Imóveis e Construção
Modelo de Regimento Interno de Condomínio para Imprimir
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O regimento interno de condomínio é o documento que estabelece as regras práticas de convivência, uso das áreas comuns, segurança, silêncio, obras, descarte de resíduos e demais rotinas do empreendimento. Enquanto a convenção de condomínio traz as normas estruturais e os direitos e deveres mais amplos dos condôminos, o regimento detalha como essas disposições serão aplicadas no dia a dia.
Este modelo de regimento interno de condomínio para imprimir foi preparado como uma base editável para condomínios residenciais. Antes de adotá-lo, é essencial ajustá-lo às características do prédio ou conjunto, à convenção vigente, às decisões de assembleia e à legislação aplicável. Após a revisão, o texto pode ser levado à assembleia para discussão, aprovação e registro em ata, conforme as regras previstas na convenção.
No Brasil, o condomínio edilício é disciplinado principalmente pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil. O artigo 1.333 trata da convenção condominial, e o artigo 1.334 prevê que ela pode conter o regimento interno. Portanto, o regimento não deve contrariar a convenção, a lei, os direitos fundamentais dos moradores ou regras administrativas válidas. Sempre que houver conflito, devem prevalecer a lei e a convenção, observada a interpretação jurídica adequada ao caso concreto.
Quando usar o regimento interno de condomínio
- Na implantação de um condomínio novo, para organizar a convivência desde a entrega das unidades.
- Quando o condomínio possui convenção, mas ainda não tem normas detalhadas sobre a rotina das áreas comuns.
- Para atualizar regras antigas sobre portaria, visitantes, mudanças, pets, garagem, reservas e descarte de lixo.
- Depois de ocorrências repetidas de barulho, uso inadequado de espaços coletivos ou desrespeito às normas de segurança.
- Na padronização de procedimentos para síndico, administradora, funcionários, condôminos, inquilinos e visitantes.
- Quando a assembleia decide consolidar deliberações esparsas em um documento de consulta simples e acessível.
O ideal é que a proposta seja previamente analisada pelo síndico, conselho e administradora, se houver. Em situações que envolvam multas, limitações de uso, locações por curta temporada, obras, circulação de animais ou temas sensíveis, recomenda-se a revisão por profissional habilitado, pois a validade de cada regra depende do texto da convenção, do modo de aprovação e das circunstâncias do condomínio.
Modelo completo de regimento interno de condomínio
REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO]
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a convivência e o uso das unidades autônomas, áreas comuns, equipamentos e serviços do CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO], situado à [ENDEREÇO COMPLETO], complementando a Convenção Condominial e a legislação vigente.
Art. 2º Estão sujeitos a este Regimento os condôminos, possuidores, inquilinos, familiares, empregados, prestadores de serviços, visitantes e quaisquer pessoas que ingressem nas dependências do condomínio.
Art. 3º Em caso de divergência entre este Regimento, a Convenção Condominial e a legislação aplicável, prevalecerão a legislação e a Convenção, nessa ordem, sem prejuízo das deliberações assembleares regularmente aprovadas.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES DE CONVIVÊNCIA
Art. 4º Todos deverão utilizar suas unidades e as áreas comuns de forma compatível com a destinação do condomínio, preservando a segurança, o sossego, a saúde e o bem-estar coletivo.
Art. 5º É vedada a prática de atos que causem dano ao patrimônio comum, risco à integridade de pessoas, perturbação reiterada do sossego ou constrangimento aos demais moradores e trabalhadores.
Art. 6º O responsável pela unidade responderá pelos atos de seus ocupantes, familiares, visitantes, empregados, animais e prestadores de serviços, bem como pelos danos que causarem ao condomínio ou a terceiros.
CAPÍTULO III – DO SILÊNCIO E DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
Art. 7º Deve ser respeitado o silêncio entre [HORÁRIO INICIAL] e [HORÁRIO FINAL], todos os dias, sem prejuízo do dever de evitar ruídos excessivos em qualquer horário.
Art. 8º Festas, reuniões e demais atividades nas unidades deverão observar os limites razoáveis de ruído, segurança e lotação, sendo proibido utilizar equipamentos sonoros em volume que perturbe outras unidades.
