Agronegócio e Produção Rural
Modelo de Contrato de Parceria Agrícola Word para Editar
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de contrato de parceria agrícola Word é um instrumento usado para formalizar a colaboração entre o proprietário, possuidor ou explorador de uma área rural e a pessoa que irá trabalhar nela, com divisão dos resultados, riscos e produtos da atividade agrícola. Ele ajuda as partes a estabelecerem, por escrito, qual área será utilizada, quais culturas serão plantadas, quem fornecerá insumos, como ocorrerá a colheita e de que modo a produção será repartida.
No Brasil, a parceria agrícola é uma espécie de parceria rural regulada principalmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966. Sua característica central é a partilha dos frutos, produtos ou lucros, bem como dos riscos inerentes à atividade, conforme o que for contratado dentro dos limites legais. Portanto, ela não deve ser confundida com o arrendamento rural, em que normalmente há pagamento de preço certo pelo uso da terra, sem divisão ordinária dos resultados produtivos.
Usar um contrato claro reduz conflitos sobre despesas, entrega da produção, manutenção da área, benfeitorias, perdas por eventos climáticos e encerramento da relação. O texto abaixo pode ser copiado para o Word e adaptado ao tipo de lavoura, à realidade da propriedade e ao acordo efetivamente firmado.
Quando usar o contrato de parceria agrícola
Este documento é indicado quando uma parte disponibiliza terra, máquinas, infraestrutura, insumos, assistência ou outros elementos de produção, e outra parte entra com trabalho, gestão, recursos ou uma combinação desses fatores, ficando ambas vinculadas ao resultado da exploração agrícola.
- Para cultivo de grãos, hortaliças, frutas, café, cana-de-açúcar e outras lavouras temporárias ou permanentes;
- Quando a produção será dividida em percentuais ou quotas previamente definidos;
- Quando o parceiro responsável pelo cultivo precisa de autorização escrita para explorar determinada área;
- Para definir quem arcará com sementes, adubos, defensivos, irrigação, mão de obra, frete, armazenamento e tributos;
- Para registrar regras sobre conservação do solo, cumprimento ambiental e devolução da área ao fim da parceria;
- Quando as partes desejam documentar os riscos de perda de safra, queda de produtividade ou oscilação de preços.
Antes de assinar, verifique a matrícula ou outro documento que demonstre a legitimidade de quem disponibiliza a área, a situação cadastral do imóvel, as condições de acesso e as exigências ambientais aplicáveis. Também é importante observar os prazos mínimos e demais regras previstas na legislação agrária para a cultura explorada. Se houver particularidades relevantes, como financiamento, produção orgânica certificada, uso de pivô de irrigação, cessão de máquinas ou grande investimento em lavoura permanente, recomenda-se revisão por profissional especializado.
Modelo completo de contrato de parceria agrícola
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO PARCEIRO-OUTORGANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PARCEIRO-OUTORGANTE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO PARCEIRO-OUTORGADO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PARCEIRO-OUTORGADO, celebram o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ÁREA
O PARCEIRO-OUTORGANTE cede ao PARCEIRO-OUTORGADO, em regime de parceria agrícola, a área de [QUANTIDADE] hectares, situada no imóvel rural denominado [NOME DO IMÓVEL], localizado em [MUNICÍPIO/UF], identificado pela matrícula nº [NÚMERO], do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS], com inscrição no INCRA sob nº [NÚMERO, SE HOUVER], para exploração exclusiva da cultura de [DESCREVER CULTURA(S)].
A área objeto deste contrato está delimitada da seguinte forma: [DESCREVER LIMITES, TALHÕES, CROQUI OU ANEXO].CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE E DO PRAZO
A parceria destina-se ao plantio, manejo, colheita e comercialização de [CULTURA], observadas as boas práticas agrícolas, a legislação ambiental, trabalhista, sanitária e agrária aplicável.
