Declarações

Modelo de Autorização de Viagem para Menor: Nacional

Publicado em — Por Stefano Barcellos

A autorização de viagem para menor é o documento pelo qual pai, mãe ou responsável legal permite que uma criança ou adolescente viaje acompanhado por outra pessoa ou, em algumas situações, sem acompanhante. Ela serve para demonstrar, perante empresas de transporte e autoridades competentes, que a viagem foi expressamente autorizada por quem detém o poder familiar ou a guarda.

No Brasil, as regras variam conforme o destino da viagem, a idade do viajante e quem o acompanhará. Para viagens nacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seu art. 83, traz as hipóteses em que a autorização é dispensada ou necessária. Já as viagens internacionais possuem exigências próprias, previstas no art. 84 do ECA e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O modelo abaixo foi elaborado para viagem nacional de menor de 16 anos acompanhado por terceiro maior de idade, fora da comarca onde reside. É uma situação frequente, por exemplo, quando o menor viaja com avós, tios, padrinhos, professores, responsáveis por excursão ou familiares que não se enquadrem nas dispensas legais. Preencha os dados com atenção, imprima o documento e providencie o reconhecimento de firma quando solicitado pela empresa de transporte ou pela autoridade responsável pela fiscalização.

Quando usar a autorização de viagem para menor

A autorização é especialmente indicada quando a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar para outra comarca, estado ou região do Brasil acompanhado de uma pessoa maior de idade que não seja seu pai, sua mãe ou responsável legal. A autorização também pode ser relevante em viagens com grupos escolares, excursões, atividades esportivas e visitas familiares.

Segundo o art. 83 do ECA, a autorização judicial para viagem nacional é dispensada quando o menor estiver acompanhado de ascendente ou parente colateral maior, até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente. Assim, em regra, pai, mãe, avós, irmãos maiores, tios e bisavós podem acompanhar o menor, desde que tenham documentos capazes de provar a relação familiar. Ainda assim, é prudente verificar a orientação da empresa transportadora antes do embarque.

Também não é exigida autorização judicial quando o menor viajar acompanhado de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. É nessa hipótese que este modelo pode ser utilizado. O acompanhante deverá portar documento oficial com foto, e o menor deverá ter documento de identificação aceito para a viagem.

Para uma viagem internacional, não use este texto como única providência. A saída do país de criança ou adolescente brasileiro exige atenção às regras específicas. Em geral, se o menor viajar com apenas um dos pais, será necessária autorização do outro, salvo se houver autorização de viagem já inserida no passaporte ou outra hipótese legal aplicável. Quando viajar sozinho ou com terceiro, normalmente são necessárias autorizações de ambos os pais ou do responsável legal, observando o padrão e os requisitos definidos pelo CNJ. Consulte a Polícia Federal, o consulado do destino e a companhia aérea antes de emitir a passagem.

Modelo completo de autorização de viagem para menor

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA MENOR DE 16 ANOS

Eu, [NOME COMPLETO DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [PAI / MÃE / TUTOR(A) / GUARDIÃO(Ã)] de [NOME COMPLETO DO MENOR], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG, SE HOUVER] e CPF nº [NÚMERO DO CPF, SE HOUVER],

AUTORIZO o(a) menor acima identificado(a) a realizar viagem em território nacional, no período de [DATA DE IDA] a [DATA DE RETORNO], com destino a [CIDADE/ESTADO DE DESTINO], podendo realizar os deslocamentos necessários para essa finalidade.

O(A) menor viajará acompanhado(a) de [NOME COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE], a quem confio a responsabilidade de acompanhá-lo(a) durante o trajeto e a permanência no destino informado.

Declaro que esta autorização é concedida de forma livre e consciente, exclusivamente para a viagem descrita neste documento, permanecendo sob minha responsabilidade as informações prestadas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


____________________________________________
[NOME COMPLETO DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
Telefone: [NÚMERO DE TELEFONE]
E-mail: [E-MAIL]


Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, quando exigido.

Como preencher o documento passo a passo

  1. Identifique quem autoriza. Informe o nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço do pai, mãe, tutor ou guardião. Quem assina deve ter poder familiar ou documento judicial que comprove a responsabilidade legal.
  2. Descreva corretamente o menor. Escreva o nome completo exatamente como consta no documento de identidade ou certidão. Inclua data de nascimento, RG e CPF quando existentes. Leve os documentos originais ou aqueles aceitos pela transportadora no dia da viagem.
  3. Informe o acompanhante. Coloque todos os dados do adulto que efetivamente viajará com o menor. Não deixe esse campo genérico. Se houver troca de acompanhante, emita uma nova autorização para evitar problemas no embarque.
  4. Delimite o trajeto e o período. Indique cidade e estado de destino, data de ida e data de retorno. Caso a viagem envolva mais de uma cidade, liste os principais destinos ou escreva que haverá deslocamentos vinculados ao roteiro informado.
  5. Assine e reconheça firma se necessário. A assinatura deve ser feita pelo autorizante. Para maior segurança e para atender às exigências práticas de transporte, faça o reconhecimento de firma em cartório. Confirme antecipadamente se a empresa exige reconhecimento por autenticidade, por semelhança ou outro procedimento.
  6. Entregue vias adequadas. Recomenda-se deixar uma via com o acompanhante e manter outra com o responsável. O acompanhante deve levar também seu documento oficial com foto e os documentos do menor.

Perguntas comuns

Menor de 16 anos pode viajar sozinho dentro do Brasil?

Em regra, a viagem nacional para fora da comarca de residência sem pai, mãe ou responsável exige autorização judicial, ressalvadas as exceções previstas no ECA. Uma autorização particular dos pais não transforma, por si só, uma viagem desacompanhada em situação regular. Procure a Vara da Infância e Juventude da comarca para orientação antes da data do embarque.

Um avô ou uma tia precisa desta autorização?

O art. 83 do ECA dispensa autorização judicial quando o menor estiver acompanhado de ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado. Avós são ascendentes; irmãos, tios e bisavós podem se enquadrar nos graus legais. É essencial portar documentos que demonstrem a relação de parentesco.

É necessária a assinatura do pai e da mãe?

Para o modelo de viagem nacional com terceiro acompanhante, a análise pode depender da situação familiar, de eventual guarda e da exigência da transportadora. Para reduzir riscos, é recomendável obter a anuência de ambos quando possível. Se houver guarda unilateral, tutela ou decisão judicial, leve o documento que comprova essa condição. Em viagens internacionais, as regras são mais rigorosas e devem ser observadas especificamente.

Esta autorização vale para viagem de avião, ônibus ou carro?

O documento pode ser utilizado como comprovação da autorização em diferentes meios de transporte, desde que a situação esteja de acordo com o ECA e com as regras da empresa. Companhias aéreas, empresas rodoviárias e organizadores de excursões podem estabelecer procedimentos documentais complementares.

Por quanto tempo a autorização é válida?

Vale pelo período e pelo itinerário indicados no texto. Evite autorizações sem prazo ou com destino excessivamente amplo. Uma autorização detalhada facilita a conferência e reduz dúvidas no embarque.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica, decisão judicial, exigências da Vara da Infância e Juventude, da Polícia Federal, de consulados ou das empresas de transporte. Antes da viagem, confirme os requisitos atualizados aplicáveis ao caso concreto.

Tags: autorização de viagem, menor de idade, ECA, viagem nacional, pais e responsáveis

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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