Art. 9º É proibido lançar água, objetos, lixo, bitucas, resíduos ou quaisquer materiais pelas janelas, varandas, corredores ou demais áreas do condomínio.
Art. 10. Alterações visíveis em fachadas, esquadrias, varandas, portas externas, toldos, aparelhos e demais elementos externos somente poderão ocorrer conforme a Convenção, o padrão aprovado pelo condomínio e a legislação.
CAPÍTULO IV – DAS ÁREAS COMUNS
Art. 11. As áreas comuns destinam-se ao uso coletivo e deverão ser utilizadas com zelo, respeito à finalidade de cada espaço e observância dos horários definidos pela administração.
Art. 12. O salão de festas, espaço gourmet, churrasqueira e demais espaços reserváveis poderão ser utilizados mediante agendamento prévio, conforme regras divulgadas pelo condomínio, sendo o solicitante responsável pela conservação, limpeza e reparação de danos.
Art. 13. É proibido reservar ou utilizar áreas comuns para fins comerciais, eventos abertos ao público ou atividades que comprometam a segurança e a tranquilidade, salvo autorização expressa da assembleia ou do síndico nos limites de sua competência.
Art. 14. Crianças e adolescentes deverão utilizar as áreas comuns sob supervisão de seus responsáveis, observadas as regras específicas de cada ambiente.
CAPÍTULO V – DA PORTARIA, VISITANTES E PRESTADORES
Art. 15. O acesso de visitantes, prestadores de serviços e entregadores observará os procedimentos de identificação e autorização estabelecidos pela administração, respeitando-se as normas de segurança e a legislação aplicável.
Art. 16. As chaves, controles, tags, cartões e demais meios de acesso são de responsabilidade do usuário, devendo sua perda, extravio ou uso indevido ser comunicado imediatamente à administração.
Art. 17. Prestadores de serviços somente poderão acessar as dependências necessárias à execução do trabalho contratado, devendo ser acompanhados ou autorizados pelo responsável pela unidade quando exigido pelos procedimentos internos.
CAPÍTULO VI – DA GARAGEM E DO TRÂNSITO INTERNO
Art. 18. As vagas de garagem deverão ser utilizadas exclusivamente nos limites definidos pela Convenção, planta, matrícula ou deliberação condominial aplicável.
Art. 19. É proibido estacionar em vagas de terceiros, áreas de circulação, acessos de emergência, rampas, calçadas, áreas de manobra ou locais não destinados ao estacionamento.
Art. 20. Os veículos deverão trafegar em velocidade máxima de [VELOCIDADE] km/h nas dependências internas. Não serão permitidas buzinas, manobras perigosas, som em volume excessivo ou reparos mecânicos que causem sujeira, ruído ou risco.
CAPÍTULO VII – DOS ANIMAIS
Art. 21. É permitida a permanência de animais nas unidades, desde que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego coletivo e que sejam observadas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 22. Nas áreas comuns, os animais deverão circular com guia, coleira ou caixa de transporte, conforme sua espécie e porte, sob responsabilidade de seu tutor. O recolhimento imediato de dejetos é obrigatório.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRAS E MUDANÇAS
Art. 23. Obras e reformas deverão ser previamente comunicadas à administração e obedecer à Convenção, às normas técnicas, às exigências de segurança e, quando aplicável, à ABNT NBR 16280 e ao plano de reformas do condomínio.
Art. 24. Obras ruidosas somente poderão ser realizadas de [HORÁRIO] a [HORÁRIO], nos dias [DIAS PERMITIDOS], exceto em situações emergenciais devidamente justificadas.
Art. 25. Mudanças deverão ser agendadas previamente e ocorrer nos horários de [HORÁRIO] a [HORÁRIO], observadas as orientações de proteção de elevadores, corredores e demais áreas comuns.
CAPÍTULO IX – DOS RESÍDUOS E DA CONSERVAÇÃO
Art. 26. O lixo deverá ser acondicionado de forma segura e descartado nos locais, dias e horários definidos pelo condomínio, com separação de recicláveis quando houver coleta específica.
Art. 27. É proibido deixar lixo, móveis, entulho, materiais de obra, caixas ou objetos em corredores, escadas, halls, garagens e demais áreas comuns.
CAPÍTULO X – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 28. O descumprimento deste Regimento poderá resultar em advertência e multa, conforme a gravidade, reincidência, Convenção Condominial, Código Civil e procedimento de defesa aplicável.
