Contratos
Modelo de Contrato de DJ: Prestação de Serviços para Eventos
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de contrato de DJ é o documento utilizado para registrar as condições da contratação de um disc jockey para festas, casamentos, aniversários, formaturas, eventos corporativos, apresentações em casas noturnas e outras celebrações. Ele transforma em cláusulas claras aquilo que foi combinado entre o profissional e o contratante: data, local, duração da apresentação, valor do cachê, forma de pagamento, equipamentos, repertório, cancelamento e obrigações de cada parte.
Embora muitas contratações sejam feitas por mensagens, uma conversa informal pode deixar dúvidas importantes: o DJ levará mesa de som e iluminação? Haverá intervalo? Qual é o horário máximo da apresentação? O sinal será devolvido em caso de desistência? Um contrato escrito reduz conflitos porque permite identificar com precisão o que cada pessoa deve cumprir.
No Brasil, a prestação de serviços é disciplinada, em linhas gerais, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil. Além disso, quando o contratante for consumidor final e o DJ atuar como fornecedor do serviço, podem incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o documento deve ser objetivo, conter informações verdadeiras e ser assinado por pessoas capazes.
Quando usar o contrato de prestação de serviços de DJ
O contrato é indicado sempre que houver uma apresentação remunerada ou uma contratação que envolva obrigações específicas, ainda que o evento seja de pequeno porte. Ele é especialmente recomendável nas situações abaixo:
- Casamentos, bodas, aniversários e festas de debutante;
- Formaturas, confraternizações e eventos universitários;
- Eventos empresariais, feiras, inaugurações e ações promocionais;
- Shows, festivais, bares, restaurantes, clubes e casas noturnas;
- Festas particulares realizadas em condomínios, sítios, salões ou residências;
- Contratações que incluam sonorização, iluminação, telão, microfones ou outros equipamentos;
- Eventos em que haja pagamento de sinal, parcelas, reembolso de despesas ou multa por cancelamento.
Se o DJ for contratado por uma empresa produtora, é possível adaptar o texto para prever nota fiscal, retenções tributárias, credenciamento, exigências técnicas e regras internas do local. Caso o contratado trabalhe com equipe, como técnico de som, iluminador ou assistente, convém listar os integrantes e deixar claro quem responde por seus pagamentos e encargos.
Modelo completo de contrato de DJ
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DJ
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO CONTRATANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail [E-MAIL] e telefone [TELEFONE], doravante denominado(a) CONTRATANTE;
e, de outro lado, [NOME COMPLETO OU NOME EMPRESARIAL DO DJ], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], portador(a) do RG nº [RG], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail [E-MAIL] e telefone [TELEFONE], doravante denominado(a) CONTRATADO(A);
têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de disc jockey (DJ) pelo(a) CONTRATADO(A), incluindo apresentação musical e animação compatíveis com o evento descrito neste instrumento, nos limites aqui previstos.CLÁUSULA 2ª – DO EVENTO E DA APRESENTAÇÃO
O serviço será realizado no evento [NOME OU TIPO DO EVENTO], no dia [DATA], no endereço [LOCAL COMPLETO DO EVENTO].
O(A) CONTRATADO(A) deverá comparecer ao local até [HORÁRIO DE CHEGADA/MONTAGEM], realizando sua apresentação das [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO], totalizando [NÚMERO] horas de atuação.
O prazo de montagem, passagem de som e desmontagem será de [DESCREVER], sem prejuízo do horário de apresentação, salvo atraso decorrente de fato imputável ao(à) CONTRATANTE ou ao local do evento.CLÁUSULA 3ª – DO REPERTÓRIO E DAS SOLICITAÇÕES MUSICAIS
O repertório será definido pelo(a) CONTRATADO(A), observando o perfil previamente informado pelo(a) CONTRATANTE: [DESCREVER PERFIL MUSICAL, GÊNEROS DESEJADOS E RESTRIÇÕES].
As solicitações de músicas serão atendidas quando tecnicamente possíveis e compatíveis com a proposta do evento, não havendo obrigação de execução de músicas que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou inadequado ao público informado.CLÁUSULA 4ª – DOS EQUIPAMENTOS E DA ESTRUTURA
O(A) CONTRATADO(A) fornecerá os seguintes itens: [LISTAR CONTROLADORA, NOTEBOOK, CAIXAS DE SOM, MICROFONES, ILUMINAÇÃO, MESA, GERADOR OU OUTROS].
Compete ao(à) CONTRATANTE disponibilizar: [ENERGIA ELÉTRICA ADEQUADA, TOMADAS, COBERTURA, PALCO, MESA, ACESSO AO LOCAL, ESTACIONAMENTO, SEGURANÇA OU OUTROS].
Eventuais equipamentos adicionais somente serão fornecidos se expressamente descritos neste contrato ou em aditivo escrito, com ajuste prévio de preço.CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
O pagamento será feito da seguinte forma: R$ [VALOR DO SINAL] até [DATA], a título de sinal/reserva de data, e o saldo de R$ [VALOR DO SALDO] até [DATA OU MOMENTO DO PAGAMENTO], por meio de [PIX, TRANSFERÊNCIA, DINHEIRO, CARTÃO OU OUTRO].
Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de [PERCENTUAL]% sobre o valor em aberto, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária, sem prejuízo da cobrança do débito.CLÁUSULA 6ª – DAS DESPESAS
Estão [INCLUSAS/NÃO INCLUSAS] no valor contratado as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, estacionamento, pedágio, transporte de equipamentos e demais custos necessários à execução do serviço.
