Contratos

Modelo de Contrato de Manicure: Serviços de Beleza

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O contrato de manicure é um instrumento utilizado para registrar as condições da prestação de serviços de cuidados com unhas, como manicure, pedicure, esmaltação, alongamento, nail art, remoção de produtos e procedimentos relacionados. Embora muitos atendimentos ocorram de modo informal, colocar os termos por escrito ajuda a evitar dúvidas sobre preços, forma de pagamento, horários, política de cancelamento, materiais empregados e responsabilidades das partes.

Este documento pode ser usado por manicures autônomas, profissionais que atendem em domicílio, proprietárias de espaços de beleza e salões que oferecem pacotes de serviços. Também é útil quando há contratação recorrente, reserva de horários em datas concorridas, procedimentos de maior valor ou contratação para eventos, como casamentos, formaturas e ensaios fotográficos.

No Brasil, a relação entre profissional e cliente normalmente é uma relação de consumo quando o serviço é oferecido habitualmente no mercado. Por isso, devem ser observados os princípios de informação clara, boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990. O contrato não pode impor cláusulas abusivas, nem afastar direitos garantidos pela legislação aplicável.

Quando usar o contrato de manicure

  • Para formalizar um atendimento único de manicure, pedicure ou procedimento de unhas;
  • Na contratação de pacotes com várias sessões ou atendimentos mensais;
  • Para reservar atendimento em domicílio, com previsão de taxa de deslocamento;
  • Na prestação de serviços para noivas, convidadas, formandas ou grupos em eventos;
  • Quando o procedimento envolve alongamento, fibra, gel, blindagem, decoração ou remoção especializada;
  • Para definir sinal de reserva, prazo de pagamento e regras de reagendamento;
  • Quando a profissional precisa registrar informações relevantes fornecidas pela cliente, como alergias conhecidas e restrições ao uso de determinados produtos.

O contrato deve ser ajustado à realidade do atendimento. Se a contratação ocorrer somente por mensagem, é recomendável que as condições essenciais sejam encaminhadas e aceitas por escrito, com a identificação das partes. Para maior segurança, especialmente em serviços de maior valor, o ideal é imprimir ou enviar o documento em formato eletrônico e colher as assinaturas.

Modelo completo de contrato de manicure

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DA PROFISSIONAL OU EMPRESA], inscrita no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL], doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DA CLIENTE], inscrita no CPF sob nº [CPF], residente e domiciliada em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL], doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manicure, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de beleza e cuidados com as unhas: [DESCREVER OS SERVIÇOS: MANICURE, PEDICURE, ESMALTAÇÃO, ALONGAMENTO, NAIL ART, REMOÇÃO, OUTROS].
O atendimento será realizado em [LOCAL DO ATENDIMENTO], no dia [DATA], às [HORÁRIO], com duração estimada de [TEMPO PREVISTO].

CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E MATERIAIS
A CONTRATADA utilizará produtos e materiais adequados ao serviço contratado, observando as orientações de uso dos fabricantes e as práticas de higiene compatíveis com a atividade.
Quando a CONTRATANTE fornecer esmaltes, acessórios ou outros itens próprios, a CONTRATADA não se responsabilizará por falhas de qualidade, conservação, validade, reação ou resultado decorrentes exclusivamente desses produtos, sem prejuízo de seu dever de informar eventual inadequação percebida antes do uso.

CLÁUSULA 3ª – DAS INFORMAÇÕES DE SAÚDE E RESTRIÇÕES
A CONTRATANTE declara que informou à CONTRATADA, antes do início do atendimento, sobre alergias, sensibilidades, lesões, infecções, doenças de pele, uso de medicamentos ou quaisquer condições que possam interferir na segurança ou no resultado do procedimento.
A CONTRATADA poderá recusar, interromper ou adiar o serviço caso identifique condição que recomende avaliação médica, risco à saúde, impossibilidade técnica ou falta de condições adequadas para a realização segura do atendimento.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços descritos neste contrato, a CONTRATANTE pagará o valor total de R$ [VALOR].
O pagamento será realizado por [PIX, DINHEIRO, CARTÃO, TRANSFERÊNCIA OU OUTRA FORMA], da seguinte maneira: [À VISTA, SINAL DE R$ ___ E SALDO EM ___, PARCELAMENTO E CONDIÇÕES].
Em caso de serviço adicional solicitado pela CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, o preço adicional deverá ser informado previamente e aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª – DO AGENDAMENTO, ATRASO E CANCELAMENTO
Para reserva do horário, a CONTRATANTE pagará, quando aplicável, o sinal de R$ [VALOR], que será abatido do valor final do serviço.
O cancelamento ou pedido de reagendamento deverá ser comunicado com antecedência mínima de [NÚMERO] horas. As consequências do cancelamento serão as seguintes: [DESCREVER DE FORMA CLARA A REGRA PARA DEVOLUÇÃO, CRÉDITO OU RETENÇÃO DO SINAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL].
Em caso de atraso superior a [NÚMERO] minutos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá reduzir o tempo disponível, reagendar o atendimento ou considerar a ausência, conforme disponibilidade e comunicação entre as partes.
Se a CONTRATADA não puder realizar o atendimento por motivo justificado, deverá comunicar a CONTRATANTE assim que possível e oferecer reagendamento ou restituição dos valores antecipados, conforme o caso.

