Contratos

Modelo de Contrato de Empreitada: Obra com Segurança

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de empreitada é o documento usado para formalizar a contratação de uma pessoa física ou empresa para executar uma obra, reforma ou serviço determinado, mediante remuneração previamente ajustada. Ele registra com clareza o que será feito, quem fornecerá os materiais, qual será o prazo de execução, como ocorrerão os pagamentos e quais são as responsabilidades de cada parte.

Na prática, esse contrato ajuda a prevenir conflitos frequentes em obras, como atrasos, cobranças por serviços não combinados, discussões sobre a qualidade da execução e dúvidas sobre materiais. Pode ser utilizado em reformas residenciais, construção de muros, pintura, instalações elétricas ou hidráulicas, ampliação de imóveis, construção de edificações e outros trabalhos que tenham escopo definido.

No Brasil, a empreitada é disciplinada principalmente pelos artigos 610 a 626 do Código Civil. Conforme o artigo 610, quem se obriga a executar uma obra pode contribuir somente com seu trabalho ou também com os materiais. Essa diferença precisa constar expressamente no instrumento, pois influencia os riscos, os custos e as obrigações das partes. Para obras de maior complexidade, é recomendável anexar projeto, memorial descritivo, cronograma e orçamento detalhado.

Quando usar o contrato de empreitada

O contrato de empreitada é indicado quando o objetivo principal é a entrega de uma obra ou resultado específico, e não apenas a disponibilização contínua de mão de obra. Ele pode ser celebrado entre particulares, empresas, profissionais autônomos, empreiteiros e construtoras.

  • Reforma total ou parcial de casa, apartamento, loja ou escritório;
  • Construção de residência, edícula, muro, garagem ou área de lazer;
  • Execução de serviços de pintura, revestimento, telhado, alvenaria ou impermeabilização;
  • Instalação ou substituição de sistemas elétricos, hidráulicos ou sanitários;
  • Obras contratadas por preço global, por etapa ou por medição;
  • Contratação de empreiteiro que forneça apenas mão de obra;
  • Contratação de empreiteiro que forneça mão de obra e materiais.

Embora acordos verbais possam ter validade em determinadas situações, o documento escrito é muito mais seguro. Ele serve como prova do que foi ajustado e permite demonstrar pagamentos, alterações de escopo, aprovação de etapas e eventuais notificações. Quando houver contratação por consumidor de uma empresa ou profissional que atue como fornecedor, também podem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Modelo completo de contrato de empreitada

CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [NÚMERO], portador(a) do RG nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATANTE.

E, de outro lado:

CONTRATADO(A)/EMPREITEIRO(A): [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO/ATIVIDADE], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [NÚMERO], portador(a) do RG nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) CONTRATADO(A).

As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Empreitada, que será regido pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução da seguinte obra/serviço: [DESCREVER DETALHADAMENTE A OBRA OU SERVIÇO], no imóvel/local situado em [ENDEREÇO COMPLETO DA OBRA], conforme [ORÇAMENTO/PROJETO/MEMORIAL DESCRITIVO/CRONOGRAMA] anexo, que integra este contrato para todos os fins.

CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DA EMPREITADA E DOS MATERIAIS
A empreitada será realizada sob o regime de [EMPREITADA SOMENTE DE MÃO DE OBRA / EMPREITADA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS].
[SE O CONTRATADO FORNECER MATERIAIS: O(A) CONTRATADO(A) fornecerá os materiais descritos no Anexo [NÚMERO], observadas as marcas, especificações e quantidades nele previstas.]
[SE O CONTRATANTE FORNECER MATERIAIS: O(A) CONTRATANTE fornecerá, nos prazos necessários, os materiais relacionados no Anexo [NÚMERO], responsabilizando-se pela qualidade, quantidade e disponibilidade desses itens.]

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
Os serviços serão iniciados em [DATA] e deverão ser concluídos até [DATA], admitindo-se prorrogação por escrito quando houver alteração de escopo, caso fortuito, força maior, atraso no fornecimento de materiais, condições climáticas que impeçam o serviço ou fato atribuível ao(à) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução integral do objeto, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
O pagamento ocorrerá da seguinte forma: [DESCREVER SINAL, PARCELAS, DATAS, MEDIÇÕES OU ETAPAS].
Todo pagamento deverá ser comprovado por [RECIBO, NOTA FISCAL, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU OUTRO MEIO].

CLÁUSULA 5ª – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS E DAS ALTERAÇÕES
Qualquer serviço não previsto no objeto original, alteração de projeto, substituição de material ou modificação de quantidade dependerá de prévia aprovação por escrito do(a) CONTRATANTE, com definição do respectivo preço e eventual ajuste de prazo. Não serão exigíveis cobranças por serviços extras que não tenham sido aprovados dessa forma, salvo situação emergencial comprovada e necessária para evitar dano imediato à obra ou a pessoas.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A): executar os serviços com técnica, diligência e observância das especificações contratadas; utilizar mão de obra compatível com o serviço; cumprir as normas de segurança aplicáveis; manter o local organizado durante a execução; reparar danos causados por sua culpa ou pela atuação de seus prepostos; informar prontamente qualquer problema que possa afetar custo, prazo ou qualidade; e entregar a obra nas condições previstas neste contrato.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
São obrigações do(a) CONTRATANTE: permitir o acesso ao local da obra nos dias e horários ajustados; efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas; fornecer, quando for sua responsabilidade, materiais, documentos, projetos e informações necessários; comunicar por escrito eventuais inconformidades; e não exigir modificações sem o correspondente ajuste contratual.

