Contratos

Modelo de Contrato Administrativo: Guia Completo para Licitações

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O contrato administrativo é o instrumento que formaliza a relação entre a Administração Pública e um particular — empresa, profissional ou entidade — para a execução de obra, a prestação de serviço, o fornecimento de bens, a locação ou outra contratação de interesse público. Ele estabelece com clareza o objeto, as obrigações, o preço, os prazos, a forma de fiscalização e as consequências do descumprimento.

No Brasil, os contratos administrativos são disciplinados principalmente pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Embora guardem semelhanças com contratos privados, possuem características próprias, pois devem atender ao interesse público e observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções.

Este modelo de contrato administrativo foi elaborado como uma minuta geral para contratações decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade. Ele precisa ser adaptado ao objeto concreto, ao edital ou ao termo de referência, à modalidade de contratação e às normas do órgão ou entidade contratante. Antes da assinatura, a minuta deve passar pela análise da assessoria jurídica competente, quando exigida ou recomendável.

Quando usar o contrato administrativo

O contrato administrativo é utilizado quando a Administração Pública precisa formalizar uma contratação com um particular e a situação exige instrumento contratual. Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo hipóteses em que pode ser substituído por nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil.

  • Na contratação de empresas para prestação contínua ou não contínua de serviços, como limpeza, vigilância, manutenção, consultoria ou tecnologia da informação.
  • Na aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos, mobiliário ou outros bens destinados ao órgão público.
  • Na realização de obras e serviços de engenharia.
  • Na contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for necessária a formalização contratual.
  • Em contratações oriundas de pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo, conforme a natureza do objeto.
  • Quando houver obrigações futuras, garantia, prazo de execução, fiscalização técnica ou necessidade de detalhar responsabilidades entre as partes.

Não é recomendável usar uma minuta genérica sem conferir o processo administrativo correspondente. O contrato deve refletir exatamente as condições da proposta vencedora, do edital, do termo de referência ou projeto básico, da decisão de contratação direta e do empenho orçamentário. Havendo conflito, devem ser observadas a legislação aplicável e as regras específicas do procedimento.

Modelo completo de contrato administrativo

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO]/[ANO]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[MODALIDADE/CONTRATAÇÃO DIRETA] Nº [NÚMERO]/[ANO]

Pelo presente instrumento, de um lado, [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA], pessoa jurídica de direito público [INTERNO/EXTERNO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, [NOME EMPRESARIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Processo Administrativo nº [NÚMERO], mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre de [PREGÃO/CONCORRÊNCIA/DISPENSA/INEXIGIBILIDADE] nº [NÚMERO]/[ANO], realizado com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o edital ou aviso de contratação direta, o termo de referência ou projeto básico, a proposta da CONTRATADA, os anexos e os documentos do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a [DESCRIÇÃO DETALHADA DO FORNECIMENTO, SERVIÇO, OBRA OU LOCAÇÃO], conforme especificações, quantitativos, condições e exigências definidos no Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta apresentada.
2.2. O objeto será executado/entregue em conformidade com o cronograma, os padrões de qualidade e as condições previstas nos documentos que compõem a contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do objeto é de [PRAZO], contado a partir de [MARCO INICIAL].
3.2. A vigência contratual será de [PRAZO], iniciando-se em [DATA] e encerrando-se em [DATA], podendo ser prorrogada nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021, desde que haja justificativa, interesse público e formalização adequada.

CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total estimado/global deste contrato é de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).
4.2. No valor contratado estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, transporte, administração, lucro e demais despesas necessárias à completa execução do objeto.
4.3. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária: [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA], ação [NÚMERO/DESCRIÇÃO], elemento de despesa [CÓDIGO], fonte de recursos [FONTE], nota de empenho nº [NÚMERO].

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado em até [PRAZO] dias, contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, observadas as exigências de liquidação da despesa e retenções legais.
5.2. A nota fiscal deverá indicar o número deste contrato, o processo administrativo e os dados bancários da CONTRATADA.
5.3. O reajuste, quando cabível, observará o interregno mínimo legal e o índice [NOME DO ÍNDICE], ou outro critério expressamente previsto no Termo de Referência e neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto conforme as especificações contratadas, sua proposta e as determinações da fiscalização.
6.2. Manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.3. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros em razão de culpa ou dolo na execução contratual.
6.4. Corrigir, refazer, substituir ou reparar, às suas expensas, os bens ou serviços com defeitos, vícios ou desconformidades apontados pela CONTRATANTE.
6.5. Cumprir a legislação trabalhista, tributária, ambiental, de segurança e proteção de dados pessoais aplicável à execução do objeto.
6.6. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e condições necessárias à execução do objeto.
7.2. Designar gestor e fiscal do contrato, nos termos da legislação aplicável.
7.3. Acompanhar, fiscalizar, receber o objeto e atestar as notas fiscais/faturas quando verificadas as condições de pagamento.
7.4. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas as condições contratuais e legais.

CLÁUSULA OITAVA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por [NOME DO FISCAL], matrícula nº [NÚMERO], e gerida por [NOME DO GESTOR], matrícula nº [NÚMERO], ou por seus substitutos formalmente designados.
8.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. [NÃO SERÁ EXIGIDA GARANTIA CONTRATUAL.]
9.2. [OU: A CONTRATADA prestará garantia de execução correspondente a [PERCENTUAL]% do valor inicial do contrato, na modalidade de [CAUÇÃO/SEGURO-GARANTIA/FIANÇA BANCÁRIA], nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.]