O prazo da parceria será de [PRAZO], com início em [DATA] e término em [DATA], respeitados os prazos legais mínimos aplicáveis à atividade rural. A renovação dependerá de acordo escrito entre as partes.CLÁUSULA 3ª – DAS CONTRIBUIÇÕES DAS PARTES
O PARCEIRO-OUTORGANTE contribuirá com: [TERRA / PREPARO DO SOLO / MÁQUINAS / ARMAZÉM / IRRIGAÇÃO / INSUMOS / OUTROS].
O PARCEIRO-OUTORGADO contribuirá com: [MÃO DE OBRA / GESTÃO / SEMENTES / ADUBOS / DEFENSIVOS / MÁQUINAS / OUTROS].
As despesas não previstas neste contrato somente serão assumidas por uma das partes se houver prévia concordância por escrito.CLÁUSULA 4ª – DA DIVISÃO DA PRODUÇÃO E DOS RISCOS
Após a colheita e a apuração da produção líquida, descontadas exclusivamente as despesas expressamente previstas neste contrato, os resultados serão divididos da seguinte forma: [PERCENTUAL]% para o PARCEIRO-OUTORGANTE e [PERCENTUAL]% para o PARCEIRO-OUTORGADO.
A participação estabelecida deverá observar os limites legais aplicáveis à parceria rural, considerando as contribuições efetivamente fornecidas por cada parte.
Os riscos ordinários da atividade agrícola, inclusive perdas decorrentes de eventos climáticos, pragas, doenças, caso fortuito ou força maior, serão suportados pelas partes na mesma proporção de sua participação nos resultados, salvo se o prejuízo decorrer de culpa, dolo ou descumprimento contratual de uma delas.CLÁUSULA 5ª – DA COLHEITA, PESAGEM E COMERCIALIZAÇÃO
A colheita será realizada no período estimado de [PERÍODO]. A pesagem, classificação, armazenamento e venda da produção deverão ser comprovados por documentos fiscais, romaneios, recibos ou relatórios acessíveis a ambas as partes.
A comercialização dependerá de [DECISÃO CONJUNTA / AUTORIZAÇÃO PRÉVIA / RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO-OUTORGADO], devendo os valores recebidos e os custos dedutíveis ser demonstrados em prestação de contas no prazo de [NÚMERO] dias após cada venda.CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO-OUTORGADO
São obrigações do PARCEIRO-OUTORGADO: utilizar a área somente para a finalidade contratada; conservar o solo, cercas, instalações e recursos naturais; cumprir normas ambientais e sanitárias; não ceder, transferir ou subparceirar a área sem autorização escrita; manter registros das operações agrícolas; e comunicar imediatamente fatos que possam causar dano relevante à produção ou ao imóvel.CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO-OUTORGANTE
São obrigações do PARCEIRO-OUTORGANTE: garantir o uso pacífico da área durante a vigência do contrato; entregar os bens e recursos que assumiu fornecer; informar restrições existentes sobre o imóvel; permitir o acesso necessário às atividades contratadas; e não praticar atos que impeçam injustificadamente a exploração agrícola pactuada.CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS
Qualquer benfeitoria útil ou voluptuária dependerá de autorização prévia e escrita do PARCEIRO-OUTORGANTE. As benfeitorias necessárias deverão ser comunicadas tão logo seja possível. Ao término do contrato, as partes definirão por escrito eventual indenização, retirada ou incorporação ao imóvel, observadas as normas legais aplicáveis e os comprovantes de despesas.CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
O descumprimento de obrigação essencial autoriza a parte prejudicada a notificar a outra para regularização no prazo de [NÚMERO] dias, sem prejuízo de rescisão e perdas e danos quando cabíveis.