Quando não inclusas, tais despesas serão pagas pelo(a) CONTRATANTE da seguinte forma: [DETALHAR VALORES, LIMITES E PRAZOS].CLÁUSULA 7ª – DO CANCELAMENTO E DO REMARCAÇÃO
O cancelamento deverá ser comunicado por escrito, inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagens que permita comprovação.
Se o cancelamento partir do(a) CONTRATANTE, o valor pago como sinal será [RETIDO/DEVOLVIDO PARCIALMENTE], observadas as despesas já assumidas e a data da comunicação. Havendo pagamento superior ao sinal, será devido ou restituído o valor conforme a seguinte regra: [DESCREVER REGRA DE CANCELAMENTO].
Na hipótese de remarcação, as partes buscarão nova data de comum acordo, condicionada à disponibilidade do(a) CONTRATADO(A).
Se o cancelamento ocorrer por iniciativa injustificada do(a) CONTRATADO(A), este(a) restituirá os valores recebidos no prazo de [NÚMERO] dias, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal aplicável.CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a comparecer pontualmente, executar os serviços com diligência e manter seus equipamentos em condições adequadas de uso.
O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas, pela obtenção de autorizações do local, pela segurança do espaço e pela proteção dos equipamentos contra chuva, quedas, furtos, danos causados por convidados ou oscilações elétricas decorrentes de infraestrutura inadequada.
Danos aos equipamentos do(a) CONTRATADO(A) causados por ato do(a) CONTRATANTE, convidados, prepostos ou por condições inadequadas do local serão ressarcidos por quem lhes der causa, mediante comprovação.CLÁUSULA 9ª – DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, tais como fenômenos naturais graves, determinações de autoridade pública, acidentes, indisponibilidade de acesso ao local ou situações que impeçam comprovadamente a realização do evento. Nessa hipótese, as partes negociarão a remarcação ou a devolução proporcional dos valores, conforme os serviços já executados e as despesas comprovadas.CLÁUSULA 10ª – DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
O(A) CONTRATADO(A) [PODERÁ/NÃO PODERÁ] utilizar fotos e vídeos gerais de sua apresentação para fins de portfólio e divulgação profissional, desde que respeitados os direitos de imagem e a privacidade dos participantes. Caso haja restrição, o(a) CONTRATANTE deverá informar por escrito antes do evento.CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF], observadas as regras legais de competência aplicáveis.E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO(A) CONTRATANTE]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]
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[NOME DO(A) CONTRATADO(A)]
CPF/CNPJ: [NÚMERO]
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[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO]
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[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO]
Como preencher o contrato passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e canais de contato. Se uma empresa contratar ou prestar o serviço, use a razão social, o CNPJ e o nome do representante legal.
- Descreva o evento sem ambiguidades. Inclua data, endereço, horários de chegada, montagem, início e término. Se existir tolerância para extensão da apresentação, defina o valor da hora adicional.
- Liste o que está incluído. Não se limite a escrever “som completo”. Especifique caixas, iluminação, microfones, DJ, técnico e demais itens. Isso evita a expectativa de que o profissional forneça estrutura não contratada.
- Defina o preço e os vencimentos. Indique o valor total, o sinal, o saldo, o meio de pagamento e as consequências do atraso. Guarde comprovantes de transferências e recibos.
- Personalize a cláusula de cancelamento. Estabeleça uma regra proporcional e compreensível, considerando a reserva da data, gastos antecipados e o tempo disponível para nova contratação. Em relações de consumo, cláusulas abusivas podem ser questionadas.
- Confira as condições do local. Verifique capacidade elétrica, proteção contra chuva, espaço de montagem, regras de volume, horários permitidos e acesso para carga e descarga. Em eventos públicos ou em estabelecimentos, podem ser necessárias licenças e autorizações específicas.
- Assine e arquive. As partes devem assinar após ler todas as cláusulas. A assinatura de duas testemunhas fortalece o documento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, quando atendidos os demais requisitos legais.
Perguntas comuns sobre contrato de DJ
É obrigatório fazer contrato para contratar um DJ?
Não existe uma exigência geral de contrato escrito para toda apresentação, mas ele é altamente recomendável. O acordo verbal pode ter validade, porém é mais difícil provar seus termos se houver discussão sobre pagamento, horário, equipamentos ou cancelamento.
O contrato precisa ser reconhecido em cartório?
Em regra, não. A validade do contrato não depende de reconhecimento de firma. Ainda assim, reconhecer firma pode trazer maior segurança quanto à autoria das assinaturas em determinadas situações. A assinatura eletrônica também pode ser utilizada, desde que permita demonstrar a identidade e a manifestação de vontade das partes.
Quem paga o ECAD em um evento com DJ?
A cobrança de direitos autorais pela execução pública de músicas pode depender da natureza, do local e da organização do evento. O responsável deve verificar previamente a necessidade de licença junto ao ECAD e às regras do estabelecimento. No contrato, é prudente indicar expressamente quem ficará responsável por essa providência e por eventuais custos.
O DJ pode cobrar sinal para reservar a data?
Sim. O pagamento antecipado para reserva de agenda é uma prática comum. Contudo, o contrato deve informar seu valor, sua finalidade e o que acontece em caso de cancelamento ou remarcação. A redação precisa ser transparente, sobretudo quando houver relação de consumo.
Posso prever multa se uma das partes cancelar?
Sim, desde que a cláusula seja clara, proporcional e compatível com a situação contratada. Além da multa, o documento pode prever devolução de valores, retenção de despesas comprovadas e tentativa de remarcação. Evite percentuais excessivos ou penalidades contraditórias.
Este modelo de contrato de DJ tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades de cada contratação. Em situações com valores elevados, eventos complexos, relações empresariais ou dúvidas sobre direitos autorais, tributação e responsabilidade civil, recomenda-se a orientação de um(a) advogado(a).
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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