CLÁUSULA 6ª – DO ATENDIMENTO EM DOMICÍLIO
Quando o serviço for prestado no endereço indicado pela CONTRATANTE, será cobrada taxa de deslocamento no valor de R$ [VALOR OU “NÃO SE APLICA”].
A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar ambiente limpo, iluminado, ventilado e com condições mínimas de segurança e apoio para a execução do serviço. Caso não existam condições adequadas, a CONTRATADA poderá não iniciar o atendimento, mediante justificativa.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA: prestar o serviço com zelo e conforme o que foi contratado; informar previamente preços, limitações e cuidados necessários; adotar práticas de higiene compatíveis com a atividade; respeitar o horário agendado, salvo motivo justificado; e emitir recibo ou comprovante de pagamento quando solicitado ou exigido.

CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE: fornecer informações verdadeiras e relevantes ao atendimento; comparecer no horário combinado ou avisar eventual impedimento; efetuar os pagamentos ajustados; seguir os cuidados posteriores informados pela CONTRATADA; e tratar com respeito a profissional e os materiais utilizados.

CLÁUSULA 9ª – DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados pela CONTRATADA para agendamento, comunicação, pagamento, emissão de comprovantes e cumprimento de obrigações legais. O tratamento dessas informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, quando aplicável.

CLÁUSULA 10ª – DA QUALIDADE E DAS RECLAMAÇÕES
A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, assim que perceber, eventual insatisfação ou problema relacionado ao serviço, permitindo a análise do caso e, quando cabível, a tentativa de solução compatível com a natureza do procedimento e com a legislação aplicável. Esta cláusula não exclui os direitos assegurados à CONTRATANTE pelo Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato representa o entendimento entre as partes quanto ao serviço descrito. Qualquer alteração deverá ser registrada por escrito, inclusive por mensagem eletrônica que permita comprovar seu conteúdo e aceitação.
As partes declaram ter lido e compreendido as condições acima, firmando o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, ou por meio eletrônico.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


________________________________________
[NOME DA CONTRATADA]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]

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[NOME DA CONTRATANTE]
CPF: [NÚMERO]

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Testemunha 1: [NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]

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Testemunha 2: [NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e meios de contato da profissional e da cliente. Se a prestadora for empresa, use a razão social e o CNPJ.
  2. Descreva exatamente o serviço. Evite termos genéricos quando houver procedimento específico. Indique, por exemplo, se haverá alongamento em gel, manutenção, decoração, aplicação de fibra ou atendimento de manicure e pedicure simples.
  3. Registre local, data e horário. Isso é essencial para atendimentos em domicílio e para reservas de eventos. Caso seja um pacote, acrescente as datas previstas em anexo ou liste-as no próprio documento.
  4. Defina o preço com transparência. Escreva o valor total, os valores de sinal e saldo, a forma de pagamento e possíveis taxas, como deslocamento. Não deixe cobranças adicionais em aberto.
  5. Estabeleça uma política equilibrada de cancelamento. Informe com quantas horas de antecedência a cliente deve cancelar ou reagendar e o tratamento do sinal. A regra precisa ser clara, proporcional e compatível com o Código de Defesa do Consumidor.
  6. Inclua condições de saúde relevantes. A cliente deve comunicar alergias e alterações nas unhas ou na pele. A profissional não deve realizar procedimentos quando houver risco evidente ou necessidade de avaliação por profissional de saúde.
  7. Revise e assine. Leia todo o conteúdo antes de assinar. As testemunhas não são obrigatórias para a validade do contrato, mas podem reforçar a prova do documento. Guarde uma via assinada ou uma cópia eletrônica que permita identificar a concordância das partes.

Perguntas comuns sobre contrato de manicure

Contrato de manicure é obrigatório?

Não existe uma exigência geral de contrato escrito para todo atendimento de manicure. Contudo, o documento é recomendável porque organiza as condições do serviço e reduz conflitos. Mesmo sem contrato formal, a oferta, as mensagens, os comprovantes de pagamento e os recibos podem servir como prova da contratação.

A profissional pode cobrar sinal para reservar horário?

Sim, o sinal pode ser previsto, desde que seu valor e as regras de cancelamento sejam informados antecipadamente de maneira clara. A política não deve ser abusiva. Em situações específicas, como contratação fora do estabelecimento comercial por meios remotos, podem incidir regras próprias do direito de arrependimento previstas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

É possível negar atendimento se a cliente tiver lesão ou suspeita de infecção?

Sim. A profissional deve priorizar a segurança. Se houver lesão, inflamação, suspeita de micose, infecção ou outra condição que possa agravar o quadro ou oferecer risco, é prudente suspender o procedimento e orientar a busca de avaliação adequada. O contrato não substitui orientação médica.

O contrato pode prever atendimento em domicílio?

Sim. Nesse caso, informe o endereço, a taxa de deslocamento, a necessidade de ambiente apropriado e a responsabilidade da cliente por garantir condições mínimas de segurança e higiene. Também é importante prever como será feito o reagendamento em caso de impedimento de acesso ou condições inadequadas no local.

É necessário reconhecer firma em cartório?

Em regra, não. O reconhecimento de firma não é requisito geral de validade para esse contrato. Assinaturas identificáveis, documentos pessoais, conversas e comprovantes podem auxiliar na comprovação do acordo. Em contratações eletrônicas, é recomendável preservar os registros de aceite e pagamento.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias reais da contratação. Em caso de dúvida jurídica, conflito com consumidor, atividade empresarial ou situação específica, procure orientação de profissional habilitado.

Tags: manicure, contrato, serviços de beleza, salão, agendamento, prestação de serviços

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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