São motivos de rescisão imediata, quando graves: uso da área para finalidade diversa; cessão não autorizada; prática de dano ambiental; apropriação indevida de produção ou valores; e abandono injustificado da lavoura.CLÁUSULA 10ª – DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA
No encerramento, o PARCEIRO-OUTORGADO devolverá a área livre de pessoas e bens não autorizados, em condições compatíveis com o uso regular, ressalvado o desgaste natural e observadas as obrigações relativas à cultura em andamento e à colheita pendente.CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO/UF], sem prejuízo da competência legal aplicável, para solucionar dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
[MUNICÍPIO/UF], [DATA].
________________________________________
[NOME DO PARCEIRO-OUTORGANTE]
CPF: [CPF]________________________________________
[NOME DO PARCEIRO-OUTORGADO]
CPF: [CPF]________________________________________
Testemunha 1: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]________________________________________
Testemunha 2: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Como preencher o contrato passo a passo
- Qualifique corretamente as partes. Informe nome, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Se uma parte for pessoa jurídica, substitua os dados pessoais por razão social, CNPJ, sede e nome do representante legal.
- Descreva a área sem ambiguidades. Indique hectares, município, matrícula e talhões ou confrontações. Se possível, anexe croqui ou mapa simples identificado e assinado pelas partes.
- Defina a cultura e o ciclo produtivo. Especifique o que será cultivado, a safra, a época aproximada de plantio e colheita. Isso é especialmente relevante para definir prazo, manejo e responsabilidade sobre a cultura pendente.
- Liste tudo o que cada parceiro fornecerá. Não use expressões genéricas quando houver despesas relevantes. Diga quem paga sementes, fertilizantes, combustível, pulverização, irrigação, frete, seguro e armazenagem.
- Estabeleça uma divisão legal e verificável. Registre percentuais, base de cálculo, documentos de comprovação e despesas dedutíveis. A quota do parceiro-outorgante deve respeitar os parâmetros da parceria rural previstos no Estatuto da Terra e no Decreto nº 59.566/1966.
- Preveja a prestação de contas. Determine onde a produção será pesada, quem poderá acompanhar a colheita, quais comprovantes serão apresentados e quando ocorrerá o repasse de valores ou produtos.
- Assine com testemunhas. As duas testemunhas identificadas fortalecem a prova do negócio e podem permitir a execução do instrumento particular, desde que atendidos os demais requisitos legais. Guarde uma via assinada e os anexos com cada parte.
Perguntas comuns
Parceria agrícola e arrendamento rural são a mesma coisa?
Não. Na parceria, as partes participam do resultado e dos riscos da exploração, em proporção definida no contrato. No arrendamento, o arrendatário paga uma retribuição pelo uso do imóvel, normalmente fixada em produto ou dinheiro, sem que o proprietário participe ordinariamente do risco produtivo como parceiro.
É possível dividir a produção em qualquer percentual?
Não livremente. A legislação agrária estabelece limites para a participação do parceiro-outorgante, considerando sua contribuição com terra, benfeitorias, máquinas, insumos e outros elementos. Por isso, o percentual deve ser analisado de acordo com o caso concreto, evitando cláusula que transforme a parceria em cobrança excessiva ou em arrendamento disfarçado.
O contrato precisa ser registrado em cartório?
A validade entre as partes decorre do acordo regularmente assinado, mas o reconhecimento de firma, o registro ou a averbação podem ser úteis em situações específicas, especialmente para reforçar prova, publicidade ou atendimento de exigências de terceiros. Avalie a necessidade conforme o imóvel, o financiamento e a operação envolvida.
Quem responde por trabalhadores contratados para a lavoura?
O contrato deve identificar quem contratará, dirigirá e remunerará a mão de obra. Quem efetivamente atua como empregador deve cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança aplicáveis. A redação contratual não elimina responsabilidades impostas pela lei quando os fatos demonstrarem situação diferente.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às condições reais da parceria agrícola. Para operações de maior valor, dúvidas sobre quotas legais, questões ambientais, trabalhistas, sucessórias ou fundiárias, procure orientação de advogado, contador, técnico agrícola ou outro profissional habilitado.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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