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS ALTERAÇÕES, SANÇÕES E EXTINÇÃO
10.1. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses legalmente admitidas, mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
10.2. O descumprimento das obrigações poderá sujeitar a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A extinção do contrato ocorrerá nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da aplicação de penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A divulgação deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua eficácia, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais formas de publicidade exigidas.
11.2. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tratando dados pessoais somente para finalidades relacionadas à execução deste contrato e ao cumprimento de obrigações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], quando juridicamente cabível, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato que não possam ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE]
[CARGO]
CONTRATANTE

[NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA]
[CARGO/FUNÇÃO]
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1. [NOME COMPLETO] — CPF nº [CPF] — Assinatura: [ASSINATURA]
2. [NOME COMPLETO] — CPF nº [CPF] — Assinatura: [ASSINATURA]

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Identifique corretamente o processo. Preencha o número do contrato, o processo administrativo e a modalidade utilizada. Em contratação direta, indique se ela ocorreu por dispensa ou inexigibilidade e registre o respectivo número.
  2. Qualifique as partes com precisão. Informe a denominação oficial do órgão, CNPJ, endereço e autoridade competente para assinar. Para a empresa, confira razão social, CNPJ, endereço e os poderes de representação do signatário, de acordo com o contrato social ou procuração.
  3. Descreva o objeto sem generalidades. A cláusula do objeto deve reproduzir, de forma resumida e objetiva, o que foi definido no termo de referência ou projeto básico. Evite expressões vagas, como “serviços diversos”, sem especificar entregas, quantidades e resultados esperados.
  4. Defina prazos compatíveis. Diferencie prazo de execução e vigência. O primeiro trata da entrega ou realização do objeto; o segundo é o período durante o qual o contrato produz efeitos. Confira as regras de duração contratual previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório.
  5. Informe preço e recursos públicos. Indique o valor total e, se pertinente, valores unitários, parcelas e cronograma físico-financeiro. Inclua a dotação orçamentária ou os dados do empenho, conforme os procedimentos do órgão.
  6. Estabeleça pagamento e reajuste. Informe o prazo de pagamento, o documento fiscal exigido, os critérios de recebimento e o índice de reajuste quando aplicável. A regra de reajustamento deve ser coerente com o edital e com a natureza da contratação.
  7. Nomeie gestor e fiscal. A Administração deve formalizar a designação de quem acompanhará o contrato. Esses agentes registram ocorrências, verificam a execução e adotam as providências administrativas cabíveis.
  8. Revise cláusulas específicas. Inclua exigências sobre garantia, matriz de riscos, subcontratação, confidencialidade, sustentabilidade, níveis de serviço e seguros apenas quando o objeto ou os documentos da contratação justificarem essas previsões.
  9. Providencie a publicidade legal. Após a assinatura, observe a divulgação no PNCP e nos demais canais exigidos. A publicidade não é mera formalidade: ela se relaciona diretamente à eficácia do contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Perguntas comuns sobre contrato administrativo

Contrato administrativo é igual a contrato particular?

Não. Ambos resultam de acordo de vontades, mas o contrato administrativo é celebrado para atender finalidade pública e está submetido a regras de direito público. A Administração dispõe, nos limites legais, de prerrogativas específicas, chamadas de cláusulas exorbitantes, como fiscalizar a execução, aplicar sanções e promover alterações ou extinção unilateral nas hipóteses previstas em lei.

É obrigatório publicar o contrato no PNCP?

Sim. O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Devem ser observados os prazos legais e as orientações do ente público contratante.

O contrato pode ser alterado após ser assinado?

Sim, desde que exista fundamento legal, motivação administrativa, disponibilidade orçamentária quando necessária e formalização apropriada. Alterações qualitativas ou quantitativas, prorrogações e acréscimos ou supressões devem respeitar os limites e requisitos da Lei nº 14.133/2021. Não se deve usar aditivo para modificar indevidamente o objeto originalmente contratado.

Quem assina o contrato administrativo?

Assina, pela Administração, a autoridade competente ou agente formalmente autorizado. Pela contratada, assina o sócio administrador, diretor, procurador ou outro representante com poderes comprovados. A necessidade de testemunhas pode decorrer de procedimento interno ou conveniência documental, mas não substitui a verificação da competência dos signatários.

Este modelo serve para obra, serviço e compra?

Ele oferece uma estrutura básica aplicável a diferentes objetos, mas contratos de obras e serviços de engenharia, tecnologia da informação, fornecimento contínuo, locação, serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e contratações de grande vulto podem exigir cláusulas técnicas adicionais. Sempre adapte a minuta aos documentos de planejamento e às particularidades da contratação.

Este modelo de contrato administrativo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado ao caso concreto, às normas do ente público e ao processo de contratação. Para utilização oficial, recomenda-se a revisão pela assessoria jurídica competente e pelos responsáveis técnicos da Administração.

Tags: contrato administrativo, licitações, setor público, Lei 14.133, contratos

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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