CLÁUSULA 8ª – DA MÃO DE OBRA E DOS ENCARGOS
O(A) CONTRATADO(A) será o(a) único(a) responsável pela contratação, remuneração, direção e desligamento de seus empregados, auxiliares e subcontratados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e demais obrigações decorrentes dessa relação, quando aplicáveis. Este contrato não estabelece vínculo empregatício entre o(a) CONTRATANTE e os trabalhadores do(a) CONTRATADO(A).

CLÁUSULA 9ª – DA VISTORIA, ACEITE E CORREÇÃO DE DEFEITOS
Concluídos os serviços, as partes realizarão vistoria para verificar a conformidade da obra com o objeto contratado. Identificados defeitos ou pendências atribuíveis ao(à) CONTRATADO(A), estes deverão ser corrigidos no prazo de [NÚMERO] dias, sem custo adicional, ressalvado o desgaste natural, o mau uso, a falta de manutenção ou defeitos decorrentes de materiais fornecidos pelo(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10ª – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Quando exigível pela natureza da obra ou pela legislação, o(a) CONTRATADO(A) providenciará ou indicará o profissional legalmente habilitado responsável, bem como a respectiva ART, RRT ou documento técnico equivalente, às expensas de [CONTRATANTE/CONTRATADO(A)], antes do início dos serviços que o demandarem.

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO E DA MULTA
O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer obrigação, mediante notificação por escrito e concessão de prazo de [NÚMERO] dias para regularização, quando cabível. A parte que der causa à rescisão pagará multa de [PERCENTUAL]% sobre o saldo contratual não executado, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, quando comprovados.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar controvérsias decorrentes deste contrato, sem prejuízo das regras legais de competência aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

[CIDADE/UF], [DATA].


CONTRATANTE: [NOME COMPLETO]
Assinatura: [ASSINATURA]

CONTRATADO(A): [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL]
Assinatura: [ASSINATURA]

TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]
Assinatura: [ASSINATURA]

TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO] – CPF: [NÚMERO]
Assinatura: [ASSINATURA]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados que permitam localizar contratante e contratado. Se houver empresa, indique a razão social e o representante que assinará.
  2. Descreva o objeto sem generalidades. Em vez de escrever apenas “reforma”, especifique os ambientes, serviços, medidas, acabamentos e limites do trabalho. Quanto mais objetivo for o escopo, menor será a chance de interpretações divergentes.
  3. Defina quem compra cada material. Liste marcas, modelos, padrões de qualidade e quantidades quando isso for relevante. Se o contratante comprar os itens, estabeleça como e quando eles devem estar disponíveis no local.
  4. Estabeleça preço e pagamentos verificáveis. O preço pode ser fechado, por etapa, por medição ou conforme outro critério claro. Evite pagamentos integrais antecipados sem uma justificativa e sem registro. Vincular parcelas à conclusão de fases facilita a conferência.
  5. Crie um cronograma realista. Informe as datas de início e fim e, se necessário, as etapas intermediárias. Também preveja hipóteses justificadas de prorrogação, como chuvas intensas, alterações solicitadas ou atrasos de materiais.
  6. Formalize qualquer alteração. Mudanças em uma obra são comuns, mas devem ser registradas em aditivo contratual, orçamento aprovado ou mensagem escrita que detalhe serviço, valor e prazo. Isso evita que um pedido verbal se transforme em discussão futura.
  7. Assine e guarde os anexos. Projeto, orçamento, memorial descritivo, fotos iniciais, comprovantes e recibos devem ser preservados. A assinatura de duas testemunhas pode fortalecer o documento e, atendidos os requisitos legais, permitir sua cobrança como título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

Perguntas comuns sobre contrato de empreitada

Qual é a diferença entre empreitada e contratação por diária?

Na empreitada, o foco está na entrega de uma obra ou resultado definido, por um preço e condições previamente combinados. Na contratação por diária, a remuneração normalmente está ligada ao tempo de trabalho. Ainda assim, o nome dado pelas partes não é o único fator relevante: o conteúdo real da relação e as obrigações assumidas devem ser avaliados.

O empreiteiro pode cobrar valor adicional durante a obra?

Somente se houver serviço adicional, alteração de escopo ou outra hipótese prevista e comprovada. O ideal é que toda cobrança extra seja aprovada por escrito antes de sua execução, com valor e impacto no prazo. Se a necessidade decorrer de falha de planejamento ou execução imputável ao contratado, ela não deve ser automaticamente transferida ao contratante.

Quem responde por defeitos graves na construção?

O Código Civil prevê, em seu artigo 618, responsabilidade do empreiteiro de materiais e execução, por cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho em edifícios e outras construções consideráveis, observadas as condições legais. Há regras específicas sobre o prazo para o ajuizamento da ação após o aparecimento do vício. Como a aplicação depende do tipo de obra e do defeito, situações relevantes devem ser examinadas por profissional habilitado e, se necessário, por orientação jurídica.

É necessário reconhecer firma ou registrar o contrato?

Em regra, o contrato particular é válido com a assinatura das partes. O reconhecimento de firma pode trazer segurança adicional sobre a autoria da assinatura, mas não é uma exigência geral de validade. O registro também não é obrigatório na maior parte das empreitadas privadas, embora possa ser útil em circunstâncias específicas. Obras que demandem licenças, aprovação pública ou responsabilidade técnica devem atender às exigências próprias.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às características da obra, à legislação local e à situação concreta. Para obras de maior valor, risco técnico ou complexidade, recomenda-se a revisão por advogado e por profissional tecnicamente habilitado.

Tags: empreitada, contrato de obra, construção, reforma, prestação de serviços

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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