Art. 29. Sempre que possível, a notificação da infração identificará o fato, a data, a norma violada e o prazo de [PRAZO] dias para apresentação de manifestação pelo responsável.
Art. 30. As penalidades serão aplicadas pelo síndico ou por quem a Convenção determinar, assegurada a apreciação de recurso na forma e no prazo previstos na Convenção ou em deliberação assemblear válida.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo síndico, observados os limites de suas atribuições, a Convenção Condominial, este Regimento e as decisões da assembleia.
Art. 32. Este Regimento foi aprovado em Assembleia Geral realizada em [DATA], entrando em vigor em [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA].
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO(A) SÍNDICO(A)]
Síndico(a) do Condomínio [NOME DO CONDOMÍNIO]
[NOME DO(A) PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]
Presidente da Assembleia
[NOME DO(A) SECRETÁRIO(A) DA ASSEMBLEIA]
Secretário(a) da Assembleia
Como preencher e aprovar o documento
- Consulte a convenção: leia a convenção condominial antes de alterar o modelo. Verifique quais matérias já estão disciplinadas, quem pode aplicar penalidades e qual é o quórum exigido para aprovar ou modificar o regimento.
- Adapte os dados básicos: preencha o nome, endereço, horários, velocidade interna, prazos e demais campos entre colchetes. Não mantenha previsões que não façam sentido para a estrutura do condomínio.
- Defina regras objetivas: horários de silêncio, obras, mudanças e reservas devem ser claros. Evite expressões vagas que possam gerar tratamento desigual ou conflitos de interpretação.
- Compatibilize multas e procedimentos: confira os valores, limites e regras de defesa previstos na convenção. O Código Civil, especialmente os artigos 1.336 e 1.337, contém parâmetros relevantes sobre deveres e sanções condominiais.
- Submeta à assembleia: inclua a matéria na convocação, apresente a minuta aos participantes, registre a deliberação e o resultado na ata. A aprovação deve seguir o quórum estabelecido na convenção e na legislação.
- Divulgue a versão final: entregue ou disponibilize o regimento aprovado aos moradores, inquilinos e funcionários. Guarde a ata e mantenha o documento acessível para consultas futuras.
Perguntas comuns
Regimento interno e convenção de condomínio são a mesma coisa?
Não. A convenção é o instrumento principal de organização do condomínio, com regras como frações ideais, forma de administração, contribuições e competências. O regimento interno costuma detalhar normas operacionais de convivência. Os dois documentos devem ser coerentes entre si.
O síndico pode criar ou mudar regras sozinho?
O síndico pode orientar a rotina e fazer cumprir normas já existentes dentro de suas atribuições legais e convencionais. Contudo, criar, alterar ou ampliar regras permanentes do regimento normalmente exige deliberação assemblear, na forma definida pela convenção. Mudanças relevantes devem ser formalizadas em ata.
O condomínio pode proibir animais?
Restrições envolvendo animais exigem cautela. As regras podem disciplinar circulação, higiene, segurança e controle de ruídos, mas proibições genéricas podem ser questionadas conforme o caso. O mais adequado é estabelecer deveres objetivos do tutor e medidas proporcionais diante de riscos ou perturbações comprovadas.
É obrigatório registrar o regimento interno em cartório?
A necessidade de registro depende da forma como o documento foi estruturado, do conteúdo da convenção e da orientação jurídica adotada pelo condomínio. Para produzir efeitos internos, a aprovação regular em assembleia e a divulgação aos usuários são fundamentais. Quando houver alteração da convenção ou dúvida sobre publicidade perante terceiros, consulte a administradora e um advogado especializado.
Quem responde pela infração cometida por um inquilino ou visitante?
Em regra, o responsável pela unidade responde perante o condomínio pelos atos de quem nela reside, trabalha ou a visita. O proprietário e o ocupante podem ajustar entre si responsabilidades contratuais, mas isso não elimina a necessidade de o condomínio cobrar e notificar conforme a convenção e as circunstâncias do caso.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à convenção, às características do condomínio e à legislação vigente. Para aprovação, aplicação de multas ou solução de conflitos específicos, recomenda-se a orientação de advogado, administradora ou profissional especializado em direito condominial.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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