extrajudicial, quando atendidos os requisitos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns

Qual é o prazo mínimo para arrendamento de pasto?

Em contratos de arrendamento rural voltados à exploração pecuária, a legislação agrária prevê, em regra, prazo mínimo de três anos. O Decreto nº 59.566/1966 traz regras específicas sobre prazos mínimos conforme a atividade desenvolvida. Por isso, antes de estipular duração inferior, avalie a natureza real do uso da área e busque orientação profissional se necessário.

O pagamento pode ser feito por cabeça de gado?

As partes podem estruturar a remuneração de modo claro e compatível com a legislação aplicável, inclusive considerando quantidade de animais ou períodos de permanência. O essencial é registrar objetivamente o critério, o valor, o vencimento e a forma de comprovação. Evite cláusulas confusas que possam transformar o ajuste em uma divisão de riscos típica de parceria rural.

É obrigatório reconhecer firma em cartório?

Em regra, o reconhecimento de firma não é requisito de validade do contrato particular assinado por partes capazes. Contudo, pode aumentar a segurança quanto à autoria das assinaturas, especialmente quando as partes não se conhecem bem. A assinatura com duas testemunhas e a guarda das vias originais são providências recomendáveis.

Quem responde se um animal morrer no pasto?

Normalmente, o dono do rebanho responde pelos riscos, despesas e cuidados relacionados aos seus animais. Entretanto, se a morte ou o prejuízo decorrer de falha atribuível ao arrendador, como estrutura prometida e não fornecida ou conduta culposa comprovada, a responsabilidade poderá ser discutida conforme as provas e as cláusulas contratuais.

Posso subarrendar a área para outra pessoa?

Não sem autorização expressa do arrendador. O subarrendamento ou a cessão do uso a terceiros deve estar previsto no contrato ou ser autorizado posteriormente por escrito. Essa cautela permite ao proprietário saber quem efetivamente utilizará a área e quais animais estarão nela.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às condições concretas do negócio. Para situações complexas ou de maior risco, recomenda-se a análise de advogado, profissional de contabilidade rural ou técnico habilitado.

Tags: arrendamento rural, pastagem, pecuária, contrato rural, imóvel rural

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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